Vice-Prefeito
Endereço
Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefone
(54) 32731150
Atendimento
07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Descrição
O Vice-Prefeito, além da responsabilidade de substituto e sucessor do Prefeito, cumprirá as atribuições que lhe forem fixadas em lei e auxiliará o Chefe do Poder Executivo quando convocado por esse para missões especiais".
Competências
Constituem atribuições político-administrativas do Vice-Prefeito do Município de Nova Bassano, RS, em auxílio ao Prefeito sempre que por este convocado, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - Representar, quando designado, o Prefeito Municipal em solenidades oficiais e reuniões;
II - Analisar processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
III - Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
IV - Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;
V - Auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais;
VI - Propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redicionamento de programas, projetos e atividades que guardem afinidade com o mandato do Vice-Prefeito;
VII - Acompanhar projetos do Poder Executivo em tramitação na Câmara de Vereadores;
VIII - Coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete;
IX - Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;
X - Coordenar as secretarias municipais ou uma em específico.
§ 2º Para dar atendimento ao disposto neste artigo, o Vice-Prefeito disporá, no prédio da
Prefeitura Municipal, de gabinete identificado e dotado da estrutura necessária.
§ 3º Quando em missão oficial, o Vice-Prefeito fará jus a diárias, nos termos da lei.
Considera-se vago, para fins de sucessão, o cargo de Vice-Prefeito quando:
I - deixar de tomar posse no prazo de dez dias, salvo motivo de força maior;
II - falecer no curso do mandato;
III - renunciar ao mandato;
IV - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
V - o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.
Parágrafo único. A perda do mandato do Vice-Prefeito será declarada pela Câmara Municipal.
