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Secretarias municipais

Agricultura e Pecuária

Secretário Municipal : Valdecir DallAgnoll

Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h

A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária é o órgão que tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à agropecuária, à produção de mudas, à inspeção veterinária eficaz e efetiva, à execução de programas em benefícios aos produtores, no desenvolvimento da produção animal, no apoio mecanizado às propriedades do interior, visando:

Competências

I - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

II - administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

III - coordenar atividades relativas à orientação da produção primária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

IV - acompanhar, orientar a localização, e licenças da instalação de unidades agroindustriais, obedecidas às delimitações e o interesse público; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

VI - executar atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, reprodução e venda de mudas, organização do viveiro municipal, florestamento e reflorestamento; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

VII - coordenar e supervisionar os serviços de veterinária;

VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

IX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

X - apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referentes à preservação e prevenção de danos ao meio ambiente;

XI - desenvolver e elaborar, em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município considerando seus aspectos sociais e ecológicos;

XIII - combater a poluição e manter e conservar espaços verdes;

XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

XV - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

XVIII - verificar e acompanhar as resoluções do Conselho Municipal respectivo à área da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

XVIII - organizar, controlar, supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços públicos e os serviços prestados a particulares, com máquinas e equipamentos lotados nesta Secretaria, relacionados à pasta agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

XIX - colaborar com a Secretaria Municipal de Obras e Viação, no planejamento, organização e execução de serviços de manutenção das estradas vicinais, pontes, pontilhões e demais serviços no interior do Município; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

XX - exercer outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)

I - Gabinete do Secretário;

III - Setor de Veterinária;

VI - Casa das Feiras. (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)

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