Agricultura e Pecuária

Secretário Municipal : Valdecir DallAgnoll
Endereço: Rua Silva Jardim, 505 - Centro
Telefones: (54) 3273-1150
Email: [email protected]
Atendimento: 07h50 às 11h30 | 13h30 às 17h
Competências
I - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
II - administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
III - coordenar atividades relativas à orientação da produção primária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
IV - acompanhar, orientar a localização, e licenças da instalação de unidades agroindustriais, obedecidas às delimitações e o interesse público; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
VI - executar atividades ligadas ao incentivo à agricultura e à pecuária, tais como: aquisição e distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, reprodução e venda de mudas, organização do viveiro municipal, florestamento e reflorestamento; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
VII - coordenar e supervisionar os serviços de veterinária;
VIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
IX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
X - apoiar e participar de todas as campanhas, tarefas e iniciativas, encampadas por qualquer entidade do Município, referentes à preservação e prevenção de danos ao meio ambiente;
XI - desenvolver e elaborar, em nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município considerando seus aspectos sociais e ecológicos;
XIII - combater a poluição e manter e conservar espaços verdes;
XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
XV - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XVIII - verificar e acompanhar as resoluções do Conselho Municipal respectivo à área da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
XVIII - organizar, controlar, supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços públicos e os serviços prestados a particulares, com máquinas e equipamentos lotados nesta Secretaria, relacionados à pasta agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
XIX - colaborar com a Secretaria Municipal de Obras e Viação, no planejamento, organização e execução de serviços de manutenção das estradas vicinais, pontes, pontilhões e demais serviços no interior do Município; (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
XX - exercer outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária integra em sua estrutura as seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 2137/2009)
I - Gabinete do Secretário;
III - Setor de Veterinária;
VI - Casa das Feiras. (Redação acrescida pela Lei nº 2655/2014)
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𝗖𝗼𝗿𝘁𝗲𝗷𝗼 𝗱𝗲 𝗣á𝘀𝗰𝗼𝗮 𝗲 𝗼 𝟮° 𝗣𝗶𝗾𝘂𝗲𝗻𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗡𝗼𝘁𝘂𝗿𝗻𝗼

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