Free cookie consent management tool by TermsFeed
usuário

Leiam com atenção o resumo da Lei de Limpeza de Terrenos


Secretarias: Obras e Viação
Data de Publicação: 14 de novembro de 2019

 CAROS BASSANENSES!

LEIAM COM ATENÇÃO O RESUMO DA LEI DE LIMPEZA DE TERRENOS

Considerando a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, representando perigo para a segurança e para a saúde publica situação essa que coloca em risco a saúde pública porque proliferam animais peçonhentos, criadouros do mosquito, etc., e também sendo que estes imóveis mal cuidados comprometem a paisagem estética do Município, o Prefeito Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, sancionou em 2017 as Lei Municipal nº 2.962 e nº 2.977, que dispõem sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios de Particulares.

O que é a limpeza de terrenos?
- capina ou roçagem de mato alto;
- remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio (os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados permaneçam sujos).

Como comunicar a Prefeitura?
A população mesmo pode comunicar a Prefeitura sobre a existência de terrenos que necessitem de limpeza, por escrito ou pessoalmente, através de requerimento e protocolado no setor de Protocolo.

Como a Prefeitura procede?
Após denúncia e identificação do proprietário, é emitida uma notificação preliminar, feita por escrito, pessoalmente ou por via postal ao infrator (AR), onde o proprietário tem 10 dias de prazo para realizar os serviços. Caso necessário, os proprietários poderão ser notificados também via edital publicado em jornal local.

Caso o proprietário não faça a limpeza?
O descumprimento acarretará no envio direto do Auto de Infração com multa prevista de 10 URM 2019 (10 x R$ 234,33 = R$ 2.343,30). E ocorrendo reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Enfatizamos que o objetivo não é onerar despesas aos contribuintes e sim despertar a necessidade de manter suas propriedades limpas.
As ações atendem aos pedidos da população e da Secretaria do Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria de Obras e Viação, que juntamente com o trabalho de capina, roçagem, limpeza e manutenção, buscam manter a cidade mais limpa, agradável e bonita, além de evitar proliferação de animais peçonhentos, roedores e insetos.

VALE LEMBRAR:
* A SMOV não se responsabiliza pela coleta do lixo e entulhos provenientes desses terrenos, somente pela coleta de resíduos de poda (mediante agendamento);

* Fica proibido o emprego de queimadas e aplicação de venenos como forma de limpeza na vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados;

* Quando o notificado tomar as providências exigidas fica ele obrigado a comunicar o setor competente do Município para que ele efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo;

* Para entulho de obras (construções, ampliações ou reformas) contrate CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS. A Prefeitura não realiza o recolhimento deste tipo de material. Evite notificações e cobranças de multas;

* Para COLETAS DE BENS INSERVÍVEIS (sofás, móveis, eletros...) deve-se agendar a coleta no Departamento do Meio Ambiente. A coleta é realizada sempre na primeira terça-feira de cada mês;
* O ARROIO BASSANO não é local de descarte.

© Copyright 2025 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Nova Bassano/RS