MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado em: ____/____/_____ Através de: _________________ Secretaria Mun. da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br EDITAL Nº 23 DE 21 DE MAIO DE 2026 Edital de Processo Seletivo nº 08/2026 para contratação temporária por prazo determinado de até 02 Professor de Artes e 01 Professor de Portuguesa com habilitação em Língua Inglesa, autorizada pela Lei Municipal nº 3.599/26. O Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, objetivando a contratação de ate 02 Professor de Artes e 01 Professor de Língua Portuguesa com habilitação em Língua Inglesa por prazo determinado, para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal da Educação, na EMEF 15 de Novembro, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 3.599/26, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 193 a 197 da Lei Municipal n°1.712/2005, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Decreto nº 23 de 22 de junho de 2016. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O objetivo da contratação de Professores, autorizada pela Lei Municipal n° 3.599/26, é para desempenhar funções junto à Secretaria Municipal da Educação, na EMEF 15 de Novembro. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado nº 08/026 será executado por intermédio de Comissão nomeada para tal fim, composta por 3 (três) servidores, designada através de Portaria Municipal. 1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo nº 08/2026 será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo- se o do final. 1.5.1 Os prazos somente começam a contar em dias úteis. 1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.7 Para fins de inscrição, os candidatos ao cargo de Professor de Artes e Professor de Língua Portuguesa (com habilitação para Língua Inglesa) deverão estar cursando, no mínimo, o 5º semestre da formação pedagógica- licenciatura respectiva. 1.7.1 A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Língua Portuguesa (com habilitação para Língua Inglesa) será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: Especificação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação lato sensu em Licenciatura em Língua Portuguesa (com habilitação para Língua Inglesa) 35 35 Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função (especialização). 15 15 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado em: ____/____/_____ Através de: _________________ Secretaria Mun. da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Pós-graduação lato sensu na área da educação (especialização). 10 10 Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado). 20 20 Pós-graduação na área da Educação (mestrado, doutorado). 15 15 Cursos específicos na área de atuação, com duração mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 01 05 1.7.1.1 A classificação dos candidatos para o cargo de Professor de Artes será efetuada por meio da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: Especificação Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação lato sensu em Licenciatura em Artes. 35 35 Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função (especialização). 15 15 Pós-graduação lato sensu na área da educação (especialização). 10 10 Pós-graduação na área de atuação da função (mestrado, doutorado). 20 20 Pós-graduação na área da Educação (mestrado, doutorado). 15 15 Cursos específicos na área de atuação, com duração mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 01 05 Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado é a idade, dando-se preferência ao candidato mais velho. 1.7.2 Idade Mínima: 18 anos. 1.8 A contratação será pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período ou até a conclusão do concurso público, o que ocorrer primeiro. 1.9 O Contrato será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 1.10 O presente processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado e da classificação final. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado em: ____/____/_____ Através de: _________________ Secretaria Mun. da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; 2.1 Cargos: Professor de Língua Portuguesa e Artes - carga horária 20 hs Salário: Nível 1-valor R$ 2.565,2- Nível II-valor 2.693,91 e Nível III-valor 3.078,62 Nível I ? Graduação / Nível II Pós / Nível III Mestrado. 2.2 O valor citado no item 2.1 será pago de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. 3. DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO CONTRATADO 3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 193 a 197 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto à Secretaria Municipal da Educação, no período compreendido entre 22 ate 29 de maio de 2026, em horário de expediente. 4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 4.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto. 5.1.3 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Publicado em: ____/____/_____ Através de: _________________ Secretaria Mun. da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 6.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente concorrendo as vagas de Professor, sendo que as mesmas serão preenchidas após análise dos documentos apresentados pelos candidatos. 7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 7.1 Homologado o resultado final do presente Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiro colocados para cada vaga de Professor no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 7.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 7.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 7.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 7.1.4 Preencher os requisitos descritos neste Edital ? Item 2; 7.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 7.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 7.3 Não comparecendo os candidatos convocados ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.4 No período de validade do presente Processo Seletivo, em havendo rescisão contratual e/ ou necessidade de excepcional interesse público, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, se houver, observada a ordem classificatória. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação dos candidatos, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Nova Bassano, 21 de maio de 2026. JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração