MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br EDITAL Nº 22 DE 21 DE MAIO DE 2026. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026 para contratação temporária por prazo determinado de até 04 (quatro) doméstica, autorizada pela Lei Municipal nº 3.598 de 19 de maio de 2026. O Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de até 04 (quatro) domésticas, por prazo determinado para desempenhar funções junto a Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e Ginásio Municipal de Esportes de Esportes Zeferino Zottis, Posto de Saúde e EMEI Criança Feliz, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 3.598 de 19 de maio de 2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 193 a 197 da Lei Municipal n°1.712/2005, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 23 de 22 de junho de 2016. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O objetivo da contratação de Domestica, autorizada pela Lei Municipal n° 3.598/2026, é para desempenhar funções junto a Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, Posto de Saúde e EMEI Criança Feliz. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026 será executado por intermédio de Comissão composta por 3 (três) servidores, designada através da Portaria. 1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026 será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 1.5.1 Os prazos somente começam a contar em dias úteis. 1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.6 Os critérios de avaliação do presente Processo Seletivo consistirá: 1.6.1- Para doméstica: a)- grau de instrução; a)- experiência comprovada em atividades relacionadas à limpeza e higienização de ambientes, devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado, sendo este contabilizado em dias. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br c) A contratação será pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período ou até a conclusão do concurso público, o que ocorrer primeiro. 1.7 O presente processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado e da classificação final. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA. Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 2.1 Pelo efetivo exercício da função temporária de doméstica será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 1.870,18 (mil oitocentos e setenta reais e dezoito centavos), , nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 3. DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS CONTRATADOS 3.1 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 3.1.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.1.2 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 193 a 197 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão recebidas na Secretaria da Educação, junto Secretaria de Educação, no período compreendido entre os dias 22 de maio até 29 de maio de 2026, em horário de expediente. 4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 4.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 5.12 Cópia de documento de identidade oficial com foto. 5.1.3 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que a candidata apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal das candidatas que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome da candidata passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6.2.4 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente concorrendo a vaga de doméstica, sendo que as mesmas serão preenchidas após análise dos documentos apresentados pelos candidatos. 7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 7.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocada a primeira colocada para o cargo de doméstica, para no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 7.1.1 Para doméstica: Instrução: Nível de Ensino Fundamental. Idade: Mínima de 18 anos; 7.1.2 Experiencia comprovada 7.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 7.3 Não comparecendo os candidatos convocados ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.4 No período de validade do presente Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual e/ ou necessidade de excepcional interesse público, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, se houver, observada a ordem classificatória. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação das candidatas, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.2 As candidatas aprovadas e classificadas deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Nova Bassano, 21 de maio de 2026. JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração