ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/129 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA NO TELHADO E NO PISO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ ZANETTI, LOCALIZADA NA RUA VISCONDE DE CAIRU, POVOADO ZANETTI. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, CPF nº 098.095.380-49, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, CONSTRUTORA BERLAM LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia 324, nº 265, km, 17, bairro Industrial, CEP 95.340-000 em Nova Bassano/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.277.950/0001-07, neste ato representada por neste ato representada pelo Sr. Paulo Avelino Bertuzzi, CPF 706.042.310-91, doravante denominada CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a execução de Reforma no telhado e no piso da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Zanetti, localizada na Rua Visconde de Cairu. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o a contratação de empresa para a execução de Reforma no telhado e no piso da Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Zanetti, localizada na Rua Visconde de Cairu. A área de telhado a ser reformado é de 564,06 m² e também será reformado o piso do refeitório com uma área de 20,05 m². 2.1. A sequência dos serviços descritos a seguir servirá para uma compreensão mais abrangente do que deverá ser executado na obra: Remoção do telhado existente Antes de iniciar qualquer trabalho, deve-se certificar da utilização de EPI adequado, como luvas, óculos de proteção, máscara respiratória, se necessário, e capacete. Em seguida se dará a remoção das telhas existentes e posteriormente o madeiramento danificado. Posteriormente deve ser instalado o madeiramento novo e por fim instaladas as telhas novas. A instalação das telhas deve observar a estanqueidade o bom acabamento. Quanto aos materiais que serão removidos os mesmos serão recolhidos e terão a sua destinação final feita pelos funcionários da Secretária de Obras e Viação encarregados pelos serviços de manutenção de edificações. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Madeiramento e telhas A madeira a ser utilizada deve ser de primeira qualidade da espécie Eucallipto Saligna (Eucalyptus saligna) ou similar, ligação feitas por pregos e a estrutura deve seguir os padrões originais da estrutura. As telhas serão metálicas do tipo TP 40, zincalume, na cor natural e espessura de 0,50 mm, com isolamento termo acústico em EPS espessura de 30 mm e filme na parte inferior, fixadas por parafusos. As cumeeiras serão metálicas do tipo TP 40, zincalume, na cor natural e espessura de 0,50 mm. Garantia de qualidade e segurança Verificar a segurança estrutural e funcionalidade da reforma, assegurando a integridade da edificação. Piso Na superfície deste contrapiso regularizado deverá ser aplicado placa cerâmica tipo porcelanato de dimensões de 60x60 cm, conforme a disponibilidade do mercado, mesmo caso para o rodapé, argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo AC III, preparada conforme indicação do fabricante e argamassa para rejunte. A cor e modelo deve ser contatada a fiscalização. Execução: - Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada. Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos. Aplicar uma camada de argamassa colante no tardoz das peças. Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados. Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de EVA ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem. Limpar a área com pano umedecido. Normas técnica ABNT NBR 9817, Execução de piso com revestimento cerâmico ? Procedimento. 2.2. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. 2.3. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. 2.4. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. Durante 60 meses, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia nas dependências da edificação, responsabilizando-se integralmente por defeitos de fabricação. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA 3.1. O prazo de entrega da obra é de 30 dias a contar da assinatura do contrato, renováveis por mais 30 dias. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 94.755,55 (Noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos, sendo 74.088,98 (Setenta e quatro mil, oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) referente a material e R$ 20.666,57 (Vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) referente a mão de obra. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. A periodicidade da elaboração do boletim de medição pelo fiscalizador fica regulada a contar da assinatura do contrato. 5.2. Além da periodicidade prevista no parágrafo anterior, o fiscalizador poderá fazer vistorias ou novas medições sempre que julgar necessário e independente da concordância do contratado. 5.3. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 5.4. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CÓD. REDUZIDO: 3705 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação PROJETO: Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEFs ÓRGÃO: Secretaria de Educação FONTE DE RECURSOS: FUNDEB. CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O Gestor indicado deverá ser o Secretário Municipal de Obras e Viação, Sr. Jair Palla, matrícula nº 67001. 7.2. Os Fiscalizadores indicados deverão ser o Eng.º Civil Luiz Otávio Salvador de Souza, matrícula nº 741, o Supervisor de Serviços e Engenharia Artur Coltro, matrícula n° 66760 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula nº 703. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 7.3. Dentre as responsabilidades dos fiscais está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 11 de novembro de 2024. _____________________________ _____________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ______________________________ Jair Palla Gestor do contrato ________________________________ Luiz Otávio Salvador de Souza Fiscalizador do Contrato ______________________________ Monique Sieben Fiscalizadora do contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO _____________________________ Artur Coltro Fiscalizador do contrato