Le Card. Administradora de Cartões Ltda. CNPJ: 19.207.352/0001-40 Matriz: Rua Fortunato Ramos, 245, sala 905, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-020, Telefone: (27) 2233-2000 | E-mail: licitacao@lecard.com.br AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS Edital de Pregão Eletrônico: Nº 03/2026 Processo Licitatório n.°04/2026 LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.207.352/0001-40, com sede na Av. Princesa Isabel, nº 629, Sala 901, Ed. Vitoria Center, Centro - Vitoria/ES - CEP: 29010-360, com endereço eletrônico: paula.santos@lecard.com.br e Telefone (27) 3024-8682, vem, respeitosamente por meio de seu advogado com procuração em anexo, como interessado no certame licitatório supraci- tado, propor a presente IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do Pregão Eletrônico: Nº 03/2026, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos adiante de- lineados: 01 - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conforme disposto no Edital, poderá ser apresentada impugnação ao presente edital até três (03) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. A sessão pú- blica será realizada no dia 15/04/2026. Estão preenchidos, portanto, os pressupostos de admissibilidade desta impugnação. 02 - DOS FATOS O Prefeito Municipal De Nova Bassano/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo maior desconto - menor percentual de taxa de administração, objeti- vando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE- ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legis- lações aplicáveis. Dentre as disposições do Edital, constatou-se as seguintes improprieda- des: 5.1.3 ? Limitação da taxa de remuneração aos estabelecimentos credenciados em 6%; 13.3.2 ? Exigência de comprovação prévia da taxa aplicada aos estabelecimentos e manu- tenção obrigatória da rede credenciada; 9.10.2 ? Exigência de rede mínima de estabelecimentos previamente credenciados em loca- lidades específicas. Le Card. Administradora de Cartões Ltda. CNPJ: 19.207.352/0001-40 Matriz: Rua Fortunato Ramos, 245, sala 905, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-020, Telefone: (27) 2233-2000 | E-mail: licitacao@lecard.com.br Tais exigências, como será demonstrado, configuram restrições indevidas à competitivi- dade e extrapolam os limites legais impostos à Administração Pública. É o relatório. 03 - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 3.1 ? DA ILEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (ITENS 5.1.3 E 13.3.2) Os itens 5.1.3 e 13.3.2 estabelecem que a taxa de remuneração cobrada dos estabelecimen- tos credenciados não poderá ultrapassar 6%. Todavia, tal exigência é manifestamente ilegal, pois: a) Violação ao princípio da livre iniciativa e livre concorrência Nos termos do art. 170 da Constituição Federal, a ordem econômica é fundada na livre ini- ciativa. A imposição de teto para taxa cobrada de terceiros (estabelecimentos credenciados) confi- gura interferência direta na política comercial da empresa, o que é vedado à Administração Pública. Importante destacar que os estabelecimentos credenciados não fazem parte da relação con- tratual administrativa, tratando-se de relação privada. b) Ausência de previsão legal para fixação de taxa A Lei nº 14.133/2021 não autoriza a Administração a fixar ou limitar a taxa cobrada de ter- ceiros. O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado no sentido de que: A Administração não deve interferir na relação comercial entre a empresa contratada e os estabelecimentos credenciados. c) Restrição indevida à competitividade A limitação da taxa: reduz o interesse de empresas em participar; ? compromete a viabilidade econômica do contrato; ? favorece empresas já estruturadas, em detrimento de novos entrantes. Le Card. Administradora de Cartões Ltda. CNPJ: 19.207.352/0001-40 Matriz: Rua Fortunato Ramos, 245, sala 905, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-020, Telefone: (27) 2233-2000 | E-mail: licitacao@lecard.com.br Tal conduta viola o art. 9º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que veda cláusulas que restrinjam a competitividade. d) Ilegalidade da exigência de comprovação prévia (item 13.3.2) A exigência de apresentação de relação de estabelecimentos com comprovação da taxa pra- ticada: ? impõe obrigação pré-contratual indevida; ? exige vínculo comercial anterior ao certame; ? restringe a participação de empresas que poderiam estruturar a rede após a contra- tação. Além disso, a exigência de: ?compromisso de manter os convênios ou substituí-los imediatamente? é desproporcional e excessiva, pois: ? transfere à contratada riscos que não são inerentes ao objeto; ? impõe obrigação impossível de garantir (dependente de terceiros). 3.2 ? DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PRÉVIA (ITEM 9.10.2) O item 9.10.2 exige que a licitante comprove, já na fase de habilitação, a existência de rede credenciada mínima em diversos municípios. Tal exigência é ilegal pelos seguintes motivos: a) Exigência de estrutura prévia ? vedação legal A Lei nº 14.133/2021 admite a exigência de capacidade técnica, mas não autoriza a exigên- cia de estrutura previamente instalada, quando esta pode ser implementada durante a exe- cução contratual. A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que: A exigência de rede credenciada prévia deve ser substituída por prazo razoável para imple- mentação após a contratação. Le Card. Administradora de Cartões Ltda. CNPJ: 19.207.352/0001-40 Matriz: Rua Fortunato Ramos, 245, sala 905, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-020, Telefone: (27) 2233-2000 | E-mail: licitacao@lecard.com.br b) Restrição à competitividade A exigência: ? limita a participação apenas a empresas que já atuam na região; ? impede a entrada de novos competidores; ? fere os princípios da isonomia e competitividade. c) Desproporcionalidade A Administração pode exigir a prestação do serviço, mas não pode exigir que a estrutura esteja pronta antes da contratação, sob pena de: ? criar barreira de entrada injustificada; ? inviabilizar a ampla concorrência. 4 ? DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: O recebimento da presente impugnação, com seu regular processamento; A suspensão do certame, caso necessário, para análise das irregularidades apontadas; A retificação do edital, para: a) Quanto aos itens 5.1.3 e 13.3.2: o excluir a limitação de 6% da taxa de remuneração; o afastar qualquer interferência na relação comercial entre a contratada e os estabelecimentos credenciados; o excluir a exigência de comprovação prévia da taxa e manutenção com- pulsória de convênios; b) Quanto ao item 9.10.2: Le Card. Administradora de Cartões Ltda. CNPJ: 19.207.352/0001-40 Matriz: Rua Fortunato Ramos, 245, sala 905, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-020, Telefone: (27) 2233-2000 | E-mail: licitacao@lecard.com.br o excluir a exigência de rede credenciada prévia mínima; o permitir que a comprovação da rede seja realizada após a contratação, em prazo razoável; 2. Caso não seja esse o entendimento: o que sejam adequadas as exigências, de forma a preservar a competiti- vidade e legalidade do certame. Nesses termos, Pede Deferimento. Vitória/ES, 9 de abril de 2026. Paula França Santos Smarssaro CPF.: 141.624.487-52 Procurador Legal 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ ANDRÉ MARCHIORI POLIDO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 07 de maio de 1994, portador da carteira de identidade n.º 3.668.838 SSP/ES e inscrito no CPF n.º 135.922.477-78, residente e domiciliado na Rua João Vieira Simões, n.º 80, Ilha do Frade, Vitória/ES, CEP 29.057-090, ?lho de Alascioilton Dias Polido e Andressa Maria Marchiori Polido. AFONSO MARCHIORI POLIDO, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 11 de agosto de 1997, portador da carteira de identidade n.º 3.885.621 SSP/ES e inscrito no CPF n.º 135.922.537-43, residente e domiciliado na Rua João Vieira Simões, n.º 80, Ilha do Frade, Vitória/ES, CEP 29.057-090, ?lho de Alascioilton Dias Polido e Andressa Maria Marchiori Polido. VCP - VITÓRIA CAPITAL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.207.884/0001- 46 e NIRE/JUCEES n.º 32300041507, com sede na cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, Edifício Global Tower, sala 707, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-335, representada por FREDERICO LUIZ BOBBIO LIMA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 450.778.607-00 e RG 271730 SSP/ES, domiciliado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, n.º 955, sala 707, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-335. Únicos sócios da sociedade empresária LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, com ato constitutivo registrado na JUCEES sob o NIRE n.º 32203082512, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.207.352/0001-40, com sede na Av. Princesa Isabel, n.º 629, sala 901, Ed. Vitória Center, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-360, resolvem alterar o contrato social da empresa nos termos abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA ABERTURA DE FILIAL Os sócios decidem pela abertura de uma ?lial na Avenida Da França, nº 393, Edifício Terminal de Navios e Turismo, 2º Pavimento, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40010- 000. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CONSOLIDAÇÃO Em decorrência das alterações, os sócios resolvem reescrever o contrato social, que passa a vigorar com a seguinte redação, conforme a Lei n.º 10.406/2002: CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ sob o n.º 19.207.352/0001-40 - NIRE n.º 32203082512 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DENOMINAÇÃO SOCIAL A sociedade denomina-se LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA e rege-se pela Lei n.º 10.406 de 10/01/2002 e pelas demais normas legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA SEDE E FILIAL A sociedade tem sua sede na Avenida Princesa Isabel, n.º 629, sala 901, Edifício Vitória Center, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-361. Página 1 de 7 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ · FILIAL 01: Situada na Avenida Princesa Isabel, n.º 629, sala 902, Edifício Vitória Center, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010-361, inscrita no CNPJ 19.207.352/0004-93 e NIRE 32900686657, exercendo as atividades da matriz. · FILIAL 02: Situada na Alameda Araguaia, n°2190, SALA 908 CEA II EDIFICO 1, Alphaville Industrial, Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06.455-000, inscrita no CNPJ 19.207.352/0005-74 e NIRE 35920318605, exercendo as atividades da matriz, exercendo as atividades da matriz. · FILIAL 03: Situada na Avenida Da França, nº 393, Edifício Terminal de Navios e Turismo, 2º Pavimento, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40010-000, exercendo as atividades da matriz. Parágrafo único: A sociedade pode abrir e manter ?liais e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, observando as disposições legais vigentes (art. 997, II, Lei n.º 10.406/2002). CLÁUSULA TERCEIRA ? OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto social a emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares, bem como atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, e a administração de cartões de crédito, nos seguintes ramos de atividade: 1. Prestação de serviços de administração por meio de cartão magnético para: a. Benefícios previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): i. Alimentação; ii. Refeição; b. Convênios; c. Combustíveis; d. Gestão de frotas; e. Farmácias; 2. Gravação e impressão de cartões magnéticos; 3. Locação, instalação e manutenção de equipamentos. Codi?cação das atividades econômicas: · 8299-7/02: Emissão de vales-alimentação, vales-transportes e similares; · 7490-1/04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; · 6613-4/00: Administração de cartões de crédito. CLÁUSULA QUARTA ? CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), dividido em 21.000.000 (vinte e um milhões) de quotas de capital, de valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas, e integralizadas em moeda corrente do País até o dia 31/12/2025, com a seguinte distribuição entre os sócios: Página 2 de 7 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ SÓCIOS QUOTAS VALOR INTEGRALIZADO VALOR A INTEGRALIZAR % ANDRÉ MARCHIORI POLIDO 7.000.000 5.385.870,00 1.614 .130 33,33% AFONSO MARCHIORI POLIDO 7.000.000 5.385.870,00 1.61 4.130 33,33% VCP ? VITÓRIA CAPITAL PARTICIPAÇÕES S/A 7.000.000 5.385.870,00 1.614.130 33,33% TOTAL 21.000.000 16.157.610,00 4.842.390 100% Parágrafo único: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n.º 10.406 de 10/01/2002. CLÁUSULA QUINTA ? ADMINISTRAÇÃO A administração da sociedade será exercida pelo administrador não sócio, ERLY VIEIRA, brasileiro, casado, engenheiro, nascido em 04/05/1952, portador da carteira de identidade n.º 4.627.398-0 SSP/SP e inscrito no CPF n.º 228.281.416-91, residente e domiciliado na Rua Elesbão Linhares, n.º 515, apto 101, Praia do Canto, Vitória/ES. Ele exercerá suas funções de forma individual, representando a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com plenos poderes para conduzir os objetivos sociais e garantir o funcionamento da empresa. Parágrafo Primeiro: O administrador não sócio, juntamente com o diretor ?nanceiro não sócio, não administrador GERVANDO THOMPSON DA SILVA , inscrito no CPF n.º 079.128.887-05, responderão solidariamente pelas questões de ordem contábil e ?scal, bem como pelas eventuais falhas nos controles internos da empresa. Ambos serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos prejuízos causados à sociedade ou a terceiros (artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002). Parágrafo Segundo: O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja por lei especial, seja por condenação criminal, incluindo as hipóteses de crime falimentar, prevaricação, suborno, peculato, crimes contra a economia popular, contra o sistema ?nanceiro, fé pública ou propriedade (artigo 1.011, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002). Página 3 de 7 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ Parágrafo Terceiro: Dependerão de quóruns especiais as deliberações constantes dos artigos 1.071 e 1.076 do Código Civil de 2002, com a possibilidade de admissão de parecer opinativo do Conselho de Administração, conforme a Cláusula Sétima. Parágrafo Quarto: A prévia autorização da maioria dos sócios será necessária para as seguintes deliberações, observadas as respectivas quotas sociais e critérios de desempate, após parecer opinativo especial do Conselho de Administração: 1. Distribuição de lucros ou perdas, especialmente em situações que exijam aportes de capital, para posterior pagamento pela sociedade; 2. Prestação de ?anças ou avais pela sociedade; 3. Concessão de créditos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sócios; 4. Assunção de débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sócios; 5. Participação em licitações cujo valor anual ou prazo de pagamento seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) ou com taxas de deságio superiores a 10%; 6. Aquisição ou alienação de bens móveis acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ou imóveis acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); 7. Nomeação de diretores não empregados, que serão indicados pelo administrador não sócio, com remuneração a ser determinada e arquivada na Junta Comercial. Parágrafo Quinto: O administrador não sócio será escolhido em reunião extraordinária de sócios, pela maioria deles, observadas suas respectivas quotas sociais e critérios de desempate, com remuneração sujeita a revisão ou rati?cação anual. O termo de nomeação será arquivado na Junta Comercial para conhecimento de terceiros, sem necessidade de alteração do contrato social. Parágrafo Sexto: A destituição do administrador não sócio também dependerá de reunião extraordinária de sócios, por maioria, com a escolha de um novo administrador conforme previsto no parágrafo anterior, sendo ambos os termos arquivados na Junta Comercial para conhecimento de terceiros. Parágrafo Sétimo: Em caso de impossibilidade do exercício das funções pelo administrador não sócio, será nomeado interinamente um dos diretores, por aclamação da maioria dos sócios, até que seja realizada reunião extraordinária para nomeação de um novo administrador. CLÁUSULA SEXTA ? DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração será composto por sete membros, dos quais três serão os sócios pessoas físicas e o representante legal da sócia pessoa jurídica. Os demais três membros serão escolhidos individualmente por cada um dos sócios, sem interferência dos demais, sendo o administrador não sócio o sétimo membro. Parágrafo Primeiro: O administrador não sócio atuará como secretário das reuniões do Conselho de Administração, responsável por elaborar a pauta e a ata: a primeira, com Página 4 de 7 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ antecedência mínima de 15 dias, e a segunda, a ser aprovada na reunião subsequente. O administrador não votará em questões de nomeação e destituição de administradores, ou em assuntos de seu interesse, conforme decisão dos demais membros. Parágrafo Segundo: A presidência do Conselho será vedada ao administrador não sócio, sendo aberta a qualquer outro membro, com mandato de dois anos, permitida a recondução. Parágrafo Terceiro: O voto de desempate caberá aos sócios, conforme suas quotas sociais e as regras de desempate previstas na lei civil para sociedades limitadas. Parágrafo Quarto: Os membros do Conselho poderão receber remuneração por reunião, conforme deliberação dos sócios, sem vínculo empregatício e mediante emissão de nota ?scal. Parágrafo Quinto: O Conselho terá caráter "opinativo" em regra, "opinativo especial" em casos previstos na Cláusula Sexta, parágrafo terceiro, e "essencial" em conformidade com o parágrafo primeiro da Cláusula Oitava. Parágrafo Sexto: As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, sendo presumido o quórum de aprovação quando este contrato for omisso. CLÁUSULA SETIMA ? DA SUCESSÃO E DO ANTINEPOTISMO Fica vedada a prestação de serviços à sociedade, a qualquer título ? inclusive como sucessor, procurador ou mandatário ? por quem seja companheiro(a) ou cônjuge dos sócios pessoas físicas ou do representante legal da sócia pessoa jurídica, assim como por parentes desses em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, ou de seus cônjuges ou companheiros (parentesco por a?nidade). As vedações permanecem mesmo após o término do casamento ou união estável. Parágrafo Primeiro: Essa vedação poderá ser afastada em situações excepcionais, mediante voto unânime dos sócios e aprovação de parecer essencial por maioria do Conselho de Administração. Parágrafo Segundo: Em caso de falecimento ou incapacidade civil dos sócios pessoas físicas, do representante da sócia pessoa jurídica, ou de falência desta, a sociedade não será dissolvida, nem haverá direito de liquidação da parte do sócio falecido ou incapaz, devendo-se observar as regras de sucessão patrimonial das quotas sociais previstas no Código Civil. Parágrafo Terceiro: Em casos de retirada de sócios, seja de forma voluntária ou judicial, será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração de um balanço para apuração de haveres, e mais 180 (cento e oitenta) dias para pagamento da cota do retirante pela sociedade. Será franqueada a aquisição da referida cota por outro sócio, observado o direito de preferência. CLÁUSULA OITAVA ? DOS LUCROS E PERDAS Página 5 de 7 17ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ 19.207.352/0001-40 - NIRE 32203082512 ____________________________________________________________________________________ O término do exercício social será em 31 de dezembro de cada ano, quando será feito o balanço anual, sendo os lucros e prejuízos apurados distribuídos ou atribuídos aos sócios na proporção de suas quotas de capital. Parágrafo Primeiro: Poderão ser levantados balanços intermediários e, havendo resultados positivos, esses poderão ser distribuídos como antecipação de lucros. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da comarca de Vitória/ES para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o domicílio das partes interessadas. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em via única, que será levado a registro. Vitória/ES, 29 de maio de 2025. ASSINATURAS: ANDRÉ MARCHIORI POLIDO AFONSO MARCHIORI POLIDO VCP ? VITÓRIA CAPITAL PARTICIPAÇÕES S/A Representada por Frederico Luiz Bobbio Lima Administrador: ERLY VIEIRA Diretor Financeiro: Gervando Thompson da Silva Página 6 de 7 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Certificamos que o ato da empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA consta assinado digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 13592247778 13592253743 22828141691 45077860700 Página 7 de 7 FREDERICO LUIZ BOBBIO LIMA ERLY VIEIRA ANDRE MARCHIORI POLIDO AFONSO MARCHIORI POLIDO CERTIFICO O REGISTRO EM 17/06/2025 09:52 SOB Nº 20250885611. PROTOCOLO: 250885611 DE 13/06/2025. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12509801197. CNPJ DA SEDE: 19207352000140. NIRE: 32203082512. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 29/05/2025. LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA PAULO CEZAR JUFFO SECRETÁRIO-GERAL www.simplifica.es.gov.br A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 15:36:14 que o documento de hash (SHA-256) 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi validado em 01/03/2026 15:30:04 através da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308981) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 Dautin Blockchain Rua Dagoberto Nogueira, 100 Ed. Torre Azul - 11º Andar Sala 1101, Centro, Itajaí - SC (47) 3514-7599 | (47) 99748-2223 www.dautin.com | dautin@dautin.com Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 CERTIFICADO DE PROVA DE AUTENTICIDADE ELETRÔNICA A Dautin Blockchain CERTIFICA para os devidos fins de direito que, o arquivo digital especificado com o tipo documental Autenticação e representado pela função hash criptográfica conhecida como SHA-256, de código 210ebe28fdd3f5240ee003c6568b05753509ff333c09cd2f2e262423772af60e foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes¹ através da rede blockchain Ethereum Classic, sob o identificador único denominado NID 308981 dentro do sistema. A autenticação eletrônica do documento intitulado "DOCTOS SÓCIOS E PROCURADORES" , cujo assunto é descrito como "DOCTOS SÓCIOS E PROCURADORES" , faz prova de que em 01/03/2026 15:29:55, o responsável Le Card Administradora de Cartões Ltda (19.207.352/0001-40) tinha posse do arquivo com as mesmas características que foram reproduzidas na prova de autenticidade, sendo de Le Card Administradora de Cartões Ltda a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a Dautin Blockchain Este CERTIFICADO foi emitido em 01/03/2026 15:36:15 através do sistema de autenticação eletrônica da empresa Dautin Blockchain de acordo com o Art. 10, § 2º da MP 2200-2/2001, Art. 107 do Código Cívil e Art. 411, em seus §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, estando dessa maneira de acordo para o cumprimento do Decreto 10278/2020. Para mais informações sobre a operação acesse o site https://www.dautin.com e informe o código da transação blockchain 0xc60f974877e89fdf2b34d9367c5237d8f431803c59e2a2437fccb92914a9a8cd . Também é possível acessar a consulta através da rede blockchain em https://blockscout.com/etc/mainnet/ ¹ Legislação Vigente: Medida Provisória nº 2200-2/2001, Código Civil e Código de Processo Civil. v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 16:20:07 que o documento de hash (SHA-256) 0b753778884e23c4574685692af69c3a1bbaa2f4a16a300b877c644bc86ffc56 foi validado em 01/03/2026 16:16:17 através da transação blockchain 0x7e181aa8474c6a3e8a0cd8b81010b8b9f72659ebd6b8dd116576e94f2883261f e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308982) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 16:20:07 que o documento de hash (SHA-256) 0b753778884e23c4574685692af69c3a1bbaa2f4a16a300b877c644bc86ffc56 foi validado em 01/03/2026 16:16:17 através da transação blockchain 0x7e181aa8474c6a3e8a0cd8b81010b8b9f72659ebd6b8dd116576e94f2883261f e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308982) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 01/03/2026 16:20:07 que o documento de hash (SHA-256) 0b753778884e23c4574685692af69c3a1bbaa2f4a16a300b877c644bc86ffc56 foi validado em 01/03/2026 16:16:17 através da transação blockchain 0x7e181aa8474c6a3e8a0cd8b81010b8b9f72659ebd6b8dd116576e94f2883261f e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 308982) Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 Dautin Blockchain Rua Dagoberto Nogueira, 100 Ed. Torre Azul - 11º Andar Sala 1101, Centro, Itajaí - SC (47) 3514-7599 | (47) 99748-2223 www.dautin.com | dautin@dautin.com Prova de Autenticidade válida até 30/05/2026 CERTIFICADO DE PROVA DE AUTENTICIDADE ELETRÔNICA A Dautin Blockchain CERTIFICA para os devidos fins de direito que, o arquivo digital especificado com o tipo documental Autenticação e representado pela função hash criptográfica conhecida como SHA-256, de código 0b753778884e23c4574685692af69c3a1bbaa2f4a16a300b877c644bc86ffc56 foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes¹ através da rede blockchain Ethereum Classic, sob o identificador único denominado NID 308982 dentro do sistema. A autenticação eletrônica do documento intitulado "PROCURAÇÃO PUBLICA" , cujo assunto é descrito como "PROCURAÇÃO PUBLICA" , faz prova de que em 01/03/2026 16:16:02, o responsável Le Card Administradora de Cartões Ltda (19.207.352/0001-40) tinha posse do arquivo com as mesmas características que foram reproduzidas na prova de autenticidade, sendo de Le Card Administradora de Cartões Ltda a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a Dautin Blockchain Este CERTIFICADO foi emitido em 01/03/2026 16:20:08 através do sistema de autenticação eletrônica da empresa Dautin Blockchain de acordo com o Art. 10, § 2º da MP 2200-2/2001, Art. 107 do Código Cívil e Art. 411, em seus §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, estando dessa maneira de acordo para o cumprimento do Decreto 10278/2020. Para mais informações sobre a operação acesse o site https://www.dautin.com e informe o código da transação blockchain 0x7e181aa8474c6a3e8a0cd8b81010b8b9f72659ebd6b8dd116576e94f2883261f . Também é possível acessar a consulta através da rede blockchain em https://blockscout.com/etc/mainnet/ ¹ Legislação Vigente: Medida Provisória nº 2200-2/2001, Código Civil e Código de Processo Civil. PROCURAÇÃO OUTORGANTE: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.207.352/0001-40, com sede na Avenida Princesa Isabel, 629, sala 901, Centro, Vitória/ES, CEP: 29010-360, por seu represente legal abaixo assinado. OUTORGADOS: KARLA MARTINS DE OLIVEIRA , brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/ES sob nº. 37.761, portadora do RG nº. 2.167.185 SSP/ES e CPF nº. 122.101.677-60; CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, analista de licitação, portador do RG nº. 3453346/SSP-ES e CPF sob o nº. 153.230.537-04; PAULA FRANÇA SANTOS SMARSSARO, brasileira, casada, assistente de licitação, portadora do RG nº. 3.623.991 SPTC/ES e CPF nº. 141.624.487-52; LAÍS MOTA DE SOUZA, brasileira, divorciada, analista de licitação, portadora do RG nº. 1.285.467.434 SPTC/BA e CPF sob nº. 141.624.487-52; FELIPE TONINI MOREIRA, brasileiro, casado, analista de licitação, portador do RG nº. 2.139- 277 SPTC/ES e CPF sob nº. 117.917.357-03; SANDRO LUIZ ZACHÉ, brasileiro, divorciado, analista de licitação, portador do RG nº. 929.214 SPTC/ES e CPF sob nº. 009.670.297-40; VITÓRIA DE SOUZA SOARES, brasileira, solteira, analista de licitação, portadora do RG nº. 3.092-122 PCI/ES CPF sob nº. 138.757.297-06. Confere amplos poderes para promover a par?cipação da empresa outorgante em licitações públicas, concordar com todos os seus termos, assis?r a abertura de propostas, fazer lances, propostas, impugnações, pedido de esclarecimentos, reclamações, manifestar intenção e razões de recurso administra?vo, propor recurso administra?vo, defesa prévia, representações e denúncia no TCE, nomear representante e/ou procurador para certame licitatório de qualquer natureza, e pra?car todos os atos necessários ao cumprimento do presente mandato extrajudicial. Vitória/ES, 22 de janeiro de 2026. __________________________________ LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNPJ/MF sob nº 19.207.352/0001-40 p/p ERLY VIEIRA CPF 228.281.416-91 ERLY VIEIRA:22828141691 Assinado de forma digital por ERLY VIEIRA:22828141691 Dados: 2026.01.23 08:11:53 -03'00' v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 QR-CODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 Os dados biográficos e biométricos apresentados neste documento estão contidos no documento original. DOCUMENTO DIGITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DEI - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Esse é um arquivo assinado digitalmente pela Secretaria de Segurança Pública do estado do Espírito Santo em conformidade com o padrão de Assinatura Digital ICP Brasil. Caso necessite acesse https://validar.iti.gov.br e faça o upload desse documento para aferir a sua conformidade. Você também pode escanear o Código QR ao lado. v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 QR-CODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a validação do documento digital estão disponíveis em: https://www.serpro.gov.br/assinador-digital. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 Carteira de Identidade Compartilhado pelo aplicativogov.br 13/10/2025em QR Code Verifique a autenticidade da Carteira de Identidade Nacional lendo o QR code com o aplicativo Carteira Identidade Nacional. Documento de Identificação Este documento digital pode ser utilizado para sua identificação, não sendo necessária a apresentação de documento complementar, conforme Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Assinado digitalmente por GOV.BR. Verifique a autenticidade da assinatura eletrônica em https://validar.iti.1 de 1 v4.0 - Dautin Blockchain certifica em 26/01/2026 09:41:39 que o documento de hash (SHA-256) 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi validado em 26/01/2026 09:39:33 através da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 e pode ser verificado em https://www.dautin.com/FileCheck (NID: 304881) Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 Dautin Blockchain Rua Dagoberto Nogueira, 100 Ed. Torre Azul - 11º Andar Sala 1101, Centro, Itajaí - SC (47) 3514-7599 | (47) 99748-2223 www.dautin.com | dautin@dautin.com Prova de Autenticidade válida até 26/04/2026 CERTIFICADO DE PROVA DE AUTENTICIDADE ELETRÔNICA A Dautin Blockchain CERTIFICA para os devidos fins de direito que, o arquivo digital especificado com o tipo documental Autenticação e representado pela função hash criptográfica conhecida como SHA-256, de código 857b00245dd49aef01a15cb604008463a085a1c1fa1fec0067b647f02a6ac463 foi autenticado de acordo com as Legislações e normas vigentes¹ através da rede blockchain Ethereum Classic, sob o identificador único denominado NID 304881 dentro do sistema. A autenticação eletrônica do documento intitulado "PROCURAÇÃO JURIDICO - MATRIZ" , cujo assunto é descrito como "PROCURAÇÃO JURIDICO - MATRIZ" , faz prova de que em 26/01/2026 09:39:19, o responsável Le Card Administradora de Cartões Ltda (19.207.352/0001-40) tinha posse do arquivo com as mesmas características que foram reproduzidas na prova de autenticidade, sendo de Le Card Administradora de Cartões Ltda a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a Dautin Blockchain Este CERTIFICADO foi emitido em 26/01/2026 09:41:40 através do sistema de autenticação eletrônica da empresa Dautin Blockchain de acordo com o Art. 10, § 2º da MP 2200-2/2001, Art. 107 do Código Cívil e Art. 411, em seus §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, estando dessa maneira de acordo para o cumprimento do Decreto 10278/2020. Para mais informações sobre a operação acesse o site https://www.dautin.com e informe o código da transação blockchain 0x3ded6ac88adfae6f5ab18e9464645eef7a0b3061ec8694106c78ee4faa4125c4 . Também é possível acessar a consulta através da rede blockchain em https://blockscout.com/etc/mainnet/ ¹ Legislação Vigente: Medida Provisória nº 2200-2/2001, Código Civil e Código de Processo Civil.