ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 Data de abertura da sessão: 15/04/2026 às 8h30min PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 TIPO DE JULGAMENTO : MAIOR DESCONTO ( MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ) MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULAD A/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo maior desconto - menor percentual de taxa de administração, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE -ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 15 de abril de 2026, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? DOS SERVIDO RES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor (taxa de administração) ofertado para o mesmo até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Descrição e valor do serviço prestado, aqui caracterizado como menor percentual (%) de taxa de administração, admitindo-se ?taxa negativa?. Obs.: A taxa referencial cadastrada no Portal de Compras Públicas pelo Município é de 0,01%, uma vez que o sistema não permite o cadastramento de taxas abaixo desse valor. No entanto, é importante destacar que as empresas poderão cadastrar taxas negativas. 5.1.2.O valor percentual da taxa de administração ofertada será aplicado sobre o valor mensal que será consignado no Cartão de Vale Alimentação. Obs.: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.3. Para elaboração da proposta a empresa licitante deverá observar a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados, o qual não poderá ultrapassar o custo mensal de 6,00% (seis por cento). 5.2. Serão desclassificadas propostas que, mesmo após a fase de lances e negociação, permanecerem superiores ao valor de referência estimado que é de 0,00% (zero por cento), em conformidade com o Artigo 59, inciso III, da Lei 14.133/2021. 5.3. Será vencedora a proposta de menor preço, ou seja, menor de taxa administração, observando que a contratação não poderá acarretar nenhum ônus, direto ou indireto, ao Município ou aos servidores beneficiários. 5.4. Havendo empate será aplicado os critérios de desempate em conformidade com a Lei 14.133/2021. 5.5. Caso a proposta vencedora seja Taxa de Administração em percentual negativo fica a licitante vencedora obrigada a realizar as compensações dos valores a serem creditados mensalmente aos servidores, devendo ser comprovada mensalmente a disponibilização dos recursos por meio de extratos e relatórios a serem apresentados ao Município. 5.6. A proposta apresentada pela empresa licitante deverá constar obrigatoriamente a inclusão de todas as despesas que incidam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, licenças, registros dos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos. 5.7. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. A apresentação de proposta na licitação fará prova de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os documentos do edital e seus anexos, que comparou entre si e obteve expressamente do Município de Nova Bassano/RS informações necessárias, antes de apresentá-la; b) ficou ciente de todos os detalhes dos serviços descritos na proposta e de que conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do edital. c) sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente Edital, em todas as suas fases. Observação: Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todos os serviços, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má interpretação de parte da licitante. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%. 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo todas as especificações do objeto conforme disposto neste edital, a marca/bandeira do objeto ofertado e o valor / taxa de administração proposta, expresso em percentual, com até 02 (duas) casas decimais. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.5. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; IV. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 20.17 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.10.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da empresa licitante, de que executou satisfatoriamente serviços em atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicando o fornecimento de cartão vale refeição/alimentação para o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) usuários. 9.10.2. Comprovação, através de cópias dos devidos contratos ou documento equivalente, que a licitante possui convênio em estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...), sendo, no mínimo: a) 10 (dez) estabelecimentos comerciais credenciados no município de Nova Bassano/RS; b) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: 02 (dois) estabelecimentos em cada município citado. 9.10.3. Caso a licitante ainda não possua estabelecimentos credenciados de acordo com o exigido no item 9.10.2, acima, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que se compromete em comprovar, no momento da assinatura do contrato, a relação dos estabelecimentos credenciados, nas condições acima exigidas, que aceitem a modalidade de vale- alimentação na forma de cartão; 9.10.4. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não ultrapassará o custo mensal de 6,0% (seis por cento). 9.10.5. Certidão de registro/credenciamento referente ao registro de pessoa jurídica prestadora de serviços de alimentação coletiva expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 9.10.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a mesma dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas (tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo): consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. 9.10.7. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a mesma dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas: a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; l) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e m) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. 9.11. OUTROS DOCUMENTOS 9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Administração para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3. Como condição para a assinatura do contrato, a vencedora da licitação deverá comprovar: 13.3.1. Através de cópias dos devidos contratos ou documento equivalente, que possui convênio em estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...), sendo, no mínimo: a) 10 (dez) estabelecimentos comerciais credenciados no município de Nova Bassano/RS; b) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: 02 (dois) estabelecimentos em cada município citado. 13.3.2. Comprovação de que a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não ultrapassa o custo mensal de 6,0% (seis por cento). Observação: Na relação deverá constar a localização dos estabelecimentos assim como o compromisso de manter os referidos convênios ou substituí-los imediatamente por outros de igual porte, quando da extinção dos mesmos, sob pena de rescisão contratual. 13.3.3. Que dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas, tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo: consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. 13.3.4. Que dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas: a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; k) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e l) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. 13.4. A Contratada deverá, durante toda a vigência do contrato, disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados, no seu sítio eletrônico, para consulta regular dos beneficiários. 13.5. A empresa terá o prazo para implantação do sistema de cartão alimentação e eventual treinamento dos usuários de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. 13.4. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a partir de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por aditamento, sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, de acordo com o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 13.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 13.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços e fornecimento do objeto. 13.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO : 14.1. DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES: 14.1.1. Os cartões eletrônicos deverão ser disponibilizados novos, mantendo um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude; personalizados com nome do usuário, razão social da Contratante e numeração de identificação sequencial, em envelope lacrado e bloqueados; o desbloqueio poderá ser automático quando da primeira utilização dos cartões, ou ser realizado através de Central de Atendimento/Aplicativo/Site pelo usuário. 14.1.2. A primeira remessa dos cartões deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, após a data da assinatura do contrato e do envio dos dados necessários pelo Contratante no endereço: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro, bem como os novos cartões e 2ª vias deverão ser entregues no mesmo prazo, contados da data da solicitação feita pela Contratante. 14.1.3. Constatada alguma irregularidade nos cartões disponibilizados, os mesmos deverão ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem nenhum ônus para a Contratante ou beneficiários. O ônus relativo à logística e respectiva entrega dos cartões é de responsabilidade da Contratada. O fornecimento dos cartões, bem como a segunda via do cartão em virtude de desgaste natural, defeito, extravio, perda, furto e roubo, deverão ocorrer sem ônus. 14.1.4. Os cartões serão entregues ao Departamento de Recursos Humanos do município que providenciará a sua distribuição aos servidores. 14.2. DOS BENEFICIÁRIOS: 14.2.1. O número de beneficiários é de, aproximadamente, 370 (trezentos e setenta) servidores públicos municipais, com percepção de benefício vale-alimentação diário no valor total de R$ 17,26 (dezessete reais e vinte e seis centavos) sendo que o crédito mensal varia conforme os dias trabalhados de cada servidor, as quantidades, os valores e os beneficiários serão informados mensalmente pelo Município através do seu Departamento de Recursos Humanos. 14.2.2. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades da Administração, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais. 14.3. DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS 14.3.1. O Sistema de pagamento dos créditos seguirá o método pré-pago onde a Contratante transfere o valor total dos benefícios à Contratada. 14.3.2. O pagamento mensal dos créditos será efetuado através de boleto que posteriormente será liberado nas contas dos cartões de débitos dos servidores em até 24 horas a contar do pagamento da Contratante (Município de Nova Bassano), que será realizado até o dia 10 de cada mês. 14.3.3. A solicitação de créditos será executada, preferencialmente, em aplicativo/portal online fornecido e mantido pela Contratada, por funcionário credenciado pelo Município e autenticado no sistema da Contratada. A Contratada disponibilizará sistema online e aplicativo para consulta de saldos e gerenciamento individual dos respectivos cartões de débitos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 14.3.4. O valor do repasse mensal a ser realizado pela Administração Municipal corresponderá ao montante total do benefício do vale-alimentação a ser distribuído no mês, de acordo com o número de servidores e de dias efetivos para a distribuição e o valor diário do vale-alimentação, nos termos da legislação. 14.3.5. A Contratada enviará a fatura (Nota Fiscal e boleto), para que o Município realize o seu pagamento, no prazo estabelecido no Item 14.3.2, já descontada a taxa de administração, se houver, considerando: a) Se a taxa ofertada for igual a 0% (zero por cento), não haverá ônus extras; b) Se a taxa de administração for negativa, a porcentagem do valor apurado deverá ser descontada pelo Município do total devido à Contratada por ocasião do pagamento. 14.3.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 14.3.7. Os créditos disponibilizados nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos. 14.3.8. Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, que prejudiquem ou impeçam a efetivação dos valores dos créditos nos cartões eletrônicos dos beneficiários, será obrigatória a apresentação de um meio alternativo para disponibilização dos créditos, sem ônus para a Contratante ou para o usuário. 14.3.9. A Contratada deverá manter atualizados (durante a vigência do contrato) e apresentar caso solicitado, os seguintes documentos: 14.3.9.1 Prova de regularidade fiscal por meio das certidões negativas federal, estadual e municipal, de débitos trabalhistas, de falência e concordata, de Regularidade do FGTS e, se for o caso, relatório SEFIP/GFIP com o respectivo comprovante de quitação das contribuições sociais e fiscais, ou outro relatório que substitua em decorrência da Legislação do E-Social relativo a todos os empregados vinculados aos serviços contratados. Também deverá apresentar a comprovação de pagamento da remuneração e dos encargos devidos referentes aos profissionais autônomos que não fazem parte do Contrato Social atualizado e que prestaram serviços por força do presente contrato. 14.3.10. O pagamento mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 14.3.11. O pagamento ficará condicionado ao recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato. 14.3.12. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 14.3.13. Caso a Contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9317/96 serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, conforme previsto na legislação vigente. 14.3.14. Deverão ser observadas as Instruções Normativas RFB 2110/22 e 2145/23, que versam sobre INSS e IRRF, respectivamente, quando da emissão das notas fiscais, pois as mesmas serão devolvidas para retificação caso não atendam à legislação tributária. 14.4. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS: 14.4.1. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas, tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo: consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. 14.4.2. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados. 14.4.3. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando permitir a verificação da correta utilização do benefício. 14.4.4. A Contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato. 14.4.5. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; l) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e m) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. 14.5. DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS 14.5.1. A CONTRATADA deverá manter rede de estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...) credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas: a) A contratada deverá comprovar um mínimo de 10 (dez) estabelecimentos credenciados em Nova Bassano/RS; b) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos credenciados em cada município citado; 14.5.2. Deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados a sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos. 14.5.3. Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos por outros de igual porte, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, sob pena de rescisão contratual, cabendo à Contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Contratante. 14.5.4. A taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não poderá ultrapassar o custo mensal de 6%, a fim de evitar a não adesão do comércio local, o que inviabilizaria a finalidade do fornecimento do vale-alimentação para os servidores municipais. 14.6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14.6.1. A prestação dos serviços dar-se-á nos moldes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 14.6.2. Deverão ser observadas as providências para a proteção dos dados pessoais de todos os beneficiários. 14.6.3. A Contratada se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma da Lei Federal no 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 14.6.4 A Contratada se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto do contrato, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 14.6.5 O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto do contrato ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares. 14.6.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações. 14.6.7. Ao fim do serviço, a Contratada adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do Art. 16 da LGPD. 14.6.8. A Contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais. 14.6.9. Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término da vigência do contrato. 15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15.1. A Gestão do contrato ficará a cargo da Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Roberta Bertoldo Bottin, Agente Administrativo, Matrícula Funcional nº 407 que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, bem como fará cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação de sanções, na forma do contrato, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratante pela boa execução do contrato. Deverá ainda, a fiscal, controlar os prazos de início e de execução do contrato, bem como solicitar a celebração de aditamento, de forma tempestiva, quando for o caso. 15.2. Cabe à Contratante, através do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto à execução dos serviços. 15.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Nova Bassano/RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 15.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com o contrato. 15.5. Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 15.6. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, conforme Art. 120 da Lei Federal nº 14.133/21. 15.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências, conforme estabelecido no Art. 119 da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 16.2. A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/2021, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei. 16.3. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0110 - Programa de Apoio Administrativo 04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (82) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.0212 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0212.2031 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (873) 12 Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.361.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (870) 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (871) 12 - Educação 12.367 - Educação Especial 12.367.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.367.0203.2019 - Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (872) 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08h às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO. 20.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 24 de março de 2026. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1. A presente contratação tem por objetivo a prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale- alimentação e respectivas recargas de créditos mensais, através de cartão eletrônico com chip de segurança e senha individual e/ou aproximação, para o benefício ?auxílio alimentação? dos servidores do Município de Nova Bassano. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. Justifica-se a presente contratação pela necessidade de atendimento à Lei Municipal nº 2.919, de 13 de junho de 2017, que concede o benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais ativos de Nova Bassano /RS por meio de cartão magnético. 2.2. A contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de vale- alimentação através de cartão magnético objetiva facilitar a gestão e a operacionalização, possibilitando a aquisição de gêneros alimentícios por meio de rede de estabelecimentos comerciais conveniados à Contratada. Além de cumprir as normas e disposições legais, o Executivo Municipal visa colaborar com melhores condições de alimentação de todos os seus servidores, favorecendo assim seu bem-estar. 2.3. O Município possui contrato vigente com a empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA ? Contrato nº 23/2021 de 18 de março de 2021 ? Processo de Licitação nº 01/2021 ? Concorrência nº 01/2021. 3. DO FORNECIMENTO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1. O vale-alimentação é um benefício concedido aos servidores com a finalidade de subsidiar despesas de alimentação durante a sua jornada de trabalho. Para a distribuição destes valores, faz-se necessário a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de fornecimento, administração e gerenciamento de vale-refeição destinado a aquisição de gêneros alimentícios. Deste modo, a contratação é considerada a forma mais eficiente para administração, na medida em que as soluções tecnológicas disponíveis no mercado atualmente, são plataformas completas, inteligentes e com funções voltadas ao gerenciamento dos benefícios. A referida contratação é vista como uma forma de manter a qualidade dos serviços de vale- alimentação já utilizados pelo Município e proporcionar as condições adequadas para utilização dos serviços pelos servidores. Sendo assim, entende-se que a solução mencionada acima é a mais moderna e adequada para o atendimento ao Município e para os seus servidores. 3.2. A solução proposta são cartões magnéticos com chip, tarja magnética e/ou aproximação os quais deverão possibilitar a aquisição de refeições prontas e a aquisição de gêneros alimentícios ?in natura?, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos previamente conveniados como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, entre outras. 3.3. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da Contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Contratante não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso. 3.4. A Contratada fornecerá créditos relativos aos valores de Vale Alimentação aos funcionários do quadro de servidores do Município de Nova Bassano, providenciando o controle das contas individuais, emissão dos cartões de débitos, manutenção dos convênios com as empresas do mercado local/regional onde os créditos serão utilizados, pagamento dos débitos realizados com o usos dos respectivos cartões individuais para os estabelecimentos conveniados, de acordo com as políticas de fornecimento de vale refeição do Município de Nova Bassano, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal permitido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.5. O benefício vale-refeição será fornecido através de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou eletrônico em PVC, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento POS/PDV ou similar pelo usuário no ato da aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados. Os cartões devem ser confeccionados com qualidade técnica para evitar fraudes e falsificações. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Os bens ou serviços têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.3. A solução proposta são cartões magnéticos com chip, tarja magnética e/ou aproximação os quais deverão possibilitar a aquisição de gêneros alimentícios em ampla e abrangente rede de estabelecimentos previamente conveniados como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, entre outras. 4.4. O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da Contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que o Município não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso. 4.5. As recargas dos créditos ocorrerão conforme solicitação do Município e deverão ser disponibilizadas nos respectivos cartões magnéticos, impreterivelmente, conforme item 7.2. 5. DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES E PRAZO DE ENTREGA: 5.1. Os cartões eletrônicos deverão ser disponibilizados novos, mantendo um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude; personalizados com nome do usuário, razão social da Contratante e numeração de identificação sequencial, em envelope lacrado e bloqueados; o desbloqueio poderá ser automático quando da primeira utilização dos cartões, ou ser realizado através de Central de Atendimento/Aplicativo/Site pelo usuário. 5.2. A primeira remessa dos cartões deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, após a data da assinatura do contrato e do envio dos dados necessários pelo Contratante no endereço: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro, bem como os novos cartões e 2ª vias deverão ser entregues no mesmo prazo, contados da data da solicitação feita pela Contratante. Constatada alguma irregularidade nos cartões disponibilizados, os mesmos deverão ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem nenhum ônus para o Contratante ou beneficiários. O ônus relativo à logística e respectiva entrega dos cartões é de responsabilidade da Contratada. O fornecimento dos cartões, bem como a segunda via do cartão em virtude de desgaste natural, defeito, extravio, perda, furto e roubo, deverão ocorrer sem ônus. 5.3. Os cartões serão entregues ao Departamento de Recursos Humanos do município que providenciará a sua distribuição aos servidores. 6. DOS BENEFICIÁRIOS: 6.1. O número de beneficiários é de 370 (trezentos e setenta) servidores públicos municipais, com percepção de benefício vale-alimentação/dia no valor total de R$ 17,26 (dezessete reais e vinte e seis centavos) sendo que o crédito mensal varia conforme os dias trabalhados de cada servidor, as quantidades, os valores e os beneficiários serão informados mensalmente pelo Município de Nova Bassano através do seu Departamento de Recursos Humanos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.2. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades do Município, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais. 7. DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS 7.1. O Sistema de pagamento dos créditos seguirá o método pré-pago onde a contratante transfere o valor total dos benefícios à Contratada. 7.2. O pagamento mensal dos créditos será efetuado através de boleto que posteriormente será liberado nas contas dos cartões de débitos dos servidores em até 24 horas a contar do pagamento da Contratante (Município de Nova Bassano), que será realizado até o dia 10 de cada mês. 7.3. A solicitação de créditos será executada, preferencialmente, em aplicativo/portal online fornecido e mantido pela Contratada, por funcionário credenciado pelo Município e autenticado no sistema da Contratada. A Contratada disponibilizará sistema online e aplicativo para consulta de saldos e gerenciamento individual dos respectivos cartões de débitos. 7.4. O valor do repasse mensal a ser realizado pela Administração Pública Municipal corresponderá ao montante total do benefício do vale-alimentação a ser distribuído no mês, de acordo com o número de servidores e de dias efetivos para a distribuição e o valor diário do vale-alimentação, nos termos da legislação. 7.5. A Contratada enviará a fatura (Nota Fiscal e boleto) para que o Município realize o seu pagamento, no prazo estabelecido no Item 7.2, já descontada a taxa de administração, se houver, considerando: a) Se a taxa ofertada for igual a 0% (zero por cento), não haverá ônus extras; b) Se a taxa de administração for negativa, a porcentagem do valor apurado deverá ser descontada pelo Município do total devido à Contratada por ocasião do pagamento. 7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7.7. Os créditos disponibilizados nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos. 7.8. Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, que prejudiquem ou impeçam a efetivação dos valores dos créditos nos cartões eletrônicos dos beneficiários, será obrigatória a apresentação de um meio alternativo para disponibilização dos créditos, sem ônus para a Contratante ou para o usuário. 7.9. A Contratada deverá manter atualizados (durante a vigência do contrato) e apresentar, caso solicitado, os seguintes documentos: 7.9.1 Prova de regularidade fiscal por meio das certidões negativas federal, estadual e municipal, de débitos trabalhistas, de falência e concordata, de Regularidade do FGTS e, se for o caso, relatório SEFIP/GFIP com o respectivo comprovante de quitação das contribuições sociais e fiscais, ou outro relatório que substitua em decorrência da Legislação do E-Social relativo a todos os empregados vinculados aos serviços contratados. Também deverá apresentar a comprovação de pagamento da remuneração e dos encargos devidos referentes aos profissionais autônomos que não fazem parte do Contrato Social atualizado e que prestaram serviços por força do presente contrato. 7.10. O pagamento mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual. 7.11. O pagamento ficará condicionado ao recebimento dos serviços pelo fiscal do Contrato. 7.12. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7.13. Caso a Contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9317/96 serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, conforme previsto na legislação vigente. 7.14. Deverão ser observadas as Instruções Normativas RFB 2110/22 e 2145/23, que versam sobre INSS e IRRF, respectivamente, quando da emissão das notas fiscais, pois as mesmas serão devolvidas para retificação caso não atendam à legislação tributária. 8. SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS: 8.1. A Contratada deverá apresentar como condição para assinatura do contrato (sob pena de desclassificação), sem prejuízo das sanções, ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo: consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. 8.2. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados. 8.3. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando permitir a verificação da correta utilização do benefício. 8.4. A Contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto no respectivo contrato. 8.5. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas, devendo comprovar como condição da assinatura do contrato (sob pena de desclassificação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções): a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; l) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e m) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. 9. DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS 9.1. A Contratada deverá manter rede de estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...) credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br c) A contratada deverá comprovar um mínimo de 10 (dez) estabelecimentos comerciais credenciados no município de Nova Bassano/RS; d) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos em cada município citado; 9.2. Deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados a sua rede indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos. 9.3. Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos por outros de igual porte, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, sob pena de rescisão contratual, cabendo à Contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitado pelo Município. 9.4. A taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não poderá ultrapassar o custo mensal de 6% (seis por cento) a fim de evitar a não adesão do comércio local, o que inviabilizaria a finalidade do fornecimento do vale-alimentação para os servidores municipais. 10. DA EXIGÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 10.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da empresa licitante, de que executou satisfatoriamente serviços em atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, indicando o fornecimento de cartão vale refeição/alimentação para o número mínimo de 150 usuários. 10.2. Declaração do licitante de que possui ou possuirá estabelecimentos credenciados de acordo com o estabelecido no Item 9.1. 10.3. Certidão de registro/credenciamento referente ao registro de pessoa jurídica prestadora de serviços de alimentação coletiva expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 10.4. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não ultrapassará o custo mensal de 6,0% (seis por cento). 10.5. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a mesma dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas (tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo): consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. 10.6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa de que a mesma dispõe de ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas: a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br l) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e m) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. 11. DA SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBJETIVA 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. 11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que: a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 12. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 12.1. A prestação dos serviços dar-se-á nos moldes do presente Termo de Referência. 12.2. Deverão ser observadas as providências para a proteção dos dados pessoais de todos os beneficiários. 12.3. A Contratada se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma da Lei Federal no 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 12.4 A Contratada se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto deste termo, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 12.5 O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto deste termo ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares. 12.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações. 12.7. Ao fim do serviço, a Contratada adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do Art. 16 da LGPD. 12.8. A Contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais. 12.9. Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término da vigência do contrato. 13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 13.1. A Gestão do contrato ficará a cargo da Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Roberta Bertoldo Bottin, Agente Administrativo, matrícula funcional nº 407 que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, notificando a Contratada, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, bem como fará cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação de sanções, na forma do contrato, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratante pela boa execução do contrato. Deverá ainda, a fiscal, controlar os prazos de início e de execução do contrato, bem como solicitar a celebração de aditamento, de forma tempestiva, quando for o caso. 13.2. Cabe à Contratante, através do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto à execução dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 13.3. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Nova Bassano/RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.4. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com o contrato. 13.5. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. 13.6. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, conforme Art. 120 da Lei Federal nº 14.133/21. 13.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências, conforme estabelecido no Art. 119 da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO 14.1. Para a aquisição do objeto definido neste edital será empregada a modalidade de licitação Pregão Eletrônico, com critério de julgamento maior desconto / menor taxa administrativa. 15. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 15.1. A Taxa de Administração deverá ser proposta em percentual, com duas casas decimais, que será aplicado sobre o valor que será consignado nos cartões. 15.2. A proposta vencedora será aquela que ofertar a menor Taxa de Administração para o benefício, observada, ainda, a taxa máxima admissível. 15.3. Admitir-se-á Taxa de Administração de valor percentual zero ou negativo, sendo considerado como desconto concedido pela licitante sobre os valores que serão consignados nos cartões de vale-alimentação. 15.4. Deverão estar inclusos, no valor de cada repasse mensal, todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto da contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, custos de emissão dos cartões, sejam eles 1ª via, custo de instalação de equipamentos de carga e recarga de créditos, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam necessários para a execução total e completa do objeto da contratação, sem que caiba à Contratada, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município de Nova Bassano/RS. 15.5. Do Preço: a confecção dos cartões de vale-alimentação de forma personalizada, na quantidade estimada correspondente ao quadro de servidores, atualmente em número de 370 (trezentos e setenta) servidores, sendo que o crédito mensal varia conforme os dias trabalhados de cada servidor, perfazendo atualmente o montante mensal de R$ 107.271,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta e um reais). Os dados são referentes ao mês de dezembro/2025. 15.6. O valor unitário do benefício concedido a cada servidor poderá ser revisto e atualizado a qualquer tempo, a critério exclusivamente da Contratante, que deverá comunicar a alteração à Contratada com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data prevista para os créditos mensais. 15.7. A quantidade de beneficiários dos cartões poderá variar para mais ou para menos conforme a necessidade da Contratante, por razão de desligamento ou inclusão de novos beneficiários, sendo que as alterações, deverão ser comunicadas com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data prevista para os créditos mensais. 15.8. O desconto da taxa de administração, se houver, será aplicado ao valor de referência global, demonstrado na proposta em moeda corrente e porcentagem, sendo aplicado do valor que será consignado nos cartões magnéticos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15.9. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO / MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, devendo o percentual ser expresso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 15.10. O valor de referência global é composto pelo montante do repasse atual de créditos aos servidores, sendo considerado o custo unitário e valor individual de cada benefício. Item Descrição do serviço Valor mensal estimado repassado à CONTRATADA para crédito dos vales alimentação Valor anual estimado, repassado à CONTRATADA para crédito dos vales alimentação Taxa Administrativa Máxima 1 Serviço fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale-alimentação para os servidores públicos do Município de Nova Bassano na modalidade de cartões eletrônicos com chip, tarja magnética e/ou aproximação que permita a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais conveniados à Contratada R$107.271,00 R$ 107.271,00 x 12 meses = R$ 1.287.252,00 0,00% a) O valor do serviço prestado, aqui caracterizado como menor percentual (%) de taxa de administração, admitindo-se ?taxa negativa?. 15.11. Caso a proposta vencedora seja Taxa de Administração ?0? (zero): a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de 0,00% (zero por cento) e que, no mês, a Contratante tenha solicitado créditos aos beneficiários no montante total de R$ 107.271,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta um reais), o valor a pagar à CONTRATADA será de R$ 107.271,00 (R$ 107.271,00 + 0,00% = R$ 107.271,00). 15.12. Caso a proposta vencedora seja Taxa Negativa: a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de -1,00% (menos um por cento) e que, no mês, a Contratante tenha solicitado créditos para os beneficiários no montante total de R$107.271,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta um reais), o valor a pagar será de R$ 107.271,00 (R$107.271,00 -1,00% (R$ 1.072,71) = R$106.198,29 o valor a pagar. Assim, sucessivamente, se a licitante ofertar a taxa administrativa de -2,00% (menos dois por cento) sobre o estimado de R$107.271,00 (cento e sete mil, duzentos e setenta um reais) o valor a pagar será de R$105.125,58 (107.271,00 -2,00% (2.145,42) = 105.125,58). 15.13. Caso a proposta vencedora seja Taxa de Administração em percentual negativo fica a Contratada obrigada a realizar as compensações dos valores a serem creditados mensalmente aos servidores, conforme item 15.12., devendo ser comprovada mensalmente a disponibilização dos recursos por meio de extratos e relatórios a serem apresentados à Contratante. 15.14. A proposta apresentada pela licitante deverá constar obrigatoriamente a inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, licenças, registros dos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15.15. Para elaboração da proposta a licitante deverá observar a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados que não poderá ultrapassar o custo mensal de 6%, a fim de evitarmos a não adesão do comércio local. 16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 16.1 Obriga-se a empresa vencedora/Contratada: 16.1.1. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato; 16.1.2. Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações deste termo de referência, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 16.1.3. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução do serviço que é objeto deste Termo de Referência; 16.1.4. Reparar, corrigir, alterar às suas expensas, no todo ou em parte o serviço contratado; 16.1.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quando da execução do serviço; 16.1.6. Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a execução do serviço fornecido, sem qualquer ônus adicional; 16.1.7. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato; 16.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à Administração ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do serviço; 16.1.10. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado; 16.1.11. A empresa vencedora responderá inteira e solidariamente pela qualidade do serviço, obrigando-se a alterar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste termo, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução imperfeita do objeto contratual, correndo custos, se houver, por sua conta; 16.1.12. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a Contratante por todo o período de contratação, comunicando, imediatamente, a Contratante em caso de alteração; 16.1.13. A licitante Contratada deve disponibilizar acesso, ao responsável autorizado pela Contratante, para gerenciamento do sistema, através de senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos créditos, inclusão de usuários, solicitação de segunda via de cartões, extratos, cancelamento, bloqueio e desbloqueio. 16.1.14. A cumprir com todos os requisitos constantes no Item 4 deste Termo de Referência. 17.2. Obriga-se a Administração/Contratante: 17.2.1. Comunicar à Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas à execução do serviço; 17.2.2. Efetuar o pagamento da Contratada de acordo com a forma de pagamento estipulada no Contrato; 17.2.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas; 17.2.4. Rejeitar o serviço executado pela Contratada, o qual esteja fora das especificações do contrato; 17.2.5. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.2.6. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias; 17.2.7. Prestar à Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 17.2.8. Cumprir com o exposto no Item 13 deste Termo de Referência; 17.2.9. Demais condições constantes no contrato. 18. EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 18.1. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, devendo apresentar a comprovação dos estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...), com os quais possua convênios celebrados sendo, no mínimo: a) 10 (dez) estabelecimentos comerciais credenciados no município de Nova Bassano/RS; b) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos em cada município citado. 18.2. Comprovação de que a taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não ultrapassará o custo mensal de 6,0% (seis por cento). 18.3. Na relação deverá constar a localização dos estabelecimentos assim como o compromisso de manter os referidos convênios ou substituí-los imediatamente por outros de igual porte, quando da extinção dos mesmos, sob pena de rescisão contratual. 18.4. Comprovação de que disponibilizará as ferramentas eletrônicas (sistemas) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício conforme descrito nos itens 10.5 e 10.6 deste Termo. 18.5. Decorrido o prazo do item 18.1, se o proponente convocado para assinatura do contrato não o fizer, será ele considerado desistente, ficando sujeita às devidas penalidades. 18.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou quando, injustificadamente, recusar-se a realizar a assinatura, a Administração poderá convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação do aceite da proposta, negociação e comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais. 18.7. A Contratada deverá, durante toda a vigência do contrato, disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados, no seu sítio eletrônico, para consulta regular dos beneficiários. 18.8. Poderão ser exigidas as cópias dos convênios/contratos celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério da Contratante. 18.9. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, restando expressamente vedada a possibilidade de subcontratação. 18.10. A Contratada deverá designar preposto para tratar de assuntos operacionais e/ou assuntos de cunho administrativo. 18.11. Em caso de alteração de preposto a Contratada deve avisar imediatamente o fiscal do contrato. 19. VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por aditamento, sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, de acordo com o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação decorrerá da seguinte dotação orçamentária: 04 Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0110 - Programa de Apoio Administrativo 04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (82) 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.0212 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0212.2031 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (873) 12 Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.361.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (870) 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0203 - Manutenção e Desenvolvime nto da Educação Básica 12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (871) 12 - Educação 12.367 - Educação Especial 12.367.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.367.0203.2019 - Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (872) Nova Bassano (RS), 05 de fevereiro de 2026. ______________________________ Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para o objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2026 para SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE -ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Descrição Taxa Administrativa % Marca / Bandeira 01 FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE -ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? ......% ............... Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../202 6 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, portador do RG nº ................ e inscrito no CPF nº ...................., residente e domiciliado na ............., em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., com sede na ..................., na cidade de ..................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..............., CPF nº ..................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente contratação decorre da adjudicação do objeto do Processo de Licitação nº 04/2026, Pregão Eletrônico nº 03/2026, tendo por objeto o FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE VALE -ALIMENTAÇÃO E RESPECTIVAS RECARGAS DE CRÉDITOS MENSAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA E SENHA INDIVIDUAL E/OU APROXIMAÇÃO, PARA O BENEFÍCIO ?AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO? DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS. § 1º. Atualmente, o número de beneficiários é de 370 (trezentos e setenta) servidores públicos municipais, com percepção de benefício vale-alimentação/dia no valor total de R$ 17,26 (dezessete reais e vinte e seis centavos) sendo que o crédito mensal varia conforme os dias trabalhados de cada servidor. As quantidades, os valores e os beneficiários serão informados mensalmente pela Contratante através do seu Departamento de Recursos Humanos. § 1º. A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, em função das necessidades da Contratante, sendo que tais alterações não representarão modificação nas condições contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Pela prestação dos serviços, o valor percentual da taxa de administração ofertado pela Contratada a ser aplicado sobre o valor mensal que será consignado no Cartão de Vale Alimentação será de ........% (..............). § 1º. Na proposta apresentada pela Contratada estão inclusas todas as despesas que incidam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, licenças, registros dos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos. § 2º. No caso de a taxa de administração ter percentual negativo fica a Contratada obrigada a realizar as compensações dos valores a serem creditados mensalmente aos servidores, devendo ser comprovada mensalmente a disponibilização dos recursos por meio de extratos e relatórios a serem apresentados à Contratante. § 3º. A taxa de remuneração a ser cobrada aos estabelecimentos credenciados não poderá ultrapassar o custo mensal de 6,00% (seis por cento). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES Os cartões eletrônicos deverão ser disponibilizados novos, mantendo um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude; personalizados com nome do usuário, razão social da Contratante e numeração de identificação sequencial, em envelope lacrado e bloqueados; o desbloqueio poderá ser automático quando da primeira utilização dos cartões, ou ser realizado através de Central de Atendimento/Aplicativo/Site pelo usuário. § 1º. A primeira remessa dos cartões deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, após a assinatura deste instrumento contratual e do envio dos dados necessários pela Contratante no endereço: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro, bem como os novos cartões e 2ª vias deverão ser entregues no mesmo prazo, contados da data da solicitação feita pela Contratante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 2º. Constatada alguma irregularidade nos cartões disponibilizados, os mesmos deverão ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem nenhum ônus para a Contratante ou beneficiários. O ônus relativo à logística e respectiva entrega dos cartões é de responsabilidade da Contratada. O fornecimento dos cartões, bem como a segunda via do cartão em virtude de desgaste natural, defeito, extravio, perda, furto e roubo, deverão ocorrer sem ônus. § 3º. Os cartões serão entregues ao Departamento de Recursos Humanos do município que providenciará a sua distribuição aos servidores. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS O Sistema de pagamento dos créditos seguirá o método pré-pago onde a Contratante transfere o valor total dos benefícios à Contratada. § 1º. O pagamento mensal dos créditos será efetuado através de boleto que posteriormente será liberado nas contas dos cartões de débitos dos servidores em até 24 horas a contar do pagamento da Contratante, que será realizado até o dia 10 de cada mês. § 2º. A solicitação de créditos será executada, preferencialmente, em aplicativo/portal online fornecido e mantido pela Contratada, por funcionário credenciado pelo Município e autenticado no sistema da Contratada. A Contratada disponibilizará sistema online e aplicativo para consulta de saldos e gerenciamento individual dos respectivos cartões de débitos. § 3º. O valor do repasse mensal a ser realizado pela Contratante corresponderá ao montante total do benefício do vale-alimentação a ser distribuído no mês, de acordo com o número de servidores e de dias efetivos para a distribuição e o valor diário do vale-alimentação, nos termos da legislação. § 4º. A Contratada enviará a fatura (Nota Fiscal e boleto), para que a Contratante realize o seu pagamento, no prazo estabelecido no §1º, já descontada a taxa de administração, se houver, considerando: a) Se a taxa ofertada for igual a 0% (zero por cento), não haverá ônus extras; b) Se a taxa de administração for negativa, a porcentagem do valor apurado deverá ser descontada pela Contratante do total devido à Contratada por ocasião do pagamento. § 5º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. § 6º. Os créditos disponibilizados nos cartões, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos. § 7º. Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, que prejudiquem ou impeçam a efetivação dos valores dos créditos nos cartões eletrônicos dos beneficiários, será obrigatória a apresentação de um meio alternativo para disponibilização dos créditos, sem ônus para a Contratante ou para o usuário. § 8º. A Contratada deverá manter atualizados (durante a vigência do contrato) e apresentar caso solicitado, os seguintes documentos: Prova de regularidade fiscal por meio das certidões negativas federal, estadual e municipal, de débitos trabalhistas, de falência e concordata, de Regularidade do FGTS e, se for o caso, relatório SEFIP/GFIP com o respectivo comprovante de quitação das contribuições sociais e fiscais, ou outro relatório que substitua em decorrência da Legislação do E-Social relativo a todos os empregados vinculados aos serviços contratados. Também deverá apresentar a comprovação de pagamento da remuneração e dos encargos devidos referentes aos profissionais autônomos que não fazem parte do Contrato Social atualizado e que prestaram serviços por força do presente contrato. § 9º. O pagamento será feito mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento contratual. § 10. O pagamento ficará condicionado ao recebimento dos serviços pelo fiscal do contrato. § 11. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. § 12. Caso a Contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9317/96 serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, conforme previsto na legislação vigente. § 13. Deverão ser observadas as Instruções Normativas RFB 2110/22 e 2145/23, que versam sobre INSS e IRRF, respectivamente, quando da emissão das notas fiscais, pois as mesmas serão devolvidas para retificação caso não atendam à legislação tributária. CLÁUSULA QUINTA - SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br A Contratada deverá disponibilizar ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web e por meio de APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE?, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões), que possibilite autogestão dos cartões individuais dos usuários com as seguintes funcionalidades mínimas, tanto via página da gerenciadora na internet como via aplicativo: consulta de saldo e extrato do cartão eletrônico; consulta de rede credenciada/afiliada próxima do usuário por acionamento de GPS, modo de comunicação e bloqueio em caso de perda, roubo, extravio ou dano; solicitação de segunda via de cartão eletrônico; solicitação de troca de senha, entre outras. § 1º. Os débitos no saldo de benefícios dos cartões devem ocorrer de forma automática, a partir da utilização nos estabelecimentos conveniados. § 2º. O processamento das informações relativas às operações realizadas com cartão por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a identificação pelo usuário do cartão do valor utilizado, data e horário, além do local de consumo, visando permitir a verificação da correta utilização do benefício. § 3º. A Contratada deverá garantir sigilo dos dados dos beneficiários, sendo vedada a utilização dos dados para qualquer outro fim não previsto neste Contrato. § 4º. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta eletrônica (sistema) de gerenciamento eletrônico acessível para gestão do benefício através de conexão web, que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades mínimas: a) Inclusão/exclusão/consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício); b) Alteração de cadastro da empresa; c) Alteração de cadastro do beneficiário, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, endereço de entrega do cartão; d) Solicitação de cartões; e) Bloqueio de cartões; f) Solicitação de reemissão de cartão; g) Envio de arquivos de pedidos de créditos, em formato .txt, xls ou csv informando nome, CPF e valor; h) Exclusão e alteração de benefício; i) Acompanhamento do status das solicitações; j) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados; l) Emissão de notas fiscais/boletos para pagamento; e m) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização. CLÁUSULA SEXTA - DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS A CONTRATADA deverá manter rede de estabelecimentos comerciais fornecedores de produtos alimentícios (padarias, lancherias, mercados, supermercados, restaurantes, macro atacado, fruteiras...) credenciados e ativos para a aceitação dos cartões nas modalidades, localidades e quantidades mínimas abaixo discriminadas: a) A contratada deverá comprovar um mínimo de 10 (dez) estabelecimentos credenciados em Nova Bassano/RS; b) Na Microrregião compreendendo os Municípios de Paraí, Veranópolis, Nova Prata, Nova Araçá, Serafina Corrêa: no mínimo 02 (dois) estabelecimentos credenciados em cada município citado; § 1º. Deverá manter nos estabelecimentos credenciados e/ou afiliados a sua rede, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos. § 2º. Os estabelecimentos conveniados poderão ser substituídos por outros de igual porte, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e a queda do padrão do serviço, sob pena de rescisão contratual, cabendo à Contratada fornecer relação de estabelecimentos conveniados, sempre que solicitada pela Contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação dos serviços dar-se-á nos moldes do Termo de Referência e nas exigências constantes no edital e neste instrumento contratual. § 1º. Deverão ser observadas as providências para a proteção dos dados pessoais de todos os beneficiários. § 2º. A Contratada se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma da Lei Federal no 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 3º. A Contratada se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto do contrato, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. § 4º. O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto do contrato ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares. § 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações. § 6º. Ao fim do serviço, a Contratada adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do Art. 16 da LGPD. § 7º. A Contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais. § 8º. Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término da vigência do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A Gestão do contrato ficará a cargo da Sra. Leda Maria Ravanello, Secretária Municipal da Administração. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Roberta Bertoldo Bottin, Agente Administrativo (Matrícula Funcional nº 407) que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, bem como fará cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação de sanções, na forma do contrato, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratante pela boa execução do contrato. Deverá ainda, a fiscal, controlar os prazos de início e de execução do contrato, bem como solicitar a celebração de aditamento, de forma tempestiva, quando for o caso. § 1º. Cabe à Contratante, através do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto à execução dos serviços. § 2º. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Nova Bassano/RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. § 3º. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com o contrato. § 4º. Quaisquer exigências da fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada. § 5º. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, conforme Art. 120 da Lei Federal nº 14.133/21. § 6º. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências, conforme estabelecido no Art. 119 da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a partir de sua assinatura e vigerá por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por aditamento, sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, de acordo com o disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. § 1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. § 2º. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços e fornecimento do objeto. § 3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à Contratada. §1º. A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/2021, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei. §2º. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. f) Fraudar a licitação. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; j.2) multa; j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. m) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. n) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br o) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. p) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. q) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. r) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. s) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. t) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. u) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 124, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que requerido pela Contratada e documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04 Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0110 - Programa de Apoio Administrativo 04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (82) 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.0212 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0212.2031 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (873) 12 Educação 12.361 - Ensino Fundamental 12.361.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.361.0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (870) 12 - Educação 12.365 - Educação Infantil 12.365.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.365.0203.2018 - Manutenção da Educação Infantil. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (871) 12 - Educação 12.367 - Educação Especial 12.367.0203 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 12.367.0203.2019 - Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades. 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (872) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução do objeto, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. §1º. A Contratada obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação na execução do objeto, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. §2º. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. §3º. A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas de acordo com a legislação específica. §4º. Cabe à Contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. §5º. A Contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A Contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste instrumento contratual, associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pela Contratante, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: Parágrafo Único - Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da Contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA A Contratada não poderá modificar as condições apresentadas na Licitação e no presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas advindas da execução do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, ........................... -------------------------------------------- ---------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ ....................... ............. GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ____/_____/_________ ________________________ Assessor(a) Jurídico(a)