?ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICIT AÇÃO DO MUNICÍPIO DE Nova Bassano? ?Concorrência Eletrônica nº 10/2025? ?Processo Licitatório nº 35/2025? ?Lote 02? ?CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRA TIVO? ?D´STOCK??URBANIZAÇÃO??LTDA,??pessoa??jurídica??de??direito??privado,??inscrita??no??CNPJ??sob??nº? ?48.850.782/0001-84,??já??devidamente??habilitada??e??declarada??vencedora??do??Lote??02??do??certame??em? ?epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, apresentar suas:? ?CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRA TIVO? ?interposto por??GB & GB CONSTRUÇÕES L TDA??, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.? ?1. SÍNTESE DO RECURSO? ?A Recorrente insurge-se contra sua desclassificação sob o argumento de que:? ????Sua proposta estaria apenas 1,01% abaixo do limite de 75% do orçamento;? ????A inexequibilidade seria mera presunção relativa;? ????A Administração não teria oportunizado comprovação adequada;? ??? ?A??declaração??apresentada??deveria??ser??considerada??suficiente??ou,??subsidiariamente,??deveria??ser? ?aberta nova diligência.? ?Todavia, as alegações não merecem prosperar, por carecerem de respaldo fático e jurídico.? ?2. DA CORRETA APLICAÇÃO DO LIMITE DE EXEQUIBILIDADE? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368? ?Nos??termos??do??edital??e??do??art.??59,??§4º??da??Lei??nº??14.133/2021,??são??presumidamente??inexequíveis??as? ?propostas inferiores a 75% do valor orçado.? ?No caso concreto:? ????Valor estimado: R$ 276.183,59? ????Limite de 75%: R$ 207.137,69? ????Proposta da Recorrente: R$ 204.375,85? ????Percentual: 73,99%? ?Portanto,??a??proposta??encontra-se??objetivamente??abaixo??do??limite??editalício,??atraindo??a??presunção??legal? ?de inexequibilidade.? ?A??tentativa??de??relativizar??o??percentual??sob??o??argumento??de??diferença???ínfima???não??encontra??amparo? ?legal, pois o critério é objetivo e isonômico, não comportando flexibilizações casuísticas.? ?3. DA EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA E DA AMPLA OPORTUNIDADE DE COMPROV AÇÃO? ?Diferentemente??do??que??sustenta??a??Recorrente,??houve??regular??instauração??de??diligência??administrativa? ?para comprovação da exequibilidade.? ?Ou seja:? ????Foi oportunizado prazo;? ????Foi solicitado demonstrativo de viabilidade;? ????Foi assegurado contraditório administrativo.? ?Assim,??resta??afastada??qualquer??alegação??de??cerceamento??de??defesa??ou??violação??ao??art.??64??da??Lei??nº? ?14.133/2021.? ?O??que??ocorreu,??na??realidade,??foi??a??incapacidade??da??Recorrente??de??comprovar??tecnicamente??sua??própria? ?proposta.? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368? ?4. DA INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENT AÇÃO APRESENT ADA? ?Conforme??consta??dos??autos,??a??Recorrente??limitou-se??a??apresentar??mera??declaração??unilateral??de? ?exequibilidade, desacompanhada de elementos técnicos indispensáveis, tais como:? ????Planilha de composição de custos unitários;? ????Memória de cálculo;? ????Composição de BDI;? ????Encargos sociais e trabalhistas;? ????Cronograma físico-financeiro;? ????Demonstrativo de produtividade;? ????Comprovação de insumos e fornecedores.? ?Declaração genérica não constitui prova técnica.? ?Trata-se??de??simples??afirmação??unilateral,??incapaz??de??afastar??a??presunção??legal??de??inexequibilidade,??que? ?exige demonstração objetiva, analítica e documental da viabilidade econômico-financeira da proposta.? ?Aceitar??declaração??desprovida??de??lastro??técnico??equivaleria??a??esvaziar??a??finalidade??do??art.??59??da??Lei??nº? ?14.133/2021.? ?5. DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TCU SOBRE INEXEQUIBILIDADE? ?A??matéria??relativa??à??análise??de??exequibilidade??de??propostas??encontra-se??amplamente??pacificada??no? ?âmbito do Tribunal de Contas da União.? ?É??firme??o??entendimento??de??que??a??presunção??de??inexequibilidade??deve??ser??afastada??mediante? ?demonstração??técnica??robusta,??não??se??admitindo??meras??declarações??genéricas??desacompanhadas??de? ?comprovação analítica de custos.? ?Nesse sentido, o TCU já decidiu que:? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368? ??A??simples??declaração??do??licitante??afirmando??ser??exequível??sua??proposta??não??é??suficiente? ?para??afastar??a??presunção??de??inexequibilidade,??sendo??necessária??a??apresentação??de? ?elementos??técnicos??que??demonstrem??a??viabilidade??econômico-financeira??da??execução? ?contratual.?? ?(Acórdão 2.622/2013 ? Plenário)? ?No mesmo sentido:? ??A??Administração??deve??exigir??demonstração??detalhada??da??composição??de??custos??quando??a? ?proposta??apresentar??indícios??de??inexequibilidade,??não??sendo??suficiente??manifestação? ?unilateral do licitante.?? ?(Acórdão 1.793/2011 ? Plenário)? ?Ainda:? ??A??aceitação??de??proposta??inexequível??pode??ensejar??riscos??à??execução??contratual,??como? ?paralisações,??pedidos??de??reequilíbrio??e??prejuízos??ao??erário,??devendo??a??Administração??agir? ?com cautela na aferição da viabilidade econômica.?? ?(Acórdão 325/2007 ? Plenário)? ?Mais recentemente, reforçou a Corte de Contas:? ??A??comprovação??da??exequibilidade??deve??ser??objetiva??e??documental,??mediante??planilhas,? ?composições unitárias e memória de cálculo, sob pena de desclassificação da proposta.?? ?(Acórdão 2.369/2015 ? Plenário)? ?Assim,??resta??evidenciado??que??a??decisão??administrativa??que??desclassificou??a??Recorrente??encontra??pleno? ?respaldo??na??jurisprudência??do??TCU,??tendo??em??vista??que??não??houve??apresentação??de??documentação? ?técnica??apta??a??demonstrar??a??viabilidade??de??sua??proposta,??limitando-se??a??empresa??à??juntada??de? ?declaração unilateral destituída de comprovação analítica de custos.? ?6. DO RISCO À EXECUÇÃO CONTRA TUAL E AO INTERESSE PÚBLICO? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368? ?A??manutenção??de??proposta??inexequível??afronta??diretamente??o??interesse??público,??pois??expõe??a? ?Administração a riscos concretos, tais como:? ????Paralisação de obra;? ????Abandono contratual;? ????Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;? ????Aditivos indevidos;? ????Comprometimento do cronograma físico;? ????Prejuízo ao erário.? ?A??análise??de??exequibilidade??não??visa??punir??o??licitante,??mas??resguardar??a??execução??contratual??e??a? ?eficiência administrativa.? ?7. DA IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DILIGÊNCIA? ?A Recorrente requer, subsidiariamente, nova oportunidade para comprovação.? ?Todavia, a diligência já foi realizada e devidamente oportunizada.? ?Permitir sucessivas complementações configuraria:? ????Violação à isonomia;? ????Benefício indevido à Recorrente;? ????Afronta à vinculação ao edital;? ????Prejuízo à celeridade processual.? ?A diligência é instrumento de saneamento, não de reconstrução de proposta inexequível.? ?8. DA LEGALIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO? ?Restou devidamente demonstrado que:? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368? ????A proposta estava abaixo de 75%;? ????Houve presunção legal de inexequibilidade;? ????Foi instaurada diligência;? ????A Recorrente não comprovou custos;? ????A documentação foi insuficiente.? ??? ?Logo, a desclassificação foi:? ?? Motivada? ?? Proporcional? ?? Legal? ?? Em conformidade com o edital e a Lei nº 14.133/2021? ?9. DO PEDIDO? ?Diante do exposto, requer:? ?a) O conhecimento das presentes contrarrazões;? ?b) O indeferimento integral do recurso administrativo interposto por GB & GB CONSTRUÇÕES LTDA;? ?c) A manutenção de sua desclassificação por inexequibilidade não comprovada;? ?d) A confirmação da habilitação e vitória da D´STOCK URBANIZAÇÃO LTDA no Lote 02;? ?e) O regular prosseguimento do certame até sua homologação.? ?Termos em que,? ?Pede deferimento.? ?D´STOCK URBANIZAÇÃO LTDA? ?CNPJ: 48.850.782/0001-84? ?D'Stock Urbanização Ltda. Cnpj: 48.850.782/0001-84. Endereço: Rua Piedade, n°367, Piedade -? ?Bom Príncipio/RS. Cep: 95.765-000. Contato:??dstockrs@gmail.com??- (51) 98037-2368?