P á g i n a 1 | 4 ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - RS. Concorrência Eletrônica nº 10/2025 ? Lote 01 Processo Licitatório nº 35/2025 GB & GB CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.09.511.886/0001- 02, com sede na RS 324, km 19,3, pavilhão 03, Bairro Asa Branca, município de Nova Bassano ? RS, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar apresentando a seguir suas razões de fato e de direito. I ? DOS FATOS A Recorrente participou da Concorrência Eletrônica nº 10/2025, referente ao LOTE 01 ? Pavimentação em paralelepípedo na Capela Santa Terezinha, cujo valor estimado é de R$ 595.995,89. RECURSO ADMINISTRATIVO P á g i n a 2 | 4 Após a fase de lances, as empresas ROGERIO CARDOSO RODRIGUES e QUALITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA apresentaram propostas nos valores de R$275.000,00 e R$ 276.183,59, respectivamente. Durante a fase de lances, a Recorrente não conseguiu ofertar qualquer lance, em razão de as duas primeiras colocadas terem apresentado valores extremamente inferiores ao orçamento estimado , absolutamente incompatíveis com os custos reais de execução da obra. Tal situação inviabilizou a disputa em condições de igualdade, afastando licitantes que buscavam apresentar propostas exequíveis e compatíveis com o mercado. II ? DA INEXEQUIBILIDADE OBJETIVA ? DESCUMPRIMENTO DO ITEM 5.7 DO EDITAL Dispõe o item 5.7 do Edital: ?Nos termos do §4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo preço global for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do preço global estimado pela Administração.? Considerando o valor estimado do Lote 01 (R$ 595.995,89), o limite mínimo admissível corresponde a R$ 446.996,92. Entretanto: ? A proposta de R$ 275.000,00 representa 53,85% de desconto em relação ao valor estimado; ? A proposta de R$ 276.183,59 representa 53,65% de desconto em relação ao valor estimado. Ambas situam-se muito abaixo do limite mínimo de 75% previsto expressamente no edital, configurando inexequibilidade objetiva e P á g i n a 3 | 4 automática, não sendo necessária qualquer análise subjetiva ou diligência adicional. III ? DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E IRREGULARIDADE NA FASE DE LANCES Registra-se, ainda, que após a fase de lances, as referidas empresas não apresentaram a documentação exigida , em descumprimento às regras editalícias. Adicionalmente, esta empresa participante sequer pode ter ofertado lances, o que compromete a legalidade do certame e viola os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. IV ? DO VÍCIO E DA NECESSIDADE DE REABERTURA DA DISPUTA A aceitação de lances manifestamente inexequíveis contaminou toda a fase competitiva do Lote 01 , impedindo que licitantes, como a Recorrente, pudessem disputar o certame de forma efetiva. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, quando constatado vício que afete a competitividade e o julgamento objetivo, impõe-se a anulação dos atos subsequentes, com o retorno da licitação à fase em que ocorreu o erro. A reabertura da fase de lances é a medida que melhor atende ao interesse público, preserva a isonomia entre os licitantes e assegura a seleção da proposta verdadeiramente mais vantajosa. V ? DO PEDIDO Diante do exposto, requer: P á g i n a 4 | 4 a) O conhecimento e provimento do presente recurso , exclusivamente quanto ao LOTE 01; b) O reconhecimento da inexequibilidade objetiva das propostas apresentadas em desacordo com o item 5.7 do edital; c) A anulação da fase de lances do Lote 01, por vício que comprometeu a competitividade do certame; d) A reabertura da fase competitiva, permitindo que todos os licitantes habilitados possam ofertar novos lances, em igualdade de condições; e) O regular prosseguimento do certame, com estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo. Termos em que, Pede deferimento. Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2026. _________________________________________ GB & GB CONSTRUÇÕES P.p Jolvani Betinardi CPF nº 687.954.910-15