ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 31/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 Aos treze dias do mês de novembro de 2025, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, Centro, em Nova Bassano,RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 para REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES (FÊMEAS) por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no Edital que regeu o certame, conforme segue: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser sua vigência prorrogada por igual período, bem como renovados seus quantitativos, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e art. 5º, § 2º, do Decreto Municipal nº 13/2024 e alterações, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. DA CARONA 3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 4. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 4.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades máximas de cada item, fornecedor (es) e demais informações são as que seguem: CLÍNICA VETERINÁRIA SOARES E FLORES LTDA CNPJ: 49.623.516/0001-81 CONTATO: (54)99631-7475 E-MAIL:sensesvet@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA/ UNIDADE VALOR UNITÁRIO 01 Contratação de empresa para castração de cães fêmeas - Esterilização cirúrgica de caninos fêmeas, até 10 kg, deverão ser esterilizadas, preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo mini celiotomia (1 a 3 cm) e/ou auxílio de gancho de snook, ou incisão pela linha mediana para técnica de ovariohisterectomia com a técnica via acesso abdominal. Com materiais, medicamento e mão de obra necessários. Inclui o transporte de busca e entrega dos animais entre a sede da prefeitura municipal e a empresa. 60 UND 192,00 02 Contratação de empresa para castração de cães fêmea s- Esterilização cirúrgica de caninos fêmeas, de 10 a 20 kg, deverão ser esterilizadas, preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo mini celiotomia (1 a 3 cm) e/ou auxílio de gancho de snook, ou incisão 90 UND 260,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações pela linha mediana para técnica de ovariohisterectomia com a técnica via acesso abdominal. Com materiais, medicamento e mão de obra necessários. Inclui o transporte de busca e entrega dos animais entre a sede da prefeitura municipal e a empresa. 03 Contratação de empresa para castração de cãe s fêmeas- Esterilização cirúrgica de caninos fêmeas, acima de 20 kg, deverão ser esterilizadas, preferencialmente, através da técnica cirúrgica pelo flanco do tipo ovariohisterectomia, utilizando incisões do tipo mini celiotomia (1 a 3 cm) e/ou auxílio de gancho de snook, ou incisão pela linha mediana para técnica de ovariohisterectomia, com a técnica via acesso abdominal. Com materiais, medicamento e mão de obra necessários. Inclui o transporte de busca e entrega dos animais entre a sede da prefeitura municipal e a empresa. 50 UND 390,00 4.2 Serão incluídos na presente ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese da alínea ?c? do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico- financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 4.5 O pagamento será realizado conforme item 19 do Edital. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de contratação deverão ser efetuadas pela secretaria solicitante, com a quantidade e tipo dos serviços, e encaminhadas ao Departamento de Licitações para emissão da Ordem de Fornecimento (OF). 5.1.1 Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros. 5.2 O Departamento de Licitações enviará à empresa 1ª colocada a Ordem de Fornecimento, preenchida em modelo próprio, datada e assinada, por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador/secretaria solicitante. 5.3. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante no Edital e seus anexos, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras normas regulamentadoras em vigor, aplicáveis ao objeto. 5.4. Os serviços que vierem a ser contratados serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. O prazo para a entrega dos serviços não poderá ultrapassar 07 (sete) dias da solicitação/encaminhamento do Município, salvo acordo diverso entre as partes, não havendo garantia de quantidade de execuções mínimas quando da solicitação/encaminhamento do Município. 5.5. A execução dos serviços de castração eletiva de cães fêmeas será realizada pela clínica contratada, utilizando técnicas cirúrgicas reconhecidas, como ovariectomia tradicional ou técnica com gancho de Snook, conforme decisão do cirurgião responsável, visando prevenir cios e gestações indesejadas. Todos os materiais utilizados deverão ser estéreis, respeitando rigorosamente a técnica cirúrgica asséptica. Para fechamento da epiderme, recomenda-se o uso exclusivo de fio de nylon. Os demais fios utilizados poderão ser absorvíveis ou não, à critério do cirurgião. 5.6. Durante o procedimento, deverá ser utilizada anestesia inalatória, associada a analgesia multimodal, garantindo conforto e segurança durante a cirurgia e no pós-operatório. 5.7. Animais entre 6 meses e 8 anos serão submetidos a exame hematológico (hemograma simples) para avaliação clínica e redução de riscos anestésicos e cirúrgicos. Animais idosos, a critério do médico veterinário responsável, poderão necessitar de exames complementares, cujo custo não será arcado pelo Município, ficando a cargo do tutor do animal. Caso o tutor não autorize ou realize tais exames adicionais, o procedimento poderá ser recusado por razão de segurança, conforme decisão técnica do cirurgião. 5.8. A clínica contratada deverá dispor de estrutura de internação adequada para acompanhamento de intercorrências durante e após o procedimento. 5.8.1. Complicações decorrentes de manejo inadequado pelo tutor, má conservação da ferida cirúrgica ou uso incorreto de medicamentos serão de responsabilidade do tutor, desde que orientado formalmente no momento da alta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações 5.8.2. A clínica contratada será responsável pela assistência técnica pós-cirúrgica, incluindo atendimento a intercorrências relacionadas ao procedimento (hemorragias, infecção da ferida, incontinência urinária, síndrome do ovário remanescente, aderências, granulomas, fístulas e outras complicações reconhecidas na literatura veterinária), com transporte do paciente cedido pelo município em caso de acometimento de quaisquer intercorrências passíveis de atendimento por parte da prestadora de serviços. 5.8.3 A retirada de pontos será realizada pelo veterinário responsável técnico do município. 5.9. Todos os dados relativos aos procedimentos deverão ser registrados e disponibilizados à Administração Pública para fins de controle, fiscalização e prestação de contas. 5.10. Os animais aptos ao procedimento deverão ser levados à Prefeitura, de onde serão transportados pela clínica contratada até a realização da cirurgia e devolvidos ao mesmo local após o procedimento. 5.10.1. Animais serão devolvidos aos tutores com orientações pós-operatórias detalhadas pela clínica responsável. 5.11. Considerando que a execução do objeto envolve acesso a dados pessoais protegidos pela LGPD, a empresa contratada deverá comprometer-se em proteger informações de tutores e animais. 5.12. A clínica deverá seguir normas técnicas e regulamentos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), bem como boas práticas de biossegurança e controle de resíduos de serviços de saúde, em conformidade com a legislação ambiental vigente. 5.13. Todo o serviço deverá ser executado respeitando os princípios de bem-estar animal, evitando sofrimento desnecessário e garantindo recuperação segura dos procedimentos. 5.14. Os serviços deverão ser executados na sede da licitante vencedora. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. 5.15. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. 5.16 Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir os instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados. 5.17. No período de contratação, a licitante vencedora prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 5.18. A vencedora assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 5.19. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 5.20. Em qualquer caso, o licitante vencedor assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. 5.21. Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante vencedor. 5.22 O recebimento definitivo do objeto descrito no Edital não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, do produto fornecido. 5.23. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.24. Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações c) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado; 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes que compõem o cadastro reserva, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, e não houver êxito nas negociações para redução do preço. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o licitante da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação, em especial ao servidor Frederico Konrad, Médico Veterinário, matrícula nº 873, proceder à fiscalização rotineira dos serviços recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o objeto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 39311, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OG, em até 24 horas após a ocorrência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações 10. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 10.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 10.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 10.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 10.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 10.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 10.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 10.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o órgão convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 10.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 10.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão atualizará o preço, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS 12. CÓPIAS 12.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o órgão gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para as secretarias participantes. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, em 13 de novembro de 2025. ______________________ Frederico Konrad ÓRGÃO GERENCIADOR ________________________ CLÍNICA VETERINÁRIA SOARES E FLORES LTDA