ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/1850 Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Obras e Viação 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da Construção do Centro de Eventos do Município de Nova Bassano - 3ª etapa, compreendendo fornecimento de material e mão de obra, na Rua Silva Jardim, nº 1705, nesta cidade. Será construída ampliação com área de 50,96m² e fechamento em área de 718,82m², totalizando área de 769,78m². O prazo de entrega da obra é de 150 dias a contar da emissão da ordem de início. Tabela 1 ? Descrição dos serviços envolvidos ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VLR. UNIT. (aproximado) VLR. TOTAL 1 Construção do Centro de Eventos do Município de Nova Bassano - 3ª etapa m² 769,78 R$ 563,35 R$ 433.657,25 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: O objeto deste Termo de Referência é justificado pela necessidade de ampliação e execução de fechamento no pavilhão do CTG a fim de proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para os usuários. A situação atual da edificação não permite utilização, pois possui apenas cobertura e piso de concreto bruto. O que se pretende é dar condições de utilização ao local, para ensaio de pequenos grupos do CTG. A modalidade sugerida para esta obra é a concorrência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente Termo de Referência, espera-se que a obra atenda de forma eficiente e eficaz as demandas do local, tais como: acessibilidade, salubridade, segurança e conforto. A contratada deverá executar todos os serviços indicados nos documentos disponibilizados, inclusive memorial descritivo, orçamento e projetos. Os serviços deverão ser executados em dias de clima favorável e em condições de segurança, tanto para os funcionários quanto aos usuários da edificação. As áreas de trabalho deverão ser devidamente sinalizadas e protegidas a fim de evitar acidentes. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 2 de 6 Os serviços de construção têm natureza de serviços especiais, tendo em vista que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada preferencialmente por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. As características e prazos do objeto estão descritas nas plantas, memoriais e cronogramas. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos e comprovadamente de primeira qualidade. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. Poderá ser feita visita ao local da obra pelo responsável técnico e/ou representante legal das empresas interessadas em participar do certame, agendando previamente com o Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Obras e Viação através do e-mail engenharia03@novabassano.rs.gov.br. Em caso de dúvida, entrar em contato com a engenheira Pâmela Hentz Cappellari pelo fone (54) 3273-1150, Ramal 2246. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. Durante 05 anos, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia no local da obra, responsabilizando-se integralmente por defeitos de execução/fabricação. 4.1. Do início da obra: A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização da contratante. A contratada assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposta e aceita pela contratante e pelos autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 3 de 6 Para a emissão do Termo de Início de Obra devem ser apresentados os seguintes documentos: 1. Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários, bem como da qualificação técnica de todos os funcionários envolvidos na execução; 2. Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 3. Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); 4. Fornecimento de ART de execução dos serviços; 5. Atestados de qualificação técnica, da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s), quanto a serviços de complexidade similar ou superior já executados; 6. Cadastro da obra no CNO ? Cadastro Nacional de Obras. Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da emissão do Termo de Início. Portanto, a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. A empresa que executará a obra deve apresentar à Secretaria da Fazenda uma relação mensal de seus funcionários, através da CTPS, desde o momento de assinatura do contrato até o recebimento global da obra. Caso a empresa não apresente esta relação mensal em alguma etapa, a fiscalização fará o bloqueio dos boletins de medição de obra suspendendo o pagamento conforme o cronograma físico-financeiro, até o cumprimento da obrigação. 4.2. São obrigações da contratada: a) Possuir todos os equipamentos, máquinas e softwares necessários para a consecução do objeto; b) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta; c) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 4 de 6 e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação de serviços; f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; h) Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do contratante. 4.3. Responsabilidade por alterações sugeridas Caso haja necessidade de compatibilização do projeto com a realidade do local de obra, exclusivamente no caso de serem encontrados empecilhos notórios ou obstáculos críticos, que não permitam a execução conforme o projetado, o executante será responsável por propor modificação para a concretização da obra. O procedimento de modificação será feito por meio de apresentação de projetos elaborados por profissional habilitado, anotação de responsabilidade técnica e memorial descritivo e, se for o caso, também o memorial de cálculo. A proposta será avaliada e deve ser aprovada pela fiscalização da obra antes de sua implantação. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposta e aceita pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do prédio, clima e costumes locais. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: Os serviços descritos no presente termo deverão ser executados conforme consta no Memorial Descritivo, Projetos e Planilhas. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: O Gestor indicado deverá ser o Secretário Municipal de Obras e Viação Sadi Zanon, matrícula nº 316. Os Fiscalizadores indicados deverão ser a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank, matrícula 747, Eng.ª Pâmela Hentz Cappellari, matrícula 880 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, matrícula 703. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: A periodicidade da elaboração do boletim de medição pelo fiscalizador fica regulada a cada 30 dias a contar da ordem de início da obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 5 de 6 Além da periodicidade prevista no parágrafo anterior, o fiscalizador poderá fazer vistorias ou novas medições sempre que julgar necessário e independente da concordância do contratado. O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal e relatório de atividades, a qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver de acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço global. As empresas devem apresentar atestados de capacidade técnica referente a obras envolvendo o serviço contratado. As empresas devem obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na norma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho. Na proposta apresentada pelo participante do processo licitatório, os itens que compartilham a mesma referência no sistema SINAPI deverão apresentar valores unitários idênticos, de modo a garantir a uniformidade e a coerência na composição orçamentária. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 433.657,25, tendo como base a planilha orçamentária elaborada pela Secretaria de Obras e Viação do Município de Nova Bassano. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente contratação utilizará as seguintes dotações orçamentárias: CÓD. REDUZIDO: 3985 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação. FONTE DE RECURSOS: Construção do Centro de Eventos 3ª etapa. PROJETO: Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. CÓD. REDUZIDO: 3591 CENTRO DE CUSTO: Secretaria de Obras e Viação. FONTE DE RECURSOS: Recurso Livre. PROJETO: Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. Nova Bassano, 02 de setembro de 2025. ______________________________ Pâmela Hentz Cappellari Engenheira Civil ______________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 6 de 6 CREA RS231775