ESTADO DO RIO GRANDE D O SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Depa Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEI 14.133/2021, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto do Processo nº 22/2025, Chamamento Público nº 05/2025, à empresa CENTRO VERANENSE DE DIAGNÓSTICOS LTDA por ter apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para prestação dos serviços referentes aos itens 01 e 02 do Edital. Nova Bassano, 08 de setembro de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE D O SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Depa Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEI 14.133/2021, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto do Processo nº 22/2025, Chamamento Público nº 05/2025, à empresa CENTRO VERANENSE DE DIAGNÓSTICOS LTDA por ter apresentado a documentação de acordo com o edital de Chamamento Público supracitado para fins de credenciamento para prestação dos serviços referentes aos itens 01 e 02 do Edital. DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR A SER PAGO 1 SERVIÇO DE RAIO X SIMPLES COM LAUDO R$ 31,28 2 EXAME DE ECOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA R$ 260,65 DO PAGAMENTO A Credenciada será remunerada exclusivamente de acordo com o valor disposto na tabela do item 1 deste Edital. O pagamento pelos serviços prestados pela credenciada será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de relatório da quantidade de exames realizados, e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente da Credenciada a ser fornecida pela mesma ao Município. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. Para a prorrogação do credenciamento, a Credenciada deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 2 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. DA FISCALIZAÇÃO O Município exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela Credenciada, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao Município. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o trabalho da Credenciada, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao Município, bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e ESTADO DO RIO GRANDE D O SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Depa Departamento de Licitações equipamentos, quando esta julgar pertinente. A fiscalização da execução desta contratação será realizada pelas servidoras Jaqueline Wolkmer (Enfermeira, matrícula nº 229) e Deisy Tumelero Caus Fiorentin (Chefe dos serviços de enfermagem, matrícula nº 66765), procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do termo de credenciamento deverão ser prontamente atendidas pela Credenciada, sem qualquer ônus para a Administração. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para contratação do objeto deste edital de Chamamento Público os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2025 8 3 10 10 212 2031 4500 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2667 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2025 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 357 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios. Nova Bassano, 08 de setembro de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal