ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO /RS, através de seu Prefeito Municipal, Senhor João Paulo Maroso, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de interessados em prestar SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE ? EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM ? PARA OS USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . O credenciamento está em conformidade com os Arts. 74, IV, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público tem por finalidade promover o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE ? EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, de acordo com a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TETO/ANO VALOR A SER PAGO 1 SERVIÇO DE RAIO X SIMPLES COM LAUDO 3.600,00 R$ 31,28 2 EXAME DE ECOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA 96,00 R$ 260,65 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1. 1.4. Demais exigências e especificações estão descritas no Termo de Referência (Anexo I). 2. DO CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Nova Bassano deverão entregar os documentos indicados no item 2.1 desse edital no Departamento de Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário das 8h às 11h30mim e das 13h30min às 17h, a partir do dia 26 de Agosto de 2025. b) O presente Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público no sítio eletrônico do município de Nova Bassano/RS, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79 da Lei nº 14.133/2021. c) A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação. d) Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preenchidas as condições ora exigidas. 2.1. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: (Envelope nº 01) 2.1.1. CAPACIDADE JURIDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 15.9 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA : a) Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento. 2.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará de localização e/ou funcionamento fornecido pelo Município sede do estabelecimento do credenciado, válido e compatível com o objeto pretendido; b) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; c) Comprovação de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ? CNES; d) Certificado de registro da empresa no respectivo órgão de classe; e) Certificado de registro do responsável técnico da empresa no respectivo conselho profissional; f) Descrição dos recursos físicos, materiais e humanos destinados ao serviço a ser credenciado, anexando: - cópia dos diplomas, certificados e títulos dos profissionais; - cópia do RG e CPF. 2.1.5. DECLARAÇÕES: a) Declaração da licitante de que não pesa contra si declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo III e, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público. b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo IV, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. c) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo V) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. d) Declaração da licitante de comprometimento de prestação dos serviços, de acordo com o modelo constante no Anexo VI. e) Declaração da licitante de inexistência de vínculo com órgão público, de acordo com o modelo constante no Anexo VII. 2.2. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, estando sujeitos às verificações quanto as suas autenticidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 2.3. Os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este credenciamento. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Para participação o proponente deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados respectivamente como de n° 01 e n° 02, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Telef.) AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 ENVELOPE Nº 02 ? SOLICITAÇÃO (Anexo II) PROPONENTE: (Razão Social, CNPJ, Telef.) 4. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados pela Credenciada em sua sede, com pessoal, equipamentos e materiais próprios da mesma. 4.2. É vedado: a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; b) A utilização de pessoal e equipamentos do Município para a execução dos serviços contratados. 4.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.4. O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços. 4.5. Não poderá exercer atividade por credenciamento a pessoa jurídica que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 4.6. Não poderá participar do processo de contratação ou da execução do contrato a pessoa jurídica que possua entre seus sócios ou funcionários indivíduo que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.7. O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 4.8. É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada a utilização de pessoas para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.9. É de responsabilidade exclusiva da Credenciada a indenização pelos danos materiais e morais, que por ventura venham a ser causados à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente Edital. 4.10. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. 5. DO PAGAMENTO 5.1. A Credenciada será remunerada exclusivamente de acordo com o valor disposto na tabela do item 1 deste Edital. 5.2. O pagamento pelos serviços prestados pela credenciada será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de relatório da quantidade de exames realizados, e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 5.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente da Credenciada a ser fornecida pela mesma ao Município. 5.5. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 7. DA FORMALIZAÇÃO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 7.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 7.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. 8.2. Para a prorrogação do credenciamento, a Credenciada deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 2 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos. 9.2. Caberá à Autoridade Superior decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 9.3. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou presencialmente. 9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10. DOS RECURSOS Das decisões do presente credenciamento caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: 11.1. O município de Nova Bassano poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional da Credenciada, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 11.2. A Credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. 11.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pela Credenciada, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. Fica assegurado à Credenciada o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 12. DAS PENALIDADES 12.1. À Credenciada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 12.1.2. Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 5% do valor do contrato. 12.1.3. Caso a Credenciada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 12.2. Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021. 12.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. O Município exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela Credenciada, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao Município. 13.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o trabalho da Credenciada, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao Município, bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente. 13.3. A fiscalização da execução desta contratação será realizada pelas servidoras Jaqueline Wolkmer (Enfermeira, matrícula nº 229) e Deisy Tumelero Caus Fiorentin (Chefe dos serviços de enfermagem, matrícula nº 66765), procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 13.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.5. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do termo de credenciamento deverão ser prontamente atendidas pela Credenciada, sem qualquer ônus para a Administração. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para contratação do objeto deste edital de Chamamento Público os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2025 8 3 10 10 212 2031 4500 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2667 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2025 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 357 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios. 15. CONSIDERAÇÕES GERAIS 15.1. O presente Edital está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos participantes. 15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 15.4. A participação no credenciamento implicará em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 15.5. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Administração, que se valerá das disposições legais que regem a matéria. 15.6. A inabilitação da credenciada em qualquer das fases do procedimento de credenciamento importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 15.7. A Credenciada responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. 15.8. Correrão por sua inteira conta e risco as despesas com a mão-de-obra, materiais, instrumentos, equipamentos necessários e, igualmente, se responsabilizará por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao Município e/ou a terceiros. 15.9. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ/CPF e demais informações para os endereços de e-mails citados no item 15.10 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 2.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 15.10. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone (54) 3273-1649 ou pelos e- mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br. 15.11. Cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos no site www.novabassano.rs.gov.br. 16. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II ? MODELO DE REQUISIÇÃO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, CONFORME ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP. ANEXO VI? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO ANEXO VIII ? MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO. Nova Bassano, 22 de agosto de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO I MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. O prazo de vigência do Credenciamento será de 12 (doze) meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme legislação vigente. Os serviços que serão objeto de credenciamento são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANT. ANUAL VALOR UNITÁRIO 1 SERVIÇO DE RAIO X SIMPLES COM LAUDO 3.600 R$ 31,28 2 EXAME DE ECOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA 96 R$ 260,65 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Justifica-se a presente compra pela necessidade de diagnóstico rápido, por tratar-se de exames de imagem. O serviço de diagnóstico por imagem é essencial para prestação de serviço na saúde pública, fazendo parte do cotidiano de exames de rotina e complexos, sendo responsáveis por diagnósticos precisos e determinantes para o acompanhamento de enfermidades, promovendo uma eficácia indispensável no tratamento dos pacientes atendidos, haja vista a necessidade constante de atendimento à população da rede pública municipal. A Secretaria da Saúde busca alternativas para diminuir o tempo de espera destes procedimentos e assim, melhorar a qualidade de vida e saúde dos pacientes que aguardam por diagnóstico. Sob a perspectiva do interesse público, a contratação visa assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, sem demora ou interrupções. A eficiência nos resultados dos exames é fundamental para o gerenciamento eficaz das políticas de saúde pública, possibilitando ações preventivas e curativas mais rápidas e assertivas. Dessa forma, a medida contribui para a melhoria geral da saúde da população, TERMO DE REFERÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS reduzindo o tempo de espera por diagnósticos e tratamentos, e, consequentemente, promovendo um sistema de saúde mais equitativo e acessível a todos. A modalidade sugerida de contratação é o Chamamento Público para Credenciamento de empresas para prestarem os serviços de exames de imagem. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A contratação do serviço de exames de imagem com laudo será realizada por meio de processo de contratação pública, na modalidade CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Para requisito da contratação a empresa deverá preencher: habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico- financeira e, em especial, que possua os documentos que comprovam sua qualificação técnica. Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A fundamentação legal para o credenciamento que se pretende formalizar encontra-se disposta no art. 78, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021. A Administração optou pelo chamamento porque constatou, na fase de planejamento da contratação, que esta seria a abordagem mais vantajosa por permitir que uma gama de fornecedores se habilite para prestar os serviços desejados, em virtude da ineficácia de selecionar um único fornecedor por meio de disputa, de modo a atender adequadamente ao interesse público. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação, em especial, que possua os seguintes documentos que comprovam sua qualificação técnica: 4.1.1 Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; 4.1.2 Comprovação de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ? CNES; 4.1.3 Certificado de registro da entidade no respectivo órgão de classe; 4.1.4 Registro do responsável técnico no respectivo Conselho Profissional; 4.1.5 Alvará de localização e/ou funcionamento fornecido pelo Município sede do estabelecimento do credenciado, válido e compatível com o objeto pretendido; 4.1.6 Cópia dos diplomas, certificado e títulos dos profissionais Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem produtos e/ou serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. Fica vedada a subcontratação. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS As autorizações dos exames de imagem serão encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bassano, será enviada documentação de solicitação médica e autorização por meio de sistema próprio do município conforme exame solicitado para o prestador de serviço. O prazo para entrega dos resultados é de até 3 dias a partir do recebimento das imagens. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações ? CBO. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: A gestão e a fiscalização do objeto do contrato serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. Os Fiscais indicados para o acompanhamento dos serviços serão as servidoras Jaqueline Wolkmer - Enfermeira - matricula Nº 229 e Deisy Tumelero Caus Fiorentin ? Chefe dos serviços de enfermagem, matrícula n° 66765. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante, caso haja alterações nos valores. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no edital na Administração Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade. Os dados informados são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Edital. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital poderão celebrar o Termo de Credenciamento com o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O serviço a ser contratado em decorrência deste Credenciamento será remunerado de acordo com os preços obtidos dos serviços de exames de imagens regionais. Os valores unitários de cada serviço estão discriminados na tabela. 10. DO CREDENCIAMENTO Será permitido o credenciamento de quaisquer dos interessados que satisfaçam às condições exigidas no edital. A qualquer tempo durante o período determinado, será permitido o credenciamento de novos interessados, atendidas as condições fixadas, garantindo a inserção de novos credenciados em condições isonômicas, respeitada a cronologia de credenciamento. O credenciado deverá anuir com a forma e o valor de remuneração referente aos serviços contratados. Os Credenciados farão parte do banco de dados específico de prestadores de serviço, com vistas à possível contratação para a prestação dos serviços solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O credenciamento não assegura aos participantes o direito à efetiva contratação dos serviços, possuindo na contratação, natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício. Considerando o acima exposto, e ainda a possibilidade de credenciamento para todos os itens, a Credenciada, se necessário, deverá atender simultaneamente às demandas da secretaria solicitante, no prazo acordado, sendo vedado o aditamento de prazo de atendimento ou início e término dos serviços, devido a solicitações distintas e concomitantes, cabendo à Credenciada possuir funcionários suficientes para o amplo atendimento. A escolha da prestadora dos serviços será feita exclusivamente pelo beneficiário/munícipe (tomador do serviço), a quem será disponibilizada uma lista das credenciadas, após autorização do serviço/procedimento pela Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social. O teto-máximo de exames corresponderá à distribuição da quantidade estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas devidamente habilitad as no presente procedimento, no interesse e de acordo com as necessidades do Município e à escolha do usuário/munícipe. Na execução dos serviços, a credenciada deverá obedecer aos prazos descritos no item 5 deste Termo de Referência. O credenciado deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objetivo desde Edital, mediante justificativa, sendo proibida a subcontratação. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. As quantidades expressas são estimativas e serão contratadas de acordo com a necessidade e conveniência do Município e mediante encaminhamento da Secretaria Municipal da Saúde. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas no Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nova Bassano, 7 de agosto de 2025. _________________________________ Aline Luvison Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Apresentamos nossa solicitação para credenciamento na Prestação de serviços de exames de diagnóstico por imagem, objeto do Chamamento Público nº 05/2025, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ________________, em ______ de __________________ de 20..... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO ..... ............. R$........ Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)..........................................................., RG nº ................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 instaurado pelo Município de Nova Bassano/RS, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 20...... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025, instaurado pelo Município de Nova Bassano/RS, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 20...... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO V DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ................................... inscrita no CNPJ sob o nº ......................, estabelecida na Rua ................, nº ...., Bairro ............, na cidade de ......................, através do seu Representante legal Sr. .........................., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ..................., carteira de identidade nº ....................., residente e domiciliado na Rua ....................., nº ....., Bairro .............., na cidade de ...................., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 20...... ________________________________________ _________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont.: Cargo ou função: Reg. CRC: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO VI TERMO DE COMPRO MISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa ............................, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ................, nº ....... ? Bairro .......... , no Município de .................... ? ..., declara que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2025 e anexos, comprometendo-se a prestar os serviços de exames de diagnóstico por imagem, conforme solicitação do Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, sita à Rua Silva Jardim, 505, Centro, na cidade de Nova Bassano/RS. ________________, em ______ de __________________ de 20..... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO Eu, , portador do RG nº , CPF nº , declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei que nenhum dos sócios, diretores, administradores e afins da empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº ______________, tenha vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública Municipal que impeça de contratar com a os citados no Art. 14, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue: ?Lei nº 14.133/2021, de 01/04/2021, art. 14, IV. Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: ? IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;? Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299, do Código Penal, tornando nulo e sem efeito o contrato firmado com a Administração Pública Municipal de Nova Bassano/RS, além de me obrigar a restituir aos cofres públicos todo e qualquer valor recebido indevidamente, sem prejuízo da atualização monetária até o dia da efetiva devolução. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 20..... ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS ANEXO VIII MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ...../........ O Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº .................., residente e domiciliado na ........................, em Nova Bassano/RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, .............., inscrito no CNPJ sob nº ................., com sede na .............., na cidade de ................., doravante denominado simplesmente CREDENCIADA, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. ....................., têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira ? DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM , de acordo com a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO ...... ........... R$ ........ 1.1. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.2. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela acima. 1.3. Demais exigências e especificações estão descritas no Termo de Referência (Anexo I). Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados pela Credenciada em sua sede, com pessoal, equipamentos e materiais próprios da mesma. 2.2. É vedado: a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município; b) a utilização de pessoal e equipamentos do Município para a execução dos serviços contratados. 2.3. As autorizações dos exames de imagem serão encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Bassano, será enviada documentação de solicitação médica e autorização por meio de sistema próprio do município conforme exame solicitado para a Credenciada. 2.3.1. O prazo para entrega dos resultados é de até 3 dias a partir do recebimento das imagens. 2.3.2. Para a execução dos serviços, a empresa deverá disponibilizar profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) pertencentes às categorias de ocupação, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações ? CBO. 2.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2.5. O credenciamento configurará uma relação contratual da prestação de serviços. 2.6. Não poderá exercer atividade por credenciamento a pessoa jurídica que possuir no Contrato Social integrante que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 2.7. Não poderá participar do processo de contratação ou da execução do contrato a pessoa jurídica que possua entre seus sócios ou funcionários indivíduo que mantenha vínculo de natureza técnica , comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.8. O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 2.9. É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada a utilização de pessoas para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 2.10. É de responsabilidade exclusiva da Credenciada a indenização pelos danos materiais e morais que, por ventura, venham a ser causados à terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços referentes ao presente edital. 2.11. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. 2.12. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a demanda existente. Clausula Terceira: DOS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA Caberá à Credenciada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários à plena execução dos serviços indicados na Cláusula Primeira deste termo. 3.1. Correrão por sua inteira conta e risco as despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos, equipamentos necessários e, igualmente, a responsabilização por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à Credenciante e/ou a terceiros. 3.2. Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. Cláusula Quarta: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado, por interesse da Credenciante e anuência da Credenciada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a emissão de Termo Aditivo. 4.1. Para a prorrogação do credenciamento, a Credenciada deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 2 do Edital que se encontrarem vencidos ou renovados. Cláusula Quinta: DO PAGAMENTO A Credenciada será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto na Cláusula Primeira, conforme tabela de preços. 5.1. O pagamento pelos serviços prestados pela Credenciada será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de relatório da quantidade de exames realizados, e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS 5.3. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente da Credenciada a ser fornecida pela mesma ao Município. 5.4. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Cláusula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO A Credenciante exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pela Credenciada, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à Credenciante. 6.1. A Credenciante reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o trabalho da Credenciada, devendo esta fornecer todas as informações necessárias à Credenciante bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente. 6.2. A fiscalização da execução desta contratação será realizada pelas servidoras Jaqueline Wolkmer (Enfermeira, matrícula nº 229) e Deisy Tumelero Caus Fiorentin (Chefe dos serviços de enfermagem, matrícula nº 66765), procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 6.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Credenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 6.4. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do termo de credenciamento deverão ser prontamente atendidas pela Credenciada, sem qualquer ônus para a Administração. Clausula Sétima: DAS PENALIDADES À Credenciada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 7.1.1. Advertência, sempre que forem observadas irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades. 7.1.2. Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 5% do valor do contrato. 7.1.3. Caso a Credenciada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada multa correspondente a 10% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais. 7.2. Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021. 7.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. Cláusula Oitava: DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS . No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, a Credenciante notificará a Credenciada para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta, justifique por escrito os motivos do inadimplemento. Cláusula Nona: DA RESCISÃO O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pela Credenciante em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a Credenciada: b1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste credenciamento ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da Credenciante. b2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória ao credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações RUA SILVA JARDIM, 505 ? CENTRO ? FONE (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br - CEP: 95340-000 ? NOVA BASSANO/RS b4) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução. b5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, a Credenciante pagará à Credenciada o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados. Clausula Décima: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . As despesas decorrentes da execução dos serviços serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2025 8 3 10 10 212 2031 4500 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2667 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2025 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2096 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 357 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios. Cláusula Décima Primeira: DOS CASOS OMISSOS Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo será dirimido com base na legislação específica, especialmente no Edital de Chamamento Público Nº 05/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021. Cláusula Décima Segunda: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, ............................. __________________________ _________________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO GESTOR: ----------------------------------- ........................... CPF nº ......... FISCAL: ----------------------------------- .............................. CPF nº ..........