EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 TIPO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVE L: SECRETARIA MUNICIPAL D A ADMINISTRAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, do tipo maior oferta, objetivando a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO ONEROSO, DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA PE. COLBACHINI , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual da Concorrência Eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 23 de junho de 2025, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO ONEROSO, DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA PE. COLBACHINI , conforme consta no Edital, Termo de Referência e demais anexos. 1.2. O presente edital seguirá o rito procedimental comum, previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão. 2.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital e seus anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.5.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 3.5.7. Que não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; 3.6. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.6.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.6.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.6.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.6.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.6.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.8. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor ofertado para o mesmo, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pelo Agente de Contratação após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor total ofertado referente ao objeto Concessão administrativa de uso de bem público, a título oneroso, de bem imóvel localizado na praça Pe. Colbachini, indicado em moeda nacional. Observação1: O valor de proposta mínimo aceitável para o objeto é de R$ 1.0 55,00 (um mil e cinquenta e cinco reais) mensais. Observação2: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. Observação3: Os campos ?Marca?, ?Modelo? e ?Fabricante? deverão ser preenchidos com a palavra ?Própria? ou outra que não venha de alguma forma possibilitar a identificação do licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou forem manifestamente inexequíveis, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva (fase de lances). Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Agente de Contratação. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.2. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.1.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando o valor ofertado para o objeto. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Edital e seus anexos; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável; VI. cujo preço mensal ofertado seja inferior ao estipulado pela Administração; 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3.O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à qualificação econômica financeira. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões). Obs.: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes (ver item 21.17 do Edital); 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.10. OUTROS DOCUMENTOS: 9.10.1. Declaração assinada pelo Responsável da empresa de que tomou conhecimento do imóvel, das condições do mesmo e dos demais aspectos que possam influir direta e/ou indiretamente na execução do objeto do presente edital. 9.10.1.1. Se o licitante optar por realizar visita e vistoria ao imóvel com acompanhamento de um representante do Município, deverá agendar previamente a visita com a Secretaria Municipal da Administração pelo telefone: (54) 3273-1649. 9.10.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.10.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. A declaração solicitada no item anterior deverá ser emitida pelo licitante e assinada, no mínimo, pelo representante legal (onde deverá constar de forma expressa esta condição). 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.17. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar em plena validade na data em que o licitante enviá-los via sistema, após a convocação do Agente de Contratação. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, essa será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto atestados de capacidade técnica e o comprovante de inscrição no CNPJ. 9.18. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Agente de Contratação, caso necessário. 9.19. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falha, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 9.20. Serão aceitos documentos assinados eletronicamente, nos termos da legislação. 9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, o Agente de Contratação e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.4 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 13.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 14. DO CONTRATO E DOS PRAZOS 14.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à execução, inexecução, alteração ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, pelas disposições do edital e pelos preceitos do direito público. 14.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 14.3. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 14.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução do objeto. 14.5. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento do valor total homologado pela concessão deverá ser efetuado em valor líquido, sem retenção de parcelas ou percentual de qualquer título, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15.1.1. O pagamento referente ao valor da concessão deverá ser feito por meio de crédito em conta a ser indicada pelo Município. 15.1.2. O pagamento das faturas de água e luz deverão ser feitos dentro do prazo dos seus respectivos vencimentos e os comprovantes deverão ser entregues ou encaminhados à Secretaria Municipal da Administração (administracao@novabassano.rs.gov.br) no prazo de até 3 (três) dias após o pagamento. 15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor original será acrescido com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 15.3. Nenhum pagamento será devido pelo Município à licitante vencedora ou a terceiros, correndo por conta desta todas as despesas aludidas neste Edital e seus anexos, bem como quaisquer outros que venham a se relacionar com o objeto. 15.4. O valor da remuneração da concessão poderá ser reajustado a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP- M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. 16. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 16.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 16.1.1. A Gestão do Contrato será feita pela Secretária Municipal da Administração, Sra. Leda Maria Ravanello, e os Fiscais do Contrato serão os servidores Rodrigo Ansolin (Diretor do Depto de Compras) e Renata Sabrina Pinho (Agente Administrativo). 16.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.3. Será de responsabilidade do Município a fiscalização sobre os serviços executados pelo Concessionário, e ao Concessionário caberá a realização dos investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização. 16.4. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 17.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital. 17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 17.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 17.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 18. DAS OBRIGAÇÕES As obrigações do Contratante e da Contratada estão estipuladas nas Cláusulas Terceira e Nona da Minuta de Contrato (Anexo IV). 19. DA SUBCONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS 19.1. Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto da licitação, associação da contratada com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: 19.1.1. Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso da contratada sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 20.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Agente de Contratação. 21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação da licitação induz à do contrato. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 21.13. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 21.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br e também poderão ser lidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08h às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I ? Termo De Referência; Anexos II ? Projeto/planta baixa de localização do imóvel; Anexo III ? Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV ? Minuta do Contrato. 21.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para o endereço de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, acessar o site do Município e seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 21.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 26 de maio de 2025. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Nova Bassano Secretaria Municipal da Administração 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão administrativa de uso, onerosa, de bem imóvel do município localizado na Praça Pe. Colbachini ? Rua Duque de Caxias, 60, Centro, com o intuito de proporcionar aos munícipes, turistas e visitantes um espaço moderno, aconchegante e acolhedor onde se possa desfrutar de momentos de lazer, descanso e informação. O imóvel é de fácil acesso, localizado no centro da nossa cidade, permitindo obter informações sobre a cidade, o turismo, comércio, localidades, entre outros. O imóvel a ser concedido consiste em uma edificação em estrutura mista (alvenaria e estrutura metálica), com área útil interna de aproximadamente 48,00m², rede elétrica instalada, rodeado por esquadrias de vidro que oferecem uma visão ampla do interior da Praça Colbachini, assim como acesso do estabelecimento feito através de rampas para PNEs, tudo isso pensado de forma a se integrar com seu entorno imediato (praça), conforme projeto anexo. 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A finalidade primordial da Administração Pública é maximizar o bem-estar da sociedade, otimizando o uso dos recursos públicos, portanto a pretensa concessão encontra-se claramente alinhada com o conceito contemporâneo de gestão de políticas públicas. A exploração do bem por pessoa da iniciativa privada para fins de exploração comercial, além de dar função social da propriedade e gerar nova receita para o município, o desonera com eventuais despesas, portanto é a solução que melhor reflete o interesse público e gera economia racionalizando recursos. Busca-se, com a concessão de uso, que o imóvel sirva como um espaço para leitura, descanso, lazer e comércio, destinado exclusivamente para a exploração de serviços de: comércio de café, lanches, sorvetes, sucos, produtos de alimentação e comércio de livros, jornais, revistas, periódicos, materiais gráficos, dentre outros. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Para a concessão de uso oneroso a empresa comprovará que atua em ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado, bem como apresentará todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Fica vedada a subcontratação dos serviços. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: a. A aquisição de móveis e equipamentos para funcionamento do local ficará por conta do concessionário: A decoração do ambiente deverá ser moderna, com móveis planejados oferecendo um ambiente acolhedor e agradável. O projeto preliminar dos móveis deverá ser apresentado ao Poder Público para avaliação e posterior autorização. b. O concessionário deverá disponibilizar, sempre que solicitado, um espaço reservado para eventuais exposições do Município. Ex.: artesanato, exposições culturais, educacionais, etc. c. O concessionário deverá manter em local visível informativos, folders, quadros, que divulguem o Município (materiais estes fornecidos pelo Concedente) bem como auxiliar os transeuntes e visitantes nas informações sobre o município (pontos turísticos, locais públicos, localidades, informações em geral). d. O concessionário deverá solicitar junto à RGE e à CORSAN o pedido de ligação de energia elétrica e água em seu nome. O mesmo será responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica e água consumida mensalmente. e. O concessionário deverá apresentar à Secretaria Municipal da Administração o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), junto do Alvará de Licenciamento e/ou Sanitário em até 04 (quatro) meses após a assinatura do contrato, salvo impossibilidade devidamente comprovada. f. O concessionário deverá efetuar a manutenção, limpeza e organização do local, interna e externamente, em seu entorno. g. Ficará sob responsabilidade do concessionário a pintura e manutenção do bem concedido. h. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba ao concessionário qualquer direito à retenção e à eventual indenização. Todos os móveis e equipamentos colocados no local poderão ser retirados pelo concessionário ao final do contrato. i. Não será permitido ao concessionário utilizar o imóvel para: venda de cigarros e assemelhados e de bebidas alcóolicas destiladas, permitidas as fermentadas; realização de jogos de azar de qualquer espécie; realizar shows dos mais diversos tipos e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração Municipal julgar inadequadas. j. Os horários de funcionamento do local ficarão assim estabelecidos, podendo ser alterados com aceite das partes: SEGUNDA À QUINTA: das 13:30 às 23:00hs. SEXTAS, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: 14h às 00:00h k. Ao CONCESSIONÁRIO fica a responsabilidade de apreciação de valores dos produtos, devendo estes serem compatíveis aos preços de mercado, dentro da realidade local. l. O CONCESSIONÁRIO, na vigência do contrato, será o único responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos. m. O CONCESSIONÁRIO deverá custear todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do espaço, ficando excluído o Município, de quaisquer reclamações e indenizações. n. Será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. o. Fica o CONCESSIONÁRIO responsável pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras). 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. O Gestor indicado será a Sra. Leda Maria Ravanello ? Secretária Municipal da Administração. Os Fiscais indicados serão os servidores Renata Sabrina Pinho e Rodrigo Ansolin. 7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido. Ocorrendo atraso no pagamento, o valor original será acrescido com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. O pagamento das faturas de água e luz deverão ser feitos dentro do prazo dos seus respectivos vencimentos e os comprovantes deverão ser entregues ou encaminhados à Secretaria Municipal da Administração (administracao@novabassano.rs.gov.br) no prazo de até 3 (três) dias após o pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser a maior oferta. A documentação a ser exigida deverá ser em relação à capacidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Somente serão aceitas as propostas cuja oferta seja igual ou superior ao valor de R$ 1.055,00 (UM MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS) mensais. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o edital. Nova Bassano, 06 de maio de 2025. ______________________________________ Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Ao Município de Nova Bassano/RS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: A empresa acima identificada, interessada na participação da presente licitação, propõe a esse Município a execução do objeto deste ato convocatório de acordo com a presente proposta: DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR OFERTADO / MÊS CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO, A TÍTULO ONEROSO, DE IMÓVEL LOCALIZADO NA PRAÇA PE. COLBACHINI , conforme edital e seus anexos. R$ .............. Validade da proposta: ____ (_____________) dias. Obs.: validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias. Na proposta de preço estão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. A proposta de preço apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. Local e data: _____________________ Assinatura Nome completo Representante Legal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .........../202 5 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 14/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2025 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894//0001-04, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, portador do RG nº ................ e inscrito no CPF nº ......................, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, s/n, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a empresa ........................., CNPJ nº ................., estabelecida na ..............., na cidade de ..................., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. ..........., inscrito no CPF nº ..............., adiante denominada de CONCESSIONÁRIO, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO ao CONCESSIONÁRIO, de imóvel localizado na Praça Pe. Colbachini ? Rua Duque de Caxias, 60, Centro, com o intuito de proporcionar aos munícipes, turistas e visitantes um espaço moderno, aconchegante e acolhedor onde se possa desfrutar de momentos de lazer, descanso e informação. Que seja de fácil acesso, permitindo obter informações sobre a cidade, o turismo, comércio, localidades, entre outros. §1º. O imóvel a ser concedido consiste em uma edificação em estrutura mista (alvenaria e estrutura metálica), com área útil interna de aproximadamente 48,00m², rede elétrica instalada, rodeado por esquadrias de vidro que oferecem uma visão ampla do interior da Praça Colbachini, assim como acesso do estabelecimento feito através de rampas para PNEs, tudo isso pensado de forma a se integrar com seu entorno imediato (praça). §2º. O imóvel, objeto da concessão de uso, servirá como um espaço para leitura, descanso, lazer e comércio, destinado exclusivamente para a exploração de serviços de: Comércio de café, lanches, sorvetes, sucos, produtos de alimentação e comércio de livros, jornais, revistas, periódicos, materiais gráficos. CLÁUSULA SEGUNDA: Será de responsabilidade do Município a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO, e ao CONCESSIONÁRIO caberá a realização dos investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso; b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou degradação do meio-ambiente; e) arcar com o pagamento das despesas relativas à fatura mensal de despesas com energia elétrica e água enquanto perdurar o contrato de concessão. f) Responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato nas mesmas condições em que foram recebidos; g) Manter a limpeza, a conservação e manutenção da área concedida e de seu acesso. CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO DO CONTRATO A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão. O valor da remuneração da concessão poderá ser reajustado a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO DO CONTRATO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas. b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; c) pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d) pelo atraso injustificado no início da instalação; e) pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONCEDENTE; f) pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONCESSIONARIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital; g) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma da Lei; i) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) pela dissolução da sociedade ou o falecimento do CONCESSIONARIO; k) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCEDENTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; m) caso o CONCEDENTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor, até que o CONCESSIONARIO cumpra integralmente a condição contratual infringida; Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. CLÁUSULA SEXTA ? RESPONSABILIDADE CIVIL O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de suas atividades. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ONEROSIDADE a) A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será onerosa, pelo estabelecimento de um preço público no valor mensal de R$ ....... (...............). b) O CONCESSIONÁRIO deverá recolher aos cofres municipais o valor acima estipulado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido e ainda, efetuar o pagamento das faturas mensais referentes às despesas de energia elétrica e água dentro do seus períodos de vencimento, encaminhando posteriormente, em até 03 (três) dias, os comprovantes de pagamento à Secretaria Municipal da Administração. c) O não recolhimento da importância estipulada, no prazo previsto na alínea anterior, acarretará ao CONCESSIONÁRIO o pagamento do débito, acrescido de juros, na base de 0,5% (meio por cento) de multa por dia de atraso, limitada esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. d) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. e) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. f) As multas serão calculadas sobre o montante correspondente ao valor de uma anuidade da concessão. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS E COMERCIAIS: O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato. CLÁUSULA NONA ? DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. a. A aquisição de móveis e equipamentos para funcionamento do local ficará por conta do concessionário: A decoração do ambiente deverá ser moderna, com móveis planejados oferecendo um ambiente acolhedor e Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br agradável. O projeto preliminar dos móveis deverá ser apresentado ao Poder Público para avaliação e posterior autorização. b. O concessionário deverá disponibilizar, sempre que solicitado, um espaço reservado para eventuais exposições do Município. Ex.: artesanato, exposições culturais, educacionais, etc. c. O concessionário deverá manter em local visível informativos, folders, quadros, que divulguem o Município (materiais estes fornecidos pelo Concedente) bem como auxiliar os transeuntes e visitantes nas informações sobre o município (pontos turísticos, locais públicos, localidades, informações em geral). d. O concessionário deverá solicitar junto à RGE e à CORSAN o pedido de ligação de energia elétrica e água em seu nome. O mesmo será responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica e água consumida mensalmente. e. O concessionário deverá apresentar à Secretaria Municipal da Administração o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), junto do Alvará de Licenciamento e/ou Sanitário em até 04 (quatro) meses após a assinatura do contrato, salvo impossibilidade devidamente comprovada. f. O concessionário deverá efetuar a manutenção, limpeza e organização do local, interna e externamente, em seu entorno. g. Ficará sob responsabilidade do concessionário a pintura e manutenção do bem concedido. h. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem que caiba ao concessionário qualquer direito à retenção e à eventual indenização. Todos os móveis e equipamentos colocados no local poderão ser retirados pelo concessionário ao final do contrato. i. Não será permitido ao concessionário utilizar o imóvel para: venda de cigarros e assemelhados e de bebidas alcóolicas destiladas, permitidas as fermentadas; realização de jogos de azar de qualquer espécie; realizar shows dos mais diversos tipos e som em alto volume, entre outras atividades que a Administração Municipal julgar inadequadas. j. Os horários de funcionamento do local ficarão assim estabelecidos, podendo ser alterados com aceite das partes: SEGUNDA À QUINTA: das 13:30 às 23:00hs. SEXTAS, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS: 14h às 00:00h k. Ao CONCESSIONÁRIO fica a responsabilidade de apreciação de valores dos produtos, devendo estes serem compatíveis aos preços de mercado, dentro da realidade local. l. O CONCESSIONÁRIO, na vigência do contrato, será o único responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos. m. O CONCESSIONÁRIO deverá custear todas as despesas decorrentes do uso e manutenção do espaço, ficando excluído o Município, de quaisquer reclamações e indenizações. n. Será de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. o. Fica o CONCESSIONÁRIO responsável pela utilização do local de acordo com as normas vigentes, de acordo com as leis pertinentes à concessão (meio ambiente, código do consumidor, comércio, posturas, entre outras). CLÁUSULA DÉCIMA - DA VISTORIA Precederá à transmissão uma vistoria no imóvel cedido, anotando-se as condições, em laudo escrito e assinado pelas partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA DO ESPAÇO Se o CONCEDENTE verificar que na entrega do espaço destinado para exploração comercial houve infração a qualquer das cláusulas de que se compõe este contrato, bem como verificar que a mesma necessita de algum conserto ou reparo, não existente à época do ajuste, ficará o CONCESSIONÁRIO, pagando pela concessão, até a entrega das chaves. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ENTREGA Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Ao fim do contrato, por ocasião da entrega das chaves, o CONCEDENTE realizará uma Vistoria no espaço ora locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas mesmas condições em que foi recebido pelo CONCESSIONÁRIO. Parágrafo Único - Por ocasião da entrega do espaço destinado para exploração comercial, e de acordo com a vistoria acima descrita, o CONCESSIONÁRO compromete-se a entregar o bem nas mesmas condições em que o recebeu. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA TRANSFERÊNCIA, DA SUBCONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS Não será admitida subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto da licitação, associação do CONCESSIONÁRIO com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação não aceitas pelo Município, que impliquem em substituição da empresa por outra e comprometa a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses indicadas abaixo: §1º. Apenas será admitida a continuidade da contratação no caso do CONCESSIONÁRIO sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: a) a alteração seja comunicada ao Município com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos; b) sejam observados pela nova empresa todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e demais anexos; c) sejam mantidas todas as demais condições previstas no Edital, Termo de Referência e no contrato. §2º. A presente concessão de uso à título oneroso não poderá ser transferida, em nenhuma hipótese, por ato unilateral do CONCESSIONÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Concorrência Eletrônica nº 03/2025 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pela Secretária Municipal da Administração, Sra. Leda Maria Ravanello, e os Fiscais do Contrato serão os servidores Rodrigo Ansolin (Diretor do Depto de Compras) e Renata Sabrina Pinho (Agente Administrativo). §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. Será de responsabilidade do Município a fiscalização sobre os serviços executados pelo Concessionário, e ao Concessionário caberá a realização dos investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que disciplinem essa forma de utilização. CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, ............................ __________________________ _______________________ CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ ....................... ............. GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO