|Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 CP-CISGA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 09/2020-CISGA Aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, Sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DOUGLAS FÁVERO PASUCH , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito privado, situada na ST SIA TRECHO 17, RUA 08, S/N, ZONA INDUSTRIAL, na cidade de BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.086.552/0001-15 neste ato representada pelo Sr. MARCELINO ANDRADE DE OLIVEIRA, sócio administrador da empresa, RG nº 907.714 SESPDS/DF e CPF nº 442.994.861-53, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020), Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS a aquisição de teste rápido IMUNOCROMATOGRAFIA ? teste imunológico para detecção da Covid 19, em amostras de soro, plasma e sangue, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 06 (seis) meses a fim de atender às demandas das secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados ao CP ? CISGA, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período, se perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. 1.2 Os preços registrados para o produto são os seguintes: Nº ITEM REGISTRO MS DESCRIÇÃO UNID NOME COMERCI AL FABRICAN TE QUANTIDADE POR EMBALAGEM QUANTIDA DE ESTIMADA (cfme AnexoVII) VALOR EM R$ UNIT. TOTAL 1 813259901 17 IMUNOCROMATOGRAFIA ? TESTE IMUNOLÓGICO PARA DETECÇÃO DA COVID 19, EM AMOSTRAS DE SORO, PLASMA E SANGUE. ANTI COVID-19 IGG/IGM - TESTE RÁPIDO KIT ACRO BIOTECH ACRO BIOTECH ? ESTADOS UNIDOS 25 5000 R$ 79,50 R$ 397.500,00 TOTAL 397.500,00 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CLÁUSULA SEGUNDA ? DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços. 2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PAGAMENTOS 3.1 O pagamento pela aquisição do objeto da presente ATA, será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, nos termos do edital. 3.2 O órgão participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos produtos objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. 3.3 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA. 3.4 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) Fornecer os produtos, objeto do Edital, descritos no Termo de Referência, de acordo com as especificações exigidas; b) Entregar os objetos licitados, conforme especificações do Edital e Termo de Referência em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, contido na embalagem do objeto entregue, seja o correspondente àquele apresentado na proposta de preços; c)Fornecer objeto somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; d)Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail; e)Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA. f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante ou do consórcio público; g) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de estimativa fornecimento de cada município participante ou do consórcio público; h) A empresa deve ter ciência que o prazo de validade do objeto deve ser de, ao menos, 12 (doze) meses; i)Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes do edital e deste documento; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha j) Providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante; l) Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não se cogitando a responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador; n) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária; o) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; p) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES CP -CISGA E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 5.1 Será de responsabilidade do contratante e/ou CP-CISGA: a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos insumos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS ENTREGAS 6.1 O fornecedor deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do envio do e-mail ao contratado, contendo a autorização de fornecimento. 6.2 O fornecedor deverá entregar o(s) produto(s) constante(s), de segundas às sextas-feiras, no |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento ou na autorização de fornecimento; 6.3 Deve ser garantida pela(s) empresa fornecedora a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade; 6.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado ou no consórcio público, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. CLÁUSULA SÉTIMA? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência; II -Multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado ou pelo Consórcio Público, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III -Suspensão do direito de licitar com o CP ?CISGA e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a gravidade do ato, quando da ocorrência das seguintes condutas: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do contrato; c)cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos. IV -declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II - injustificadamente não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III - fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP -CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados; IV - falhar ou fraudar na execução do presente termo; V - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII -demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA OITAVA ? DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Art. 4º-I da Lei nº 13.979. 8.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, devidamente justificado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, somente após apresentação de justificativa plausível a ser avaliada pelo CP - CISGA; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 8.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 9.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 9.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020 de cada órgão participante. 10.2 O órgão participante, quando da contratação, especificará a classificação orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogada por um período sucessivo, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, limitada sua vigência máxima a 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CISGA ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada; 12.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o órgão participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado ou Consórcio Público. 12.3 A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com CP - CISGA e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 12.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1 É competente o foro da Comarca de, Garibaldi, RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha Garibaldi (RS), 14 de abril de 2020. Presidente do CISGA Fornecedor Testemunhas: 1ª ? 2ª ?