|Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO ? REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES: 1% (um por cento) PROCESSO ADMINISTRATIVO CISGA Nº 006/2022 Oscar Dall?Agnol, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CP - CISGA, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação ? INTERNET, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a seleção de preços referentes à aquisição de KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B : Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta), conforme Termo de Referência - Anexo VI, COMPRA (art. 6º, III da Lei Federal nº 8.666/93), nas condições previstas neste Edital e seus anexos, com amparo nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014 além dos Decretos Federais nº 7.892/13 e 10.024/2019, no que couber, na Lei Estadual nº 13.191/09 , nos Decretos Estaduais nº 42.020/02, 42.434/03 , e 45.744/08 no que forem pertinentes, assim como pelas condições deste Edital. 1 CALENDÁRIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08 horas do dia 10 de fevereiro de 2022 até às 08 horas do dia 22 de fevereiro de 2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 08 horas do dia 22 de fevereiro de 2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 09 horas do dia 22 de fevereiro de 2022. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) LOCAL: www.pregaobanrisul.com.br 2 DO OBJETO 2.1 A presente licitação visa à aquisição de KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B : Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta), conforme Termo de Referência - Anexo VI, através do sistema de Registro de Preços para atender às demandas das secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados ao CP ? CISGA, pelo período de 12 (doze) meses. 2.2 A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá(ão) fornecer qualquer quantidade solicitada, desde que não supere as quantidades estimadas dispostas no Termo de Referência, anexo VI, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços cota mínimas ou máximas para remessa do(s) produto(s), respeitadas as quantidade mínimas de transporte terrestre ou pluvial inerentes ao objeto do presente processo licitatório. 3 DO EDITAL 3.1 O presente Edital poderá ser acessado através dos endereços eletrônicos: www.cisga.com.br e www.pregaobanrisul.com.br. Demais informações devem ser solicitadas por e-mail ao CISGA, através dos seguintes endereços eletrônicos: administrativo@cisga.com.br e contato@cisga.com.br. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 4.2 Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 4.2.1 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 4.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 3.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06; 4.2.3 Nos refers dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 4.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 4.2.6 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que a proposta apresentada pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP; 4.2.7 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 4.2.7.1 A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 4.2.7.2 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.2.7.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 4.2.7.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.2.5., na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 4.2.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido 4.2.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta; 4.2.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação; 4.2.7.6 A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante vencedora ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei. 4.3 Não poderão participar desta Licitação a licitante que se enquadrar em uma das seguintes situações: 4.3.1 que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou que não apresente os documentos nele exigidos; que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2 que esteja cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 5 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDI TAL |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 5.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital aquele que não se manifestar em até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.2 A impugnação ao edital deverá ser encaminhada EXCLUSIVAMENTE ao seguinte endereço eletrônico: administrativo@cisga.com.br, acompanhada de suas razões. 5.3 As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas ao pregoeiro, a quem caberá, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação e, se for o caso, remeterá à autoridade competente para a tomada de decisão; 5.4 A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.5 Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que sua concessão é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 6.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao pregoeiro 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE ao seguinte endereço eletrônico: administrativo@cisga.com.br. 6.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 6.3 Os pedidos de esclarecimentos e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 A empresa interessada em participar deste Pregão Eletrônico necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar dos Pregões ou Dispensas Eletrônicas publicados no Portal ?Banrisul Pregão online?, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 7.2 Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro ?Credenciamento Online? e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I? Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ; b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II? Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 7.3 O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 7.4 Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II -Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 7.5 Em caráter excepcional e até segunda ordem, em razão da pandemia e do Decreto Estadual nº 55.128 de 19 de março de 2020 que declarou estado de emergência no Estado, a CELIC altera o processo de recebimento de documentos para Credenciamento e obtenção de Certificado de Fornecedor do Estado (CFE): toda a documentação solicitada nos itens 7.2 e 7.4, para efetivação do credenciamento de interessados para obtenção de senha eletrônica objetivando a participação em procedimentos eletrônicos, bem como os documentos para obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado (Cadastro) não serão recebidos fisicamente e sim, apenas pelo correio eletrônico, nos endereços relacionados abaixo: CREDENCIMENTO: secad@planejamento.rs.gov.br. CERTIFICADO/CADASTRO: certificado-cadastro@planejamento.rs.gov.br. Para dúvidas contatar através do e-mail secad@planejamento.rs.gov.br 7.6 O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 7.7 O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CP-CISGA, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 7.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 8 DA PROPOSTA 8.1 Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende registrar preços, modelo conforme anexo II, contendo as seguintes informações: 8.1.1 Razão social completa da empresa, endereço atualizado, cadastro nacional da pessoa jurídica ? CNPJ, telefone/fax/e-mail, nome da pessoa indicada como contato e da responsável por assinar o contrato, dados bancários. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança; 8.1.2 Número do Item, conforme Termo de Referência, anexo VI; 8.1.3 Descrição do item, indicando suas características, conforme Termo de Referência, Anexo VI, deste edital; 8.1.4 Indicação de modelo e MARCA/ FABRICANTE; 8.1.5Quantidade Estimada, quantitativo estabelecido no anexo VI, ?Termo de Referência?; 8.1.6 Valor unitário ofertado por cada item, em moeda corrente nacional por item(s), em algarismo e por extenso, com o máximo de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; 8.1.7 Indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda corrente nacional por item(s), com o máximo de 2 (duas) casas decimais após a vírgula; 8.2 A validade da proposta será de noventa (90) dias, a contar da data da entrega das propostas; 8.3 Na proposta de preços devem estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 8.5 O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, especificadas neste Edital. 8.6 A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, com poderes específicos para este fim; 8.7 As empresas vencedoras deste certame serão responsáveis pela entrega dos produtos ao contratante, seja por transporte próprio ou subcontratado. A empresa deve efetuar o transporte até os endereços citados na Autorização de Fornecimento emitida pelo CISGA. 8.8 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 9 DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1 Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item ?1. Calendário? por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma ?www.pregaoonlinebanrisul.com.br?, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 9.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 9.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 9.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.5 As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; 9.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 9.7 Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, na qual será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Anexo VI deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.8 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 9.9 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, consistente em 1% (um por cento), consoante fixado no preâmbulo, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha primeiro; 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 9.12 Após a abertura do item colocado em disputa, a fase de lances terá duração de 10 (dez) minutos. Após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2(dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.12 será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.14 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.12 e 9.13, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.13, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.16 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; 9.17 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. O pregoeiro retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 9.18 Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; 9.19 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 9.20 Caso todas as licitantes inscritas no certame forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o certame será imediatamente suspenso pelo CP - CISGA e reaberto no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data de suspensão, a fim de que as interessadas os reapresentem devidamente corrigidos, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.21 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o CP-CISGA reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 9.22 Cabe à licitante interessada em participar do pregão eletrônico: 9.22.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 9.22.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 9.22.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 9.23 Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 9.24 Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM para a execução do objeto, o qual será apurado através do critério de julgamento do VALOR UNITÁRIO ESTIMADO e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 10.2 Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 10.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado; 10.4 Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; 10.5 Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.6 Será declarada vencedora a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço ofertado eletronicamente. 10.7 As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo CP - CISGA, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação. 11 DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos, conforme a ordem abaixo discriminada, os quais deverão ser anexados na plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br no campo específico para tal conjuntamente com a apresentação da proposta inicial, conforme art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 11.2 Os documentos de habilitação deverão ser anexados em cópia legível na plataforma. 11.3 Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 11.3.1 Procuração, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 11.3.2 Habilitação Jurídica: I- Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). II- Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III- Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração nos termos do anexo IV; IV- Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 8 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha constante no anexo V. 11.3.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: I- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas ?a? e ?d? do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; II- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual ? através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal ? através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ?através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; VI- Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade. VII ?Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III; 11.3.4 Qualificação Econômico-Financeira: I- Certidão negativa de falência expedida nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de abertura do Pregão, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; 11.3.5 Documentos relativos à Qualificação Técnica (deverão estar devidamente identificados ? sendo relacionado o documento ao número do item a que se refere: I- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA, em situação ativa, em nome da licitante, para o item em questão; II- Certificado de Registro do Objeto (conforme RDC Nº 445, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 e RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015) emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU EM VIGOR.O Certificado deverá ser datado, sendo facultada a apresentação deste emitido via internet (www.anvisa.gov.br). Ainda, se for apresentada cópia da publicação do mesmo no DOU, esta deverá conter o número da Resolução, data de expedição e data de publicação. III- Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em nome da empresa licitante, emitida pelo órgão competente, dentro do seu período de validade. 11.4 Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 11.5 A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório, poderá ser solicitada documentação atualizada; 11.6 A critério do Pregoeiro, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público e que seja feita solicitação formal da licitante. 11.7 No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 11.7.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 9 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 11.7.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal ou trabalhista. 11.7.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 11.8 No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 11.9 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 11.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12 DA PROPOSTA FINAL (AJUSTADA) 12.1 Após a solicitação do pregoeiro no sistema, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá anexar ao sistema a Proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o artigo 38 do Decreto nº 10.024/2019, no prazo de 2 (duas) horas, nos moldes do que estabelece o item 8 ?da proposta? e anexo II deste edital. 12.2 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 13 DOS RECURSOS 13.1 Após o aceite dos documentos de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando suas razões na plataforma eletrônica onde realizar- se-á o pregão, por prazo de 20 minutos, encerrado automaticamente pelo sistema; 13.2 Será concedido o prazo de 03 (três) dias, contado da declaração de vencedora, para a licitante que tenha apresentado intenção imediata de recorrer, item 13.1, apresentar suas razões fundamentadas, anexando-as em campo específico da plataforma Banrisul, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 13.3. 13.3 A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora; 13.4 13.4 As razões recursais dirigidas ao pregoeiro deverão ser fundamentadas e anexadas na plataforma Banrisul. 13.5 O recurso somente será conhecido pelo pregoeiro se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da autoridade competente. 13.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.7 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 10 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 14 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.1 Dar-se-á seguimento à adjudicação quando: a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso; b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou c) a decisão do(s) recurso(s) mantiver a habilitação da empresa. 14.2 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso; 14.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente; 14.4 É requisito obrigatório para fins de adjudicação, a manutenção de registro cadastral atualizado no órgão promotor da licitação. 14.5 No prazo para celebração da avença, deverá o licitante remeter eletronicamente toda a documentação que houvera anexado por simples cópia na plataforma de pregão online banrisul, no mesmo ato de anexação da proposta, agora acompanhados da autenticação digital de cartório competente, excetuando aqueles cuja autenticidade puder ser verificada em sítio virtual do órgão expedidor do documento. No caso dos documentos que exijam a assinatura do representante da licitante, é necessário estarem assinados digitalmente, conforme infraestrutura de chaves públicas brasileira, ICP- Brasil. 14.6 No caso de documentos que apresentem prazo de validade, e esse porventura tenha se escoado, deverão ser apresentados novos documentos que estejam dentro do prazo de validade. 14.7 A exclusivo critério da licitante, caso deseje, os documentos de habilitação que exijam assinatura poderão ser protocolados na sede do Consórcio Público, em sua via original, no mesmo prazo acima estabelecido. 14.8 Também a critério do vencedor, os documentos cuja autenticidade não puder ser verificada em sítio virtual do órgão expedidor do documento, ao invés de serem autenticados digitalmente por tabelionato de notas e remetidos eletronicamente, poderão ser apresentados por simples cópia, acompanhada da original, para conferência de empregado público do CISGA, na sede do Consórcio, no mesmo prazo acima estabelecido. 14.9 O desatendimento das formalidades acima indicadas, pressupostos para celebração do contrato, poderá acarretar ao adjudicatário, sempre conforme o devido processo legal, a aplicação de penalidade. 15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO E DOS INSTRUMENTOS ANÁLOGOS 15.1. O Órgão Gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, cuja validade será de 12 (doze) meses. 15.2 O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal; 15.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada; 15.3 O órgão gerenciador formalizará a Ata de Registro de Preços, e os órgãos participantes, a cada pedido, firmarão os respectivos contratos de fornecimento nas quantidades de que necessitem, até o limite estimado para consumo. 15.4 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 11 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 15.5 O licitante que, convocado para assinar a Ata de Registro de Preços deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sob pena de suspensão do direito de licitar com o CP ? CISGA e com os municípios consorciados pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.6 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento, no prazo e condições estabelecidas, poderão, conforme art. 64; §2º da Lei 8666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital. Ainda, o CP- CISGA, poderá revogar a Licitação conforme art. 49 do diploma legal acima mencionado, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor estimado da contratação; 15.7 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16 DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993, bem como no Decreto Federal 7.892, de 2013; 16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17 RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 17.1 Entregar o objeto licitado conforme especificações deste Edital e Termo de Referência, em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; 17.2 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 17.3 Reapresentar os documentos exigidos para habilitação dos licitantes, independentemente de qualquer comunicação ou notificação a ser feita pelo CP- CISGA, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da expiração da data de validade. Deverão ser observadas, para a citada apresentação, as mesmas formalidades exigidas para a inicial apresentação da documentação na licitação, quando da fase de habilitação; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 12 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 17.4 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 17.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; 17.6 Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor. 18 DA ENTREGA 18.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega do(s) item(ns), que deverá(ão) corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde; 18.2 A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato estimativo de fornecimento ou na autorização de fornecimento; 18.3 A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos materiais requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos, cujo prazo de validade geral é menor 12(doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade; 18.4 deve ser garantida pela(s) empresa(s) vencedora(s) a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade; 18.5 A empresa(s) vencedora(s) deste certame será(ão) responsável(eis) pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; 18.6 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. 18.7 Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o município consorciado; 18.8 Em caso de devolução do(s) produtos(s), por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. Devendo providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a sua substituição, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem nenhum ônus para o município consorciado, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e na Lei 10.520/2002; 18.9 As despesas de devolução dos itens entregues com prazo de validade vencido correrão por conta da empresa fornecedora, podendo tal valor ser descontado dos pagamentos a serem efetuados à contratada; 19 DAS PENALIDADES 19.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o CISGA e será descredenciada de eventuais cadastros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante do pregão, além daquelas previstas para a condição de contratante, na minuta de contrato encartada neste Edital, conforme as infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades: 19.1.1 Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% ( |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 13 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha vinte por cento ) sobre o valor estimado da contratação; 19.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigida no item 10 do presente edital após regulares notificação e advertência: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP- CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.1.3 Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.1.5 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 19.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com o CP - CISGA pelo prazo de até (5) cinco anos e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação. 19.1.7 Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes ao descrito nos artigos 337-F, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com o CP ? CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 19.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 19.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual. 19.4 Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa. 19.5 Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da prestadora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993. 19.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio Público poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 19.7 As demais sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, ambos encartados ao presente Edital. 20 RESCISÃO 20.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico ? REGISTRO DE PREÇOS, se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se referidas hipóteses como se aqui estivesse transcritas. 21 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 As despesas decorrentes das aquisições dos produtos, objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos de cada município consorciado; 21.2 O município consorciado quando da contratação especificará a classificação orçamentária. 22 PAGAMENTO 22.1 Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em uma parcela, em até 30 (trinta) dias após o |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 14 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha recebimento de cada pedido formulado, envio e aceite da respectiva nota fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance; 22.2 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação; 22.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue; 22.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 22.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 22.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 22.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 22.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 22.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 22.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 22.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 22.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 22.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 22.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 22.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 22.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 15 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha TX = Percentual da taxa anual = 6% 23 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 23.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: 23.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 23.1.2 Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 23.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.4 Tiver presentes razões de interesse público; 23.1.5 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 23.1.6 For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 23.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 23.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que seu origem ao cancelamento; 23.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação; 23.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 24 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, exceto a federal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, o qual, no caso, é a Diretoria Executiva do CISGA; 24.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, através de manifestação escrita e formal; 24.3 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, o qual deverá ser publicado pelo órgão ou ente solicitante e apresentado junto com o pedido de adesão; 24.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. A não aceitação não lhe gerará qualquer prejuízo ou sancionamento; 24.5 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; 24.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 16 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; 24.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 24.8 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador; 24.9 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada pelo CISGA. 25 DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1 É facultado, ao Pregoeiro, auxiliado pela e Equipe de Apoio, conforme art. 43,§ 3º, da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta; 25.2 A critério da Administração do CP - CISGA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93; 25.3 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93; 25.4 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial, membros da Equipe de Apoio e servidores do CP - CISGA; 25.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor; 25.6 O CP - CISGA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 25.7 Não havendo expediente no CISGA na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 25.8 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 25.9 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato; 25.10 A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 25.11 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de Contrato/Termo de Referência, como se nele estivessem transcritos; 25.12 Ao Presidente do CP ? CISGA fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caiba às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 49 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente; 25.13 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002, (Decreto Federal 7.892/2013) e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como do Decreto Federal nº 10.024/2019. 26 DO FORO 26.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi ? RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Edital, e o foro dos municípios consorciados, para os instrumentos dele decorrentes, e respectivos contratos. 27 DOS ANEXOS 27.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: 27.1.1 ANEXO I ? Relação dos Órgãos (Gerenciador e Participantes); 27.1.2 ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 17 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha 27.1.3 ANEXO III? Declaração do Cumprimento dos Requisitos do Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal 27.1.4 ANEXO IV ? Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo à Habilitação 27.1.5 ANEXO V ? Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; 27.1.6 ANEXO VI ? Termo de Referência; 27.1.7 ANEXO VII ? ? Minuta da Ata de Registro de Preços 27.1.8 ANEXO VIII ? Minuta de Contrato de Fornecimento Garibaldi, 08 de fevereiro de 2022. OSCAR DALL?AGNOL Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 18 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 - REGISTRO DE PREÇOS RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE ENDEREÇO CNPJ CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA -CISGA RUA JACOB ELY, 498, SALA 5, CENTRO, GARIBALDI/RS, CEP: 95720-000 14.662.467/0001-01 MUNICÍPIOS PARTCIPANTES ENDEREÇO CNPJ BENTO GONÇALVES RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº70, CENTRO, CEP: 95250-000 87.849.923/0001-09 CARLOS BARBOSA RUA ASSIS BRASIL, 11, CENTRO, CEP: 95.185-000 88.587.183/0001-34 CAXIAS DO SUL RUA ALFREDO CHAVES, 1333, EXPOSIÇÃO, CEP: 95.020-450 88.830.609/0001-39 COTIPORÃ AV. SILVEIRA MARTINS , 163, CENTRO ? CEP: 95335-000 90.898.487/0001-64 FAGUNDES VARELA AV. ALFREDO REALI, Nº300, CENTRO, CEP: 95333-000 91.566.893/0001-92 FARROUPILHA PRAÇA EMANCIPAÇÃO, S/N | BAIRRO CENTRO, CEP 95170-444 89.848.949/0001-50 GARIBALDI RUA JULIO DE CASTILHOS, 254, CENTRO, CEP: 95.720-000 88.984.999/0001-95 GUAPORÉ AV. SILVIO SANSON, 1135, CENTRO, CEP: 99200-000 87.862.397/0001-09 NOVA ARAÇÁ RUA ALEXANDRE GAZZONI, 1135., CENTRO, CEP: 95.350-000 87.502.902/0001-04 NOVA BASSANO RUA SILVA JARDIM, 505. CENTRO, CEP: 95.340-000 87.502.894/0001-01 PARAÍ AVENIDA CASTELO BRANCO, 1022, CENTRO, CEP: 95.360-000 87.502.886/0001-50 PINTO BANDEIRA RUA SETE DE SETEMBRO, 689. CENTRO, CEP: 95.717-000 04.213.671/0001-91 SANTA TEREZA AVENIDA ITÁLIA, Nº 474, CENTRO, CEP: 95715-000 91.987.719/0001-13 SÃO MARCOS AVENIDA VENÂNCIO AIRES, 720, CENTRO, CEP: 95.190-000 88.818.299/0001-37 VILA FLORES RUA FABIANO FERRETO, 20, CENTRO, CEP: 95.334-000 91.566.869/0001-53 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 19 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO II (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) PROPOSTA COMERCIAL (Modelo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 CP-CISGA ? Registro de Preços Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação, através do Pregão Eletrônico nº 0002/2022 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Editale seus anexos. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO, TELEFONE e EMAIL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: 2. RELAÇÃO DE PRODUTOS (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR), cfme item ?8. DA PROPOSTA?, do edital: Nº ITEM REGISTRO MS DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA QUANTIDADE POR EMBALAGEM VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( XXXX em números e por extenso) OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: De acordo com o especificado neste Edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir de sua data de entrega. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 20 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO III (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa (nome da empresa) cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: ?... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos?. Ressalva:( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 21 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO IV (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE (Modelo) Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (Nome da empresa) CNPJ ( n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) no presente procedimento licitatório, bem como não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 22 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO V (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Modelo) A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o Nº (número do cnpj), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado (nome do representante legal) portador(a) da Carteira de Identidade nº (número da CI), do CPF nº (número do CPF), DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: RG: Cargo: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 23 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B : Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta), para atender às necessidades anuais demandadas pelas secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados ao CP ? CISGA. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A realização de certame que objetiva futuras aquisições de testes rápidos para detecção do Coronavírus (Covid- 19) e Influenza A+B resta devidamente sustentada, através das estimativas encaminhadas ao CISGA pelos municípios entes e decisão da Assembleia dos Prefeitos do CISGA, que determinou a abertura de processo para a aquisição do produto objeto do futuro certame. Tal determinação visa a atender as necessidades das secretarias de saúde dos municípios consorciados, Sendo assim, este consórcio público, incumbido de atribuição institucional, estabelecida como um dos seus objetivos na redação de seu Estatuto: ?a promoção de ações de gestão pública, inclusive mediante a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras na área de saúde e segurança alimentar e nutricional?, resolve, por determinação de seu presidente, realizar licitação a fim de contemplar as necessidades de abastecimento dos entes ao CISGA consorciados. Fomenta, por conseguinte, medida sanitária emergencial para detecção do coronavírus na população, tendo em vista a pandemia em curso. Além de medida de economia pública considerável, já que todos os custos resultantes do processo, como aqueles relacionados à publicidade exigida legalmente aos atos do mesmo, o gasto com pessoal e material, será absorvido por um único órgão, o Consórcio, desonerando, dessa forma, as prefeituras municipais participantes. 3. DOS PRODUTOS E QUANTIDADES ESTIMADAS 3.1. Segue abaixo, a relação dos produtos licitados e quantidade anual estimada para aquisição: ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA 1 KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B: Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta) Característica de desempenho: Sensibilidade (mínima): SARS-CoV-2: 95,00% Influenza A: 94,00% KIT COMBO (TESTE+MATERIAL PARA COLETA) UNITÁRIO 68.900 |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 24 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha Influenza B: 90,00% Especificidade (mínima): SARS-CoV-2: 98,00% Influenza A: 98,00% Influenza B: 98,00% Material para coleta: dispositivo de teste vedado, tubo de diluição, solução tampão, haste esterilizada para coletas de amostras nasal/nasofaríngeo/orofaríngeo- swabs estéreis. Acondicionado em embalagem apropriada e reforçada que garanta a integralidade do produto. Rótulo com número de lote, número de registro na ANVISA/MS, data de fabricação, validade, composição e procedência, conforme legislação vigente. 3.2 Os kits de testes entregues deverão conter manual com todas as informações sobre a instrução para a utilização dos mesmos em língua Portuguesa. Devem estar acondicionados em embalagem apropriada e reforçada que garanta a integralidade do produto. Rótulo com número de lote, número de registro na ANVISA/MS, data de fabricação, validade, composição e procedência, conforme legislação vigente. 3.3 A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos insumos requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. 3.3.1 Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados. 3.3.2 A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto; 3.4 Os testes deverão conter lacre ou selo de segurança; 3.5 Deve ser garantida pela (s) empresa (s) vencedora (s) a entrega dos testes em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade. 3.6 A instrução de uso do kit: deve ser apresentada em português do Brasil. Nela deverá constar: patógenos detectados, metodologia, sensibilidade, limites de detecção e quantificação, volume e tipo de amostra utilizada; 3.7 Itens assessórios: todos os itens necessários para a execução do exame (insumos e acessórios), bem como sua forma de apresentação, condições de armazenamento e utilização. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deve responsabilizar-se a: 4.1 Atender as especificações contidas no Termo de Referência. 4.2 Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços; 4.3 Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; 4.4 Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 25 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento; 4.5 Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; 4.6 Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante. 4.7 Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através da Ata de Registro de Preço do CISGA e dos contratos/empenhos de fornecimento de cada município participante. 4.8 Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e neste Termo de Referência. 4.9 Responsabilizar-se por seus produtos até a data de expiração da validade dos mesmos, valendo para a resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa do Consumidor; 4.10 Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 4.11 Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte. 4.12 substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante. 4.13 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador. 4.14 A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. 4.15 Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A contratante deve responsabilizar-se a: 5.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato. 5.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos materiais entregues, podendo rejeitá- los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital. 5.3 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público. 5.4 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; 5.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. 6. DA VALIDADE DOS MATERIAIS 6.1 A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos insumos elencados neste Termo de Referência deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles materiais, cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 26 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade. 7. DO LOCAL DE ENTREGA 7.1 Os produtos solicitados através da Autorização de Fornecimento deverão ser entregues nos endereços e aos servidores indicados no corpo do referido documento, emitido pelo CISGA, em dia útil e horário de funcionamento das unidades administrativas. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas correrão por conta de dotação específica dos orçamentos de cada município consorciado, sendo que no momento da contratação será especificada a dotação orçamentária. 9. DO PAGAMENTO E DAS ALTERAÇÕES 9.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 9.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência. 9.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 9.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 9.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 9.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 9.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 27 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 10. PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 As compras, através do futuro certame, poderão ser feitas por de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura de sua Ata de Registro de Preços. Garibaldi, 20 de janeiro de 2022. Identificação e Assinatura do Responsável Aprovo o presente Termo de Referência. Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 28 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2022 CP-CISGA PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 006/2022-CISGA Aos ... dias do mês de ............. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, Sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Oscar Dall?Agnol, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR no uso de suas atribuições, RESOLVE Registrar os Preços da empresa ..................................... , Pessoa Jurídica de direito privado, situada na ..........................., nº ........, na cidade de ........................, inscrita no CNPJ sob o nº ................., neste ato representada pelo ........., Sr. ............................., representante legal/sócio administrador da empresa, CI nº...................e CPF nº ......................doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/19 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO 1.1 A presente licitação visa à aquisição de KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B : Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta). através do sistema de Registro de Preços para atender às demandas das secretarias municipais de saúde dos municípios consorciados ao CP ? CISGA, pelo período de 12(doze) meses. 1.2 Os preços registrados são os seguintes: Nº ITEM REGISTRO MS DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA QUANTIDADE POR EMBALAGEM VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL 1.3 Os kits de testes entregues deverão conter manual com todas as informações sobre a instrução para a utilização dos mesmos em língua Portuguesa. 1.4 A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos insumos requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. 1.5 Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 29 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados. 1.6 A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto; 1.7 Os testes deverão conter lacre ou selo de segurança; 1.8 Deve ser garantida pela (s) empresa (s) vencedora (s) a entrega dos testes em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade. 1.9 A instrução de uso do kit: deve ser apresentada em português do Brasil. Nela deverá constar: patógenos detectados, metodologia, sensibilidade, limites de detecção e quantificação, volume e tipo de amostra utilizada; 1.10 Itens assessórios: todos os itens necessários para a execução do exame (insumos e acessórios), bem como sua forma de apresentação, condições de armazenamento e utilização. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços. 2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3.2.3 A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídica contratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PAGAMENTOS 3.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 3.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência. 3.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 3.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 3.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 3.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 30 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha condições de habilitação exigidas no edital. 3.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 3.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 3.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 4.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) Fornecer os produtos, objeto deste, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência; b) Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue, seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços e contrato; c) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; d) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento; e) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; f) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; g) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de estimativa fornecimento de cada município participante; h) Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e Termo de Referência: no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos cujo prazo de |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 31 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade; i) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações; Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte. j) Substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante. k) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador. l) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária. m) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CP -CISGA E/OU MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 5.1 Será de responsabilidade do contratante e CP- CISGA: a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá- los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS ENTREGAS 6.1 O fornecedor terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde; 6.2 O fornecedor deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento ou na autorização de |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 32 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha fornecimento; 6.3 Deve ser garantida pela(s) empresa fornecedora a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade; 6.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte. 6.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o MUNICÍPIO CONSORCIADO ou o CISGA, a depender do caso, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência; II -Multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. 7.2 III - Suspensão do direito de licitar com o CP ? CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando decorrente de falta compreendida em sua atribuição de agir, ou com o respectivo município consorciado, decorrente de falta cuja ação lhe caiba em virtude de sua atribuição, conforme a gravidade da conduta, nas hipóteses de: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do objeto; c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; 7.3 IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4 As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 33 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha I ? injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II ? injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III ? fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados, conforme o caso; IV ? falhar ou fraudar na execução do presente termo; V ? tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI ? tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII ? demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA OITAVA ? DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. § 1º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, devidamente justificado, tornar- se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido, somente após apresentação de justificativa plausível a ser avaliada pelo CP - CISGA; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 2º. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 9.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento ou não retirar o instrumento, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - tiver presentes razões de interesse público; V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com o CP - CISGA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; VI - for impedido de licitar e contratar com o CP - CISGA ou qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 9.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 9.3 A comunicação do cancelamento do registro de preços, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, juntando-se comprovadamente nos autos do processo que deu origem ao cancelamento. 9.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro de preços a partir da data da última publicação. 9.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 34 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CLÁUSULA DÉCIMA? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de cada município consorciado. 10.2 O município consorciado, quando da contratação, especificará a classificação orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VIGÊNCIA 11.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao CISGA ou para os Municípios Consorciados a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo anteriormente indicada; 12.2 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Município Consorciado poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município Consorciado. 12.3 A existência de preços registrados não obriga os Municípios Consorciados a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.4 O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com CP - CISGA e os Municípios Consorciados, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. 12.5 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e desde que o fornecedor possua a referida capacidade de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1 É competente o foro da Comarca de, Garibaldi, RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Garibaldi (RS),..... de ............. de .......... (Prefeito) Presidente do CISGA Fornecedor Testemunhas: 1ª ? 2ª ? |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 35 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N°....... PREGÃO ELETRÔNICO Nº0002/2022 - CP? CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº ..../2022 O MUNICÍPIO DE [...], pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua [...], Nº [...], Bairro [...] inscrito no CNPJ sob nº [ ], neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal Sr(a). ......... , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa [ ], pessoa jurídica de direito privado, situada na [...], bairro [...] na cidade de [...], inscrita no CNPJ sob o nº [ ], neste ato representada pelo Sr(a) [...],CI Nº[...], CPF Nº[...] , doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha ? CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DO PREÇO O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de DE KITS DE TESTES RÁPIDOS - COMBO ANTÍGENO SARS-COV2 E INFLUENZA TIPO A e TIPO B : Testes rápidos combo para detecção qualitativa, simultânea e diferenciada de antígeno da Covid-19 (SARS-CoV-2) e Influenza A+B, pela metodologia de imunocromatografia - amostra swab de nasofaringe (insumos e acessórios para coleta)- conforme preços e itens abaixo descritos: Nº ITEM REGISTRO MS DESCRIÇÃO DO ITEM NOME COMERCIAL FABRICANTE QUANTIDADE ESTIMADA QUANTIDADE POR EMBALAGEM VALOR EM R$ UNITÁRIO TOTAL TOTAL 1.1 O valor do presente contrato é de R$ ( XXXX em números e por extenso). 1.2 Os kits de testes entregues deverão conter manual com todas as informações sobre a instrução para a utilização dos mesmos em língua Portuguesa. 1.3 A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos insumos requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. 1.4 Serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos produtos em caso de vencimento, sem ônus ao Consórcio ou aos Municípios Consorciados. 1.5 A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto; 1.6 Os testes deverão conter lacre ou selo de segurança; 1.7 Deve ser garantida pela (s) empresa (s) vencedora (s) a entrega dos testes em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade. 1.8 A instrução de uso do kit: deve ser apresentada em português do Brasil. Nela deverá constar: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 36 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha patógenos detectados, metodologia, sensibilidade, limites de detecção e quantificação, volume e tipo de amostra utilizada; 1.9 Itens assessórios: todos os itens necessários para a execução do exame (insumos e acessórios), bem como sua forma de apresentação, condições de armazenamento e utilização. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PAGAMENTOS 2.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega do(s) produto(s) e apresentação da respectiva Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente em banco, número da conta e agência indicadas pelo fornecedor da proposta vencedora ajustada ao lance. 2.2 As descrições dos produtos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições deste Termo de Referência. 2.3 O número dos lotes deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada item entregue. 2.4 A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento ou do Instrumento equivalente, o nome do Município Consorciado recebedor dos produtos e o local da entrega; 2.5 Não será efetuado qualquer pagamento ao adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência. 2.6 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 2.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 2.9 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 2.10 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 2.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 2.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 2.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 2.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 2.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 2.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 37 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 3.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) Entregar os objetos licitados, conforme especificações contidas na Ata de Registros de Preços, Edital e anexos e neste instrumento, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços e contrato; b) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento; c) Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento; d) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado; e) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante; f) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de estimativa fornecimento de cada município participante; g) Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e Termo de Referência: no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade; h) comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações; i) Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte; j) substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante. k) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador; l) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária; m) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS; |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 38 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CP -CISGA E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS 4.1 Será de responsabilidade do contratante: a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação; b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato; c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá- los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público; e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos; f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. CLÁUSULA QUINTA ? DAS ENTREGAS 5.1 A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e- mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde; 5.2 A contratada deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, no local e aos servidores responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento, nota de empenho ou na autorização de fornecimento; 5.3 Deve ser garantida pela (s) empresa contratada a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade; 5.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte. 5.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste. CLÁUSULA SEXTA ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I -advertência; II - multas: a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual. c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 39 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%. d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução. e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente; f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III- Suspensão do direito de licitar com o CP ? CISGA e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a gravidade do ato, quando da ocorrência das seguintes condutas: a) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame; b) inexecução total ou parcial injustificada do contrato; c) cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos; IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação; II - injustificadamente não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III - fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados; IV - falhar ou fraudar na execução do presente termo; V - tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e VII - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Primeiro - A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Consórcio - Órgão Gerenciador. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes dos produtos, objeto do presente contrato correrá a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária: Órgão:_____Unidade: __________Funcional: _____ Elemento de Despesa: _____ |Rua Jacob Ely, 498, sala 05 ? Centro, Garibaldi - RS ? CEP 95720- 000 Fone/Fax: 54 3462 1708 ? cisga@cisga.com.br Pag- 40 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha CLÁUSULA NONA? DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é o mesmo que o da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO É competente o foro da Comarca de (Município Consorciado)/ RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato de fornecimento em [ nº de vias] vias de igual teor e forma. ................................. (UF), ... de ............. de....... Nome do Município Consorciado Prefeito Municipal Fornecedor Testemunhas: Assessoria Jurídica: 1ª ? 2ª ?