27/07/2021 COMUNICADO nº 1/2021 - COMUNICADO nº 1/2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-1/2021-298461964 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/01/2021| Edição: 6| Seção: 3| Página: 89 Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural COMUNICADO Nº 1/2021 Lei Aldir Blanc: Esclarecimentos sobre o processo de DEVOLUÇÃO DE RECURSOS para a União, conforme previsto no art. 15 do Decreto 10.464/2020. Considerando o disposto no art. 15 do Decreto 10.464/2020, que prevê a devolução, via Guia de Recolhimento da União, dos saldos remanescentes das contas específicas para a Conta Única do Tesouro tão logo seja encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020; Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.019, de 2020, que incluiu na Lei 14.017/2020 o artigo 14-A que afirma que para fins de liquidação e pagamento dos recursos no exercício financeiro de 2021, serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020; Considerando que as diretrizes dispostas no art. 15 do Decreto 10.464/2020 e no art. 14-A da Lei 14.017/2020 se encontram conflitantes; e Considerando o dever desta Secretaria Especial da Cultura em orientar os Entes subnacionais com relação aos procedimentos a serem adotados no processo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc; Solicitamos aos Gestores Estaduais, Distritais e Municipais, no caso de recursos que não se enquadrem no previsto no art. 14-A da Lei 14.017/2020, ou seja, não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, mantenham esses recursos na conta específica gerada para operacionalização da Lei Aldir Blanc até que seja emitido novo comunicado orientando como se dará o processo de devolução de recursos. Ressalta-se que a presente situação está sendo discutida internamente e os fluxos estão sendo revistos, objetivando dar a devida segurança aos Gestores Locais no processo de conclusão da ação emergencial ocasionada pela Lei Aldir Blanc. ALDO LUIZ VALENTIM Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.