28/12/2021 11:10 COMUNICADO nº 20/2021 - COMUNICADO nº 20/2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-20/2021-370204654 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 27/12/2021| Edição: 243| Seção: 3| Página: 126 Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural COMUNICADO Nº 20/2021 A Secretaria Especial da Cultura orienta os Estados e os Municípios sobre os procedimentos e prazos finais para o encerramento da execução orçamentária dos recursos da Lei Aldir Blanc em 2021. 1. Nos termos do §7º do art. 10º do Decreto nº 10.464/20, os pagamentos aos beneficiários deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2021. 2. No dia 10/01/2022 os Estados e Municípios deverão efetuar a devolução dos saldos existentes nas contas para a União, por meio de GRU, conforme orientação do Comunicado 16/2021. 3. Os comunicados emitidos pela Secretaria Especial da Cultura podem ser acessados pelo link http://portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc/. 4. Posteriormente à devolução dos recursos, recomendamos aos gestores culturais que iniciem os procedimentos de prestação de contas, em atenção aos prazos previstos no art. 14 - E da Lei 14.017/20. 5. Recomendamos aos gestores culturais que encaminhem suas dúvidas operacionais, orçamentárias e jurídicas, aos seus departamentos jurídicos e financeiros, para verificação da legislação e atendimento as orientações constantes no site do Portal do Sistema Nacional de Cultura. 6. Nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 10.464/20, a prestação de contas deverá ser realizada eletronicamente, por meio do preenchimento do relatório de gestão na Plataforma +Brasil, nos prazos estabelecidos no art. 14 - E da Lei 14.017/20. As prestações de contas encaminhadas por correio à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo não serão aceitas. 7. A aqueles interessados em realizar a devolução dos recursos à União por meio de GRU, orientamos que no campo "número de referência", preencham da seguinte forma: 14017 (número da Lei Aldir Blanc) e os 6 últimos dígitos do seu plano de ação. Exemplo: 14017123456. 8. As orientações contidas neste comunicado obedecem a legislação relativa à Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) e o Acórdão nº 1.118/2021-TCU-Plenário. ALDO VALENTIM Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.