20/01/2022 COMUNICADO nº 1/2022 - COMUNICADO nº 1/2022 - DOU - Impr ensa Nacional https://in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-1/2022-375165683 1/1 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 3 | Página: 106 Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural COMUNICADO Nº 1/2022 Lei Aldir Blanc: Procedimentos para devolução dos saldos pelos Entes que perderam o prazo de 10/01/2022, previsto no art. 14-D da Lei 14.017/2020. 1. Considerando o disposto no art. 14-D da Lei 14.017/2020, no art. 15 do Decreto 10.464/2020, e no Acórdão TCU nº 1.118/2021 - Plenário, os quais previam que o saldo remanescente das contas especí?cas criadas para operacionalização da Lei Aldir Blanc deverá ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional, até 10 de janeiro de 2022; 2. Considerando a existência de diversos Entes (Estados, Municípios e Distrito Federal) que não cumpriram o prazo supracitado e, consequentemente, não ?nalizaram os procedimentos para devolução dos saldos até o momento; 3. Diante do exposto, orientamos para a IMEDIATA devolução dos recursos, juntamente com os rendimentos auferidos no período. 4. Caso os recursos a serem devolvidos não tenham gerado os rendimentos de aplicação no período, tais valores devem ser atualizados por meio do Sistema Débito do Tribunal de Contas da União, que pode ser acessado pelo link: https://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces. 5. O preenchimento da Calculadora de Débito do TCU deve seguir as orientações abaixo: a) No campo 'Inclusão Manual de Parcelas', informar o valor e a data do débito (10/01/2022) e clicar no botão 'incluir'; b) No campo 'Informações do Débito', informar no campo 'data de atualização' a data em que será feita a devolução dos recursos para a União; c) Clicar em 'Calcular Saldo'; d) Clicar em 'Exportar Relatório' em PDF. 6. A comprovação da correta devolução dos saldos se dará por meio da anexação da documentação comprobatória abaixo junto ao relatório de gestão ?nal na Plataforma +Brasil: a) Justi?cativa para o atraso na devolução; b) GRU emitida e o comprovante de pagamento da GRU; e c) Demonstrativo do Débito em PDF gerado pelo Sistema Débito do TCU, se for o caso. 7. Para o cumprimento das obrigações acima recomendamos aos gestores municipais e estaduais consultarem os seus respectivos setores jurídicos, ?nanceiros e contábeis dos seus órgãos locais. ALDO VALENTIM Secretário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi?cada.