MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA TERMO DE RESPONSABIL IDADE TÉCNICA ÓPTICA Eu, , Responsável Técnico pelo estabelecimento , situado à , nº , loja , me comprometo junto à Vigilância Sanitária a seguir os preceitos que estão previstos na legislação vigente: Lei Federal 6437/77, Decreto Federal 77.052/76, Lei Estadual 6503/72, Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/74, RDC 50/02; Portaria 439/02; Le; Lei Estadual 12.903/08, Decreto Estadual 45.650/08, Lei Federal 6360/76, RDC Nº 16/13, RDC 222/06 (alterada pelas: RDC 93/07; RDC 76/08; RDC 65/09; RDC 17/12; RDC 28/15). Caso modificar meu objetivo do estabelecimento ou encerrar as atividades, comunicarei às autoridades competentes da Vigilância Sanitária. Declaro-me, ainda, ciente que estão sobre minha responsabilidade, entre outros: Garantir adequação às exigências da legislação sanitária quanto: ? Construção de alvenaria; ? Características adequadas de lavabilidade de pisos e paredes (lisos); ? A existência dos equipamentos utilizados na atividade da óptica, tais como: Lensômetro; Pupilômetro; Caixa-térmica ou ventilete; Jogo de ferramentas; ? Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para Saúde; no caso de comercializar Lentes de Contato; ? Existência de lavatórios, sabão líquido e toalha descartável, facilmente acessível ao profissional. ? Rigorosa higiene ambiental e de superfícies; ? Ventilação natural e artificial suficientes; ? Conservação do local, das instalações elétrica e hidráulica, dos móveis e demais equipamentos e adequação das dimensões; ? Sanitários dotados de papel higiênico, de sabão e de toalha descartável para usuários; ? Rotina de manutenção e de limpeza dos aparelhos condicionadores de ar e das tubulações, conforme portaria 3523/98 MS-GM; ? Não reutilização ou reprocessamento de artigos descartáveis; ? Acondicionamento do lixo de acordo com o tipo, devidamente identificado; ? Manter no estabelecimento somente o que estiver em uso (evitar acúmulo de materiais em desuso); ? Comunicar imediatamente a Vigilância Sanitária quando do afastamento da responsabilidade técnica. Nova Bassano, 20 de fevereiro de 2019. _____________________________ Responsável Técnico