ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 03/2021 O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Resolução FNDE nº. 06, de 08.05.2020 e a Lei nº 11.947, de 16.06.2009 (PNAE). O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 21 de Outubro de 2021, às 10 horas, na Sala do Departamento de Licitações do Município de Nova Bassano, sita na Rua Silva Jardim, nº 505. A abertura dos mesmos ocorrerá no dia, hora e local acima estipulados. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em grupos informais e formais devem apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2021 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 03/2021 ENVELOPE N.º 02 ? PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Para a habilitação das propostas exigir-se-á: 2.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: 2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.1.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo IV); 2.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados: 2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 2.2.3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo IV). 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: 2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; 2.3.2 Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 2.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 2.3.5 Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.3.6 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (Anexo IV); 2.3.7 Declaração do seu representante legal (do grupo formal) de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; 2.4 Os fornecedores com produtos oriundos de Agroindústria deverão apresentar Alvará Sanitário. Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será aberto o prazo de 01 dia para a regularização da documentação, não apresentando os mesmos o fornecedor será inabilitado. 3. DO PROJETO DE VENDA (ENVELOPE Nº. 2): No envelope nº 02, o fornecedor individual, grupo informal ou formal deve apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme modelo (Anexo I). 3.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes; 3.3 O Projeto de venda deverá ainda vir acompanhado dos seguintes documentos: 3.3.1 Para o produtor que entregar produtos orgânicos ou agroecológicos deverá constar na proposta e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações apresentar certificado reconhecido por lei que regulamenta tal atividade. 3.3.2 Para fornecedores que entregarem produtos de origem animal será exigido o REGIST RO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SUSAF, SIM, CISPOA OU SIF) . Obs. Na ausência ou irregularidade de qualquer informação no Projeto de Venda, será aberto o prazo de 01 (um) dia para a regularização. A não apresentação acarretará na desclassificação do mesmo. 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o período (outubro, novembro e dezembro), elaborados pela nutricionista do Município, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 ALFACE DE 1ª QUALIDADE LISA OU CRESPA, VERDE OU ROXA, NOVA, FOLHAS FIRMES, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA. ÍNTEGRA, TAMANHO MÉDIO. SEM PARTES PÚTRIDAS. UND 258,00 R$ 3,60 R$ 928,80 2 BETERRABA DE 1ª QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARA SITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 146,00 R$ 6,60 R$ 963,60 3 BISCOITO CASEIRO DE SOJA EM EMBALAGENS DE 1 KG, COM RÓTULO E VALIDADE UND 41,00 R$ 20,90 R$ 856,90 4 BRÓCOLIS DE 1ª QUALIDADE, COLORAÇÃO VERDE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO E M CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO MÉDIO. UND 274,00 R$ 6,35 R$ 1.739,90 5 CENOURA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARAS ITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 154,00 R$ 6,60 R$ 1.016,40 6 CHICÓRIA DE BOA QUALIDADE NOVA, FOLHAS FIRMES, NÃO PODERÁ ESTAR MURCHA. ÍNTEGRA, TAMANHO MÉDIO. SEM PARTES PÚTRIDAS. UND 86,00 R$ 4,00 R$ 344,00 7 COUVE-FLOR DE 1ª QUALIDADE, PRODUTO NATURAL, TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. UND 141,00 R$ 6,85 R$ 965,85 8 EXTRATO DE TOMATE TIPO CASEIRO EMBALAGEM DE VIDRO (625G), COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO E VALIDADE, DE BOA QUALIDADE UND 60,00 R$ 13,50 R$ 810,00 9 FILÉ DE TILÁPIA, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG, SEM PRESENÇA DE ESPINHOS/ESCAMAS/SUJIDADES, FRESCO, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 30,00 R$ 42,60 R$ 1.278,00 10 MANTEIGA DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1 KG. KG 28,00 R$ 32,10 R$ 898,80 11 MASSA CASEIRA COM OVOS, TIPO CABELO DE ANJO FABRICADAS COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 16,00 R$ 14,85 R$ 237,60 12 MASSA CASEIRA, FABRICADA COM OVOS E FARINHA DE TRIGO, SEM CONSERVANTES, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE, EMBALAGEM DE 1 KG UND 319,00 R$ 14,40 R$ 4.593,60 13 MORANGO DE BOA QUALIDADE FRESCO, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, NEM PARTES PODRES OU AMOLECIDAS. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 222,00 R$ 22,10 R$ 4.906,20 14 MORANGO ORGÂNICO, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE KG 106,00 R$ 25,10 R$ 2.660,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA, NEM PARTES PODRES OU AMOLECIDAS. IS ENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. 15 OVOS DE GALINHA, TIPO MÉDIO, EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 12 UNIDADES, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, LIMPOS, NÃO PODEM ESTAR TRINCADOS, EMBALAGEM COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIM, SIF OU CISPOA. UND 492,00 R$ 7,50 R$ 3.690,00 16 PÃO SOVADO SEM AÇÚCAR, UNIDADE DE 50 GRAMAS DE BOA QUALIDADE, FABRICADO COM FARINHA DE TRIGO SEM A PRESENÇA DE MELHORADOR DE FARINHA, COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E EMBATUMADOS, ASPECTO DE MASSA PESADA E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA. UND 720,00 R$ 0,75 R$ 540,00 17 PÃO SOVADO, UNIDADE DE 50GR DE BOA QUALIDADE COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E EMBATUMADOS, ASPECTO DE MASSA PESADA? E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORM AIS. COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA. UND 3.960,00 R$ 0,67 R$ 2.653,20 18 QUEIJO FATIADO, PASTEURIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E DATA DE VALIDADE. EMBALAGEM ÍNTEGRA DE 1KG. KG 211,00 R$ 34,00 R$ 7.174,00 19 REPOLHO DE 1ª QUALIDADE VERDE, NOVO, FOLHAS SÃS, SEM RUPTURAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA. SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDO, E M PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO. UNIDADE MÉDIA. UND 88,00 R$ 5,10 R$ 448,80 20 SUCO DE UVA INTEGRAL. EMBALAGEM DE VIDRO DE 1 LITRO. PURO, INGREDIENTE: SOMENTE UVA, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E DE AÇÚCAR, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. UND 320,00 R$ 14,50 R$ 4.640,00 21 TEMPERO VERDE, DE 1ª QUALIDADE ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS, NÃO PODERÃO ESTAR MURCHOS, MAÇOS DE 250G CADA. CONTENDO SALSA E CEBOLINHA EM IGUAL QUANTIDADE. MÇ 260,00 R$ 3,75 R$ 975,00 22 TOMATE DE 1ª QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. SEM PARTES PÚTRIDAS. CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. TAMANHO MÉDIO. MATURAÇÃO IDEAL. KG 292,00 R$ 8,35 R$ 2.438,20 VALOR TOTAL R$ 44.759,45 OBS 1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, anexo II, elaborado pela Nutricionista do município. OBS 2. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 6.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas pelo primeiro colocado, no prazo de até 05 dias a contar do julgamento referente ao projeto de venda. 6.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (fornecedor individual, grupo informal ou formal) e a especificação do produto. 6.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 6.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação as especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital. 6.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 7. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A Chamada Pública terá vigência da data da assinatura do contrato até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2021, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 8. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9. DO PAGAMENTO: 9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 4 deste edital. 9.2 O pagamento será através de depósito bancário, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em conta bancária a ser fornecida pelo contratado ao município, seguindo a ordem cronológica dos pagamentos da Secretaria da Fazenda. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 9.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato. 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo II. 10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 11. PENALIDADES 11.1 Multa de 0,5 % por dia de atraso, limitada esta a 10 dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 11.2 Multa de 10% no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2021, conforme segue: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 6 1 12 12 205 2021 1 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1542 MATERIAL DE CONSUMO 177 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 13. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, proposta e amostra) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 dias, e contrarrazões no mesmo prazo, a contar da apresentação da amostra. 14. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo I ? Projeto de venda Anexo II ? Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios Anexo III ? Minuta de Contrato Anexo IV ? Modelo Declaração de Produção Própria Anexo V ? Termo de Recebimento da Agricultura Familiar Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273 -1649 Ramal 240 e e -mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 29 de setembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Alex Hermindo Nuss Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ANEXO I PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO E S C O L A R/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 03/2021 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5 . E-mail 6 . DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Conta Nº da Conta 12 . Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15 . Nome do representante legal 16.CPF 17.DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações lI- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1.Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IlI - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1.Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição * 5. Cronograma de entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total 1 2 3 4 5 Obs.: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021. Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 03/2021 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2 . CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8.0rganizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone lI - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2 .CPF 3 .DAP 4. Banco 5 .Nº Agência 6. Nº Conta Corrente 1 2 3 4 5 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações IlI- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2 .CNPJ 3.Município 4. Endereço 5 .DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2 . Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5 .Preço de Aquisição * /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Obs.: * Preço publicado no Edital de Chamada Pública nº 03/2021 Total do projeto V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1.Produto 2 .Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5 .Valor Total por Produto 6.Cronograma de Entrega dos Produtos 1 2 3 4 5 6 Total do projeto: 7 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 03/2021 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. N° da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9.Banco 10.Nº da Agência 11.N° da Conta Corrente 51 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações lI- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total 1 3 4 5 6 7 8 Obs.: Preço publicado no Edital de Chamada Pública 03/2021 IlI - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento . Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF ANEXO II 52 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ANEXO III CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ......../20 21 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEM LICITAÇÃO, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silva Jardim, Nº 505, inscrita no CNPJ sob n.º 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado ....................., inscrito no CPF ....................., DAP nº .................., com domicilio na .............., ........, .................., doravante denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE Federal, para os meses de outubro, novembro e dezembro, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 03/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ______________ (_____________), conforme listagem a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço Unitário Valor total a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda e assinatura do Cronograma de entrega (termo de recebimento) pelo fornecedor e pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme o anexo deste Contrato. b. No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 6 1 12 12 205 2021 1 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1542 MATERIAL DE CONSUMO 177 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1736 MATERIAL DE CONSUMO 266 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007010000 GENEROS DE ALIMENTACAO - CRECHE 1751 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007030000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1753 MATERIAL DE CONSUMO 277 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. 2021 6 4 12 12 205 2021 1002 333903007020000 GENEROS DE ALIMENTACAO - PRE 2451 MATERIAL DE CONSUMO 276 Manutenção de Merenda Escolar aos Educandos. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?a?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA OITAVA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Sra. Andréia Focchesatto, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e da Sec. Mun. Da Agricultura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 03/2021, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Lei n° 11.947/2009 e pela lei 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o término da entrega total dos produtos ou até 31 de dezembro de 2021, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Bassano,. ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: ----------------------------------- ------------------------------------ Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Alex Hermindo Nuss Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ANEXO IV Declaração de Produção de Gêneros Eu, ........, declaro, para os devidos fins, que os gêneros alimentícios constantes na proposta/projeto de venda por mim apresentados, referentes à Chamada Pública 03/2021, são oriundos de produção própria. Local e data ___________________ Nome e Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ANEXO V