ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 1 Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO nº 62/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM (ITINERÁRIO) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR . UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SE CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 8.666/93 e 10.520/2002. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS 09/07/2018 9H 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICIT AÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano. 3. DO OBJETO LICITADO: O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR , a serem executados conforme especificações técnicas no itinerário descrito no Anexo I do presente Edital e conforme os seguintes quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO UNID KM TOTAL 01 SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR - ITINERÁRIO 11 CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO KM 6.000 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 2 Município de Nova Bassano Fls Rubrica a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição no caso da não apresentação, podendo ser apresentada conforme modelo deste edital (Anexo II), além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, se possível, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 3 Município de Nova Bassano Fls Rubrica língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) valor por quilômetro rodado para o itinerário, indicado em moeda nacional, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo IV, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e encargos e contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada a Planilha de Custos para composição do preço (Anexo VII). 7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de cumprimento com seus termos e qualidade adequados à perfeita solicitação deste edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, que apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou incompatíveis e excessivos aos do mercado, ou que não atenderem ao disposto neste Edital. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário do item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 4 Município de Nova Bassano Fls Rubrica b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital. 8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 18.1 deste edital. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 5 Município de Nova Bassano Fls Rubrica b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de capacitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível ao ora licitado (transporte escolar); b) Declaração formal da disponibilidade de veículos(s) e pessoal necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, sob as penas cabíveis. 9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento; 9.1.5. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V). 9.1.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.4 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.4 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 6 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 12.2. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência para o ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado para os anos letivos seguintes, até o limite e na forma prevista na Lei 8.666/93, a critério da Administração. 12.3. Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo índice do IGPM, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 12.4. Para a assinatura do contrato o licitante vencedor deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária, estipulados no item 13 deste edital. 12.5. No caso de vigência superior a 12 meses, os preços praticados terão reajuste de acordo com a variação do IGPM-FGV, deduzido deste eventual percentual concedido a titulo de equilíbrio financeiro durante a vigência do contrato. 12.6. O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas/itinerários objeto deste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 7 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 12.7. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12.8. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.9. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. 12.10. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.11. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 12.12. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a empresa obrigada a executá-los. 12.13. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n. º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei. 13. DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 13.1. Para assinatura do contrato, o vencedor da Licitação deverá obrigatoriamente apresentar cópia da seguinte documentação: 13.1.1. Dos veículos: a) CRLV ? Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; b) IPVA ? Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores; c) DPVAT ? Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. OBS: O veículo indicado poderá ser substituído a qualquer tempo por outro desde que preenchidas todas as exigências constantes neste Edital e mediante comunicação prévia escrita ao Município e aceita pelo mesmo. d) Seguro para passageiros (alunos), para cada veículo, conforme segue: 1 ? DANOS MATERIAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPOR TADOS importância assegurada de valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 2 ? DANOS CORPORAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS cobertura adicional importância assegurada de valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 3 ? APC/APP ? MORTE ACIDENTAL DOS PASSAGEIROS, DO CONDUTOR, DO GUIA, importância ass egurada de valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 4 ? APP ? INVALIDEZ PERMANENTE DOS PASSAGEIROS, importância ass egurada de valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 5 ? DANOS MORAIS verba adicional, passageiros e terceiros não transportados verba única, valor mínimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 6 ? DMH ? DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PASSAGEIROS, importância assegurada no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 8 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 13.1.2- O(s) condutor(es) que realizará(ão) o transporte de escolares deverá(ão) comprovar os seguintes requisitos: 1 ? Ter idade superior a 21 anos; 2 ? Ser habilitado na categoria B. 3 ? Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses; 4 ? Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (reciclagem a cada 05 anos com carga mínima de 16 horas); 5 ? Certidão negativa de registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores (folha corrida); 6 ? Apresentar atestado médico de que goza de boa saúde física e mental, com data inferior a 60 (sessenta) dias; 7 ? Exame Toxicológico, com data inferior a 30 (trinta) dias, o qual deverá ser apresentado periodicamente a cada 6 meses. OBS: Sempre que houver troca de condutor ou veículo a Administração deverá ser previamente informada conjuntamente à apresentação de todos os documentos exigidos, sob pena da aplicação das sanções legais. 14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1. O licitante, ao elaborar a proposta, declara-se ciente de que o serviço deverá ser prestado de acordo com as exigências mencionadas no itinerário, no que diz respeito ao tipo de veículo, equipamentos e pessoal, quando for o caso. 14.2. Poderá haver alterações no número de alunos a serem transportados e na quilometragem, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado. 14.3. A contratação objeto deste edital terá como termo final o término do ano letivo de 2018, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o início do ano letivo ou das atividades cujos participantes beneficiam-se com o transporte contratado. 14.4. Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a empresa vencedora que durante o período de recesso escolar, em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos serviços, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização dos mesmos. 14.5. Os itinerários poderão sofrer alterações e/ou supressões para atender a necessidade da Administração, sem que isso implique no direito à indenização pela licitante ou na redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, no percentual de até 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65, inciso I e seu § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93. 15. DO PRAZO PARA PAGAMENTO: 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela contratada no mês respectivo, devendo ser apresentado: a) comprovação dos salários pagos a seus empregados dentro das normas determinadas (obrigatório pagamento de dois salários mínimos constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes; b) planilha dos dias letivos; c) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea ?e? do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo. d) expedição da correspondente nota fiscal dos serviços pela Contratada. OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal de Educação. OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 9 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 15.2. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da contratada, nos casos previstos neste Edital e no contrato. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 6 1 12 362 206 2023 1 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1545 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 169 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. 17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, e observado o tipo de combustível utilizado pela contratada no veículo que executa o transporte. 18. DA RETENÇÃO DE CONTRIB UIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS : Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. 19. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da prestação dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com Comissão nomeada por portaria municipal. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente Edital. 20.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital posteriormente à data e horário de abertura do Processo Licitatório, salvo disposto no Art. 48, § 3º da Lei de Licitações. 20.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos na licitação os participantes retardatários. 20.4. Somente um único representante de cada empresa poderá se manifestar e decidir na sessão a respeito dos atos referentes ao certame. 20.5. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório, sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 20.6. O licitante vencedor não poderá subcontratar em hipótese alguma a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. 20.7. O valor máximo a ser cotado por quilômetro referente ao itinerário deverá obedecer ao disposto no Anexo VIII do presente Edital; as propostas que ultrapassarem o valor estabelecido estarão automaticamente desclassificadas. 20.8. O veículo tipo automóvel deverá ter no máximo 10 (dez) anos. 20.9. Veículos que realizam transporte coletivo ficam expressamente proibidos de participar da licitação. 20.10. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do Art.59 da Lei Federal em tela. 20.11. Serão aceitos documentos emitidos via internet quando houver possibilidade de consulta da veracidade dos mesmos nos sites oficiais. 20.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Licitações ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base na Lei de Licitações. 20.13. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 10 Município de Nova Bassano Fls Rubrica 20.14. O juízo da Comarca de Nova Prata será o Foro competente sobre qualquer controvérsia neste Edital e no contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 21. DAS PENALIDADES: 21.1. A recusa pelo fornecedor em cumprir com o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 21.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 21.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 21.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 21.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 21.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22. DOS ANEXOS DESTE ATO CONVOCATÓRIO: Fazem parte integrante deste Edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de Formulário de Proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; VII- Planilha de Custos; VIII- Itinerário; IX- Planilha de valores máximos; X- Exigências a serem cumpridas pela Contratada; XI- Minuta de Contrato Administrativo a ser firmado com a empresa vencedora. 23. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br. Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 20 de junho de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/_____/_________ ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 11 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação, instaurada pelo Município de Nova Bassano, RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob nº. 46/2018 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 12 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________ ________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ....................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 201 8. _____________________________________________________________________ _ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 13 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante) _____________________, por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as pena da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2018. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 14 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IV PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 4 6/2018 MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA À COMISSÃO DE LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 4 6/2018 ITINERÁRIO Nº 11 PROPOSTA R$______________P/KM NOVA BASSANO____________________ ___________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO PROPONENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 15 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 62/2018 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de _________________de 201 8. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 16 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 17 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 PLANILHA DE CUSTOS % DESPESAS COM PESSOAL................................................................................................................ DEPRECIAÇÃO................................................................................................................................ LICENCIAMENTO............................................................................................................................ CUSTOS ADMINISTRATIVOS............................................................................................................ COMBUSTÍVEL................................................................................................................................ MANUTENÇÃO................................................................................................................................. EQUIPAMENTO................................................................................................................................ MATERIAS FORNECIDOS.................................................................................................................. TRIBUTOS....................................................................................................................................... LUCRO............................................................................................................................................ SEGURO.......................................................................................................................................... OUTRAS DESPESAS.......................................................................................................................... TOTAL DOS CUSTOS..................................................................................................... 100% ________________________ (CARIMBO E ASSINATURA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 18 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VIII ITINERÁRIO TRANSPORTE ESCOLAR ITINERÁRIO 11 DESTINO: ESCOLA ESPECIAL PARA SURDOS - PARAÍ-RS Veículo: Automóvel com no mínimo de 05 lugares Turnos: vespertino e noite. Alunos: Ensino Especial Quilometragem diária (média): 50 km Tempo de utilização: 1h30min ROTEIRO VESPERTINO: Horário de saída: 18h10min Rua Ema Fratini De Conto segue pela RS 324 até o Colégio Divino Mestre na cidade de Paraí-RS. Horário de Chegada: 19h. ROTEIRO DA VOLTA NO NOTURNO: Horário de saída: 22h30min do Colégio Divino Mestre segue pela RS 324 até Nova Bassano-RS. Horário de Chegada: 23h10min. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 19 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 ITINERÁRIO KM DIÁRIA KM TOTAL 2018 PREÇO MÁXIMO 11 50 6.000 R$ 3,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 20 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO X EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA CONTRATADA 1. Fica expressamente proibido transporte de carona e cobranças extras, sujeito a perder itinerário; 2. Embarque e desembarque sempre ao lado direito da calçada; 3. Comunicar e apresentar documentação na troca de motorista; 4. O transporte deverá obedecer obrigatoriamente o veículo solicitado no itinerário, sujeito cancelamento de contrato; 5. Ser responsável; 6. Respeitar o estacionamento; 7. Cuidar nas ultrapassagens; 8. Observar a velocidade máxima e mínima; 9. Não conversar com os alunos durante o trajeto; 10. Manter distância entre um veículo e outro; 11. Dirigir com atenção e obediência às regras de trânsito; 12. Respeitar os alunos e exigir respeito; 13. Manter o veículo sempre limpo; 14. Verificar se o veículo está bem fechado antes da saída; 15. Dar tempo necessário ao embarque e desembarque dos alunos; 16. Manter fechadas as portas durante o percurso; 17. Manter os alunos sentados para evitar quedas; 18. Comunicar a SMEC qualquer irregularidade; 19. É expressamente proibido fazer mais que 02 (dois) itinerários simultâneos com o mesmo veículo; 20. Obedecer aos horários; 21. Acatar ordens da SMEC quando comunicadas; 22. Respeitar e acatar ordens dos fiscais; 23. Observar a todas as normas estabelecidas pela Lei nº 9.503/97 e demais resoluções que são ou forem estabelecidas pelo CONTRAN para a condução dos escolares. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: 1. Lanternas; 2. Cintos de segurança, em igual número à lotação; 3. Pneus (estes deverão estar em boas condições de segurança); 4. Sinalizações; 5. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios conforme o estabelecido pelo CONTRAN. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 21 Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ........./2018 ?TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A EMPRESA ....................? PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 62/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2018 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o nº ..........., com sede na .........., na cidade de ..........., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. .................., CPF nº ..........., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: DA ADJUDICAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA ? A presente contratação decorre da adjudicação do objeto da Licitação nº 62/2018, Modalidade Pregão Presencial nº 46/2018, homologada em .............. DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA ? O objeto do presente é a Contratação de Serviços de Transporte Escolar para execução do Itinerário 11 conforme roteiros e horários estabelecidos no Anexo VIII do Processo de Licitação supra citado, adjudicados em favor da Contratada. DAS NORMAS APLICÁVEIS CLÁUSULA TERCEIRA ? A execução do presente Contrato será conforme as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as cláusulas e condições avençadas, as quais sujeitam-se os contratantes. CLÁUSULA QUARTA ? Na sua generalidade, inclusive nos casos omissos, o presente Contrato rege-se pelas normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelas cláusulas e condições, pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA ? Pelos serviços realizados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente ao itinerário 11, o valor de R$ ........ (.....................) por quilômetro rodado, totalizando um estimado de 6.000 quilômetros enquanto perdurar o itinerário descrito no anexo VIII do Edital de Pregão Presencial nº 46/2018, perfazendo um valor total contratual de R$................... (..................................). Incluem-se, na composição dos preços, todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive Tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre a atividade. CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento será efetuado mensalmente, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados e será proporcional à quilometragem efetivamente realizada pela CONTRATADA no mês respectivo, devendo ser apresentado: a) comprovação dos salários pagos a seus empregados, dentro das normas determinadas (obrigatório o pagamento de dois salários mínimos, constantes na folha de pagamento), recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes; b) planilha dos dias letivos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 22 Município de Nova Bassano Fls Rubrica c) comprovação de pagamento das parcelas do seguro exigido no item 13, alínea ?e? do presente edital, no caso de parcelamento do mesmo. e) expedição da nota fiscal correspondente. OBS 1: O controle será feito pela Secretaria Municipal da Educação. OBS 2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo Único - Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 0,5 % ao mês sobre o montante da fatura, desde que o atraso não tenha sido causado por culpa da CONTRATADA, nos casos previstos neste Edital e no Contrato. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO CLÁUSULA OITAVA - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela Contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, e observado o tipo de combustível utilizado pela Contratada no veículo que executa o transporte escolar. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS CLÁUSULA NONA - Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo do equipamento e os materiais fornecidos, incluídos no preço do serviço, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. DAS RESPONSABILIDADES CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA compromete-se a obedecer estritamente as normas de transporte coletivo, garantindo a segurança do transporte, através da obediência às regras de trânsito e da manutenção das boas condições mecânicas do veículo, dentre outras, ficando a mesma responsável direta e exclusiva por quaisquer danos, ou prejuízos, que causar por culpa, negligência ou imprudência, aos usuários do transporte escolar, ou a terceiros, por fatos ocorridos durante a execução dos serviços ora contratados. § 1º - A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências contidas no Edital , bem como, nos Anexos VIII e X do mesmo, sob pena de suspensão imediata do pagamento, rescisão contratual e possível aplicação das demais sanções previstas na Lei de Licitação, como: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior. § 2º - A Contratada não poderá subcontratar, em hipótese alguma, a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? A recusa pela Contratada em cumprir com o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. § 1º-. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 23 Município de Nova Bassano Fls Rubrica § 2º- Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. § 3º- Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. § 4º- As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. § 5º- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Para os efeitos da presente cláusula consideram-se irregularidades graves, as que comprometem a boa execução dos serviços, como atraso no cumprimento do itinerário, dentre outras, e irregularidades gravíssimas, as que comprometerem a própria execução dos serviços, como a sua não execução pela CONTRATADA, ou a má conduta na execução, colocando em risco a segurança dos transportados, ou ainda, o cometimento de duas irregularidades graves dentro de um mês do Contrato. DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? O presente contrato terá vigência para o ano letivo de 2018, podendo ser prorrogado para os anos letivos seguintes, até o limite e na forma prevista na lei 8.666/93, a critério da Administração. § 1º- No caso de vigência superior a 12 meses, os preços praticados terão reajuste de acordo com a variação do IGPM-FGV, deduzido deste eventual percentual concedido a titulo de equilíbrio financeiro durante a vigência do contrato. § 2º- O Município a qualquer momento, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, obedecido o interesse público, poderá suprimir parcial ou totalmente as linhas objeto deste instrumento. § 3º- A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. § 4º- No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a Contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. § 5º- A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. § 6º - Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. § 7º - O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados neste instrumento, entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de itinerários, ficará a Contratada obrigada a executá-los. § 8º- Poderá haver alterações na quilometragem e número de alunos a serem transportados, sendo que neste caso haverá adequação dos valores contratados, levando-se em consideração o preço por KM rodado. § 9º- A contratação objeto deste Contrato terá como termo final o término do ano letivo de 2018, sendo que seu início ocorrerá por determinação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com o início do ano letivo ou das atividades cujos participantes beneficiam-se com o transporte contratado. § 10º- Em caso de prorrogação do contrato, fica ciente a Contratada que durante o período de recesso escolar, período este em que os serviços de transporte não serão realizados, não haverá qualquer pagamento relativo aos mesmos, pagando-se apenas quando houver a efetiva realização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 24 Município de Nova Bassano Fls Rubrica § 11º- O itinerário poderá sofrer alterações e/ou supressões para atender a necessidade da Administração, sem que isso implique no direito à indenização pela Contratada ou na redução ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, no percentual de até 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65, inciso I e seu § 1º, da Lei Federal Nº 8.666/93. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? A Secretaria Municipal da Educação, através do(s) servidor(es) municipal(is) .........................., fiscalizará os serviços ora contratados, cabendo-lhe o controle dos estudantes transportados, do cumprimento do roteiro, cabendo-lhe ainda encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda o total de quilômetros rodados pela CONTRATADA, levando em conta o percurso definido no Anexo VIII do Edital identificado e os dias de transporte efetivamente realizados. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? O CONTRATANTE poderá introduzir alterações no percurso dos roteiros, obrigando- se a CONTRATADA a aceitar nas condições iniciais do Contrato os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do total da quilometragem (percurso), desde que verificada sua necessidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? No caso da cláusula anterior, as alterações do itinerário e percurso se farão por Termo Aditivo de Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? Além das hipóteses previstas nas cláusulas antecedentes o presente Contrato poderá ser alterado por aditamento, no que couber, nos casos previstos no Art. 65, Inciso I e II e suas alíneas e Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? Constituem motivo para rescisão do Contrato, no que forem cabíveis, as causas enumeradas no Art. 78, Inciso I a XVIII, na forma definida no Art. 79, seus Incisos e Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA VIGÉSIMA ? As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 6 1 12 362 206 2023 1 333903999080000 SERVICOS DE TRANSPORTE 1545 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA 169 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que, eventualmente, venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ...................... ---------------------------------------------- ------------------------------------------ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Transporte Escolar 25 Município de Nova Bassano Fls Rubrica TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)