ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 01/2021, Concorrência nº 01/2021, à empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 26 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 01/2021, Concorrência nº 01/2021, à empresa EXPERTISE SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE EFETUAR O FORNECIMENTO MENSAL DE VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO , NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TARJA MAGNÉTICA . ITEM DESCRIÇÃO VALOR OFERTADO 0001 FORNECIMENTO MENSAL DE VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO R$ 130.500,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 60 (sessenta) meses. Os cartões deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos em até 10 dias após a assinatura do Contrato. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal da Administração ? Depto de Recursos Humanos. DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Para a assinatura do contrato, o vencedor da Licitação deverá comprovar, através de cópias dos devidos contratos ou documento equivalente, que possui convênio em estabelecimentos comerciais no Município (num número mínimo de 08 (oito) efetuando novos credenciamentos sempre que solicitado pelo Município. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: Os cartões deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, aos cuidados das servidoras Daiane Sasso e Roberta Bertoldo Bottin. Mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Departamento de Recursos Humanos enviará à Contratada a relação dos servidores que deverão receber o vale-alimentação. Após o recebimento das informações acima citada, a contratada deverá efetuar o crédito nos cartões, que deverá estar disponível até o dia 15 (quinze) de cada mês. É de inteira e expressa responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para execução do objeto deste Edital, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. A contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma o fornecimento dos vales-alimentação, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais. O valor por dia útil trabalhado e o número de vales poderá vir a ser alterado, a critério da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A proponente vencedora da licitação assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação dos vales, bem como garantir a suspensão do recebimento dos mesmos, pelos estabelecimentos conveniados, dentro das 24h seguintes à comunicação do extravio ou furto. A proponente vencedora da licitação obriga-se a garantir o recebimento dos vales pelos estabelecimentos conveniados, pelo exato valor ali expresso, não admitindo ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato. Quando houver demissão ou admissão de funcionários, o Departamento de Recursos Humanos do Município informará imediatamente à Contratada as alterações ocorridas, solicitando o cancelamento ou emissão de novos cartões. Sempre que solicitado pelo Município, a Contratada deverá repor os cartões, quando houver perda, furto, roubo, extravio ou dano, bem como reemissão de senhas, ou qualquer outro evento que impossibilite a utilização do cartão, com entrega do mesmo no máximo em até 10 (dez) dias. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO : Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo de 60 (sessenta) meses e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da vencedora, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO: A vencedora deverá depositar em conta bancária a ser indicada pelo Município de Nova Bassano, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, o valor correspondente ao da proposta financeira ofertada. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES À CONTRATADA: O Município disponibilizará, por meio eletrônico, os valores correspondentes a cada beneficiário 02 (dois) dias úteis antes da recarga dos créditos. Nova Bassano, RS, 26 de fevereiro de 2021. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em Exercício