ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 08/2017, Concorrência nº 01/2017, à empresa ETS ENERGIA E SONORIZAÇÕES LTDA ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 08/2017, Concorrência nº 01/2017, à empresa ETS ENERGIA E SONORIZAÇÕES LTDA ME por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL, POR CONCESSÃO, DO EVENT O ?CARNAVAL DE NOVA BASSANO 2017 ?. FORNECEDOR: ETS ENERGIA E SONORIZAÇÕES LTDA ME ITEM Descrição do Objeto VALOR OFERTADO 01 ORGANIZAÇÃO E EXPLORA ÇÃO COMERCIAL, POR CONCESSÃO, DO EVENTO ?CARNAVAL DE NOVA BASSANO 2017? QUE SE REALIZARÁ NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2017. O OBJETO SERÁ OFERTADO E EXECUTADO CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2017. R$ 3.600,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura até a conclusão dos serviços e seu recebimento pela Secretaria Municipal de Educação. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. A prestação dos serviços deverá ocorrer na data de 26 de fevereiro de 2017, tendo por local o Centro Municipal de Eventos (Rua Silva Jardim, s/n), nos horários das 15h às 18h para o Carnaval Infantil e das 20h às 06h para o Carnaval Adulto. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Educação, que poderá realizar acompanhamento dos serviços prestados. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: A empresa deverá realizar o pagamento ao Município, conforme valor ofertado em sua proposta, através de guia emitida pelo Depto de Tributação do Município. O pagamento deverá ser feito na data da assinatura do Contrato. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal