ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 35/2021, Pregão Presencial nº 23/2021, à empresa LUCOMP COLETA DE RESÍDUOS EIRELI por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ANIMAIS MORTOS NAS PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ? LEI MUNICIPAL nº 2.910/2017. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR MENSAL VALOR TOTAL 0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS MORTOS (MÉDIO E GRANDE PORTE) NAS PROPRIEDADES DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, DANDO-LHES O DESTINO FINAL MÊS 12,00 R$ 7.200,00 R$ 86.400,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A licitante vencedora assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada será responsável pela coleta, transporte e destinação final das carcaças dos animais mortos (médio e grande porte, exceto suínos) retirados das propriedades rurais do município de Nova Bassano, dentro das normas ambientais e sanitárias vigentes e respeitando as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 23/2021. Os serviços de coleta e transporte não poderão ser subcontratados. Os serviços consistem na remoção das carcaças e transporte até a destinação final, utilizando de técnicas que garantam a preservação das condições de condicionamento e transporte e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, e deverão ter início em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato administrativo ou da solicitação do Município. Os funcionários da licitante vencedora deverão portar equipamentos de segurança e vestimentas adequadas para a realização dos serviços que deverão ser fornecidos pela própria licitante. Os animais mortos em decorrência de doenças infectocontagiosas não deverão ser recolhidos. Neste caso, a Inspetoria Veterinária do município deverá ser comunicada imediatamente pelo proprietário. As carcaças a serem recolhidas não poderão ser/estar cortadas, perfuradas, retalhadas, em pedaços ou em estado de putrefação, devendo ser transportadas inteiras, sem deixar partes do animal na propriedade. A empresa responsável pelo recolhimento/destinação deverá fazer a avaliação do animal antes de realizar o transporte, por pessoa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações devidamente treinada/preparada, para fins de verificação do estado em que se encontra o animal. A licitante vencedora deverá executar os serviço de recolhimento e transporte utilizando-se de veículo apropriado para tal fim, com caçamba vedada/impermeabilizada, que evite derrames, perda de material, espalhamento de resíduos ou exalação de odores. O transporte deverá ser realizado acompanhado de documento de trânsito de animais. A destinação final deverá ser realizada de forma ambientalmente correta, observando-se a NBR 11.174/89, a Lei Federal 12.305/10 e a Lei Municipal 2.910/17. Caberá à licitante vencedora a fiel observância das normas técnicas pertinentes vigentes na legislação ambiental e a observância aos critérios básicos para a prestação dos serviços ora licitados, com todos os seus componentes. Obriga-se a licitante vencedora a respeitar a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho. O contato para a solicitação dos serviços será feito pelo produtor rural ao Município, através do fone (54)3273-1400 (Garagem Municipal). A prestação dos serviços deverá ocorrer no dia do aviso, no período de segunda a sexta-feira, exceto feriados, em caso de aviso de coleta até às 14 horas. Caso o aviso seja após esse horário, a coleta deverá ser realizada no dia seguinte. Deverá ser feita coleta aos sábados (exceto feriados), até o meio dia. Os animais mortos após as 12 horas do sábado e durante o domingo deverão ser recolhidos na segunda-feira. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento e documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço (Relatório de Recolhimento contendo: data, nome do produtor atendido, nº de RG ou CPF, tipo de animal recolhido, quantidade e assinatura), aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: O atraso na execução dos serviços motivará a cobrança de 0,5% (meio por cento) de multa por dia sobre o valor total da parcela em atraso, limitado este a 10 (dez) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, com base no Art. 86 da Lei 8.666/93 e suas alterações. No caso de inexecução total do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; II ? multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV ? declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. No caso de inexecução parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no Art. 87, seus Incisos e Parágrafos, da seguinte forma: I ? advertência por escrito; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações II ? multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado inadimplido; III ? suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo de 01 (um) ano. PARA O MUNICÍPIO: No caso do não cumprimento do prazo de pagamento, inexistindo motivos por culpa do licitante vencedor (emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho,etc) ficará o Município adstrito ao pagamento de multa de 0,5% sobre o valor da nota fiscal em atraso ao mês. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 5 1 18 18 214 2034 1 333903999090000 SERVIÇO DE COLETA DE LIXO 1443 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 140 Manutenção das Açoes de Preservação do Meio Ambiente. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. Nova Bassano, 23 de julho de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal