MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br PROCESSO AD 06/2026 TERMO ADITIVO Nº 01/2026 Termo ao Contrato Administrativo Nº 66/2025 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025/09 O Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001- 04, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ANTONIO TAPPARO , e do outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES ? ACONSEL, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, com sede na Rua Pinheiro Machado, nº 982, na cidade de Nova Bassano, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ao contrato administrativo nº 66/2025, 30 de junho de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1 O contrato acima identificado tem por objeto a prestação de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CIRURGIAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE. CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO ADITIVO 2.1 O presente Aditivo objetiva alterar a tabela Nº 03, e acrescentar a esta os itens 08 e 09, no valor total de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil Reais). I ? SERVIÇOS : TABELA 3: SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO E ELETIVOS PROCEDIMENTO VALOR UNIT QUANT. FINC/ANO 07 QUALIFICAÇÃO CIRUGICA PARA PROCEDIMENTO DE PROLAPSO INCONTINENCIA URINARIA REALIZADO POR PROFISSIONAL DA ESPECIALISTA R$ 5.000,00 20 100.000,00 08 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) DE MATERIAIS NÃO COMPATIVEIS COM CODIGO SUS, para serem utilizados em procedimentos de cirúrgicos de media complexidade, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrera mediante apresentação de nota fiscal de compra do produto. Obs.: Estes materiais somente poderão ser faturados mediante autorização prévia da Secretaria de Saude Valor estimado por ano R$ 12.000,00 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato administrativo original ora aditado. E, por estarem inteiramente de acordo com o acima ajustado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 19 de janeiro de 2026 ------------------------------------------ ------------------------------------------------- Contratante Contratado Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 RG 28476271034