TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 10.520/02 E 8.666/93, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 41/2023, Pregão Presencial nº 23/2023, às empresas G.N. FOODS COM E TRANSPORTES DE RAÇÕES LTDA e LUANA MARQUES COM ÉRCIO DE RAÇÕES LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA CÃES PARA AUXÍLIO AO CANIL. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 RAÇÃO PARA CÃES ADULTOS COM TEOR MÍNIMO DE PROTEÍNA DE 21%, EXTRATO ETÉREO DE, NO MÍNIMO, 9%, LIVRE DE CORANTES SINTÉTICOS. PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGR ICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. 30.000 KG G.N. FOODS COM E TRANSPORTES DE RAÇÕES LTDA 3,80 1º LUANA MARQUES COM ÉRCIO DE RAÇÕES LTDA 3,85 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIME NTO: O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. DO LOCAL DE ENTREGA: A ração deverá ser entregue no Departamento de Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ? Rua Silva Jardim, 505, neste Município. Local e horário de entrega: horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda à sexta-feira. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS : O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAM ENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Nova Bassano, 17 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal