Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 Data de abertura das Propostas: 29/08/2022 às 8 horas e 15 minutos Data da disputa do Pregão: 29/08/2022 às 9 horas e 30 minutos EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 40/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA AS ESCOLAS MUNICI PAIS. UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do preg ão eletrônico será rea lizada no seguinte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 29 de agosto de 2022, às 8h e 15min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 14min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 ANDADOR COM ATIVIDADES EM PLÁSTICO RESISTENTE, DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. O ANDADOR DEVERÁ TER ATIVIDADES DIVERSAS PARA A CRIANÇA, PROPORCIONANDO INTERAÇÃO COM O BRINQUEDO, COMO ENGREN AGENS QUE GIREM E BOTÕES QUE EMITAM SOM. O BRINQUEDO DEVERÁ SUPORTAR PELO ME NOS 20KG E TER DIMENSÕES DE PELO MENOS 50X50X50CM. O BRINQUEDO DEVERÁ TAMBÉM PROPORCIONAR SEGURANÇA PARA A CRIANÇA. UND 2,00 2 AREIA DE MODELAR: KIT DE AREIA DE MODELAR COM ROLO S DE PLÁSTICO E/OU MOLDES VAZADOS PARA AUXILIAR NA MOLDAGEM DA AREIA PELAS CR IANÇAS. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, COMPOSIÇÃO ATÓXICA E COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. QUANTIDADE MÍNIMA DE 500G DE AREIA DE MODELAR POR KIT. UND 26,00 3 BALANÇO TEMÁTICO DA MINNIE COM ASSENTO INDIVUDUAL COM MEDIDAS 40,5 X 31 X 39 CM. COM ENCOSTO REGULAVÉL, ACOMPANHADO DE CORDAS EM PLÁSTICO E 2 GANCHOS PARA FIXAÇÃO. RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 19 A 36 MESES. UN 1,00 4 BALANÇO TEMÁTICO DO MICHEY COM ASSENTO INDIVUDUAL MEDIDAS 31 X 40,5 X 39 CM. COM ENCOSTO REGULÁVEL, ACOMPANHANDO CORDAS EM PLÁSTICO E 2 GANCH OS PARA FIXAÇÃO. RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 19 A 36 MESES. UN 1,00 5 BALANÇO TEMÁTICO DO UNICÓRNIO COM ASSENTO INDIVUDUAL COM MEDIDAS DE 31X40,5X39 CM. COM REGULÁGEM. ACOMPANHA CORDAS EM PLÁSTICO E 2 GANCHOS PARA FIXAÇÃO. RECOMENDADO PARA CRIANÇAS DE 19 A 36 MESES. UN 1,00 6 BALDE FAZENDINHA 47 PEÇAS - CENÁRIO COM ANIMAIS. COMPOSIÇÃO: PLÁSTICO. UND 8,00 7 BATE PINOS EM MADEIRA, COM PELO MENOS UMA BANCADA, 5 PINOS E UM MARTELO DE MADEIRA, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 28CM X 10CM X 10CM. UND 24,00 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 8 BLOCO PEDAGÓGICO ZOOLÓGICO, COM 36 PEÇAS DE MADEIRA , DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E DIMENSÕES AP ROXIMADAS DE 26 X 5 X 20CM. O PRODUTO DEVERÁ CONTER FIGURAS COLORIDAS DE ANIMAIS PARA MONTAGEM. UND 7,00 9 BLOCOS LÓGICOS 48 PEÇAS EM MADEIRA BASE 7 CM. CAIXA EM MADEIRA, BLOCOS COLORIDOS. UND 8,0000 10 BRINQUEDO BABY HORSE EMPILH ÁVEL COM SOM, COLORIDO, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COMPOSTO POR UM CAVALO E QUATRO ARGOLAS, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 10X19X32CM. PRODUTO JÁ COM AS PILHAS INCLUSAS. UND 11,0000 11 BRINQUEDO CARRINHO DE LIMPEZA , PRODUTO EM PLÁSTICO RESISTENTE, DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO NO INMETRO, QUE CONTENHA PELO MENOS 1 CARRINHO PARA TRANSPORTE DOS ITENS, COM RODAS E ALÇA PARA EMPURRAR, 1 VASSOURA, 1 PAZINHA, 1 ESPANADOR, 1 ESFREGÃO, 1 BALDE, 1 SUPORTE PARA SACO DE LIXO E 1 SACO DE LIXO. O PRODUTO DEVERÁ TER DIMENSÕES MÍNIMAS DE 30 CM X 30 CM X 45 CM. UND 7,0000 12 BRINQUEDO COM BALANÇA MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, MADEIRA LEVE OU AMBO S, DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. O BRINQUEDO DEVE SER COMPOSTO DE U MA BALANÇA DE BRINQUEDO EM QUE A CRIANÇA POSSA EMPILHAR OBJETOS (INCLUSOS NO BRINQUEDO) COM O OBJETIVO DE EQUILIBRAR OS PESOS DOS DOIS LADOS. O BRINQUEDO DEVE SER APROPRIADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 12 MESES DE IDADE. UND 20,0000 13 BRINQUEDO CUBO DIDÁT ICO, EM DIVERSAS CORES, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. PRODUTO COM NO MÍNIMO 18 PEÇAS DE ENCAIXE. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 16 CM X 16 CM X 16 CM. UND 6,0000 14 BRINQUEDO DIDÁTICO INFA NTIL - BLOCOS DE MONTAR EM PLÁSTICO RESISTENTE, DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. KIT COM PELO MENOS 90 PEÇAS, ACONDICIONADOS EM SACOLA COM ZÍPER PARA MELHOR ARMAZENAMENTO, COM PEÇAS ENCAIXÁVE IS E RODINHAS, DE DIVERSAS CORES. UND 11,0000 15 BRINQUEDO EDUCATIVO LABIRINTO INTELIGENTE CONTENDO UMA SACOLA PARA TRANSPORTE, UM TABULEIRO EM MADEIRA (MDF) 300MM X 300MM X 20MM, VINTE MODELOS EM MDF MEDINDO 80MM, 80MM X 3 MM, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UND 8,0000 16 BRINQUEDO EDUCATIVO MOSAICO GEOMÉTRICO , PEÇAS EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COM PEÇAS EM DIVERSAS CORES E FORMAS GEOMÉTRICAS. CAIXA DE MADEIRA COM MODELOS(SUGESTÕES) DE MONTAGEM DOS MOSAICOS PARA MELHOR ARMAZENAMENTO E SUGESTÕES DE USO DO BRINQUEDO. MÍNIMO DE 100 PEÇAS NA CAIXA. UND 6,0000 17 BRINQUEDO EDUCATIVO PEDAGÓGICO SEQUÊNCIA DE CORES. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 TABULEIRO E 35 PEÇAS EM MADEIRA. TABULEIRO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 25CM X 25CM X 5CM UND 8,0000 18 BRINQUEDO EMPILHÁVEL COM SOM BABY PONY, COLORIDO, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COMPOSTO POR UM CAVALO E QUATRO ARGOLAS, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 12X31X22CM. PRODUTO JÁ COM AS PILHAS INCLUSAS. UND 12,0000 19 BRINQUEDO INFANTIL CAMINHÃO DE BOMBEIROS: EM PLÁSTICO VERMELHO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COM ESCADA QUE GIRE E POSSUA REGULAGEM DE ALTURA; COM ESCADA EXTRA E MACHADO; COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 240X300X480MM, UND 13,0000 20 BRINQUEDO KIT FERRAMENTAS INFANTIL PRODUTO EM PLÁSTICO DE BOA QUALIDADE, SIMULANDO UM KIT DE FERRAMENTAS, CONTENDO PELO MENOS 1 MARTELO, 1 SERROTE COM RODINHAS NO "FIO", 1 CHAVE DE BOCA, 1 CHAVE DE BOCA, 1 ALICATE, 1 TORQUESA, 1 CHAVE BICO DE PAPAGAIO, 1 ESQUADRO, 4 PORCAS E 4 PARAFUSOS. COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. UND 13,0000 21 BRINQUEDO MINI COZINHA INFANTIL COM TEMA DE PRINCESAS, COM PIA, FOGÃOZINHO COM BOTÃO QUE GIRE E FAÇA BARULHO, FORNO E COIFA. PRODUTO PRECISA ACOMPANHAR UTENSÍLIOS COMO PRATOS, TALHERES, PANELA E FRIGIDEIRA. BRINQUEDO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO E RECOMENDAÇÃO DE USO PARA CRIANÇAS MAIORES DE 3 ANOS. UND 9,0000 22 BRINQUEDO EDUCATIVO ALIMENTOS CORTÁVEIS, FEITOS DE PLÁSTICO ECOLÓGICO, CADA FRUTA E LEGUME PODEM SER CORTADOS AO MEIO POR ESTAREM CONECTADOS COM VELCRO. A EMBALAGEM DEVE CONTER PELO MENOS 18 PEÇAS, ALÉM DE FACA DE PLÁSTICO PARA O USO DO BRINQUEDO. PCT 8,0000 23 BRINQUEDO EDUCATIVO TORRE MALUCA. PRODUTO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM PEÇAS EM CORES VARIADAS, QUE TENHA PELO MENOS 10 PEÇAS. AS PEÇAS DEVEM PODER MONTAR A TORRE DE FORMA QUE FIQUE RETA OU TORTA. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. O PRODUTO MONTADO DEVE TER AS DIMENSÕES MÍNIMAS DE (LARGURA X ALTURA X CO MPRIMENTO) 10 CM X 25 CM X 7 CM. UND 6,0000 24 CARRINHO DE BONECAS DUPLO FEITO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, APROVADO PELO INMETRO, COM TEMÁTICA PRINCESAS OU FROZEN. COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 35 X 40 X 60 CM. UND 7,0000 25 CASINHA DE ATIVIDADES, EM PLÁSTICO RESISTENTE, DE ALTA QUALIDADE, COM CERT IFICAÇÃO INMETRO. O BRINQUEDO DEVERÁ SER EM FORMA DE UMA CASA, CONTENDO PELO MENOS PORTA COM FECHADURA E CHAVE DE BRINQUEDO, EM QUE A CHAVE SEJA CAPAZ DE ABRIR A FECHADURA , E DIFERENTES FORMAS GEOMÉTRICAS COLORIDAS PARA ENCAIXAR. O PRODUTO DEVERÁ SER SEGUR O PARA CRIANÇAS. DIMENSÕES MÍNIMAS DE (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE) 20CM X 30 CM X 30 UND 6,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CM. 26 CHUTE A GOL, BRINQUEDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE E COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. O PRODUTO DEVE INCLUIR DUAS MINI TRAVES DE FUTEB OL, REDE NAS TRAVES E BOLA. AS TRAVES DEVEM POSSUIR NO MÍNIMO 50CM DE ALTURA E 40CM DE LARGURA. UND 5,0000 27 CONJUNTO MASSA DE MODELAR - KIT DENTISTA PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, COM MATERIAL ATÓXICO E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. QUE CONTENHA BRINQUEDOS SIMU LANDO A ATIVIDADE DE DENTISTA, CONTENDO PELO MENOS: MOLDES, POTES DE MASSA DE MODELAR E BRINQUEDOS SIMULANDO ACESSÓRIOS DE DENTISTA. UND 7,0000 28 DINOSSAURO PEÇAS EMPILHÁVEIS BRINQUEDO EM PLÁSTICO RESISTENTE DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. O BRINQUEDO DEVERÁ CONTER UM DINOSSAURO E PELO MENOS 4 PEÇAS ENCAIXÁVEIS OU EMPILHÁVEIS DE CORES DIVERSAS, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 13 X 21 X 30CM. UND 13,0000 29 JOGO BOLA ENCAIXA JOGO DE ENCAIXE COM PELO MENOS QUATRO PEÇAS E UM EIXO QUE FORMAM UMA BOLA APÓS ENCAIXADAS. PRODUTO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO INMETRO. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 13X13X13CM MONTADO. UND 20,0000 30 JOGO CAI NÃO CAI CONTENDO NA EMBALAGEM - 1 TUBO PLÁSTICO - 1 BASE PLÁSTICA - 1 CAIXA COM BOLINHAS - 30 VARETAS PLÁSTICAS. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. UND 7,0000 31 JOGO DE ENCAIXAR PEÇAS / QUEBRA-CABEÇAS COM FIGURAS DE ANIMAIS PARA ENCAIXE EM MOLDE VAZADO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS TOTAIS DE 20CM X 20CM, E PELO MENOS 5 PEÇAS DE ENCAIXE. PRODUTO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO INMETRO. UND 10,0000 32 JOGO DE ENCAIXE DE NÚMEROS, JOGO CORTADO EM MDF OU MADEIRA.COMPR IMENTO X LARGURA X ALTURA: 15 CM X 10 CM X 7.5 CM. PRODUTO COM 20 PEÇAS. CX 8,0000 33 JOGO DE MÍMICA COM CARTAS. O JOGO DEVERÁ CONTER: 1 CINTA, 120 CARTAS, 1 TABULEIRO, 4 PEÕES E 1 DADO. O JOGO DEVERÁ TER CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UND 5,0000 34 JOGO PINOTE O BURRINHO MANHOSO , CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. CONTEN DO: 1 PINOTE, 1 BASE,1 SELA, 11 OBJETOS PARA PENDURAR NA SELA. UND 8,0000 35 JOGO PULA MACACO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, CONTENDO NA EMBALAGEM: 1 TRONCO, 2 COPAS, 4 'LANÇAS-MACACOS', 16 MACAQUINHOS E 16 BANANAS DE CARTÃO E 1 FOLHA DE ADESIVOS. DEVERÁ SER CERTIFICADO PELO INMETRO. UND 8,0000 36 JOGO PULA PIRATA CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 PIRATA, 01 BARRIL, 24 ESPADINHAS. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 20 CM X 14 CM X 14 CM. UND 8,0000 37 JOGO TAPA CERTO CONTENDO NA EMBALAGEM - 3 MÃOZINHAS COM VENTOSA - 45 CARTAS REDONDAS - 45 CARTAS QUADRADAS. CONFECCIONADO EM PLÁSTICO E/OU CARTÃO. UND 8,0000 38 KIT COM MINIATURAS DE ANIMAIS , CONTENDO 20 MINIATURAS DE ANIMAIS EM MATE RIAL EMBORRACHADO, DE ALTA QUALIDADE E PINTURA ATÓXICA, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO. AS MINIATURAS DOS ANIMAIS DEVEM TER NO MÍNIMO 5 CM DE ALTURA CADA. KIT 10,0000 39 KIT MULTI ENCAIXE GRANDE, CONTENDO 40 PEÇAS. DIMENSÕES DO PRODUTO 8X8X1CM . COMPOSIÇÃO /MATERIAL: PLÁSTICO FLEXÍVEL COLORIDO. PRODUTO: ANTIALÉRGICO, ANTIFÚNGICO, NÃO CONTÉM FTALATO. UND 14,0000 40 KIT PEGA VARETAS COLORIDAS CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, CADA KIT CONTENDO 32 VARETAS, COM TAMANHO MÉDIO DE 40 0X8 MM CADA. KIT 10,0000 41 MESA DE ATIVIDADES, BRINQUEDO EM PLÁSTICO RESISTENTE E/OU MADEIR A LEVE, DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, EM QUE A CRIANÇA POSSA FICAR SENTADA AO BRINCAR NA MESA, COM BOTÕES COM FIGURAS COLORIDAS QUE EMITAM SONS, BOTÕES QUE POSSAM SER GIRADOS, MANIPULADOS E DE OUTRAS FORMAS INTERAGIDOS. O BRINQUEDO DEVE SER SEGURO, NÃO REPRESENTANDO RISCO PARA A CRIANÇA. UND 6,0000 42 MOSAICO CRIATIVO 296 PEÇAS MATERIAL:PLÁSTICO, CORES DIVERSAS, TAMANH O: 29CM x 21CM x 3.5 CENTÍMETROS, PACOTE: 1 CONJUNTO DE UNHAS DE COGUMELO + PLACA UND 5,0000 43 PISCINA DE BOLINHAS BEN 10 BRINQUEDO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, CONTENDO UMA PISCINA E PELO MENOS 100 BOLINHAS, COM DIMENSÕES MÍN IMAS DE 75CM X 75CM X 25 CM UND 5,0000 44 PISCINA DE BOLINHAS BRINQUEDO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO I NMETRO, CONTENDO UMA PISCINA E PELO MENOS 100 BOLINHAS, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 75CM X 75CM X 25 CM UND 5,0000 45 QUEBRA CABEÇA CA SAL DE PEIXES CONFECCIONADO EM MDF DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, COMPOSTO POR PELO MENOS 7 PEÇAS, COM MEDIDA S APROXIMADAS DE 33CM X 25CM, COM PINTURA ATÓXICA. UND 5,0000 46 QUEBRA CABEÇA CORPO HUMANO CONFECCIONADO EM MDF DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO UND 10,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br INMETRO, COMPOSTO POR PELO MENOS 16 PEÇAS, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 23CM X 30CM, COM PINTURA ATÓXICA. 47 QUEBRA CABEÇA DE CACHORROS -10 PEÇAS CONFECCIONADO EM MDF DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, COMPOSTO POR PE LO MENOS 10 PEÇAS, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 23CM X 30CM, COM PINTURA ATÓXICA. UND 6,0000 48 QUEBRA CABEÇA DE EQUILÍBRIO ? TRANSPORTES, BRINQUEDO EM MADEIRA, DE ALTA QUALIDADE E CERTIFICADO PELO INMETRO, COM PELO MENOS 10 FIGURAS RECORTADAS, COM PINOS FI XOS PARA FACILITAR O ENCAIXE, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 30 X 21 X 2 CM. UND 10,0000 49 QUEBRA CABEÇA ESTAMPA DE SAPOS B RINQUEDO EM MDF, DE ALTA QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO, COLORIDO, COM PELO MENOS 12 PEÇAS, E DIMENSÕES APROXIMADAS DE ALTURA:23C M X LARGURA: 30CM UND 10,0000 50 QUEBRA-CABEÇA - MICKEY PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 24 PEÇAS E MÁXIMA DE 32 PEÇAS, EM PAPELÃO, PROJETADO PARA CRIANÇAS COM MAIS DE QUATRO ANOS, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UND 10,0000 51 SOLDADINHO DIVERTIDO KIT PRAIA CONTENDO 6 PEÇAS, UM BALDE, UM REGADOR, UMA PENEIRA, UM FUNIL, UMA PÁ, UMA HASTE, EM PLÁSTICO, COM CERTIFICAÇÃO DE SEGURANÇA DO INMETRO. UND 110,0000 52 TANGRAM EM MDF COM CORES VARIADAS , CAIXA EM MADEIRA COM 70 PEÇAS, PEÇAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. CX 8,0000 53 TAPETE DE NÚMEROS EM EVA MULTICOLORIDO PRODUTO EM EVA DE ALTA QUALIDADE, COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. CONJUNTO COMPOSTO POR 10 PLACAS EM EVA COLORIDO. OS NÚMEROS PODEM SER DESENCAIXADOS E ENCAIXADOS NOVAMENTE. CADA PLACA MEDIND O PELO MENOS 30 X 30 CM. UND 16,0000 54 TORRE INTELIGENTE CONFECCIONAD A EM MADEIRA E M.D.F. 18 PLACAS DE M.D.F. MEDINDO 7,5 X 7,5 CM, COM 45 CILINDROS DE MADEIRA MEDINDO 3,5 CM DE ALTURA. TOTAL DE PEÇAS DO JOGO: 63 PEÇAS. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INME TRO. CX 8,0000 55 TRICICLO INFANTIL COM EIXO EM METAL, FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE, DE BOA QUALIDADE, PARA CRIANÇAS ACIMA DE 2 ANOS, COM CAPACIDADE DE SUPORTE DE PESO DE NO MÍNIMO 20,5 KG, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO, COM ASSENTO ANATÔMICO E DIMENSÕES APROXIMADAS DE 65,0 X 47,0 X 47,5 CM. UND 30,0000 56 TRIO BRINQUEDOS ENCAIXE EDUCATIVO LETRAS, NÚMEROS E FORMAS . TAMANHO: 30X20CM, MATERIAL: MDF CRU. CON 7,0000 57 VAQUINHA EM PLÁSTIC O. BRINQUEDO EM PLÁSTICO RESISTENTE DE ALTA QUALIDADE COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. O BRINQUEDO DEVERÁ SER COLORIDO, CONTER BOLINHAS PARA ENCAIXE NOS BRAÇOS E CABEÇA, COM DIMENSÕES MÍN IMAS DE 31X14X21CM. UND 13,0000 1.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 2. CREDENCIAMENT O E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2. O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produt or rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complem entar nº 123, de 2006, como condição para participação no certame. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, contendo os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal e indicação completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento apresent ado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHI STA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 23.4 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMI CO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A A DMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOS TAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,03 em itens com valor orçado até R$ 19,99; de R$ 0,05 em itens com valor orçado entre R$ 20,00 e R$ 49,99; de R$ 0,10 em itens com valor orçado de R$ 50,00 até R$ 99,99; de R$ 0,50 em itens com valor orçado entre R$ 100,00 e R$ 499,99. O intervalo mínimo incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3. O licitante detentor da melhor proposta deverá enviar, juntamente com a proposta atualizada, o catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprov e o produto ofertado, com especificações dos mesmos, em língua portuguesa. I - Poderá ser apresentado catálogo ou prospecto emitido via internet, através do site do fabricante, e o mesmo deverá estar em português ou acompanhado de tradução oficial. Neste caso, deverá ser informado o endereço do site que foi obtido o catálogo ou prospecto para possível confirmação. Se o catálogo ou prospecto que for emitido pela internet não for de site oficial do fabricante, a proposta será desclassificada. II - No caso da não apresentação do catálogo ou prospecto em português ou, não estar acompanhado de tradução oficial, ou a apresentação em desconformidade com o solicitado, ou apresentação de documento ilegível ou rasurado, a proposta será automaticamente desclassificada. 9.4. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.5. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 10.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 12.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.5. 12.3.1. Serão aceitos documentos postados via correio e via transportadora, desde que a empresa apresente o comprovante da postagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação do Pregão. Neste caso, o prazo para recebimento da documentação será de, no máximo, 07 (sete) dias úteis após a homologação. 12.4. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 12.4.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não apresentar a documentação no prazo do item 12.3, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, o qual deverá comprovar os requisitos para habilitação, sendo analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação. 12.4.2. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 12.3, resultará na aplicação das penalidades previstas neste Edital. 13. DA CONTRATAÇÃO O Contrato será a própria nota de empenho da despesa/ordem de fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações, que somente será encaminhada após o recebimento da documentação de que trata o item 12.3. 14. DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega da mercadoria será efetuada de forma integral em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, 505, em Nova Bassano, no horário de expediente. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. O produto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 16.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 16.8. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 6 2 12 12 203 1034 20 333903014000000 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 1686 MATERIAL DE CONSUMO 235 Equipamentos e Material Didático - Pedagógico para Educação Infantil. 2022 10 1 27 27 216 1057 1 333903014000000 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 2754 MATERIAL DE CONSUMO 582 Construção e Melhoria dos Espaços Esporte e Lazer. 2022 6 2 12 12 203 1032 20 333903014000000 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 1482 MATERIAL DE CONSUMO 239 Equipamentos e Mat. Didáticos- Pedagógicos para o Ensino Fundamental. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br. 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 22.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 22.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 10 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 7/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 07/2022, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2022. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS PARA AS ESCOLAS MUNICI PAIS PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 07/2022, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ............... ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. .............. ...................... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 40/2022 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2022. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)