ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br EDITAL DE LICITAÇÃO nº 74/2015 CONVITE Nº 36/2015 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP E LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 74/2015 MODALIDADE: CONVITE Nº 36/2015 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, acima identificado, com o objetivo abaixo discriminado, sendo que o recebimento das propostas ocorrerá no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 24/07/2015 10 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Nova Bassano, que manifestarem sua intenção de participar no prazo de 24h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta. 3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 CAMISETA MANGA CURTA, BRANCA, EM TECIDO 100% POLIÉSTER FIO FIADO, COM DEGOTE V, RIBANA NA GOLA E PUNHO NA MANGA, DE 1 CM , DUPLO, NA COR AMARELA ( TONALIDADE A DEFINIR), COM SERIGRAFIA COLORIDA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO ,NA FRENTE, NO LADO ESQUERDO, SENDO 67 UNIDADES NO TAMANHO 2, 49 UNIDADES NO TAMANHO 4, 79 UNIDADES NO TAMANHO 6 E 173 UNIDADES NO TAMANHO 8. EM ANEXO, DESENHO E CORES DO BRASÃO E TABELA DE TAMANHOS. UN. 368,00 0002 CAMISETA MANGA CURTA , BRANCA , EM TECIDO 100% POLIÉSTER FIO FIADO, COM DEGOTE V, RIBANA NA GOLA E PUNHO NA MANGA, DE 1 CM ,DUPLO, NA COR AMARELA ( TONALIDADE A DEFINIR) COM SERIGRAFIA COLORIDA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, NA FRENTE, NO LADO ESQUERDO, SENDO 41 UNIDADES NO TAMANHO 10, 86 UNIDADES NO TAMANHO 12, 49 UNIDADES NO TAMANHO14 E 61 UNIDADES NO TAMANHO 16. EM ANEXO, DESENHO E CORES DO BRASÃO E TABELA DE TAMANHOS. UN. 237,00 0003 CAMISETA MANGA CURTA , BRANCA, EM TECIDO 100% POLIÉSTER FIO FIADO COM DEGOTE V, RIBANA NA GOLA E PUNHO NA MANGA, DE 1 CM, DUPLO, NA COR AMARELA ( TONALIDADE A DEFINIR), COM SERIGRAFIA COLORIDA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO , NA FRENTE, NO LADO ESQUERDO, SENDO 71 UNIDADES NO TAMANHO P ADULTO, 73 UNIDADES NO TAMANHO M ADULTO, 71 UNIDADES NO TAMANHO G ADULTO E 30 UNIDADES NO TAMANHO GG ADULTO. EM ANEXO , DESENHO E CORES DO BRASÃO E TABELA DE TAMANHOS. UN. 245,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br VALOR TOTAL GLOBAL: R$............... OBS: A empresa vencedora deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação para verificação/conferência dos tamanhos, modelo e tecido. 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS: Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data e horário de recebimento dos envelopes, determinados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONVITE Nº 36/2015 CONVITE Nº 36/2015 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO DA EMPRESA) PROPONENTE (RAZÃO DA EMPRESA) 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope n°01: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: independente do documento apresentado, o o bjeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. d) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. i) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme Modelo - Anexo V); 5.1.1. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, no envelope da habilitação, de comprovação de que a licitante enquadra-se como beneficiária da Lei Complementar nº 12 3/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP), o que deverá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (Anexo VI), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL, atualizada. 5.2. Os documentos constantes do item 5.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 5.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.4.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.4.2. O prazo de que trata o item 5.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.4.3. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 5.4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.5. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 5.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 5.7. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 6. DA PROPOSTA: 6.1. O envelope nº 02 deverá conter a proposta financeira do participante da licitação, com indicação da razão social da empresa e nº do CNPJ/MF. 6.2. A proposta financeira poderá ser elaborada no próprio Convite enviado ou em outro papel. Observação: Neste último caso, a empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 6.3. A proposta deverá mencionar o preço unitário de cada item e o valor total global da proposta, objeto desta licitação, indicado em moeda corrente nacional (real), onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, frete, cargas e descargas, com materiais, mão-de-obra e outros. 6.4. Deverá a proposta estar rubricada em todas as páginas e assinada e datada na última pelo proponente, e, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 6.5. A proposta não deverá conter rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos. 6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.7. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 6.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para a sua entrega. 6.9. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 6.10. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bem correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 6.11. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os produtos nos seus termos e qualidades adequadas à perfeita solicitação deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global do objeto licitado. 7.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 7.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Convite e que ofertar o menor preço global para o objeto licitado. 7.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade com § 2º do art. 45 da Lei 8666/93. 9. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho da despesa. 10. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto de Licitações. 11. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto desta licitação deverá ser entregue no almoxarifado do Centro Administrativo Municipal ? Rua Silva Jardim, 505, neste Município. 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 12.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 12.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 12.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 12.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 12.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 12.6. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 13. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO: 13.1. O pagamento do objeto será efetuado em 20 (vinte) dias úteis a contar da entrega das mercadorias ou produtos, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. 13.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 14.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. 14.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br 14.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 15. DA IMPUGNAÇÃO: 15.1. Os prazos para impugnação do presente Convite pelo licitante serão os constantes no art. 41, § § 1º e 2º da Lei 8.666/93. 15.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da licitação até o julgamento e decisão daquela. 16. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o art. 109 da Lei supracitada no preâmbulo deste ato, sendo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 006 002 012 0012 000 0 227 20 33390309 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 227/2230 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste Edital. 18.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 18.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e propostas financeiras (art. 109, inciso I, ?a? e ?b?, da Lei Federal nº 8.666/93). 18.4. Uma vez iniciada a aberturas dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação participantes retardatários. 18.5. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório, sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 18.6. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 18.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Licitações ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base na Lei de Licitações. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: a) Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo I); b) Modelo de Enquadramento para ME e EPP (Anexo II); c) Modelos serigrafias/camisetas (Anexo III); d) Tabela tamanhos/quantidades (Anexo IV). 20. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649, pelo Departamento de Licitações. Nova Bassano/RS, 14 de julho de 2015. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br ANEXO I CONVITE Nº 36/2015 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 74/2015 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de________________de 2015. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br ANEXO II CONVITE Nº 36/2015 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ...................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 201 5. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.bassanors.com.br RECIBO DECLARAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA DE LICI TAÇÃO Declaramos para fins de direito, que tomamos ciência da instauração de Processo de Licitação na Modalidade Convite, abaixo identificado, e que recebemos cópia do mesmo. CONVITE Nº 36/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Nova Bassano, RS, 14 de julho de 2015. ______________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA (se possível carimbo) NOME DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: