ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 05/2017, Pregão Presencial nº 04/2017, às empresas GHELLER & GHELLER LTDA, KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, MINERADORA TUPY LTDA, TERRAPLENAGEM ZANDONA LTDA, FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e RICARDO GOSSLER TRANSPORTES LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS COM MÁQUINAS E CAMINHÃO PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO E TRUCADO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CAÇAMBA DE 12 METROS CÚBICOS 3000 H KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA 128,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA A SER EXECUTADO COM MÁQUINA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 22 TONELADAS E CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M³. 1000 H FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 198,50 1º GHELLER & GHELLER LTDA 210,00 2º MINERADORA TUPY LTDA 240,00 3º RICARDO GOSSLER TR ANSPORTES LTDA ME 250,00 4º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA ME 250,00 5º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 250,00 6º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 SERVIÇO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO A SER EXECUTADO POR MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EQUIPADA COM MARTELO ROMPEDOR HIDRÁULICO, 500 BATIDAS POR MINUTO E 550KG DE PRESSÃO, MÁQUINA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS. 300 H FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 397,00 1º GHELLER & GHELLER LTDA 400,00 2º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA ME 460,00 3º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 470,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 16 TONELADAS E LÂMINA HIDRÁULICA. 280 H FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 198,00 1º GHELLER & GHELLER LTDA 210,00 2º MINERADORA TUPY LTDA 240,00 3º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA 260,00 4º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 260,00 5º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DO REAJUSTE: O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da ata, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento do óleo diesel, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo Governo Federal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VIII). DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão utilizados em terraplenagens, aterros, transporte de terra e outros materiais e outros serviços, na manutenção de estradas em geral, melhorias e incentivos às indústrias, a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme as secretarias (Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação) estabelecerem, podendo sua prestação ocorrer na zona rural e/ou urbana do Município. OBS. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. A empresa terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que devidamente comprovado e aceito pelo Município. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte dos materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, materiais, instrumentos e equipamentos/máquinas necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização, conforme estabelecido no item 19.1. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 19.9. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nova Bassano, 02 de Março de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal