ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 102/2016, Pregão Presencial nº 48/2016, à empresa JARDIM COSMÉTICOS LTDA ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: Registro de Preços para Fornecimento de Fraldas Descartáveis para os usuários cadastrados no ?Programa de Atenção Integral à Saúde dos Portadores de Necessidades Especiais? da Sec. Mun. da Saúde. FORNECEDOR: JARDIM COSMÉTICOS LTDA ME ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE MÁXIMA PREVISTA UNITÁRIO MARCA/ FABRICANTE 0001 FRALDA DESCARTÁVEL USO ADULTO, TAMANHO GRANDE CINTURA 100CM A 145CM, DE 70KG A 85KG. COM POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPER ABSORVENTE (GEL), FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, FITAS ADESIVAS, FIOS DE ELÁSTICOS, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, EXTRATO DE ALOE VERA. UND 13.000,00 0,99 VENEZA/FRALDASUL 0002 FRALDA DESCARTÁVEL USO ADULTO, TAMANHO MÉDIO CINTURA 75CM A 110CM, DE 40KG A 70KG. COM POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPER ABSORVENTE (GEL), FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, FITAS ADESIVAS, FIOS DE ELÁSTICOS, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, EXTRATO DE ALOE VERA. UND 5.000,00 0,99 VENEZA/FRALDASUL 0003 FRALDA DESCARTÁVEL USO ADULTO, TAMANHO PEQUENO CINTURA 50 CM A 90 CM DE 20 KG A 40 KG. COM POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPER ABSORVEN TE (GEL), FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, FITAS ADESIVAS, FIOS DE ELÁSTICOS, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, EXTRATO DE ALOE VERA. UND 1.080,00 0,99 VENEZA/FRALDASUL 0004 FRALDAS DESCARTÁVEIS USO ADULTO, TAMANHO EXTRA GRANDE CINTURA 120CM A 155CM, ACIMA DE 85KG. COM POLPA DE CELULOSE, POLÍMERO SUPER ABSORVENTE (GEL), FILME DE POLIETILENO, NÃO TECIDO DE POLIPROPILENO, FITAS ADESIVAS, FIOS DE ELÁSTICOS, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, EXTRATO DE ALOE VERA. UND 11.000,00 1,00 VENEZA/FRALDASUL DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DA AUTORIZAÇÃO DE FO RNECIMENTO E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento (ou instrumento equivalente). Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item. Na Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento similar) constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 1Os itens cujo fornecimento vir a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração. A entrega se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras da Unidade Administrativa vinculada ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DA ENTREGA: As fraldas deverão ser entregues no almoxarifado do Posto de Saúde Central, situado na Rua Silva Jardim, nº 161, no horário de expediente da Administração, por conta, risco e responsabilidade do licitante vencedor, assim como as despesas de transporte, carga e descarga, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente); As fraldas descartáveis, por ocasião de seu recebimento pelo Município, deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses. Por ocasião da entrega a licitante deverá apresentar, para cada lote a ser entregue, cópia do laudo de exame microbiológico realizado em laboratórios de empresas ou instituições que estejam sob controle da autoridade competente, nos padrões recomendados pela Portaria nº 1480 ? Anvisa/Ministério da Saúde de 31/12/1990. Toda e qualquer entrega fora dos padrões ou em desacordo com o estabelecido no edital será imediatamente notificada à licitante vencedora, que ficará obrigada a substituí-lo em até 05 dias da notificação, ficando entendido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações que correrão por sua conta e risco tais substituições, podendo, ainda, serem aplicadas as penalidades previstas no item 23 do edital. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquela ofertada na proposta e registrada na Ata de Registro de Preços. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nova Bassano, 14 de Outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal