ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 78/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁ VEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTO LEG AL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA , PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, torna público para o conhecimento dos interessados que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de receber propostas e documentação, com o objetivo supracitado, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 56, de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, por meio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA D OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE DOCUMENTAÇÃO : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano,RS 03/08/2017 08h30min 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Nova Bassano. 3. DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ CIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ?MAGIA E SABER? E ?CRIANÇA FELIZ?, conforme as seguintes características e quantitativos: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. UNITÁRIO TOTAL MARCA (EXCETO PERECÍVEIS) 1 ABACAXI DE BOA QUALIDADE, UNIDADE MÉDIA DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO,EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UND 450 2 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 5 KG , COM RÓTULO E VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES. UND 56 3 ALHO EM CABEÇA DE BOA QUALIDADE COMPACTO E FIRME, SEM DANIFICAÇÕES, APRESENTANDO TAMANHO MÉDIO E CONFORMAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS. KG 12 4 AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, 100% PURO, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ESTAR ISENTO DE SUJIDADES. RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 26 5 ARROZ PARBOILIZADO-TIPO 1, PCT DE 5 KG ,COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 95 6 BALAS DE BANANA, PACOTE DE 1KG DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 2 7 BALAS DE FRUTAS, PACOTE DE 1 KG DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 40 8 BANANA PRATA DE BOA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. CASCA ÍNTEGRA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. KG 1520 9 BATATA DOCE DE B OA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 100 10 BATATA INGLESA DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. COM COMPLETO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO. KG 140 11 BETERRABA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LAR VAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 90 12 BISCOITO DE CHOCOLATE, TIPO ROSCA, PACOTE COM 335G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 220 13 BISCOITO DOCE SABOR LEITE, PC DE 400G, COM 3 PACOTES INTERNOS, INDUS TRIALIZADO, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. PCT 180 14 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTE COM 400G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 170 15 BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA, PACOTE 400 G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 50 16 BISCOITO SABOR BAUNILHA E CAPUCCINO, PACOTE COM 360G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 178 17 BISCOITO SALGADO COQUETEL, PACOTE COM 360 G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 140 18 BISCOITO SALGADO PIC-NIC, PACOTE DE 400G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 140 19 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, PACOTE DE 400 G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 160 20 BISCOITO SALGADO TIPO MIGNON, PACOTE DE 300 G, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, UND 240 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 3 NÚMERO DO LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. 21 BISCOITO SORTIDO AMANTEIGADO, PACOTE COM 400G DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 210 22 BOLO TIPO FORMIGUEIRO DE BOA QUALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 15 DIAS. KG 80 23 BOLO TIPO NEGA MALUCA FABRICADO NO DIA DA ENTREGA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. KG 60 24 BOLO TIPO TOALHA FELPUDA FABRICADO NO DIA DA ENTREGA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. KG 140 25 BOMBOM DE CHOCOLATE, PACOTE DE 1 KG DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 50 26 BRÓCOLIS DE BOA QUALIDADE, DE PRIMEIRA . COLORAÇÃO VERDE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQU ADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO MÉDIO. UND 120 27 CACAU EM PÓ, PACOTE DE 100G 100% CACAU, COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 70 28 CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 45 29 CANELA EM RAMA, EMBALAGEM DE 20G, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 22 30 CAPELETI DE CARNE DE GADO, PACOTE DE 500G, DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 3 MESES. UND 255 31 CARNE COM OSSO PARA SOPA ( SOQUETE) DE 1ª COM RÓTULO, CONGELADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU SIF. UND 150 32 CARNE MOÍDA DE 1ª, SEM GORDURA E SEM NERVOS, COM COR VERMELHO VIVO E ASPECTO SAUDÁVEL, CONGELADA OU RESFRIADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO CISPOA OU NO SIF. PROVENIENTE DE MACHOS DA ESPÉCIE BOVINA, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA E VETERINÁR IA E MANIPULADOS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS. NÃO SERÁ ACEITA CARNE COM ODOR, COR E SABOR IMPRÓPRIOS AO PRODUTO E/OU ASPECTO AMOLECIDO, PEGAJOSO, ESVERDEADO E PARDACENTO. UND 548 33 CARNE TIPO PALETA DESOSSADA DE 1ª SEM GORDURA, CONGELADA, E MBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU SIF. UND 120 34 CEBOLA DE BOA QUALIDADE, APARÊNCIA FRESCA KG 430 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 4 E SÃ, COLHIDAS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. PESO E TAMANHO MÉDIOS. 35 CENOURA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 133 36 CEREAL EM FLOCOS DE MILHO TOSTADOS, SEM AÇÚCAR, PACOTE DE 200G, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE E VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 6 MESES. UND 81 37 CHÁ DE CAMOMILA, EM SAQUINHO, CAIXA COM 10 UNIDADES , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 35 38 CHÁ DE HORTELÃ EM SAQUINHOS, CAIXA COM 10 UNIDADES , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 30 39 CHÁ DE MAÇÃ SECA, PACOTE DE 200G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 35 40 CHÁ DE MAÇÃ, EM SAQUINHOS, CAIXA COM 10 UNIDADES , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 30 41 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, 50% DE CACAU DE BOA QUALIDADE, EM CAIXAS DE 200 GRAMAS, SEM CONSERVANTES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 80 42 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚV EL, PACOTE DE 500G DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 56 43 COUVE-FLOR DE BOA QUALIDADE, PRODUTO NATURAL, TAMANHO MÉDIO, PRIMEIRA QUALIDADE, TENRO, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. TAMANHO MÉDIO. UND 135 44 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DE 1ª CONGELADAS, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU SIF. UND 235 45 CRAVO DA ÍNDIA, PACOTE DE 40G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 22 46 CUCA COM RECHEIO, UNIDADE DE 1 KG FABRICADA NO DIA DA ENTREGA, COM RÓTULO E VALIDADE. UND 95 47 DOCE DE LEITE EM PASTA, POTE DE 400G SEM A PRESENÇA DE SORO DE LEITE,COM RÓTULO, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 228 48 ERVILHA CONGELADA, PACOTE DE 1KG , COM UND 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 5 RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. 49 FARINHA DE MILHO DE BOA QUALIDADE, PACOTE DE 1 KG MÉDIA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 82 50 FARINHA DE MILHO, FINA, PACOTE DE 2KG DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 21 51 FARINHA DE ROSCA, EM PACOTES DE 1 KG DE BOA QUALIDADE, COM RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE. UND 25 52 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 1KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 3 53 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 5KG ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA, DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 25 54 FEIJÃO CARIOCA DE BOA QUALIDADE, PACOTE DE 1KG TIPO 1, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 70 55 FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 157 56 FEIJÃO VERMELHO DE BOA QUALIDADE, TIPO 1, PACOTE DE 1KG , COM RÓTULO E VALI DADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 10 57 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, LATA DE 250G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 51 58 FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR PRODUTO NATURAL, SEM CORANTES E SEM CONSERVANTES, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM RÓTULO E V ALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 160 59 GALINHA CAIPIRA DE BOA QUALIDADE CONGELADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. UND 220 60 GOMA TUBO, SABOR FRUTAS SORTIDAS, PESO 30G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 600 61 IOGURTE DE BOA QUALIDADE EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. UND 1180 62 LARANJA DE BOA QUALIDA DE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. UNIDADE MÉDIA, COM MATURAÇÃO IDEAL. KG 335 63 LEITE INTEGRAL PASTEURIZADO, EM CAIXA DE 1L , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. UND 1790 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 6 64 LINGUIÇA TIPO TOSCANA, DE BOA QUALIDADE CONGELADA, EM EMBALAGENS DE 1 KG, COM RÓTULO, VALIDADE E INSPEÇÃO FEDERAL (SIF). UND 36 65 MAÇÃ DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES, LARVAS, PARASITAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. TAMANHO MÉDIO. KG 1460 66 MAMÃO FORMOSA DE BOA QUALIDADE, FRESCO, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. PESO E TAMANHO MÉDIOS. KG 760 67 MANGA DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. PESO E TAMANHO MÉDIOS. GRAU DE MATURAÇÃO IDEAL, NEM MUITO MADURO, NEM MUITO ATRASADO. KG 400 68 MANTEIGA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM SAL, EMBALAGEM DE 200 GRAMAS, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS. UND 46 69 MASSA COM OVOS TIPO ALFABETO, PACOTE DE 500G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 60 70 MASSA PARA PASTEL, PACOTE DE 500G COM 30 UNIDADES CADA MÉDIA, REFRIGERADA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 120 71 MASSA PARA PIZZA, UNIDADE DE 150G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 216 72 MASSA TIPO CARAMUJINHO, PACOTE DE 500G COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 60 73 MELANCIA DE BOA QUALIDADE FRESCA, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. COM MATURAÇÃO IDEAL. KG 1000 74 MELÃO TIPO CANTALOUPE, DE BOA QUALIDADE, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, CA SCA ENRUGADA, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. SEM DANIFICAÇÕES, PRESENÇA DE LARVAS, PARASITAS, SUJIDADES. TAMANHO MÉDIO. GRAU DE MATURAÇÃO IDEAL. KG 300 75 MILHO VERDE CONGELADO DE BOA QUALIDADE COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. KG 35 76 MORANGA DE BOA QUALIDADE, SADIA, FRESCA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA ÍNTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, FOLHAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. KG 100 77 ÓLEO DE GIRASSOL, FRASCO DE 900ML COM UND 107 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 7 RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. 78 OVOS MÉDIOS, BRANCOS, EM CAIXA COM 12 UNIDADES CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, SEM SUJIDADES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS. UND 148 79 PÃO FATIADO INTEGRAL, PACOTE DE 500G, DE BOA QUALIDADE, BEM ASSADO. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E ?EMBATUMADOS, ASPECTO MASSA PESADA? E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA. UND 200 80 PÃO SOVADO, UNIDADE DE 50GR DE BOA QUALIDADE COM MIOLO BRANCO E CASCA DE COR DOURADA BRILHANTE E HOMOGÊNEA. SERÃO REJEITADOS PÃES MAL ASSADOS, QUEIMADOS, AMASSADOS, ACHATADOS E ?EMBATUMADOS, ASPECTO DE MASSA PESADA? E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA. UND 11000 81 PEITO DE FRANGO COM OSSO, CONGELADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM PROCEDÊNCIA, RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO CISP OA OU SIF. EMBALAGEM INTACTA E COM NÚMERO DO LOTE. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. UND 325 82 PIPOCA DOCE, NATURAL, ASSADA, EMBALAGEM DE 100G 100% CEREAL, NÃO CONTÉM CONSERVANTES, FEITA COM CANJICA DE MILHO ESPECIAL E AÇÚCAR CRISTAL. UND 600 83 PIRULITOS EM FORMATO DE CORAÇÃO, ACHATADOS PACOTE COM 50 UNIDADES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 40 84 PRESUNTO MAGRO, DE BOA QUALIDADE, EMBALAGEM DE 1KG, CO M AROMA E ODOR CARACTERÍSTICOS, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS, IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E CARIMBO REGISTRADO DO SIF OU CISPOA OU SIM. KG 147 85 QUEIJO MUSSARELA RALADO, PACOTE DE 500G COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF. UND 23 86 QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO RESFRIADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM AROMA E ODOR CARACTERÍSTICOS, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 MÊS, COM RÓTULO, IDENT IFICAÇÃO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF. PCT 170 87 SAGU, PACOTE DE 500G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 100 88 SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 64 89 SUCO DE ABACAXI, 100% SUCO EM CAIXA DE 1 LITRO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM CONSERVANTES, SEM CORANTES, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E COM RÓTULO. UND 335 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 8 90 SUCO DE UVA INTEGRAL. EMBALAGEM DE VIDRO DE 1 LITRO. SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E DE AÇÚCAR, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES. UND 295 91 SUCO SABOR PÊSSEGO, EM CAIXA DE 1L SEM CONSERVANTES, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 375 92 TOMATE DE BOA QUALIDADE, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, PARASITAS E LARVAS. CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE. TAMANHO MÉDIO. MATURAÇÃO IDEAL. KG 360 93 UVA NIÁGARA BRANCA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COR ESPECÍFICA DA ESPÉCIE, SEM SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, TAMANHO MÉDIO E MATURAÇÃO IDEAL. KG 100 94 UVA NIÁGARA ROSA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COR ESPECÍFICA DA ESPÉCIE, SEM SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, TAMANHO MÉDIO E MATURAÇÃO IDEAL. UND 100 95 UVA TIPO ISABELA DE BOA QUALIDADE, FRESCA, COR ESPECÍFICA DA ESPÉCIE, SEM SUJIDADES, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, TAMANHO MÉDIO E MATURAÇÃO IDEAL. UND 100 96 VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750 ML, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 78 3.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. A eventual falta da especificação da marca não será motivo de desclassificação da proposta, podendo ser sanada pelo representante da licitante durante a sessão de abertura e julgamento da mesma. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 3.2. Os itens do objeto desta licitação deverão conter a data de fabricação e de validade impressa na embalagem e serem registrados nos competentes Ministérios. 3.3. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. 3.4. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 3.5. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 3.6. Todos os gêneros alimentícios (exceto os perecíveis) deverão ter prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega dos mesmos nas escolas. 3.7. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS : Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere em sua parte externa e frontal, as seguintes inscrições: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 9 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, (preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo II), sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 10 6.2. Uma vez iniciada a sessão com o recebimento do credenciamento das empresa s, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, de preferência, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. Após abertura dos envelopes das propostas, o Pregoeiro classificará as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. A autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo preço unitário de cada item. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital. 8.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 11 manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços superestimados, manifestamente inexequíveis, irrisórios, incompatíveis ou excessivos aos do mercado. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.5 e 5.5.1, deste edital. 8.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.18. O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município. 8.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.22. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.23. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02): 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 12 exigir; OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá s er compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; i) Alvará de Licença Sanitária, em vigor. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo V). 9.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 9.2. A documentação constante dos itens 9.1.1 a 9.1.5 poderá ser substituída por Registro Cadastral, emitido pelo Município de Nova Bassano/RS, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 9.1.2, letras ? c? à ?h?; 9.1.4 e 9.1.5. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2.Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3.O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2. 9.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo. 9.5. Os documentos constantes do item 9.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 13 solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 10. DA ADJUDICAÇÃO: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Caso não haja recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, e o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará cada item do objeto do certame à licitante vencedora, encaminhando para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do Pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 12.1. Para todos os itens desta licitação a entrega será parcelada e, para tanto, será firmado contrato de fornecimento, ficando as condições e prazo para assinatura do contrato assim estabelecidas: 12.1.1. A Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, para que o mesmo o faça em até 2 (dois) dias, contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93. 12.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12.1.3. O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou em 31 de dezembro de 2017, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 13.1. A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação. 13.2. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. 13.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 14. DOS LOCAIS DE ENTREGA: O objeto desta licitação deverá ser entregue no almoxarifado da EMEI Criança Feliz (Rua Pinheiro Machado, 463) e no almoxarifado da EMEI Magia e Saber (Rua Silva Jardim, 714), conforme tabela do Anexo VII deste Edital. 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 115.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 14 devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 15.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 15.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 15.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 15.5. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 15.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 15.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 15.8. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. 15.9. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. 15.10. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. 15.11. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 16. DO PAGAMENTO: 16.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 6 1 12 365 11 2222 1 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 865 MATERIAL DE CONSUMO 170 Aquisicao de generos alimenticios e outros. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Termo de Credenciamento; II- Declaração de enquadramento para ME ou EPP; III-Declaração de idoneidade; IV- Modelo de proposta; V- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; VI- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 15 VII- Locais de entrega e tabela com quantitativos por escola, e VIII- Minuta de Contrato de Fornecimento para os gêneros perecíveis. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano/RS, Secretaria de Administração, sita na Rua Silva Jardim, 505, ou pelo fone/fax (54) 3273 1649, no horário compreendido entre às 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Secretaria de Administração. 20.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 20.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 20.5. A variação entre os lances será estabelecida pelo Pregoeiro, no decorrer do Pregão. 20.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 20.9. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 20.10. O licitante participante desta licitação fica vinculado ao instrumento convocatório sujeitando-se às disposições nele contidas e às da Lei Federal mencionada no preâmbulo, como também o próprio Município. 21. DAS PENALIDADES: 21.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 21.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 21.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 21.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 21.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 21.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 16 CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, RS, 18 de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 17 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano/RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 48/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 18 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................... (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2017. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 19 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 48/2017, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2017. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 20 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ CIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ?MAGIA E SABER? E ?CRIANÇA FELIZ?. PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 48/2017, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ............... ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. .............. ...................... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ ______ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: ____________________________________________ ___ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 21 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 78/2017 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2017. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 22 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................................. (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº .........................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação para o presente certame. .............................................. (local e data) _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 23 ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 Endereços, telefones, horários e quantitativos para entregas: E.M.E.I Criança Feliz: Endereço - Rua Pinheiro Machado, nº 463 - Nova Bassano. Telefone: 3273-1428 Horário para a entrega: das 07h às 9h30min ou das 13h às 15h. E.M.E.I Magia e Saber: Endereço - Rua Silva Jardim, Centro - Nova Bassano (próximo ao Centro Administrativo Municipal). Telefone: 3273-2565 Horário para a entrega: das 07h às 9h30min ou das 13h às 15h. DESCRIÇÃO QUANT. TOTAL EMEI CRIANÇA FELIZ EMEI MAGIA E SABER Abacaxi 450 220 230 Açúcar 56 33 23 Alho 12 5 7 Amido de milho 26 3 23 Arroz 95 52 43 Balas de banana 40 20 20 Balas de frutas 40 20 20 Banana prata 1520 820 700 Batata doce 100 40 60 Batata inglesa 140 70 70 Beterraba 90 30 60 Biscoito pic nic 140 50 90 Biscoito coquetel 140 50 90 Biscoito amanteigado 210 80 130 Biscoito cream cracker 160 60 100 Biscoito capuccino 178 78 100 Biscoito Maria 170 80 90 Biscoito mignon 240 140 100 Biscoito de leite 180 80 100 Biscoito de chocolate 220 100 120 Biscoito maisena 50 50 0 Bolo toalha felpuda 140 100 40 Bolo formigueiro 80 40 40 Bolo nega mauca 60 60 - Bombom de chocolate 50 25 25 Brócolis 120 40 80 Café 45 22 23 Cebola 430 215 215 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 24 Cacau 60 20 40 Canela em rama 22 10 12 Capeletti 255 125 130 Carne moída 548 228 320 Carne de paleta 120 20 100 Carne (soquete) 150 50 100 Cenoura 133 43 90 Cereal matinal 81 66 15 Chá de camomila 35 15 20 Chá de maçã seca 35 15 20 Chá de maçã 30 10 20 Chá de hortelã 30 10 20 Chocolate em pó 56 48 8 Chocolate em pó 50% de cacau 80 80 0 Coxa e sobrecoxa 235 75 160 Cravo da índia 22 10 12 Couve-flor 135 40 95 Cuca recheada 95 45 50 Doce de leite 228 78 150 Ervilha 35 17 18 Farinha de milho 82 82 0 Farinha de milho fina 21 21 Farinha de rosca 25 15 10 Farinha de trigo 3 3 0 Farinha de trigo 25 10 15 Feijão carioca 70 40 30 Feijão vermelho 10 5 5 Feijão preto 157 92 65 Fermento em pó 51 21 30 Flocos de milho 160 0 160 Galinha caipira 220 100 120 Goma tubo 600 300 300 Iogurte 1180 540 640 Laranja 335 115 220 Leite integral 1790 850 940 Linguiça toscana 36 20 16 Maçã 1460 820 640 Mamão 760 320 440 Manga 400 200 200 Manteiga 46 26 20 Massa pastel média 120 60 60 Massa alfabeto 60 30 30 Massa caramujinho 60 30 30 Massa pizza 216 116 100 Melancia 1000 500 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 25 Melão cantaloupe 300 150 150 Milho 35 20 15 Moranga 100 50 50 Óleo de girassol 107 54 53 Ovos brancos 148 48 100 Presunto magro 147 55 92 Pão fatiado integral 200 100 100 Pão sovado 11000 6200 4800 Peito de frango 325 105 220 Pipoca doce 600 300 300 Pirulitos coração 40 20 20 Queijo mussarela 170 75 95 Queijo mussarela ralado 23 11 12 Sagu 100 45 55 Sal 64 32 32 Suco de pêssego 375 220 155 Suco de uva integral 295 170 125 Suco de abacaxi 100% 335 190 145 Tomate 360 165 195 Uva isabela 100 50 50 Uva niágara rosa 100 50 50 Uva niágara branca 100 50 50 Vinagre de maçã 78 34 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 26 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 78 /2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2017 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ................., inscrita no CNPJ sob o nº .............., com sede na ..............., na cidade de .................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ..................., CPF ................., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de gêneros alimentícios para a Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz e para a Escola Municipal de Educação Infantil Magia e Saber, conforme descritivos e quantitativos indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA ...... ...................... ...... ...................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento de que trata o presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estipulados em cada item, discriminados na tabela da cláusula anterior, perfazendo um total contratual de R$ ............ (...................). CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO A entrega dos gêneros alimentícios dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação. Parágrafo Único: A Contratada deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da ordem referida no item anterior. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues na EMEI Magia e Saber e na EMEI Criança Feliz, conforme o Anexo VII do Edital. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido à Contratada para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da Contratada. § 1º. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. § 2º. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas no edital. § 3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 27 § 4º. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. § 5º. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. § 6º. O recebimento definitivo dos produtos não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. § 7º. Os alimentos ou produtos deverão estar registrados no Ministério da Saúde ou no Ministério da Agricultura, ter selo do CISPOA ou CIF. § 8º. Os gêneros deverão conter na rotulagem a composição nutricional, a data de fabricação e validade, conforme normas estabelecidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde. § 9º. Todos os produtos entregues estarão sujeitos ao controle de análise laboratorial, mediante coleta de amostras, ficando o pagamento condicionado ao resultado e a cargo da empresa. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento do objeto será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da entrega das mercadorias ou produtos, com a respectiva nota fiscal, em conta bancária corrente da Contratada a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Parágrafo único. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 ? Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 2- Das obrigações: a)Constituem obrigações do CONTRATANTE: b)efetuar o pagamento ajustado; e c)dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato; b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação qualificação técnicas exigidas na licitação. c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais; d)assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; e) obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto; f) arcar com encargos trabalhistas, tributários, fiscais, previdenciários, comerciais, fretes, tarifas, seguros, cargas e descargas, transporte, material, mão-de-obra, maquinários equipamentos, ferramentas, insumos necessários, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o custo do objeto deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade; g) corrigir, reparar e/ou efetuar a substituição de material inadequado, incompleto, defeituoso ou em desacordo com o solicitado no edital de licitação, no prazo máximo estipulado neste contrato, arcando com as despesas decorrentes. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES Constituem sanções e penalidades por não cumprimento das cláusulas deste contrato: a)Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b)Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 28 c)Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 78/2017, Pregão Presencial nº 48/2017 e à proposta do vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou até a data máxima de 31 de dezembro de 2017, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 6 1 12 365 11 2222 1 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 865 MATERIAL DE CONSUMO 170 Aquisição de gêneros alimentícios e outros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela Contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, na pessoa da servidora Andréia Focchesatto (Nutricionista). CLÁUSULA DÉCIMA Q UINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ............................... ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 www.novabassano.rs.gov.br 29 TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)