ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 40/2016, Pregão Presencial nº 21/2016, à empresa ALCIMAR ANGELO CONSALTER ME por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇA (VÁLVULA DE COMANDO HIDRÁULICO), ÓLE OS E FILTROS PARA A PÁ CARREGADEIRA KOMATSU WA320 -5. FORNECEDOR: ALCIMAR ANGELO CONSALTER ME ITEM PRODUTO UN QTD VLR UNI VLR TOTAL 1 VALVULA 419-18-31440 [CARREGADOR 320] UND 1,00 R$ 13.500,00 R$ 13.500,00 2 OLEO HIDRAULICO DONAX S4 TXM (09000- DONAX) CARREGADOR 320 L 260,00 R$ 22,50 R$ 5.850,00 3 OLEO MOTOR W1540 (09000-W1540) CARREGADOR 320 L 20,00 R$ 18,00 R$ 360,00 4 CJ FILTRO AR CARREGADOR 320 N° 600-185-3100 UND 1,00 R$ 419,00 R$ 419,00 5 FILTRO HIDRAULICO CARREGADOR 320 N° 419- 60-35152 UND 1,00 R$ 680,00 R$ 680,00 6 FILTRO DO AR CONDICIONADO CARREGADOR 320 N° 427-07-22120 UND 1,00 R$ 930,00 R$ 930,00 7 FILTRO DE AR COND. CAR. 320 N°20Y-979-6261 UND 1,00 R$ 250,00 R$ 250,00 8 FILTRO COMBUSTIVEL PRIMARIO CARREGADOR 320 N° 6732-71-6112 UND 2,00 R$ 47,00 R$ 94,00 9 FILTRO LUBRIFICANTE CARREGADOR 320 N°6736- 51-5142 UND 1,00 R$ 82,00 R$ 82,00 10 FILTRO HST CARREGADOR 320 N° 418-18-34160 UND 1,00 R$ 389,00 R$ 389,00 TOTAL R$ 22.554,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho/ordem de fornecimento, que será encaminhada pelo Depto de Licitações. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na Garagem Municipal (Rua Silva Jardim, 824), neste Município. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 7 1 26 782 16 2284 1 333903039000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE VEICULOS 1217 MATERIAL DE CONSUMO 345 Manutencao Frota de Veiculos e Maquinas - Secr. Obras 2016 7 1 26 782 16 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1213 MATERIAL DE CONSUMO 345 Manutencao Frota de Veiculos e Maquinas - Secr. Obras DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 06 de Maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal