ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 7 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/51 - FUNDAMENTADO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.xxx.894/0001-xx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. JOÃO PAULO MAROSO, CPF nº 354.xxx.940-xx, doravante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa PRÓ VIDA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 15.xxx.575/0001-xx, com sede na Rua João Lunardi, 688, sala 02, na cidade de São José do Ouro/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Oberdan de Andrade, inscrito no CPF sob nº 765.xxx.080-xx, doravante denominada CONTRATADA , os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento médico de clinico geral nas Unidades Básicas de Saúde do Município mediante a disponibilização de 3 (três) profissionais com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e 02 (dois) profissionais) com carga horária de 20 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 2.1 Os serviços deverão ser prestados no Município de Nova Bassano - Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades Básicas de Saúde, durante o horário de expediente, compreendido das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, de segunda a sexta-feira, e de acordo com a carga horária semanal do profissional. 2.2 Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e permanente, inclusive sábados, domingos e feriados, quando solicitado, de forma a não prejudicar a execução dos serviços e o atendimento à população, como em serviços de campanhas de vacinação e atividades de prevenção, inclusive fora do horário de expediente, devendo haver sempre a substituição do profissional indicado que, por ventura, venha a se afastar ou ausentar-se do trabalho por qualquer motivo, inclusive licenças regulamentares e por motivo de saúde, remuneradas ou não. 2.3 As atribuições dos profissionais são: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em unidades de saúde, ambulatórios, escolas, ou órgão afins. b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorro; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de milíase furunculóide, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); realizar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 7 atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde - UBS por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e à comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde - ACS, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas. 2.4 Os profissionais da CONTRATADA também serão responsáveis pela constatação de óbitos, nos casos em que este ocorrerem no domicílio. Fica a critério do profissional médico realizar a constatação no local onde o óbito ocorreu ou optar por aguardar o translado do óbito até o estabelecimento de saúde para realizar o procedimento de constatação e preenchimento da declaração de óbito. 2.5 Os profissionais deverão atuar de acordo com os preceitos técnicos e com os protocolos e fluxos da Secretaria Municipal de Saúde, para os quais serão devidamente instruídos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato terá início no dia 10/08/2026, e terá validade de até 6 (seis) meses, ou até a data de encerramento do processo licitatório, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1 Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 108.800,00 (cento e oito mil, oitocentos reais), em conformidade com a tabela abaixo: Quantidade de Profissionais Descrição Valor Hora (R$) Valor Mensal (R$) 3 Serviços médicos clínico geral 40 horas semanais. 170,00 81.600,00 2 Serviços médicos clínico geral 20 horas semanais. 170,00 27.200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 7 4.2 O preço proposto deverá ser suficiente e completo, abrangendo todos os encargos salariais, previdenciários, sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, como: fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, uniforme (jaleco branco de manga longa), crachá da empresa com a identificação do funcionário com foto, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste instrumento contratual. Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento contratual. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento será realizado mediante apresentação de documento fiscal, o qual será recebido e atestado pelo fiscalizador, e se tudo estiver em acordo com o pactuado haverá o encaminhamento para procedimento de liquidação e pagamento até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos abaixo: a) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa IN/MF-RFB nº 971/2009 ou outra que venha a substituí-la, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma declaração da quantidade de funcionários sujeitos a aposentadoria especial; b) Relação discriminada de quais trabalhadores prestaram serviços à CONTRATANTE. c) Cópia da folha de pagamento individual de cada trabalhador que prestou serviços à Administração Pública com indicação do local (setor) trabalhado; d) Apresentar, no formato digital, a Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) referente aos profissionais designados, contendo todas as informações relacionadas ao recolhimento do fundo de garantia, com a devida identificação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração. e) Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços. f) Relatório Mensal de Atividades, contendo a descrição dos serviços executados, discriminados por local/setor de atuação, com a relação nominal dos profissionais que atuaram, respectivos dias e horários de trabalho, registro de intercorrências, substituições ou ausências, bem como as medidas adotadas para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercí cio Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 8 2 10 10 223 2044 40 339034010000 000 SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA (ART. 18, §1º DA LRF) 3628 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 1087 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios. 2026 8 3 10 10 212 2031 4090 339034010000 000 SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA (ART. 18, §1º DA LRF) 3627 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 1089 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 7 2026 8 3 10 10 212 2031 4500 339034010000 000 SUBSTITUIÇÃO DE MÃO DE OBRA (ART. 18, §1º DA LRF) 3626 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 1088 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Deisy Fiorentim, Enfermeira, matrícula funcional nº 66765. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato, a Sra. Aline Luvison, Secretária Municipal da Saúde, matrícula funcional nº 310. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Além das obrigações oriundas da observância da legislação em vigor, serão obrigações da CONTRATANTE: 8.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; 8.1.2 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; 8.1.3 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar áreas onde os serviços serão executados; 8.1.4 Efetuar os pagamentos devidos; 8.1.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo; 8.1.6 Determinar o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que não expire confiança, que embarace ou dificulte a ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 8.1.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A CONTRATADA deverá compor a equipe com todos os profissionais necessários ao encaminhamento e à execução dos exames, tudo conforme as competências dos serviços. 9.2 A CONTRATADA deverá nomear responsável(eis) técnico(s) para os serviços contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando, quando necessário, orientação aos executantes dos serviços. Eventuais alterações dos titulares encarregados da CONTRATADA deverão ser comunicadas, de imediato, ao CONTRATANTE , acompanhadas de justificativa e de novas nomeações, juntadas às respectivas documentações. 9.3 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência mínima comprovada. 9.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE , substituindo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos serviços. 9.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE , com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente, e comunicar ocorrências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 7 9.6 A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. 9.7 A CONTRATADA deverá planificar, implantar e executar a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, garantindo o melhor nível assistencial possível. 9.8 O(s) encarregado(s) da CONTRATADA terá(ão) a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas. 9.9 A CONTRATADA deverá fazer seguro dos seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas. 9.10 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas. 9.11. A CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e/ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE , inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de Segurança e Medicina do Trabalho. 9.12 A CONTRATADA deverá relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviços. 9.13. A CONTRATADA deverá manter e zelar por todos os equipamentos, utensílios, acessórios e materiais necessários e disponibilizados pelo CONTRATANTE para os serviços, em perfeitas condições de uso, comunicando qualquer avaria ou extravio e responsabilizando-se, da mesma forma e com o dever de reposição, por extravio(s) e/ou avaria(s) decorrente(s) de má utilização de equipamentos, utensílios, acessórios e materiais disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante toda a execução do Contrato. 9.14. Em caso de falha ou comprometimento de algum equipamento, a CONTRATADA deverá, imediatamente, comunicar o CONTRATANTE a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no sentido de impedir a interrupção dos serviços, viabilizando, por qualquer meio possível, a continuidade dos serviços de emergência. 9.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada profissional crachá de identificação individual, com foto recente e padronizado com o logotipo da CONTRATADA. 9.16. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus empregados, profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 9.17 Competerá à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra em quantidade suficiente ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 9.18 Constituir-se-ão também obrigações da CONTRATADA : a) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados; b) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 6 de 7 c) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato. d) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. f) Atender às resoluções vigentes do CFM ? Conselho Federal de Medicina, bem como assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços contratados. g) Empresa estabelecida fora do Estado do Rio Grande do Sul deverá se adequar às regras do Conselho Regional de Medicina do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) na entrega parcial e 30% (trinta por cento) no caso de cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 7 de 7 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano 10 de agosto de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Aline Luvison Gestora do contrato ________________________________ Deisy Fiorentim Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. ________________________ Assessor Jurídico