ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 70/2019 EDITAL DE LEILÃO Nº 02/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 69/2019 MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2019 TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE OBJETO: LEILÃO PARA VENDA DE BENS INSERVÍVE IS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS. FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Nova Bassano/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às 10 horas do dia 20 de dezembro de 2019, no Parque de Máquinas do Município, na Rua Silva Jardim, 824, no Município de Nova Bassano, para venda dos seguintes bens: 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DOS BENS : LOTE Descrição VALOR DE AVALIAÇÃO 1 FIAT DOBLO HLX 1.8 FLEX, BRANCA, ANO 2009, PLACA IPT 4634 11.000,00 2 AMBULÂNCIA UTI MÓVEL IVECO DAILY, COR BRANCA, ANO 2004, PLACA ILW 4026 24.000,00 3 SPRINTER 313 D. I/M BENS CDI, COR BRANCA, 2005/2006, PLACA INB 1114 19.000,00 4 FIAT DOBLO 1.8, ESSENCE, COR BRANCA, 2014, PLACA IVF 4122 21.000,00 1.1. O lance inicial mínimo terá como base o valor de avaliação atribuído a cada lote. 2. VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS : 2.1. Os bens, objetos do Leilão, estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica no Parque de Máquinas do Município, na Rua Silva Jardim, 824, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h do dia 05 de dezembro de 2019 até o dia 19 de dezembro de 2019. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, ou através do fone (54) 3273-1150, ou, então, com o Leiloeiro Volnei Zaccarias, pelo fone (54) 3441-1902 ou no site www.zaccariasleiloes.com.br ou por solicitação através do e-mail no endereço zaccarias@zaccariasleiloes.com.br 2.2. O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defecção neles existentes, não havendo nenhuma garantia quanto ao seu funcionamento. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que o licitante efetivou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições do mesmo, sob todos os aspectos. Por isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 2.3. Até a data do Leilão o Município colocará à disposição dos interessados a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela necessárias ao trânsito dos veículos, como certificado de registro, autorização para transferência e comprovantes de pagamento de IPVA, seguro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Município de Nova Bassano Fls Rubrica obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do Arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação. 3. DO LEILÃO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO PAGAMENTO 3.1. Não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Bassano, inclusive das Administrações Indireta, bem como seus parentes afins. 3.2. Os interessados poderão participar, virtualmente, através do endereço eletrônico: www.zaccariasleiloes.com.br e/ou presencialmente no Parque de Máquinas da Garagem Municipal do Município de Nova Bassano/RS, situado na Rua Silva Jardim, 824. 3.3. O lance visando à arrematação dos objetos deste Leilão será oferecido verbalmente ou através de gestos pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real). Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados. LANCES ONLINE ABERTOS ATÉ A DATA OFICIAL: 20/12/2019 ? DATA: 20 de dezembro de 2019 (sexta-feira). ? HORÁRIO: 10h ? TIPO:LEILÃO ONLINE (internet) e PRESENCIAL. ? PARTICIPACAO ONLINE: www.zaccariasleiloes.com.br. ? PARTICIPACAO PRESENCIAL: Rua Silva Jardim, 824 ? Nova Bassano/RS REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO: * CADASTRAMENTO PRÉVIO AO LEILÃO É OBRIGATÓRIO. * OS CADASTROS EFETUADOS DEVERÃO ESTAR APROVADOS NO SITE www.zaccariasleiloes.com.br DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a) PESSOA FÍSICA: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão e telefone. b) PESSOA JURÍDICA: Cartão de CNPJ; Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 3.4. O interessado que licitar deverá ter capacidade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes no Edital de Leilão Público. Para participação de forma ONLINE, em especial, deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Oficial, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no site para obtenção de ?login? e ?senha?, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital de Leilão Público. 3.5. O pagamento dos bens arrematados será à vista e só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuído ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance). Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o Leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta. 3.6. O arrematante pagará à vista, em cheque ou dinheiro, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo; o que for pago em dinheiro será liberado na hora. 3.7. Pagamento no Leilão Online: o valor referente à prefeitura exigido deverá ser quitado por meio de Depósito (direto no banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED. O lote somente será liberado para o Arrematante após a compensação do crédito em nome da prefeitura e do Leiloeiro Público em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao arrematante. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. 3.7.1 ATENÇÃO: A Plataforma Eletrônica de Leilões ? www.zaccariasleiloes.com.br não cancela nem anula ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Município de Nova Bassano Fls Rubrica lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são Irrevogáveis e Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. Para os arremates Online deverá ser confirmado o depósito e/ou TED em até 24 (vinte e quatro) horas e caso não ocorra o devedor será encaminhado à cobrança e o lote repassado ao Segundo Maior Lance e, assim, sucessivamente. Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. 3.8. Em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, assim considerada, também a devolução de cheque representativo do pagamento, sem justo motivo, o mesmo incidirá em multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Município de Nova Bassano, além do dever de efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção do valor até o limite das obrigações do arrematante, geradas pela desistência do arrematante Não assiste ao arrematante o direito de desistência. O arrematante estará sujeito às penalidades indicadas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ainda, aos arrematantes faltosos serão aplicadas as penalidades da lei, que prevê, em caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro, bem como do sinal, conforme o Art. 39 do Decreto 21.981/32 3.9. O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Volnei Zaccarias, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 151/99, designado pela Portaria Municipal nº 823/2019 nos termos do contrato firmado, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s). 3.10. O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do Leilão, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 3.11. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao Município de Nova Bassano, após a concretização da alienação. 3.12. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrá à conta do respectivo arrematante. 3.13. De acordo com o art. 358 do Código Penal, ?Todo aquele que impedir, perturbar, ou fraudar a arrematação; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará incurso na pena de detenção de (02) meses a (01) ano, ou multa , além de pena a violência.? 4. TRADIÇÃO DO OBJETO 4.1. O bem será entregue ao arrematante no ato da integralização do pagamento ao Município e da comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados no item 2.3 deste Edital (através do documento de transferência devendo ser assinado pelo comprador e vendedor, com reconhecimento de firma, com o qual será efetuada a comunicação de venda), ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto. 4.2. O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o pagamento se completar. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Nova Bassano ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido. Não ocorrendo a retirada de bem no prazo estabelecido, o arrematante será considerado desistente, não sendo necessária notificação judicial ou extrajudicial por parte do Município, perdendo assim o direito aos os bens arrematados, os quais irão fazer parte novamente do Patrimônio do Município de Nova Bassano, e poderão ser leiloados em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Município de Nova Bassano Fls Rubrica um novo leilão. 4.3. A remoção dos bens arrematados será de responsabilidade do arrematante, como serviço de mão-de- obra e equipamentos necessários para carregamento dos mesmos, não cabendo ao Município e ao Leiloeiro nenhuma obrigação e responsabilidade na execução dos mesmos. 4.4. Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado no interregno de tempo entre a data do arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a restituição. 4.5. Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS) deverá o mesmo emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado do local do Leilão até seu estabelecimento. Será da responsabilidade do arrematante o pagamento de guia, bem como toda documentação necessária, caso for transportar o bem de um Estado para outro. 4.6. Em se tratando de veículos, no momento da retirada do bem, mesmo que não haja sido transferido para o seu nome junto ao DETRAN, o arremata nte assume a partir desta data toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. A participação no presente Leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 5.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 5.3. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá- lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 5.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as questões oriundas da presente licitação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal