ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 1 de 8 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Nova Bassano CNPJ: 87.502.894/0001-04 Obra: Recuperação de estradas vicinais em atendimento ao convênio FPE nº 263/2025, Processo Nº 25/1500-0002981-4. Locais: Estrada São Bernardo/ Boa Fé/ São Paulo, Zona Rural de Nova Bassano/RS. 1. OBJETIVO Este documento visa especificar os materiais e serviços a serem empregados na recuperação de estradas vicinais localizadas no interior do município. Os serviços técnicos devem respeitar as normativas técnicas da ABNT e, no que couber, os manuais técnicos do DNIT e especificações DAER. A intervenção será feita nos locais indicados a seguir. 1) Recuperação de estrada nas Comunidades São Bernardo, Boa Fé e São Paulo ? Trecho 01, com comprimento aproximado de 9,50 km. 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1. Despesas legais A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, tais como CREA e outros. O responsável técnico deve estar registrado na empresa. Ambos deverão estar registrados no CREA. 2.2. Despesas diversas de obra Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências. Tendo em vista que a medição será feita por hora, deverá ser mantido registro fotográfico do painel de cada máquina, a fim de comprovar a utilização das horas. O local da intervenção será mantido permanentemente limpo. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 2 de 8 os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres, quer para as propriedades com suas confrontações atingidas pela obra. 2.3. Mão de obra O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e normativas do DAER/RS, e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho do Ministério do Trabalho. 3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA 3.1. Responsabilidade dos serviços executados O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. O executante deve apresentar a ART de execução de todos os serviços, emitida por profissional técnico devidamente habilitado e registrado no CREA. O projeto e este memorial devem ser devidamente analisados. Sendo assim, se qualquer discrepância técnica de projeto e/ou especificação for verificada, as quais comprometam a vida útil e a estabilidade da obra, o Departamento Técnico da Secretaria de Obras e Viação deve ser comunicado sobre tal fato, antes que se conclua o processo licitatório. Este comunicado deve ser enviado por escrito, o qual deve citar e comprovar tecnicamente as divergências, assinada pelo responsável técnico da empresa. Para a emissão do Termo de Início de Obra deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir. a) Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários; b) Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 3 de 8 circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); c) Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA); d) Fornecimento de ART de execução dos serviços; e) C.N.O. da obra. Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da assinatura do contrato com a Administração. Portanto a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. A empresa que executará a obra deve apresentar à Secretaria da Fazenda uma relação mensal de seus funcionários, através da CTPS, desde o momento de assinatura do contrato até o recebimento global da obra. Caso a empresa não apresente esta relação mensal em alguma etapa, a fiscalização fará o bloqueio dos boletins de medição de obra suspendendo o pagamento conforme o cronograma físico- financeiro, até o cumprimento da obrigação. 3.2. São obrigações da contratada: a) Possuir todos os equipamentos, máquinas e softwares necessários para a consecução do objeto; b) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta; c) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 4 de 8 e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação de serviços; f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; h) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do contratante. 3.3. Responsabilidade por alterações sugeridas Caso haja necessidade de compatibilização do projeto com a realidade do local de obra, exclusivamente no caso de serem encontrados empecilhos notórios ou obstáculos críticos, que não permitam a execução conforme o projetado, o executante será responsável por propor modificação para a concretização da obra. O procedimento de modificação será feito por meio de apresentação de projetos elaborados por profissional habilitado, anotação de responsabilidade técnica e memorial descritivo e, se for o caso, também o memorial de cálculo. A proposta será avaliada e deve ser aprovada pela fiscalização da obra antes de sua implantação. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos autores do projeto, devendo apresentar uma declaração com reconhecimento de firma, autenticada em cartório, indicando os motivos das modificações inicialmente consideradas. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 5 de 8 4. EXECUÇÃO DO PROJETO 4.1. A obra Será realizada a recuperação das estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. A intervenção tem como objetivo adequar o terreno, que sofreu com prejuízos como a obstrução de vias, surgimento de buracos, atoladouros, erosão e deslizamentos, de modo a facilitar o deslocamento rápido e seguro de pessoas e veículos. 4.2. Materiais A não ser quando especificado em contrário, os materiais serão todos nacionais, de primeira qualidade e obedecerão às normas e condições da ABNT. Todos os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no presente memorial descritivo, projetos e itens orçamentários (adotar sempre o documento com especificações mais detalhadas). A expressão ''de primeira qualidade'', quando citada, tem nas presentes especificações, o sentido que lhe é usualmente dado no comércio. Indica que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, será utilizada a gradação de qualidade superior. É vedado à empreiteira manter no canteiro de obras quaisquer materiais que não satisfaçam às condições destas especificações. Na falta de algum produto ou equipamento especificado no projeto deverá ser substituído por outro de igual ou superior qualidade comprovada. Todos os materiais e serviços para recuperação das estradas deverão ser fornecidos pela empresa e já estão incluídos no escopo do orçamento, inclusive a utilização de caminhões para transporte de material e máquinas para retirada de entulho, execução do leito e desobstrução das valas de drenagem. 4.3. Especificações de serviço A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de profissionais sem impedimentos legais e/ou de saúde. A obra e suas instalações deverão ser entregues completas, limpas e em condições de funcionar plenamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 6 de 8 A empreiteira se responsabilizará por qualquer dano, acidente ou sinistro que venha a ocorrer na obra por falta de segurança, falta de equipamentos adequados tanto de trabalho quanto de segurança dos empregados e/ou falta de sinalização. A empresa executante deverá sinalizar o local da obra e a área de interferência para a segurança dos veículos, orientando o trânsito no local de intervenção, através de placas de sinalização, cavaletes, cones e outros itens necessários para evitar acidentes. 5. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS O trecho de estrada receberá uma placa de obra, com dimensão 2,00 x 2,00 m. A placa será de chapa metálica com estrutura de fixação em madeira. O modelo a ser utilizado é o padrão do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Nº 57.567, de 11 de abril de 2024, disponível em . O leito da via receberá limpeza e retirada de empecilhos como pedras, lixo e restos de vegetação morta, que devem ser transportados e descartados em local apropriado indicado pelo município. O material procedente de deslizamento de taludes deverá ser retirado do leito e, se for de ótima qualidade, poderá ser utilizado para aterro na própria estrada. Deve ser retirada a camada de solo impróprio da estrada, com posterior substituição por cascalho, que será retirado de cascalheira licenciada indicada pelo Município. A base deverá ficar regular e com as inclinações indicadas em projeto para o escoamento da água até a calha de drenagem. Os sulcos deverão ser preenchidos com material de qualidade, formando uma superfície compacta e sem buracos ou ondulações. Sobre o leito devidamente preparado será espalhada uma camada solta e uniforme de brita nº 2, com espessura média de 10,00 cm. 6. DRENAGEM PLUVIAL A rede de drenagem será limpa, retirando das valas laterais todos os resíduos como vegetação morta, pedras e outros itens que porventura atrapalhem o escoamento da água. Os entulhos devem ser transportados e descartados em local apropriado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 7 de 8 7. MAQUINÁRIO A SER UTILIZADO Todas as máquinas aqui descritas deverão estar em ótimo estado de conservação e possuir todos os itens de segurança em perfeito funcionamento, conforme indicação das normas brasileiras e Ministério do Trabalho. Serão contabilizadas, para fins de medição, somente as horas efetivamente trabalhadas. Portanto, deverá ser mantido registro fotográfico do painel a fim de comprovar o tempo de utilização do equipamento. As horas despendidas na correção de falhas na prestação do serviço não serão consideradas para remuneração, visto que o serviço não atendeu aos padrões de qualidade especificados neste memorial e demais documentos do processo licitatório. Os equipamentos necessários para execução desta obra são descritos a seguir. 7.1. Escavadeira Hidráulica 22t Será utilizada a escavadeira hidráulica sobre esteiras com caçamba com capacidade de 1,56 m³ - 118 Kw. A máquina deverá ser adequada para trabalhos de grande escala que exigem força, produtividade e eficiência. A escavadeira será utilizada para movimentação de terra, retirada de cascalho, escavações, carregamento de caminhões, demolições, remoção de entulhos, nivelamento de terrenos e tarefas afins. 7.2. Retroescavadeira Será utilizada a retroescavadeira de pneus com capacidade mínima da caçamba da pá-carregadeira de 0,76 m³ e da retroescavadeira de 0,29 m³ - 58 kW. O equipamento será utilizado para escavar, nivelar, carregar e transportar materiais, inclusive pequenas demolições ou desmontes. 7.3. Caminhão O caminhão a ser utilizado é do tipo basculante, com caçamba estanque e com capacidade de 14 m³ - 210 kW. Será utilizado para transportar e descarregar materiais soltos, pesados e em grande volume, como entulho, solo, cascalho, pedras e brita. Deverá possuir caçamba metálica na traseira, acionada por um sistema hidráulico para inclinar e despejar o conteúdo com rapidez e eficiência. O transporte de material com caminhão deverá respeitar as normas de trânsito, sendo de responsabilidade da contratada a disponibilização e a utilização dos equipamentos de segurança necessários para o deslocamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 8 de 8 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS As obras, quando concluídas, deverão estar limpas e livres de sobras de materiais. Os entulhos não poderão ficar espalhados no local, sendo de responsabilidade da contratada a correta destinação final de todos os resíduos gerados durante a obra. A execução de todos os serviços deverá satisfazer as normas técnicas brasileiras pertinentes, além de obedecer aos preceitos de boa técnica, critério que prevalecerá em qualquer caso omisso no projeto ou especificação que possa originar dúvidas de interpretação. A mão de obra empregada deverá ser especializada e de primeira qualidade. Nova Bassano, 22 de setembro de 2025. _________________________ Pâmela Hentz Cappellari Eng.ª Civil CREA-RS231775 _________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal