TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 36/2023, Pregão Presencial nº 20/2023, à empresa TECNOSWEB TECNOLOGIA DE GESTÃO LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada, à exceção do item 14 (Fundo de Aposentadorias e Pensões) que, de forma equivocada, não sendo interesse da Administração, constou no Edital e na formulação da proposta. Contudo esta Administração não tem interesse porquanto sequer integrou o pedido nº 931/2023 do processo. Assim, não havendo interesse nessa contratação, deixa-se de homologar apenas com relação a este item 14. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO , INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORM ÁTICA (SOFTWARE) PARA GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DAS SECRETARIAS E SETORES DA MUNICIPALIDADE . Item Sistemas/Módulos/Serviços: Custo Único Implantação Conversão Custo Mensal Fornecimento/ Manutenção 1. Administração Municipal: R$ R$ 1 Cadastro Único; 0,00 382,00 2 Consulta Unificada; 0,00 0,00 3 Orçamento, Contabilidade e Empenhos; 0,00 1.814,00 4 Planejamento; 1.814,00 393,00 5 Prestação de Contas; 0,00 272,00 6 Administração de Tributos Municipais; 0,00 1.814,00 7 Vigilância Sanitária; 0,00 494,00 8 PIX ? Pagamentos; 0,00 252,00 9 Protesto Eletrônico; 0,00 555,00 10 Controle de Tesouraria; 0,00 786,00 11 Folha de Pagamento; 0,00 1.814,00 12 e-Social; 0,00 352,00 13 Controle de Ponto; 0,00 786,00 15 Licitações, Compras, Contratos e Requisições; 0,00 1.209,00 16 Licitacon; 0,00 292,00 17 Controle de Almoxarifado/materiais; 0,00 786,00 18 Controle de Frotas; 1.713,00 504,00 19 Controle de Protocolo/Processos; 0,00 756,00 20 Controle de Patrimônio; 0,00 726,00 21 Controle de Produção Primária; 0,00 454,00 22 Controle Agropecuário; 1.814,00 655,00 23 Gerenciamento Escolar; 0,00 2.217,00 24 Gerenciamento ? Saúde/Distribuição de Medicamentos; 0,00 1.996,00 25 Controle de Legislação; 0,00 585,00 26 Indicadores Gerenciais ? BI; 1.812,00 605,00 27 Gerenciador Eletrônico de Documentos; 2.720,00 705,00 28 Assinaturas Eletrônicas ? Empenhos; 1.511,00 303,00 29 Assinaturas Eletrônicas ? Solicitações/Ordens de Compras; 1.511,00 303,00 30 Assinaturas Eletrônicas ? Portarias, Documentos Diversos; 1,511,00 403,00 Portal de Serviços WEB: 31 Atendimento ao Cidadão; 0,00 1.210,00 32 ITBI Eletrônico; 0,00 403,00 33 Contra Cheques e Informe de Rendimentos; 0,00 262,00 34 Portal de Transparência Pública e Acessibilidade; 0,00 605,00 35 Nota Fiscal de Serviços ? Eletrônica c/hosp. em IDC; 0,00 1.996,00 Aplicativos: 36 App - Inventário Digital; 0,00 0,00 37 App - Nota Fiscal de Serviços -NFS-e Digital; 0,00 0,00 38 App - Transparência Pública Digital. 0,00 0,00 Totais.................................................. 14.406,00 26.689,00 Serviços de Suporte e Sob Demanda: Qtde. Unid. Serviços Valor Unit. Valor Total 48 Hora Serviços Técnicos (sob demanda) para atendimento de forma presencial nas dependências da Contratante; 139,00 6.672,00 12 Diária Chamado Técnico Presencial - Por Técnico; 120,00 1.440,00 60 Hora Serviços Técnicos (sob demanda) para Desenvolvimento/Customização ? Independentemente da forma e local da prestação dos serviços; 139,00 8.340,00 96 Hora Serviços Técnicos (sob demanda) para atendimento remoto. 0,00 0,00 Totais............................................ 16.452,00 Totais: R$ 1. Valor Total para Implantação............................................................................ 14.406,00 2. Valor Total de 12 Meses para fornecimento/manutenção.................................. 320.268,00 3. Valor Total dos Serviços ? Sob Demanda........................................................... 16.452,00 VALOR TOTAL GLOBAL................ 351.126,00 DO OBJETO LICITADO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para serviços de instalação, implantação, fornecimento com reservas e manutenção de Sistemas de Informática (softwares) ?desenvolvidos em ambiente web? denominados ?Sistemas com Portabili dade Web? e Aplicativos para Ambiente Móbile, para gerenciamento e administração de secretarias/setores da Municipalidade, disponibilização de serviços e informações na Internet para pessoas físicas e jurídicas, serviços de conversão, treinamento, assessoria, suporte técnico e operacional, provimento de data center e outros serviços, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência, do edital. O presente objeto será licitado por menor preço global dos sistemas/aplicativos/serviços, os quais deverão atender todas as exigências indicadas no edital, em especial ao disposto no Termo de Referência - Anexo I, além dos demais serviços descritos no referido Termo. Os sistemas deverão atender às disposições estabelecidas pelo Decreto Federal 10.540/2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), em consonância com as disposições do Decreto Municipal nº 30/2021 que estabelece o Plano de Ação Municipal. A ADMINISTRAÇÃO reserva-se o direito de contratar todos os sistemas/aplicativos/serviços ou parcialmente, de acordo com a necessidade que surgir ao longo do período contratual. O(s) software(s) a serem instalados deverão utilizar a plataforma banco de dados ? PostgreSQL já instalada e empregada pela Municipalidade e permitir a execução em microcomputadores (estações) com sistema operacional Windows e Servidor de Dados com sistema operacional Linux. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. Todavia o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após um ano, a contar da data da contratação, sempre observando os itens do Edital, onde as eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como, de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá acompanhar a solicitação do contratado. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser prestados de acordo com os prazos e as instruções contidas no Edital e no Termo de Referência (Anexo I). Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal da Administração, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. A empresa contratada também será encarregada da manutenção corretiva, considerando a possibilidade de erros de configuração ou outros que venham a surgir a partir do uso do sistema, incluindo o levantamento desses erros, a sua correção e a necessidade de modificações provindas de alterações legislativas. A contratada também deverá atuar de forma a fazer a manutenção preventiva e desenvolver melhorias, principalmente em relação à confiança nas informações dadas pelo sistema. A contratação também prevê a obrigação da contratada em adaptar e atualizar as versões, além das necessárias alterações decorrentes da alteração legislativa. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o artigo 65 em seu parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. A fiscalização dos serviços caberá ao Município, o qual adotará a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos neste Edital, demais normas pertinentes, e de acordo com as especificações dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação e que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, ?a? e ?b?, da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhe, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. O recebimento definitivo dos serviços não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. DO PAGAMENTO: O pagamento referente à fase inicial de implantação, instalação e customização do sistema ocorrerá em até 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação da nota fiscal e liberação pela Secretaria Municipal da Administração. O pagamento referente ao fornecimento, manutenção, suporte e atendimento técnico e serviços extras será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e do relatório das atividades efetivamente desenvolvidas no mês e liberação pela Secretaria Municipal da Administração. Obs: O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária da licitante. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 5 1 4 4 110 2006 1 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3392 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA D A INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 655 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 3 1 4 4 110 2006 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1250 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 68 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 4 1 4 4 110 2006 1 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3387 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 637 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 3 1 4 4 110 2006 1 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 2728 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 635 Manutenção da Assessoria da Administração. 2023 6 2 12 12 203 2017 20 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 2730 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 641 Manutenção do Ensino Fundamental. 2023 8 3 10 10 212 2031 4500 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3595 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1070 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2023 8 3 10 10 213 2032 4502 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3596 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1071 Manutenção da Vig. Sanitária. Nova Bassano, 04 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal