ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 05/2022, Pregão Presencial nº 05/2022, à empresa SANE INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS. Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot Marca/Modelo 1 CONJUNTO ESCOLAR ALUNO TAMANHO 6, COMPOSTO POR: MESA - ESTRUTURA EM TUBO AÇO SAE M ÍNIMO 1008 SESSÃO REDONDA 7/8 ESPESSURA 1,5 MM, FORMADO POR DOIS "U" INVERTIDOS, MEDINDO 1730MM, INTERLIGADOS POR CINTA TUBO AÇO SAE MÍNIMO 1008 SESSÃO REDONDA 7/8 ESPESSURA 1,5 MM SOLDADA A 200MM EM RELAÇÃO AO CHÃO, MEDIND O 1400MM, COM TRAVESSA SOB O TAMPO EM TUBO AÇO SAE MÍNIMO 1008 SESSÃO REDONDA 7/8 ESPESSURA 1,5 MM MEDINDO 515MM, GRADIL PORTA LIVROS INCLINADO EM ARAMADO REDONDO 4,7MM COM 8 ARAMES TRANSVERSAIS EM 3 LONGITUDINAIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 350 X 520 MM, ALTURA ENTRE O GRADIL E O TAMPO DE 80 MM, ALTURA DO CHÃO ATÉ O GRADIL DE APROXIMADAMENTE 650 MM. TAMPO EM COMPENSADO MULTILAMINADO 18 MM MEDIDAS 600 X 500MM, COM CERTIFICADO DE COLAGEM (LÂMINAS INTERNAS EM QUANTIDADE ÍMPAR IGUAL OU ME NOR QUE 2 MM), REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO STD TX 0.8 MM NA COR BEGE, CANTOS ARREDONDADOS COM RAIO DE 50 MM, BORDA NATURAL ENVERNIZADA, ARRESTAS E QUINAS COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM. PONTEIRAS DE FECHAMENTO DOS TOPOS D OS TUBOS INTERNA DE POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA ANELADA COR PRETO. PROCESSO DE PINTURA COM TRATAMENTO DE 8 ESTÁGIOS (DESENGRAXANTE, ENXÁGUE, REFINADOR, FOSFATO, PASSIVADOR, SECAGEM, TINTA, ESTUFA) TINTA EPÓXI -PÓ COM 40 MICRAS (-10 + 40 MICRAS) NA COR PRETA. MEDIDAS DA MESA: COMPRIMENTO: 600MM, PROFUNDIDADE: 500MM, ALTURA: 760MM; CADEIRA EMPILHÁVEL TAMANHO 6, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO SAE MINIMO 1008 SESSÃO REDONDA 7/8, ESPESSURA 1,5MM, COM UMA TRAVESSA DE APOIO SOB O ASSENTO, QUATRO TRAVESSAS ENTRE AS PERNAS SOLDADAS A 320MM EM RELAÇÃO AO CHAO. ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATÔMICO, REVESTIDO EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO 0,8MM NA COR BEGE, ASSENTO MEDINDO: 400X410X12MM, ENCOSTO MEDINDO 400X160X9MM. MEDIDAS DA CADEIRA: LARGURA 400MM, PR OFUNIDADE: 410MM, ALTURA ATÉ O ASSENTO: 460MM, ALTURA TOTAL: +/ - 810MM, ÂNGULO DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO APROXIMADAMENTE 98º, ÂNGULO DE INCLINAÇÃO DO ASSENTO: 3,5º.PONTEIRAS DE FECHAMENTO DOS TOPOS DOS TUBOS INTERNA DE POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA ANEL ADA COR PRETO;PROCESSO D E PINTURA COM TRATAMENTO DE 8 ESTÁGIOS (DESENGRAXANTE, ENXÁGUE, REFINADOR, FOSFATO, PASSIVADOR, SECAGEM, TINTA, ESTUFA) TINTA EPÓXI -PÓ COM 60 MICRAS (-20 + 40 MICRAS) NA COR PRETA. CONJ 120,00 655,00 78.600,00 School Center SC 602/662 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega da mercadoria será efetuada de forma integral em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações. OBS.: No momento da entrega, juntamente com a mercadoria, deverá ser entregue catálogo do produto ofertado, a fim de serem verificadas as especificações dos. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto desta licitação deverá ser entregue no depósito do ginásio de esportes da EMEF 15 de Novembro, neste município. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 6 3 12 12 203 2017 31 344905242000000 MOBILIARIO EM GERAL 3364 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 860 Manutenção do Ensino Fundamental. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 23 de março de 2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal