ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101, DE 21 DE JULHO DE 2026. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 18 ? FUNDAMENTADO NO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA FAZENDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM ATUALIZAÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.xxx.894/0001-xx, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº 354.xx.940-xx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado RUMMO CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.180.xxx/0001-xx, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 240, Sala 105, bairro Centro, município de Nova Petrópolis/RS (CEP 95.150-000), neste ato representada pela sócia administradora Karine Vianna Hansen, CPF xxx.363.xxx-20, com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato trata da prestação de serviço especializado para fins de promoção de revisão integral da legislação tributária municipal no que couber, com elaboração de anteprojeto de atualização do Código Tributário Municipal e dos respectivos regulamentos, observando a legislação federal vigente, a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições decorrentes da Reforma Tributária (IPTU), no que se fizer necessário. A revisão deverá compreender, entre outros, as atualizações sobre: a) incidência do ISS conforme LC nº 157/2016 após ADIs nº 5835 e 5862; b) incidência do ISS sobre serviços de construção civil em razão do AgInt no AREsp 2486358/SP do STJ; c) Nota Fiscal Eletrônica; d) DEISS; e) ITBI conforme Tema nº 1113 STJ; f) IPTU conforme EC nº 132/2023 1.2 Objetivos Específicos I - Revisar a legislação do ISSQN em relação às obras de construção civil; II ? Ajustar a legislação para adoção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional; III - Revisar a regulamentação da Declaração Eletrônica de Serviços ? DEISS, excluindo-a se necessário; IV- Revisar a legislação do ITBI, em especial quanto ao procedimento de apuração, adequando-a à jurisprudência atual dos Tribunais Superiores; V - Revisar a legislação do IPTU no que se refere à adoção de Decreto para atualização. 1.3 Escopo dos Serviços 1.3.1 Diagnóstico em relação aos tópicos acima referidos: a) Levantamento e análise da legislação tributária vigente; b) Avaliação dos regulamentos e atos normativos existentes; c) Diagnóstico dos procedimentos administrativos tributários; d) Reuniões presencias com a equipe tributária na sede do Município de Nova Bassano, conforme necessidade; 1.3.2 Revisão Legislativa a) Elaboração de proposta de atualização do Código Tributário Municipal; b) Revisão dos dispositivos relativos ao ISSQN em relação às (ADI?s) n.ºs 5.835 e 5.862; e Tema n. 1113; c) Revisão da tributação da construção civil; d) Revisão da legislação da NFS-e; e) Revisão da legislação da DEISS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO f) Revisão da legislação do ITBI; g) Revisão da legislação do IPTU; h) Revisão do processo administrativo tributário em relação ao ITBI. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 2.1. O presente contrato terá início na data de 27/07/2026, estabelecendo-se o prazo de duração de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual prazo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO 3.1 A execução dos serviços terá duração de 120 (cento e vinte) dias, e será realizada em 2 (duas) etapas: Etapa 1: Revisão da legislação atual e apresentação de proposta de Projeto de Lei, com duração de 90 (noventa) dias. Etapa 2: Ajustes no Projeto de Lei e regulamentações que o Município pretenda sobre a matéria da revisão, com duração de 30 (trinta) dias. 3.2 A realização dos serviços se dará através de correspondência eletrônica (e-mail) e reuniões virtuais, semanais ou quinzenais, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE , com a possibilidade de realização de uma reunião mensal de forma presencial, mediante prévio aviso à CONTRATADA . CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) referente à execução da Etapa 1, e o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à execução da Etapa 2. 4.2 Em caso de necessidade de realização de reunião de forma presencial, na sede da CONTRATANTE , em horário comercial, com duração de até 4 (quatro) horas, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por reunião. 4.3 Encontram-se embutidas no preço previsto todas as despesas da CONTRATADA , inclusive quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação, serviços de escritório, pagamento de taxas e, quando necessário, materiais, transporte e equipamentos. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da prestação dos serviços, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun . Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 4 1 4 123 110 2006 2006 339039050000000 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 2480 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 112 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Miriam Franzosi, Diretora do Departamento de Tributos e Fiscalização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestor do presente contrato o Sr. Antônio Tapparo, Secretário da Fazenda. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 21 de julho de 2026. _____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ----------------------------------- GESTOR DO CONTRATO Antônio Tapparo ------------------------------------ FISCAL DO CONTRATO Miriam Franzosi Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ________________________ Assessor Jurídico