ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO 80/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 80/2016 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A S UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços, com a finalidade de receber documentação e propostas para o objeto abaixo discriminado, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada por Portaria Municipal, no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUME NTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicados: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 30/08/2016 14 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar da licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas na Prefeitura Municipal de Nova Bassano ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas, à Comissão Permanente de Cadastro, em horário de expediente da repartição. 3. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 1 ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE FRASCO DE 120ML (ADULTO) FR 500 2 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG PÓ P/ INALAÇÃO ORAL 100 DOSES UND 60 3 AZITROMICINA SUSPENSÃO 40MG/ML FRASCO 15ML FR 150 4 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTáSSIO 250 + 62,5 MG/5ML SUSP FR 400 5 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG CP 50000 6 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG CP 2000 7 ACIDO FÓLICO 5MG CPS 5000 8 ALBENDAZOL 400MG CP 600 9 AMILORIDA 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG CP 28000 10 AMINOFILINA 100MG CP 3000 11 AMITRIPTILINA 25MG CP 52000 12 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 125 MG CP 8000 13 AMOXICILINA 250 MG/5ML - FRASCO 150 ML SUSPENSÃO FR 150 14 AMOXICILINA 250 MG/5ML - FRASCO 60 ML SUSPENSÃO FR 100 15 AMOXICILINA 500MG CP 10000 16 ATENOLOL 50MG CP 14000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 2 17 AZITROMICINA 500 MG CP 2000 18 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG CÁPSULAS PARA INALAÇÃO ORAL. CAIXA COM 60 CÁPSULAS CX 500 19 DIPROPIONATO DE BECLOMETAZONA 50 MCG SPRAY NASAL 130 DOSES UND 150 20 ACICLOVIR CREME 50MG/G BISNAGA 10GR BG 50 21 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI COM DILUENTE AMP 200 22 BIPERIDENO 2MG CP 10000 23 ACICLOVIR 200MG CP 1200 24 CAPTOPRIL 25MG CP 50000 25 CARBAMAZEPINA 200MG CP 30000 26 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 100ML FR 150 27 CARBAMAZEPINA 400MG CP 10000 28 CARBONATO DE CALCIO 500 MG CP 18000 29 CARBONATO DE LITIO 300MG CP 15000 30 CEFALEXINA 250 MG/ 5ML - FRASCO 60 ML SUSPENSÃO FR 350 31 CEFALEXINA 500MG CP 18000 32 DIPIRONA 500MG CP 12000 33 CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE BENZALCONICO SOL. NASAL FR 300 34 CLORPROMAZINA 100 MG CP 17000 35 CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG CP 17000 36 DEXAMETASONA CREME 1MG/G BISNAGA 10G BG 350 37 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML XAROPE FRASCO 120ML FR 400 38 DIAZEPAN 5MG CP 40000 39 DIGOXINA 0,25MG CP 12000 40 DIPIRONA 500MG/ML GOTAS - FRASCO 20ML FR 900 41 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG CP 70000 42 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG CP 20000 43 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG CP 7000 44 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML GOTAS FRASCO 20ML FR 200 45 ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G BG 40 46 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625 MG CP 2400 47 FENITOÍNA 100MG CP 8000 48 FENOBARBITAL 100MG CP 20000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3 49 FLUCONAZOL 150 MG CP 2600 50 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG CP 50000 51 FUMARATO DE FORMOTEROL 12MCG CÁPSULAS PARA INALAÇÃO COM INALADOR CPS 30000 52 PROPAFENONA 300 MG CP 1000 53 FUROSEMIDA 40MG CP 15000 54 GLIBENCLAMIDA 5MG CP 40000 55 HALOPERIDOL 5MG CP 5000 56 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CP 160000 57 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 37MG + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 35,6 MG SUSPENSÃO, FRASCO 100ML FR 300 58 IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS FRASCO 30ML FR 900 59 IBUPROFENO 600 MG CP 50000 60 IMIPRAMINA 25MG CP 10000 61 IMIPRAMINA 75MG CP 3000 62 ITRACONAZOL 100MG CP 1000 63 LEVODROPROPIZINA 6MG/ML XAROPE 120ML FR 400 64 GLICAZIDA 30MG CP 1000 65 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG CP 30000 66 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG CP 85000 67 LORATADINA 10 MG CP 10000 68 LORATADINA 1MG/ML XAROPE FRASCO 100ML FR 150 69 MEBENDAZOL 100MG CP 1000 70 MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 30ML FR 200 71 METFORMINA 850MG CP 100000 72 METILDOPA 250 MG CP 8000 73 PREDNISONA 5 MG CP 2000 74 METOCLOPRAMIDA 10MG CP 7000 75 METOCLORPRAMIDA 4MG/ML GOTAS FRASCO 20ML FR 350 76 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG UND 12000 77 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CP 14000 78 METRONIDAZOL 250MG CP 1500 79 METRONIDAZOL GELÉIA VAGINAL 100MG/G UND 50 80 NEOMICINA + BACITRACINA 5MG + 250 UI/G POMADA, TUBO 10G BG 450 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4 81 NIFEDIPINO 10MG CP 4000 82 NISTATINA CREME VAGINAL 25.000UI/G BG 150 83 NITROFURANTOINA 100 MG CP 2000 84 OMEPRAZOL 20 MG CP 100000 85 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS FR 1500 86 PARACETAMOL 500MG CP 50000 87 PERMETRINA LOÇÃO 1% FR 100 88 PIRIMETAMINA 25 MG CP 500 89 PREDNISOLONA 3 MG/ML XAROPE FRASC O 60ML FR 250 90 PREDNISONA 20MG COMP. CP 4000 91 PROMETAZINA 25MG COMP. CP 5500 92 PROPANOLOL 40 MG CP 27000 93 RANITIDINA 150MG CP 3000 94 SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL - PO PARA SOLUÇAO ORAL ENV 400 95 SALBUTAMOL 100MCG AEROSOL UND 400 96 METRONIDAZOL 400MG CP 1200 97 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG CP 130000 98 SINVASTATINA 20MG CP 160000 99 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% BG 50 100 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIM 200+40MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO 50ML FR 150 101 SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPIM 80MG CP 3000 102 SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML FR 100 103 SULFATO FERROSO 40 MG CP 8500 104 VALPROATO DE SODIO 250 MG/5ML XAROPE FRASCOS 100ML FR 200 105 VALPROATO DE SÓDIO 500MG CP 15000 106 VERAPAMIL 80MG CP 20000 107 ACETATO DE RETINOL (VIT. A) 50.000 UI+COLECALCIFEROL(VIT. D) 10.000 UI GOTAS FR 60 108 SERINGA INSULINA 8MM X 0,3MM BD ULTRA FINE II - 0,5ML CAIXA COM 100 CX 80 109 TIMOLOL MALEATO 0,5% SOLUÇÃO OFTALMICA FR 10 110 TIRAS TESTE PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA ACCU CHEK ACTIVE EM VIRTUDE DOS GLICOSÍMETROS SEREM COMPATÍVEIS. FRASCO COM 50 UNIDADES FR 500 111 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG CP 6000 112 CARVEDILOL 12,5MG CP 12000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 5 113 ANLODIPINO 5 MG CP 45000 114 CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOL. ORAL FR 1300 115 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200+50MG CP 12000 116 CARBIDOPA + LEVODOPA 25/250 MG. CP 3000 117 DEXAMETASONA 4 MG CP 1500 118 LOSARTAN POTÁSSICO 50MG CP 110000 119 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG+400UI CP 40000 120 CIPROFLOXACINO 500MG CP 4000 121 ENALAPRIL 10MG CP 70000 122 ESPIRONOLACTONA 25MG CP 10000 123 ESPIRAMICINA 500MG CP 500 124 SULFADIAZINA 500MG CP 800 125 PERMANGANATO DE POTASSIO 100MG CP 1500 126 MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL BG 50 127 METOPROLOL SUCCINATO 50 MG CP 30000 128 PASTA D'AGUA 100GR BG 100 129 VARFARINA 5 MG CP 7000 130 BUDESONIDA AEROSOL NASAL 50MCG FRASCO 120 DOSES UND 350 131 NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000UI/ML FRASCO 50 ML FR 100 132 AMIODARONA 200MG CP 6000 133 GLIMEPIRIDA 4MG CP 5000 134 CETOPROFENO 50MG/ML SOL. INJETÁVEL INTRAMUSCULAR, AMPOLA 2ML AMP 650 135 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMP 1ML AMP 50 136 HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 1ML AMP 5 137 PROMETAZINA 25 MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMP 20 138 LIDOCAINA 2% SEM EPINEFRINA SOL. INJETÁVEL, FRASCO 20ML FR 50 139 CIMETIDINA 150 MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMP 20 140 FUROSEMIDA 10MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMP 40 141 METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMP 50 142 ISOSSORBIDA 10MG/ML SOL. INJETÁVEL, AMPOLA 1ML AMP 5 143 MEPERIDINA 50MG/ML AMPOLA 2ML AMP 10 144 SUCCINATO DE SODIO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOL. INJETÁVEL, COM DILUENTE FR 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6 145 CLORETO DE SÓDIO 20% SOL INJETAVEL, AMPOLA 10ML AMP 10 146 TETRACAÍNA 1% + FENILEFRINA 0,1% SOL OFTALMICA, FRASCO 10ML FR 8 147 GENTAMICINA 0,5%, POMADA OFTALMOLOGICA, TUBO 3,5G UND 8 148 ALOPURINOL 300MG CP 6000 149 MIDAZOLAM 5MG/ML AMPOLA 3ML AMP 8 150 DOBUTAMINA 250MG/20ML SOL. INJETÁVEL AMP 4 151 HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA 1ML AMP 8 152 AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3ML AMP 4 153 ATROPINA 0,25 MG/ML AMPOLA 1ML AMP 4 154 AMINOFILINA 24 MG/ML AMPOLA 10 ML AMP 4 155 DESLANOSÍDEO 0,2 MG/ML AMPOLA 2ML AMP 4 156 ÓLEO MINERAL FRASCO 100 ML FR 100 3. 1. O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de entrega dos mesmos. 3.2. Não serão aceitos medicamentos manipulados. 3.3. Será aceito medicamento similar. 4. DA APRESENTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: 4.1. Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data, horário e no endereço referidos no item 1 deste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 4.2. No verso dos envelopes deverá constar a denominação social completa da empresa e o nº do CNPJ. 5. DO CADASTRO 5.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 26/08/2016, à Comissão Permanente de Cadastro, na Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme modelo do Anexo III deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7 e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Licença de Funcionamento/Sanitária Estadual ou Municipal (LF), em vigor. b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (este último quando cotado medicamento de uso controlado), expedida pela ANVISA, em vigor, válida e com a publicação no D.O.U; c) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRF), em vigor; 5.1.3.1. A documentação deste item 5.1.3 poderá ser apresentada em original (obtida via internet no site do DOU ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas) ou publicação no Diário Oficial da União (com a resolução e a data de publicação visíveis). 5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.5. DECLARAÇÃO QUE ATEN DE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, IN CISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo I). 5.2. Os documentos constantes dos itens 5.1.1 a 5.1.4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.2.1. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01): 6.1. A licitante deverá apresentar, no envelope de nº 01, os documentos que compõe a sua habilitação, conforme segue: a) Certificado de Registro Cadastral-CRC fornecido pelo Município de Nova Bassano/RS. b) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III), assinada pelo representante legal da empresa. Observação: Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente desta licitação no seu objeto social (CRC). c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento; i) Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo I). j) Licença de Funcionamento/Sanitária Estadual ou Municipal (LF), em vigor. l) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (este último quando cotado medicamento de uso controlado), expedida pela ANVISA, em vigor, válida e com a publicação no D.O.U; m) Registro ou inscrição na entidade profissional competente (CRF), em vigor; 6.2. Para a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação: 6.2.1. Declaração, firmada por contador ou técnico contábil e pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo deste edital (ANEXO II), sob pena ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8 de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: A declaração citada nesse item deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. 6.2.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limit e de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.2.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.2.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.2.5. O benefício de que trata o item 6.2.4. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.2.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2.4., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.3. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 6.4. Os documentos da habilitação constantes do item 6.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 6.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 6.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 7. DA PROPOSTA (Envelope nº 02): 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, e, se possível, com apresentação do carimbo da empresa, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) descrição completa do medicamento ofertado, de acordo com a descrição do objeto do edital, com a especificação do nome do laboratório do produto, em cada item; c) preço unitário líquido (e do total do item) indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e encargos e contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com embalagens, seguros, transporte, frete, carga e descarga ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC), expedido pela ANVISA, em vigor, por linha de produção/produtos e ser do laboratório respectivo ao produto ofertado; Observação 1: Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação, caso a referida documentação esteja vencida. Observação 2: No caso de produto importado, é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. e) Certificado de Registro de Produto, emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em vigor, preferencialmente identificando o item correspondente do edital. Observação 1: Caso a empresa participante apresente mais que um laboratório fornecedor para o mesmo produto, deverá obrigatoriamente apresentar os documentos dos itens ?d? e ?e? de cada laboratório especificado. Observação 2: A documentação dos itens ?d? e ?e? poderá ser apresentada em original (obtida via internet no site do DOU ou ANVISA ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas) ou publicação no Diário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9 Oficial da União (com a resolução e a data de publicação visíveis). 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar os bens, nos seus termos, bem como fornecer todo o material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 7.6. Os critérios de aceitabilidade: a) somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município; b) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados, inexeqüíveis, irrisórios, incompatíveis e excessivos aos do mercado. 7.7. Os preços serão básicos para a data de recebimento das propostas e abrangerão o que for necessário para o fornecimento completo e satisfatório dos bem correspondentes, desclassificando-se a oferta que informar condição diversa. 8. DO JULGAMENTO: 8.1. A presente licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levado em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM para a entrega do objeto. 8.2. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 8.3. Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações constantes do Edital e que ofertar o menor preço por item. 8.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8.5. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 6.2 deste Edital. 9.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 9.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.1.2 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.4. O disposto nos itens 9.1 ao 9.3 deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que satisfaçam às exigências do item 6.2 deste edital. 9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO: 10.1. Recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10 10.2. Abertura do envelope nº 01, contendo a documentação e verificação do preenchimento do estipulado no item 06 supra. 10.3. Devolução dos envelopes fechados das propostas aos licitantes inabilitados, salvo recursos. 10.4. Estando presentes todos os licitantes ou seus representantes, e esses abrindo mão do prazo recursal, de forma expressa na ata, poderá passar-se para a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas. 10.5. Não havendo a presença de todos os licitantes ou prepostos dos mesmos, ou no caso dos participantes não abrirem mão de recursos, será dado prazo recursal sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes de cinco dias úteis, sendo que as propostas serão abertas após o decurso desse prazo, no caso de não haver recursos, ou após decorrido o prazo para impugnações aos mesmos , seguindo-se os passos dos itens seguintes. 10.6. Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, quando tendo se verificado a ocorrência do item 10.4. 10.7. Verificação da conformidade das propostas com os requisitos do presente Edital, com desclassificação das incompatíveis ou desconformes. 10.8. Julgamento das propostas classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 07 deste ato convocatório. 10.9. Poderá ser emitido um Mapa Comparativo de Preços, para apuração dos menores preços, quer unitários ou global, para a ordem de classificação das propostas. 10.10. Lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.11. Rubrica de todos os documentos do processo pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 10.12. Abertura do prazo recursal de cinco dias úteis sobre o julgamento das propostas e se necessário a duplicidade do prazo em caso de haver impugnações, se verificada a mesma situação do item retro 10.5, primeira parte. 10.13. Deliberação da autoridade competente quanto à adjudicação do objeto e sua homologação, após decorrido o prazo recursal e/ou das impugnações, podendo ocorrer na mesma data de abertura das propostas, se todos licitantes estiverem presentes e abrindo mão esses do prazo recursal. 11. DA IMPUGNAÇÃO: 11.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 11.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 12. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho da despesa. 14. DO PRAZO DE FORNECIMENTO: Os medicamentos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento que será encaminhada pelo Depto de Licitações. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: Os medicamentos deverão ser entregues no Posto de Saúde Central, situado na Rua Silva Jardim, 161, em Nova Bassano, no horário de expediente da Administração. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 11 preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. Serão verificadas, ainda, na ocasião do recebimento, se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. 16.7. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidades dos medicamentos. 16.8. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa ou se não tiverem lacre, que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto. 16.9. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. 16.10. Nas embalagens dos genéricos deverá estar escrito ?medicamento genérico? em tarja amarela, com a impressão ?Lei nº 9.787/99?. 16.11. Os medicamentos deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão ?PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO? ou expressão similar. 16.12. Não serão aceitos, no momento da entrega, medicamentos de marca/laboratório diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 16.13. No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de Análise do lote enviado, emitido pelo fabricante do item. 16.14. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses, contados da data de fabricação. 16.15. Não serão aceitos medicamentos manipulados. 16.16. Será aceito medicamento similar. 16.17. Deverão constar nas embalagens o número do lote, a data de fabricação, o prazo de validade, a denominação genérica, quando for o caso, e a concentração, devendo ainda, conter bulas e demais dados de acordo com a legislação pertinente da ANVISA. 16.18. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 16.19. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.20. Para recebimento dos medicamentos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Camila Zilli (farmacêutica) e Celso Boschi (almoxarife), que farão o recebimento nos termos do artigo 73 da Lei de Licitações. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar da entrega dos medicamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da modalidade e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 12 multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 8 2 10 301 24 2247 40 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 1276 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 381 Fornecimento de medicamentos. 2016 8 3 10 301 24 2289 4770 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 1344 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 402 Despesas Recurso Farmacia Basica Federal 2016 8 3 10 301 24 2295 4050 333903203000000 MATERIAL DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL 1358 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 414 Despesas Recurso Farmacia Basica Estadual 20. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I - Modelo de declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; II - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP, e III - Modelo de Declaração de Idoneidade. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre as 7h30min às 13h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 21.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações. 21.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 21.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 21.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 21.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 21.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.8. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 21.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 21.10. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 13 21.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 21.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 21.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 21.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 21.15. As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 21.16. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 21.17. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 21.18. Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 21.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 22- DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mails: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br. Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 10 de agosto de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 14 ANEXO I EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 80/2016 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2016. ______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15 ANEXO II EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ........................ (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2016. Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 16 ANEXO III EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante)________________________________, por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações nº 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 2016. __________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa