ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORM AS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94 E LEI 10.520/2002 RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 88/2017, Pregão Presencial nº 55/2017, às empresas JL COM DE BATERIAS LUBRIFICANTES PEÇAS E ACESS AUTOMOT EIRELI ME , KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA ME, KAIEME PEÇAS LTDA EPP, RODAMAX COM PNEUS LUBRIF E ACESS LTDA ME e ANDREAZZA PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEIC LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEOS, GRAXAS E ANTICONGELANTE PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS . Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot Fornecedor 16659-KAIEME PECAS LTDA - EPP 1 ANTICONGELANTE L 60,0000 R$ 8,4500 R$ 507,00 7 OLEO 80 API-G4 L 100,0000 R$ 7,9500 R$ 795,00 11 ÓLEO LUBRIFICANTE 15WX40 API-SL L 84,0000 R$ 9,5000 R$ 798,00 Total R$ 2.100,00 Fornecedor 15568-JL COMERCIO DE BATERIAS, LUBRIFICANT ES, 2 ARLA 32 L 200,0000 R$ 2,4500 R$ 490,00 8 OLEO 85X140 API-GL5 (EMB.20 LTS) L 80,0000 R$ 8,8500 R$ 708,00 2 OLEO Nº90 API-GL5 (EMB.20 LTS) L 40,0000 R$ 8,8500 R$ 354,00 13 OLEO SAE 50 (CAIXA) EMB. 20 LITROS L 40,0000 R$ 10,0000 R$ 400,00 Total R$ 1.952,00 Fornecedor 16665-RODAMAX COM PNEUS LUBRIF E ACESS LTDA ME 3 GRAXA AZUL NLGI2-HD2-TAMBOR 170 KG UND 170,0000 R$ 11,3000 R$ 1.921,00 4 OLEO 10W-40 SINTETICO GO52823Q9 (ONIBUS 15-190) L 40,0000 R$ 18,2500 R$ 730,00 6 OLEO 20 X 30 TRANSM. EIXO TRAS.MOTONIV. 845 CASE L 100,0000 R$ 8,9800 R$ 898,00 10 ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A (EMBALAGEM 20 L) L 20,0000 R$ 8,4900 R$ 169,80 Total R$ 3.718,80 Fornecedor 16049-KIT LUB DISTRIB DE LUBRIFICANTES LTDA ME 5 ÓLEO 15X40 CI-4 L 920,0000 R$ 8,8500 R$ 8.142,00 Total R$ 8.142,00 Fornecedor 16678-ANDREAZZA PECAS E SERVICOS P VEIC LTDA 9 OLEO HIDRAULICO 68 API-HL (EMB.20 LTS) L 400,0000 R$ 6,3500 R$ 2.540,00 Total R$ 2.540,00 Total Geral R$ 18.452,80 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho da despesa / ordem de fornecimento. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega da mercadoria será única e deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto de Licitações. Obs.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. DO LOCAL DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado da Garagem Municipal - Rua Silva Jardim, 824, no horário das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 7 1 26 782 16 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1213 MATERIAL DE CONSUMO 345 Manutencao Frota de Veiculos e Maquinas - Secr. Obras 2017 5 1 20 608 9 2220 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 807 MATERIAL DE CONSUMO 128 Manutencao de veiculos, maquinas e implementos agricolas. 2017 6 2 12 361 11 2227 20 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 942 MATERIAL DE CONSUMO 212 Manutencao frota veiculos da Educacao 2017 8 2 10 301 24 2249 40 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1300 MATERIAL DE CONSUMO 387 Manutencao da frota de veiculos da saude. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 05 de setembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal