ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 8 CONTRATO ADMINIST RATIVO Nº 142, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA Nº 72/2026- FUNDAMENTADO NO ART. 75, XV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.502.xxx/xxxx-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº 354.xxx.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado FUNDAÇÃO LA SALLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.341.xxx/xxxx-55, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 5558, Sala 105, bairro Centro, município de Canoas/RS, neste ato representada pelo representante legal, Sr. Flávio Azevedo, CPF nº 578.xxx.xxx-87, com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos, para a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação, correção das provas e divulgação do resultado final, bem como toda e qualquer logística necessária para a execução dos serviços, com o objetivo de atender a todos os requisitos de segurança técnica, jurídica e operacional. 1.2. O concurso público destina-se ao provimento das vagas para os seguintes cargos: Item Cargos Nº de Vagas Nível Tipos de Provas 01 Motorista CR Fundamental Incompleto Objetiva e Prática 02 Operador de maquinas CR Fundamental Incompleto Objetiva e Prática 03 Doméstica 03+CR Fundamental Incompleto Objetiva 04 Manipulador de Alimentos 01+CR Fundamental Incompleto Objetiva 05 Operário CR Fundamental Incompleto Objetiva 06 Eletricista 01+CR Fundamental Incompleto Objetiva 07 Monitor de Educação Infantil 20+CR Médio Objetiva 08 Auxiliar de Alunos Especiais 04+CR Médio Objetiva 09 Monitor Cultural CR Médio Objetiva 10 Engenheiro Civil CR Superior Completo Objetiva 11 Fonoaudiólogo 1+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 12 Procurador Jurídico 1+CR Superior Completo Objetiva 13 Professor de Artes 2+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 14 Professor de Educação Especial CR Superior Completo Objetiva e Títulos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 8 15 Professor de Educação Infantil 02+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 16 Professor de Educação Física 04+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 17 Professor de Geografia CR Superior Completo Objetiva e Títulos 18 Professor de História CR Superior Completo Objetiva e Títulos 19 Professor de Séries Iniciais CR Superior Completo Objetiva e Títulos 20 Professor de Matemática 02+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 21 Professor de Ciência CR Superior Completo Objetiva e Títulos 22 Professor de Língua Portuguesa 01+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 23 Professor de Língua Inglesa 01+CR Superior Completo Objetiva e Títulos 24 Pedagogo CR Superior Completo Objetiva e Títulos 25 Psicólogo CR Superior Completo Objetiva 26 Fiscal CR Superior Completo Objetiva 1.2.1 Estima-se a quantidade de 1.200 (mil e duzentos) candidatos inscritos homologados. 1.3 A CONTRATADA deverá estabelecer com a CONTRATANTE sugestões e critérios para definir os tipos de provas, observando, no mínimo, as seguintes especificações: 1.3.1 As provas deverão avaliar habilidades que vão além do conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio do candidato. 1.3.2 Serão observados, com base nos Planos de Cargos e Salários do Município, os perfis e os requisitos mínimos de cada cargo, assuntos prioritários para cobrança de forma a definir as matérias/conteúdos programáticos das provas, notas mínimas e grau de dificuldade das questões. 1.3.3 As provas objetivas deverão ser realizadas em data única e dois turnos, considerando a divisão dos cargos por nível escolar fundamental, médio/técnico ou superior em sua totalidade, se for o caso. 1.3.4 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo 5 (cinco) opções de respostas com apenas uma alternativa correta, com conteúdo que atenda às atribuições dos cargos, conforme grade abaixo: CARGOS COMPONENTES DAS PROVAS Nº DE QUESTÕES Todos Língua Portuguesa 10 Matemática/Raciocínio Lógico 10 Legislação 10 Conhecimentos Específicos 10 1.3.5 Serão considerados desclassificados automaticamente e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva. 1.3.6 Os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, deverão ser avaliados em Prova de Títulos de acordo com o quadro abaixo: DAS PÓS-GRADUAÇÕES 1 Pós-Graduação lato sensu - Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico escolar 04 (quatro) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título Pontuação máxima de 10 (dez) pontos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 3 de 8 2 Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado, acompanhado de histórico escolar 06 (seis) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título 3 Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, acompanhado de histórico escolar 10 (dez) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título CLÁUSULA SEGUNDA ? DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 2.1. O presente contrato terá início na data de 23/09/2026, estabelecendo-se o prazo de duração de 7 (sete) meses. 2.2. Por interesse da CONTRATANTE , este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO 3.1. A prestação dos serviços obedecerá ao seguinte cronograma de execução, com início na data da assinatura do presente instrumento contratual: a) Elaboração e aprovação do edital: prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do fornecimento de cópia da legislação necessária à realização do certame e demais dados necessários à montagem do Edital; b) Elaboração e aplicação das provas objetivas: prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do Edital de Abertura; c) Publicação do edital de homologação final: prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da conclusão da etapa de Provas Objetivas. 3.2 Para a execução das etapas do cronograma, a CONTRATADA deverá planejar, organizar e realizar todas as ações operacionais, técnicas, logísticas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento do Concurso Público, observando as especificações estabelecidas a seguir: 3.2.1 Diagnóstico prévio do Concurso Público, em conjunto com a CONTRATANTE , com levantamento de dados técnicos, legislação e normas, além da análise dos pré-requisitos e descrição das atribuições dos cargos que estão sendo submetidos ao processo de seleção. 3.2.1.1 A CONTRATANTE deverá disponibilizar em meio eletrônico a legislação necessária para a empresa vencedora em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 3.2.2 Elaboração de Edital que regerá o Concurso Público dentro das normas legais vigentes, que serão indicadas e validadas pela Administração Municipal, contendo todas as informações de interesse dos candidatos, tais como: descrição do cargo, pré-requisitos, regime de trabalho, remuneração, critérios de aprovação e classificação, desempate, programas, cronograma de execução, e outras relativas ao processo. 3.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar minuta do edital para revisão e aprovação em até 20 (vinte) dias após o fornecimento de cópia da legislação necessária à realização do certame e demais dados necessários à montagem do Edital, e a Administração Municipal terá até 3 (três) dias para analisar a minuta e aprovar ou não, justificando os motivos. 3.2.4 Sendo aprovado, poderá ser publicado e, na necessidade de remodelação, a CONTRATADA deverá proceder as alterações em 3 (três) dias e reapresentá-la para aprovação 3.2.5 A CONTRATADA poderá apresentar uma vez a minuta e reapresentá-la com alterações mais uma vez. 3.2.6 Publicação e divulgação dos atos de realização do concurso, tais como abertura, retificações, locais de provas, homologação final e demais publicações exigidas em lei, no Diário Oficial Eletrônico do Município e, a critério da Banca, em jornais de grande circulação. 3.2.7 A publicação poderá ser na forma aviso/extrato, ficando sua íntegra disponível no site da Administração Municipal. 3.2.8 Disponibilização de endereço eletrônico para realização de inscrições, que deverão ser feitas exclusivamente via internet, e acesso a informações diversas, inclusive disponibilização de legislação indicada e bibliografia. 3.2.9 Disponibilização de boleto bancário para pagamento de taxa de inscrição em qualquer agência bancária, com consulta de confirmação de pagamento aos candidatos, sendo disponibilizado prazo de recurso aos candidatos com inscrição não homologada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 4 de 8 3.2.9.1. Os valores arrecadados a título de taxas de inscrição serão recolhidos diretamente em conta bancária de titularidade do CONTRATANTE , não transitando pelo patrimônio ou pela conta da CONTRATADA , ficando esta responsável apenas pela emissão dos boletos e pela conciliação/confirmação dos pagamentos junto à CONTRATANTE . 3.2.10 Elaboração de Programas e Análise Técnica das Provas Teórico-Objetivas, devendo ser desenvolvida análise técnica e pedagógica de programas e das provas para que estejam em consonância com os pré-requisitos exigidos para os cargos. 3.2.11 Disponibilização de Banca Validadora para analisar as questões produzidas pelos profissionais responsáveis pela elaboração das provas, além de especialistas em correção técnica e ortográfica. 3.2.12 Garantia da originalidade das questões das provas a serem aplicadas, não podendo ser utilizadas questões disponíveis para consulta na internet. 3.2.13 Provas teórico-objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, com no mínimo: 40 (quarenta) questões para todos os cargos, questões estas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta. 3.2.14 Provas criptografadas, durante o processo de montagem, com senhas, e armazenadas em cofre digital. 3.2.15 As provas deverão ser impressas com total controle de segurança, embaladas por sala, em pacotes lacrados e acondicionados em sacolas com lacres numerados por local de prova. 3.2.16 Divulgação das datas e horários das provas no endereço eletrônico da empresa, bem como para o e-mail dos candidatos. 3.2.17 Aplicação das provas em data a ser definida, com fornecimento de grade de resposta pré- identificada. 3.2.18 Aplicação de provas para candidatos com necessidades especiais, quando solicitadas, podendo ser ampliadas, com fornecimento de acompanhamento de ledor, intérprete de sinais-libras e/ou auxílio de transcrição. 3.2.19 Fornecimento e indicação de equipe (em número suficiente) formada por Coordenador, auxiliares, fiscais, volantes, porteiros, elaboradores de prova, comissão técnica de avaliação de recursos, e demais pessoal responsável por todos os procedimentos. 3.2.20 Divulgação dos gabaritos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas do término da realização da prova. 3.2.21 Correção das provas teórico-objetivas através de leitura de escaneamento digital de cada grade de resposta, com possibilidade de acesso público, e publicação dos resultados com a lista dos nomes dos candidatos no site, bem como do caderno de provas, permitindo eventual recurso, com posterior emissão de parecer. 3.2.22 Recebimento dos recursos administrativos por meio de formulário eletrônico, exclusivamente. 3.2.23 Em caso de empate de candidatos classificados, será utilizado como último critério o sorteio, que deverá ser realizado pela empresa contratada pessoalmente na sede da contratante, cabendo à CONTRATADA inclusive o fornecimento de editais de convocação e ata de correspondentes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 Pelos serviços realizados, o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais). 4.1.1 Este valor condiciona ao atendimento de até 1.200,00 (um mil e duzentos) candidatos inscritos homologados no certame. 4.2 Para cada candidato que exceder o limite de 1.200,00 (um mil e duzentos) inscrições homologadas, será acrescido o valor de R$ 46,80 (quarenta e seis reais, oitenta centavos) por candidato. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado no mês subsequente aos marcos executivos descritos no item 5.2, ocorrendo no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da fatura/nota fiscal pelo Setor de Contabilidade, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município na própria Nota Fiscal ou juntamente com esta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 5 de 8 5.2. Os valores devidos serão liberados no mês subsequente à verificação dos seguintes marcos executivos: 5.2.1 30% (trinta por cento) após homologação das inscrições; 5.2.2 50% (cinquenta por cento) após aplicação das provas objetivas; 5.2.3 20% (vinte por cento) após a homologação dos resultados. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 3 1 4 122 110 2006 1 339039480000000 SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 1257 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 68 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a servidora Renata Sabrina dos Santos Pinho. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato a Sra. Leda Maria Ravanello 7.4. O CONTRATANTE nomeará Comissão Especial de Concurso Público com a finalidade de acompanhar, supervisionar e coordenar todas as etapas do certame. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Fornecimento de cópia da legislação necessária à realização do certame e demais dados necessários à montagem do Edital. 8.4. Custeio das publicações legais, conforme legislação vigente. 8.5. Convênio de cobrança com instituição financeira para crédito do valor correspondente à taxa de inscrição e fornecimento dos arquivos de retorno de cobrança à CONTRATADA . 8.6. Cedência de local para realização da prova objetiva, com infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive pelos portadores de necessidades especiais, com manutenção, limpeza e segurança. 8.7. Cedência de infraestrutura, equipamentos, veículos e motorista para a realização das Provas Práticas. 8.8. Supervisionar a execução do contrato, através da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público, que ratificará todos os Editais publicados do Concurso Público. 8.9. Disponibilizar aos candidatos computador com acesso à internet durante todo o período de execução deste concurso público, em local específico no município de Nova Bassano; 8.10. Fornecer atestado de capacidade técnica, após a homologação do Concurso Público, consoante ao modelo a ser apresentado pela Contratada, considerando informações relativas a cargos, número de inscritos e tipologias de provas seletivas realizadas, em até 10 (dez) dias após a homologação do certame. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2 Executar todas as etapas e atividades indispensáveis à plena realização do concurso público, incluindo, sem prejuízo de outras, as seguintes: 9.2.1 Realizar reunião técnica inicial com a CONTRATANTE e com a Comissão Especial do Concurso Público para definição do cronograma, alinhamento operacional e levantamento das informações necessárias à elaboração do edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 6 de 8 9.2.2 Elaborar o edital de abertura, editais complementares, comunicados oficiais, formulários, manuais e demais documentos necessários à execução do certame; 9.2.3 Disponibilizar plataforma eletrônica para realização das inscrições, emissão de boletos bancários, recebimento de pedidos de isenção de taxa e atendimento aos candidatos; 9.2.4 Processar as inscrições, analisar documentos, homologar candidaturas e divulgar as respectivas listas; 9.2.5 Elaborar, revisar, diagramar, imprimir, acondicionar e transportar as provas objetivas, observando rigorosos protocolos de sigilo e segurança; 9.2.6 Organizar toda a logística necessária para aplicação das provas, incluindo definição de locais, alocação de salas, equipe de coordenação, fiscais de sala e de corredor, e demais profissionais necessários à execução do certame; 9.2.7 Aplicar as provas objetivas para todos os cargos previstos no edital; 9.2.8 Realizar a correção das provas por meio de sistema seguro e auditável; 9.2.9 Receber, analisar e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos habilitados, conforme critérios estabelecidos no edital; 9.2.10 Receber, analisar e responder os recursos administrativos interpostos pelos candidatos em todas as fases do concurso; 9.2.11 Divulgar gabaritos preliminares e definitivos, resultados preliminares e finais, listas de classificação e demais atos oficiais do certame. 9.2.12 Encaminhar à CONTRATANTE relatório final contendo toda a documentação necessária para homologação do concurso público. 9.2.13 Observar cronograma de execução do certame compatível com a necessidade da Administração Municipal, garantindo celeridade na execução dos serviços e o cumprimento dos prazos legais aplicáveis. 9.3 Responsabilizar-se por todos os custos operacionais, logísticos, tecnológicos, materiais, recursos humanos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 9.4 Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.5 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.6 Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.7 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.8 Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.9 Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 7 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 12.2. Na hipótese de o CONTRATANTE vir a dar como rescindido o Contrato unilateralmente, fica assegurado à CONTRATADA , o pagamento de eventuais serviços executados ainda sem contrapartida, até a data de ocorrência desse fato, nas condições pactuadas neste Instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 8 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 23 de setembro de 2026. _____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _____________________________ GESTOR DO CONTRATO _____________________________ FISCAL DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ________________________ Assessor Jurídico