ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL 001/2024 ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Escolha de Diretores e Vice-diretores das unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal N° 045/2022, a meta 19.1 do PNE aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014; o art. 14,§ 1º, I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e a Resolução MEC/SEB n° 01, de 27 de julho de 2022. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de escolha de que trata este Edital será executado pela Secretaria de Educação, localizada na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS. 1.2. O presente processo de escolha dar-se-á por meio de critérios técnicos, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, para o exercício das funções de Diretores e Vice-diretores da Educação Básica da rede pública municipal. 2.ETAPAS DE SELEÇÃO 2.1. O processo de escolha de que trata este Edital constitui-se das seguintes etapas: I.Apresentação de conclusão ou de matrícula em Curso de Liderança e Gestão Escolar, conforme consta neste Edital; II.Apresentação do Plano de Gestão Escolar, conforme Art. 2º do Decreto Municipal n° 045 de 12 de setembro de 2022; 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II.2.O Curso de Liderança e Gestão Escolar será composto de uma carga horária de 40 (quarenta) horas, a ser ofertado por meio de encontros presenciais, assíncronos e síncronos, cujo Certificado de Conclusão será concedido mediante: I.frequência de, no mínimo, 75% do curso; II.Entrega das atividades com conceito, minimamente, SATISFATÓRIO; III.Apresentação do projeto do Plano de Gestão Escolar até o dia 27/12/2024; 2.3 Fica condicionada a nomeação para cargo pretendido, a entrega do certificado de conclusão do curso de Liderança e Gestão Escolar. 2.4. O Curso de Liderança e Gestão Escolar, que será oferecido pelo Município, posteriormente, terá o objetivo de ofertar uma formação básica para o exercício da função de diretor e vice-diretor escolar da rede municipal de ensino, com conteúdo amparado na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e demais legislações pertinentes. 2.5 O projeto do Plano de Gestão Escolar mencionado neste Edital deverá corresponder à realidade das unidades escolares da rede municipal de ensino, em geral, e atender às seguintes condições: I.ter por objetivo planejar as metas e ações propostas pelo candidato à função de diretor e vice-diretor de unidade de ensino da rede pública municipal, considerando o diagnóstico das dimensões administrativo-financeiras, pedagógicas, político-institucionais e humanas (ou pessoais) e relacionais, conforme a realidade do município, e perspectivando as possibilidades de soluções para eventuais problemas ou dificuldades encontradas; II.ser entregue na Secretaria de Educação, até o dia 27/12/2024, a quem caberá auxiliar posteriormente, na adequação do projeto, conforme a necessidade. 3.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO I.Formação em curso superior em Licenciatura Plena ou Pedagogia; II.Três anos de experiência docente; 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO III.Ser servidor efetivo na carreira; IV.Não ter sofrido sanção disciplinar administrativa no último ano; V.Apresentação de conclusão ou de inscrição em Curso de Liderança e Gestão Escolar, nos termos definidos em regulamentação própria; VI.Estar disponível a cumprir com efetividade o mandato de 04 (quatro) anos de gestão escolar conforme determinação do executivo municipal. VII.Responder o questionário individual de intenção (Anexo V). 3.1. Não será permitida, no processo de escolha de que trata este Edital, a inscrição do(a) servidor(a) que incorra em pelo menos uma das seguintes situações: I.tenha sofrido, no exercício da função pública nos últimos 5 (cinco) anos, quaisquer penalidades; II.tenha sido condenado em processo administrativo com decisão transitada em julgado até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata este Decreto; III.tenha sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com a função de diretor e vice-diretor escolar; IV.tenha excedido 3 (três) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, no período de 3 (três) anos antecedentes à data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata este Decreto; V.possua pendências quanto à prestação de contas dos cargos ou das funções de gestão exercidos anteriormente, seja na Secretaria Municipal de Educação, seja em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação. 4.DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições para o processo de escolha de que trata este Edital poderão ser realizadas no período de 22 de novembro a 02 de dezembro de 2024, devendo ser respeitado o cronograma que consta no Anexo II deste certame. 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 4.2. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, até às 17hrs do último dia de inscrições, para o qual o(a) candidato(a) deverá encaminhar, de modo digitalizado ou por fotografia, os seguintes documentos: I.Requerimento de Inscrição que consta no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado; e II.Declaração de não acumulação ou de Acumulação Lícita de Cargos ou Proventos do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada; III.Documento(s), em papel oficial timbrado e assinado pela respectiva instituição, que comprove(m) o tempo de serviço; IV.Cópia da frente e do verso do diploma de graduação que comprova o requisito exigido no item 3 deste Edital. 5.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO V.1Integram a Comissão de Avaliação, os seguintes membros: I ? João Paulo Maroso: vice-prefeito; II ? Samir Casagrande ? Assessor da Secretaria de Educação; III ? Leda Maria Ravanello ? Secretária de Administração Municipal; 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. A Secretaria de Educação e a Prefeitura Municipal de Nova Bassano não se responsabilizam por inscrições não processadas por eventual interrupção, falhas de transmissão e ou recepção de dados. 6.2. A inexatidão das declarações prestadas ou a constatação de qualquer irregularidade, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções legais. 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 6.3. Caso o servidor tenha outro vínculo empregatício, deverá apresentar à comissão organizadora, declaração de outro vínculo empregatício, se houver, constando a carga horária semanal, incluindo o período de hora-atividade e o horário de trabalho. 6.4. A inscrição do servidor implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente processo de escolha de diretores, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 6.5. As atribuições e competências esperadas das funções de Diretores e Vice Diretores encontram-se descritas no Anexo V deste Edital. 6.6. Aplicam-se ao processo de escolha a que se refere este Edital, as normas previstas no Decreto N° 045/2022. Nova Bassano / RS, 22 de novembro de 2024. SALETE TERESINHA CESTONARO BONGIOVANNI Secretária Municipal de Educação 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO I Distribuição das vagas e das unidades escolares Nome da Escola Vaga diretor Vaga Vice-diretor EMEF 15 DE NOVEMBRO 01 02 EMEF TEODOLINDA REGINATO 01 01 EMEF LUIZ ZANETTI 01 00 EMEI MAGIA E SABER 01 02 EMEI CRIANCA FELIZ 01 01 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo II CRONOGRAMA Data Evento 22/11/2024 Publicação do Edital 22/11 a 02/12/2024 Inscrições Resposta ao questionário individual de intenção (Anexo V) 05/12/2024 Resultado Preliminar das Inscrições 06/12/2024 Período de Recurso das inscrições 09/12/2024 Resultado final das Inscrições 09/12/2024 Apresentação do certificado ou inscrição no Curso de Liderança e Gestão Escolar 12/12/2024 Resultado Preliminar dos Classificados 12 a 16/12/2024 Período de recurso da classificação 23/12/2024 Resultado Final 27/12/2024 Compromisso de apresentação do Plano de Gestão 2025 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nome completo CPF: Endereço: Data de Nascimento: Cargo que ocupa: Data de Nomeação: Unidade de Ensino de Lotação: Carga Horária de Lotação: Unidade de Ensino em Exercício: Telefone: E-mail: Curso de Licenciatura: Instituição: Ano de Conclusão: Pós: ( ) Especialização; ( ) Mestrado; ( ) Doutorado Pretende concorrer ao cargo de: Podendo ser assinada as duas opções ( ) Diretor ( ) Vice-Diretor Para a Escola: Colocar a escola de sua preferência, gradativamente Para tanto, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos pelo referido Edital. __________________________, ________ de _________________ de 2024. Assinatura do(a) servidor(a): 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo IV DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO OU DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS OU PROVENTOS Eu,________________________________________________________________, portador (a) do CPF _________________________ e do RG ________________, emitido pela _________ em ________, nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do art. 37, da Constituição Federal, e art. 118 a 120 da Lei nº 8112/1990, declaro que NÃO acumulo ilicitamente cargo ou emprego público, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. ( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal e nos art. 118 e 120 da Lei nº 8.112/1990, DECLARO que exerço licitamente o cargo de _____________________________________________________, no (a) ________________________________________________, onde estou sujeito (a) à carga horária contratual de _____ horas semanais, que cumpro de _____________à ____________, no horário das _____ às _____, conforme certidão anexa. ( ) Para fins do contido nos supracitados incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal e nos art. 118 e 120 da Lei nº 8.112/1990, DECLARO que acumulo licitamente proventos de aposentadoria ocorrida em _____________, no cargo de ________________________________, do (a) _______________________________________, conforme certidão anexa. DECLARO ainda, ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para a qual fui contratado(a), comprometendo-me, a qualquer tempo informar a Prefeitura Municipal de Nova Bassano qualquer alteração nas condições acima informadas. ________________________________, ___ de ___________ de 2024. Assinatura do Declarante: 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO V Questionário individual de intenção ? 25 pontos cada questão. 1 - Qual o motivo que despertou o seu desejo de ser Diretora ou Vice-Diretora Escolar? 2 - Quais as experiências já vivenciadas que poderão auxiliar no desenvolvimento do trabalho escolar como Gestor(a)? 3 - Como você encararia uma crítica em relação a sua pessoa ou a outra pessoa falando sobre condução dos trabalhos públicos da Escola ou Secretaria Responsável? 4- Qual a sua meta como gestor(a) e quais seus objetivos profissionais na função que deseja? 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ Nota final (0 a 100 pontos): _________ -------------------------------------------- Assinatura do (s) avaliador (es) ____________________________ Assinatura do candidato (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO VI Atribuições do Cargo de Diretor e Vice-Diretor DIRETOR DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES: I - Representar a escola na comunidade; II - Responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Plano de Metas da Administração Pública Municipal; III - Coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; IV - Organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; V - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; VI - Velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; VII - Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; VIII - Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; IX - Manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; X - Assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; XI - Oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; XII - Articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; XIII - Avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; XIV - Coordenar conselhos de classe. 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VICE-DIRETOR DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES: I - Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; II - Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; III - Substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais; IV - Representar o diretor na sua ausência; V - Executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; VI - Participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | educa@novabassano.rs.gov.br