ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 24/2017, Pregão Presencial nº 15/2017, às empresas MERCADO ALAÉ LTDA EPP e SUPERMERCADO DACO LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Fornecedor 2525-MERCADO ALAE LTDA EPP Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 FARINHA DE MILHO DE BOA QUALIDADE, PACOTE DE 1 KG MÉDIA, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 101,0000 R$ 2,4900 R$ 251,49 2 CEBOLA DE BOA QUALIDADE KG 150,0000 R$ 1,1000 R$ 165,00 3 MAÇÃ DE BOA QUALIDADE KG 120,0000 R$ 3,1000 R$ 372,00 4 BANANA PRATA DE BOA QUALIDADE KG 380,0000 R$ 3,2000 R$ 1.216,00 7 LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE DE 400G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 85,0000 R$ 8,9000 R$ 756,50 11 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1, PACOTE DE 1KG , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES. UND 32,0000 R$ 2,1500 R$ 68,80 13 TOMATE DE BOA QUALIDADE KG 130,0000 R$ 2,6900 R$ 349,70 14 MAMÃO FORMOSA DE BOA QUALIDADE KG 80,0000 R$ 3,4500 R$ 276,00 18 BISCOITO DOCE TIPO MARIA, PACOTE COM 400G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 90,0000 R$ 3,6000 R$ 324,00 19 BISCOITO SALGADO TIPO áGUA E SAL, PC DE 400G Pct 120,0000 R$ 3,6500 R$ 438,00 20 SAGU, PACOTE DE 500G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 8,0000 R$ 3,3500 R$ 26,80 21 SUCO SABOR PÊSSEGO, EM CAIXA DE 1L , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 60,0000 R$ 4,3000 R$ 258,00 22 CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ, EMBALAGEM DE 200G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 10,0000 R$ 12,5000 R$ 125,00 23 LARANJA DE BOA QUALIDADE Kg 120,0000 R$ 1,7000 R$ 204,00 26 AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG , RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 11,0000 R$ 4,8000 R$ 52,80 28 ARROZ PARBOILIZADO-TIPO 1, PCT DE 5 KG ,COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 62,0000 R$ 14,5000 R$ 899,00 29 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER, PACOTE DE 400 G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 150,0000 R$ 3,6500 R$ 547,50 32 CHOCOLATE EM PÓ, PACOTE DE 500G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 45,0000 R$ 5,0000 R$ 225,00 33 PRESUNTO MAGRO, DE BOA QUALIDADE, FATIADO EMBALAGEM DE 1KG, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO E CARIMBO REGISTRADO DO SIF OU CISPOA OU SIM KG 43,0000 R$ 18,0000 R$ 774,00 35 ÓLEO DE GIRASSOL, FRASCO DE 900ML COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 12,0000 R$ 6,5500 R$ 78,60 37 DOCE DE LEITE EM PASTA, BALDE COM 4,8 KG SEM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 6,0000 R$ 52,0000 R$ 312,00 Total R$ 7.720,19 Fornecedor 2970-SUPERMERCADO DACO LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 5 FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTE DE 1KG , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 72,0000 R$ 4,8500 R$ 349,20 6 MASSA TIPO PARAFUSO, PACOTE DE 500G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. UND 40,0000 R$ 2,0000 R$ 80,00 8 CARNE MOÍDA DE 1ª SEM GORDURA, CONGELADA, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU SIF. UND 200,0000 R$ 13,3000 R$ 2.660,00 9 PÃO SOVADO, UNIDADE DE 50GR , COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA. UND 300,0000 R$ 0,3200 R$ 96,00 10 DOCE DE LEITE EM PASTA, POTE DE 400G SEM A PRESENÇA DE SORO DE LEITE,COM RÓTULO, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 40,0000 R$ 4,3500 R$ 174,00 12 FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, LATA DE 250G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 13,0000 R$ 5,7000 R$ 74,10 15 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO DE 1ª CONGELADAS, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU SIF. UND 50,0000 R$ 5,3000 R$ 265,00 16 PEITO DE FRANGO COM OSSO CONGELADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF. UND 200,0000 R$ 6,3500 R$ 1.270,00 17 SAL REFINADO IODADO, PACOTE DE 1KG. , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 11,0000 R$ 0,9500 R$ 10,45 24 AÇÚCAR CRISTALIZADO, PACOTE DE 5 KG , COM RÓTULO E VALIDADE MÍNIMA DE SEIS MESES. UND 14,0000 R$ 13,5500 R$ 189,70 25 QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO RESFRIADO, EMBALAGEM DE 1 KG, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF. PCT 24,0000 R$ 22,0000 R$ 528,00 27 BISCOITO DOCE AMANTEIGADO, PACOTE COM 400G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 75,0000 R$ 4,3500 R$ 326,25 30 VINAGRE DE MAÇÃ, EMBALAGEM DE 750 ML, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 34,0000 R$ 2,7000 R$ 91,80 31 BISCOITO DE CHOCOLATE, TIPO ROSCA, PACOTE COM 335G , COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES UND 170,0000 R$ 3,0000 R$ 510,00 34 IOGURTE DE BOA QUALIDADE EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, NO CISPOA OU NO SIF. UND 430,0000 R$ 3,7500 R$ 1.612,50 36 QUEIJO MUSSARELA RALADO, PACOTE DE 500G COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, COM CARIMBO REGISTRADO NO SIM, CISPOA OU SIF. UND 6,0000 R$ 19,8000 R$ 118,80 38 SUCO DE ABACAXI, 100% SUCO EM CAIXA DE 1 LITRO, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM CONSERVANTES, SEM CORANTES, COM DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E COM RÓTULO. UND 34,0000 R$ 7,4000 R$ 251,60 39 FLOCOS DE MILHO SEM AÇÚCAR PRODUTO NATURAL, SEM CORANTES E SEM CONSERVANTES, EMBALAGEM DE 150 GRAMAS, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. UND 90,0000 R$ 3,2500 R$ 292,50 40 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL, 50% DE CACAU DE BOA QUALIDADE, EM CAIXAS DE 200 GRAMAS, SEM CONSERVANTES, COM RÓTULO E VALIDADE. UND 10,0000 R$ 5,7900 R$ 57,90 Total R$ 8.957,80 Total Geral R$ 16.677,99 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho, exceto para os produtos perecíveis. Para os produtos perecíveis, cuja entrega é parcelada, será firmado contrato de fornecimento, ficando as condições e prazo para assinatura do contrato assim estabelecidas: A Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a adjudicação do objeto, convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, para que o mesmo o faça em até 2 (dois) dias, contados da data da convocação feita, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 8.666/93. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total dos itens contratados ou em 31 de dezembro de 2017, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente ? Secretaria da Educação. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem referida no item anterior. Para os demais itens não previstos nos casos anteriores, a entrega deverá ser efetuada de uma única vez em até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. A empresa receberá da SMEC 03 (três) vias da ordem de fornecimento referente a cada escola sendo que, no momento da entrega, deverá recolher nas três vias a assinatura do responsável (da escola) pelo recebimento da mercadoria. No caso de estar faltando mercadoria, o responsável pelo recebimento da mesma não poderá assinar a Ordem de Fornecimento, somente após a entrega total do solicitado pela SMEC. Após todas as entregas terem sido efetuadas, a empresa deverá entregar duas vias da Ordem de Fornecimento ao responsável pelo almoxarifado da Prefeitura Municipal para a conferência das mesmas com o Termo de Homologação. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. DOS LOCAIS DE ENTREGA: Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues nas escolas do Município (Anexo VI do Edital). DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 65, Inciso II, alínea ?d?, da Lei 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 6 4 12 366 13 2505 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1725 MATERIAL DE CONSUMO 1618 PNAE/FEDERAL 2017 6 4 12 365 41 2505 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1368 MATERIAL DE CONSUMO 1608 PNAE/FEDERAL 2017 6 4 12 361 11 2505 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1106 MATERIAL DE CONSUMO 276 PNAE/FEDERAL 2017 6 4 12 365 11 2505 1002 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 1110 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações MATERIAL DE CONSUMO 281 PNAE/FEDERAL 2017 6 1 12 361 11 2505 1 333903007000000 GENEROS DE ALIMENTACAO 859 MATERIAL DE CONSUMO 162 PNAE/FEDERAL DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 16 de março de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal