ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 27/2016, Pregão Presencial nº 12/2016, à empresa INOVAÇÃO EVENTOS E SERVIÇOS EIRELI EPP por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA CAMPEONATOS DO MUNICÍPIO . Fornecedor 2966-INOVACAO EVENTOS E SERVICOS EIRELI EPP Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO UND 70,00 R$ 250,00 R$ 17.500,00 2 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL UND 35,00 R$ 248,00 R$ 8.680,00 3 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE UND 35,00 R$ 170,00 R$ 5.950,00 Total R$ 32.130,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2016 ou até o limite do objeto licitado, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. Observação: No decorrer da contratação, se houver necessidade de alteração e mudança dos árbitros, a empresa vencedora poderá indicar outro, desde que seja apresentado, previamente ao Município, o nome e o certificado do árbitro na modalidade específica. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇ OS: Os serviços serão prestados durante a realização dos campeonatos/torneios, nos períodos previstos para a realização dos mesmos, conforme item 3.2 deste edital, quando da solicitação do Município, através da Secretaria de Desporto e Turismo e deverão estar em conformidade com o discriminado no objeto ora licitado. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços prestados. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, que poderá realizar acompanhamento dos mesmos. Os serviços de arbitragem deverão ser prestados no Ginásio Municipal Zeferino Zottis (Futsal e Voleibol) e no Estádio Municipal João Augusto Zortéa (Futebol Sete) sendo que, a critério da Administração, os jogos poderão vir a ser realizados em outros locais. OBS.: neste último caso, os locais ficarão a uma distância máxima da Sede Municipal de até 10 km (dez quilômetros). O mês de execução do objeto é uma previsão, podendo ocorrer variação, no caso de interesse público e a critério de conveniência e oportunidade da Administração. O Município comunicará da necessidade dos serviços, para cada evento, com a antecedência mínima de 10 dias anteriores ao primeiro jogo a ser realizado. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo específico, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município. A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste contrato, em cada jogo, deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes. O número de partidas por rodada será numa média de 03 (três) por dia, no caso do Futsal, 07 (sete) jogos por dia no caso do campeonato/torneio de Futebol Sete e 04 (quatro) jogos por dia no campeonato/torneio de Voleibol . Eventualmente, a critério da Administração, juntamente com o CMD, o número de jogos poderá ser alterado, assim como o turno e/ou dia da semana. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado quinzenalmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da fatura/nota fiscal relativa às partidas realizadas na quinzena, acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do produto entregue, ou juntamente com esta. Para o efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, quando couber. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 10 1 27 811 31 1144 1 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 1539 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 519 Promover campeonatos municipais. Nova Bassano, 04 de Abril de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal