Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 40/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 EXCLUSIVO ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 , QUE SE ENQUADRE M NA RECEITA DE ME E EPP E ALTERAÇÕES. Data de abertura da sessão: 02/12/2024 às 8h30min PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 40/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA USO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA PROCAD -SUAS, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual d o pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 02 de dezembro de 2024, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA USO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA PROCAD -SUAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo procede r, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 e o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do item 3.2 deste Edital e do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. A assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto, a marca/modelo e o valor unitário e total ofertado para o(s) item(ns) pretendido(s), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total para o(s) item(ns) pretendido(s), indicado em moeda nacional. Nos referidos preços deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.2. Marca e modelo de cada item ofertado; 5.1.3. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. OBS.: Caso o item ofertado seja produzido/fabricado pelo licitante, deverá ser indicado nos campos Marca/Modelo apenas a expressão ?Marca Própria?, a fim de não identificar de alguma forma o licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOS TAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 6.12.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.1.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando os valores unitários e valores totais para o fornecimento do objeto, além da marca, modelo (quando houver) de cada item ofertado para fins de comprovação de atendimento às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência. Obs.: poderá a Pregoeira solicitar o envio de catálogo/prospecto do produto ofertado, com especificações técnicas do mesmo, em língua portuguesa, a fim de diligenciar se as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência estão sendo atendidas. 7.1.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 20.17 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.10. OUTROS DOCUMENTOS 9.10.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.10.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.12. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.15. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para que Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. O contrato será a própria Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações. 14. DA ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 14.1. A entrega deverá ser efetuada de forma integral em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período desde que manifestado interesse pela licitante vencedora, devidamente justificado e aceito pela Administração. 14.2. Os itens deverão ser entregues no local indicado no Termo de referência (anexo I). 14.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 15.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 15.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.2. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 4 8 8 207 2077 1055 333903014000000 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 3897 MATERIAL DE CONSUMO 1189 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 2024 8 4 8 8 207 2077 1055 333903022000000 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZACAO 3900 MATERIAL DE CONSUMO 1189 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 2024 8 4 8 8 207 2077 1055 333903026000000 MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO 3898 MATERIAL DE CONSUMO 1189 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 2024 8 4 8 8 207 2077 1055 333903016000000 MATERIAL DE EXPEDIENTE 3896 MATERIAL DE CONSUMO 1189 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 2024 8 4 8 8 207 2077 1055 333903021000000 MATERIAL DE COPA E COZINHA 3899 MATERIAL DE CONSUMO 1189 Manutenção da Descentralização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 20.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08h às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 20.17. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails fernanda@novabassano.rs.gov.br ou roberta@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 14 de novembro de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: É objeto deste termo a Aquisição de materiais de consumo diversos para uso na execução do Programa PROCAD-SUAS. A entrega da mercadoria se dará de forma integral em até 15 dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado, por igual período, desde que requerido justificadamente e aceito pela Administração. Item Descrição Un Qtd 1 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO FELTRO 100% LÃ, BASE EM PLÁSTICO AZUL, MEDIDAS APROXIMADAS 15CMX6CM. POSSUIR SUPORTE PARA 2 CANETÕES NO PRÓPRIO APAGADOR UND 2,0000 2 APONTADOR TAMANHO MÉDIO COM DEPÓSITO UND 10,0000 3 BALÕES COLORIDOS Nº9 LISO, PURO LATEX PACOTE COM 50 UNIDADES CINTILANTE, CORES METÁLICAS PRATEADA E DOURADA - CORES A SEREM ESCOLHIDAS NO MOMENTO DA COMPRA PCT 6,0000 4 BLOCO DE RECADO COM 100 FOLHAS EM PAPEL, COM ADESIVO ACRÍLICO REPOSICIONÁVEL E TAMANHO 76X76MM, EM DIVERSAS CORES. UND 12,0000 5 BLOCO PARA RECADO, PACOTES COM 4 UNIDADES DE 100 FOLHAS CADA E COM UMA DAS PONTAS CONTENDO COLA AUTO-ADESIVA. CORES VARIADAS. REPOSICIONÁVEL. TAMANHO 38MMX50MM. UND 12,0000 6 BONECA DE PANO, 100% TECIDO E LÃ COM ALTURA MÍNIMA DE 20 CM, COM ROUPAS EM ESTAMPAS VARIADAS, COM ENCHIMENTO EM FIBRA DE SILICONE ANTIALÉRGICA, ARTICULADA, SENDO 8 UNIDADES DE MENINA (2 DESSAS COM CARACTERISTICAS DE PELE DE COR NEGRA) E 2 BONECOS MENINOS, VARIADOS MODELOS E CORES UND 10,0000 7 BONECA EMBORRACHADA COM CABELO, COM ROUPA EM TECIDO, MODELOS VARIADOS, ALTURA MÍNIMA DE 20 cm, COM CERTIFICAÇÃO INMETRO UND 5,0000 8 CADERNETA/BLOCO DE ANOTAÇÕES. ENCADERNAÇÃO ESPIRAL, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS DE 100 MM(C) X 70 MM(L), COM, NO MÍNIMO, 30 FOLHAS INTERNAS, PODENDO SER PAUTADAS OU LISAS COM CAPAS RESISTENTES SORTIDAS. UND 50,0000 9 CADERNO UNIVERSITÁRIO GRANDE, DE 96 A 100 FOLHAS CA PA DURA, ESPIRAL, GRAMATURA 56G/M²- FORMATO 200MM X 275MM UND 3,0000 10 CAIXA ARQUIVO ORGANIZADORA DE PAPALÃO COM TAMPA SOLTA REFORÇADA LISA, COR PARDO, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS DE (C x L x A ) 45 X 32 X 25 CM UND 70,0000 11 CAIXA FORRADA DE PAPELÃO COM TAMPA TAMANHO APROXIMADO 23,5 CM LARGURA X 34,5 CM COMPRIMENTO X 10 CM ALTURA, CORES E ESTAMPAS DIVERSAS. UND 25,0000 12 CAIXA PLÁSTICA TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO, COM TAMPA COM GRAMPO DE SEGURANÇA, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS DE 46 X 33 X 25 CM (C x L x A) CORRESPONDENDO A 28 A 30 LITROS. UND 5,0000 13 CAIXA PLÁSTICA TRANSPARENTE EM POLIPROPILENO, COM TAMPA COM GRAMPO DE SEGURANÇA, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS DE 56 X 38 X 34 CM (C x L x A) CORRESPONDENDO A 56 LITROS. UND 5,0000 14 CANETA ESFEROGRÁFICA COLORIDA PONTA MÉDIA, MÍNIMO 1 MM, COM TAMPA NA MESMA COR DA TINTA, EM PACOTES DE 10 UNIDADES EM CORES DIVERSAS PCT 6,0000 15 CANETA HIDROGRÁFICA EM ESTOJO DE 12 CORES. RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE ÁGUA, ES 15,0000 TERMO DE REFERÊNCIA Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CORANTES, ADITIVOS E PONTA DE POLIESTER, TAMPA VENTILADA, PONTA DE 2MM, TAMANHO MÍNIMO 14 CM, LAVÁVEL, CORES VARIADAS. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO I NMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM 16 CANETA MARCA TEXTO AMARELA, PONTA CHANFRADA EM POLIESTER 4MM UND 12,0000 17 CANETA MARCA TEXTO AZUL UND 12,0000 18 CANETA MARCA TEXTO LARANJA PONTA CHANFRADA EM POLIÉSTER 4MM UND 12,0000 19 CANETA MARCA TEXTO ROSA, PONTA CHANFRADA EM POLIESTER 4MM UND 12,0000 20 CANETA MARCA TEXTO VERDE PONTA CHANFRADA EM POLIÉSTER 4MM UND 12,0000 21 CARRINHO DE BRINQUEDO MENINO EM PLÁSTICO/POLIPROPILENO, COLORIDOS, MODELOS VARIADOS, COM DIVERSIDADE (CAMINHÃO, VEÍCULO, TRATOR, ESCAVADEIRA...), COMPRIMENTO/LARGURA MÍNIMA DE 12 CM UND 15,0000 22 CARTELA DE BINGO EM BLOCOS DE 100 FOLHAS, MEDIDAS MÍNIMAS DE 10 x 11 cm, EM QUALQUER TIPO DE PAPEL BLC 5,0000 23 CLIPS 6/0 COLORIDOS, CAIXA COM 50 UNIDADES CX 3,0000 24 COLA ADESIVA INSTANTÂNEA MULTI USO 20G UND 8,0000 25 COLA EM BASTÃO 20G UND 10,0000 26 COLHER PLÁSTICA DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA, BRANCA - PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 50,0000 27 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 180ML, PACOTE COM 25 UND PCT 50,0000 28 COPO TÉRMICO DE ISOPOR DESCARTÁVEL 60ML, PCT COM 25 UND PCT 50,0000 29 ESTILETE ESTREITO RETRÁTIL 9MM UND 8,0000 30 ESTILETE PROFISSIONAL 18MM UND 8,0000 31 ETIQUETA ADESIVA INK-JET/LASER PAPEL A4, TAMANHO 138,11 X 212,73 MM, SENDO DUAS ETIQUETAS POR FOLHA, EM PACOTE DE 50 FLS PCT 5,0000 32 ETIQUETA ADESIVA INK-JET/LASER FORMATO A4, TAMANHO 210X297 MM, SENDO UMA ETIQUETA POR FOLHA, EM PACOTE DE 100 FLS. PCT 40,0000 33 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER VERDE UND 2,0000 34 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER AMARELO UND 2,0000 35 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER AZUL ESCURO UND 2,0000 36 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER DOURADO UND 2,0000 37 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER LARANJA UND 2,0000 38 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER PRATA UND 2,0000 39 EVA 40 CM X 60 CM COM GLITTER VERMELHO UND 2,0000 40 EVA 40 CMX 60 CM COM GLITTER ROSA UND 2,0000 41 FITA ADESIVA LARGA TRANSPARENTE 45 MM EM ROLO COM NO MÍNIMO 45 M UND 5,0000 42 FITA CETIM SIMPLES Nº5 22 MM COM 10 M, UMA UNIDADE DE CADA COR UND 2,0000 43 FITA CETIM SIMPLES Nº9 38 MM COM 10 M, UMA UNIDADE DE CADA COR UND 2,0000 44 FOLHA A4, GRAMATURA 75G/M², NA COR ULTRA BRANCA. PAPEL ALCALINO, DIMESÕES: 210X297MM. NÃO RECICLADO; CORTE UNIFORME; SUPERFÍCIE DE ALTA RESISTÊNCIA; A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR O SELO DO INMETRO, DA FSC OU DA CERFLOR E MENCIONAR SEU USO PARA IMPRESSÃO A LASER E COPIADORAS (INDICADO PELO FABRICANTE E NÃO POR ETIQUETAS COLADAS); AS FOLHAS DEVERÃO PERMITIR A IMPRESSÃO DE ALTA QUALIDADE SEM DEIXAR RESÍDUOS NOS EQUIPAMENTOS; PACOTES COM 500 FOLHAS. PCT 30,0000 45 FOLHAS A4 210MM X 297, GRAMATURA 75G/M², 100% RECICLADO, INDICADO PARA LASER, LINK JET E FOTOCÓPIA, EM CONFORMIDADE COM A ISO 14021, SUPERFÍCIE LISA E MASSA HOMOGÊNEA, ESPESSURA UNIFORME, FIBRAS NO SENTIDO LONGITUDINAL, BAIXO ÍNDICE DE DEFORMAÇÃO DEVIDO AO CALOR. CONFECCIONADO COM 100% DE MATERIAL RECICLADO, SEM ACRÉSCIMO DE CELULOSE VIRGEM. DEVERA APRESENTAR QUALIDADE DE IMPRESSÃO E DE COPIA, SEM OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS COMO ATOLAMENTO DO PAPEL NA IMPRESSORA, DESGASTE DE MATERIAL, E/OU DANOS AOS EQUIPAMENT OS. PCT 10,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br DEVERA ESTAR CERTIFICADO COM NORMA ISO 9001/14001. A ISO DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DO PACOTE OU DA CAIXA, COMO ALTERNATIVA PODERÁ COMPROVAR COM DOCUMENTO DO FABRICANTE NO ATO DE ENTREGA DA MERCADORIA ANEXADO A NOTA. DEMAIS DADOS DA ESPECIFICAÇÃO DO I TEM DEVERÃO TER COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO DO FABRICANTE NO ATO DA ENTREGA DA MERCADORIA ANEXADO A NOTA FISCAL. COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO OU CERFLOR E OU FSC IMPRESSO NA EMBALAGEM. PACOTES COM 500 FOLHAS. 46 GIZ ESCOLAR COLORIDO PLASTIFICADO, CORES SORTIDAS, ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO, BASTÃO UNIFORME COM O MESMO DIÂMETRO INFERIOR E SUPERIO R. CAIXA COM 50 BASTÕES DE GIZ. CX 3,0000 47 GRAMPEADOR DE MESA - LONGO, PRETO, PARA GRAMPOS 26/6 E 24/6, TAMANHO DE NO MÍNIMO 15 CM PARA 30 FLS OU 25FLS DE 75G/M², SEM DANIFICAR O GRAMPO OU MASTIGAR O PAPEL. ESTRUTURA EM AÇO E APOIOS EMBORRACHADOS QUE P ROPORCIONAM CONFORTO DURANTE SEU MANUSEIO. PRÁT ICO E FACIL DE USAR, CORPO LEVE E RESISTENTE. BIGORNA DE DUAS FUNÇÕES. UND 5,0000 48 GRAMPEADOR PROFISSIONAL CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS UND 2,0000 49 JARRA DE VIDRO, COM TAMPA, INCOLOR, COM ALÇA, MINIMO 1,5 L UND 3,0000 50 LIXEIRA PLÁSTICA BASCULANTE COM CAPACIDADE PARA 10 LITROS COR BEGE UND 1,0000 51 MASSA DE MODELAR - TEXTURA MACIA QUE NÃO GRUDA NAS MÃOS E NÃO ESFARELA, A TÓXICA, 12 CORES A BASE DE AMIDO - CAIXA COM 180 GRAMAS. PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR CERTIFICAÇÃO/SELO DO INMETRO IMPRESSO NA EMBALAGEM. CX 10,0000 52 PANO DE PRATO 100% ALGODÃO ALVEJADO GROSSO, COM BAINHA NAS BORDAS, TAMANHO APROXIMADO DE 50CMX80CM UND 10,0000 53 PANO MICROFIBRA COLORIDO LAVÁVEL, MULTIUSO, MEDIDAS APROXIMADAS DE 28 x 28 cm UND 20,0000 54 PAPEL TOALHA BOBINA 20X200M, PAPEL 100 PORCENTO CELULOSE EXTRA VIRGEM GRAMATURA MÍNIMA DE 35 À 37 G/M² DIÂMETRO DE ROLO DE 150 À 160 MM, FARDO COM 6 ROLOS DE 200 METROS CADA ROLO, DE BOA QUALIDADE. FD 10,0000 55 PASTA L A4 COLORIDAS EM POLIPROPILENO, CRISTAL/ TRANSPARENTE, LISA, 0,15MM UND 40,0000 56 PASTA L A4 EM POLIPROPILENO, CRISTAL/ TRANSPARENTE, LISA, 0,15MM UND 50,0000 57 PEN DRIVE 64GB UND 3,0000 58 PILHAS AA, ALCALINA, 1,5 V UND 32,0000 59 PILHAS AAA, ALCALINA, 1,5 V UND 32,0000 60 PRANCHETA PLÁSTICA COM PRENDEDOR METÁLICO, MEDIDAS MÍNIMAS APROXIMADAS DE 34 CM (C) x 23 CM (L) UND 5,0000 61 PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL BRANCO 15CM, LISO - PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 50,0000 62 PRATO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE SOBREMESA BRANCO, 12 CM FUNDO - PACOTE COM 10 UNIDADES PCT 50,0000 63 SABONETE LÍQUIDO 500ML EM POTES DE PLÁSTICO, COM APLICADOR (VÁLVULA PUMP), FRAGÂNCIAS DIVERSAS. UND 15,0000 64 SACO EMBALAGEM PARA PRESENTE TRAN SPARENTE LISO COM MEDIDAS DE 58 X 89 CM UND 50,0000 65 SACO EMBALAGEM PARA PRESENTE TRANSPARENTE ESTAMPADO (ESTAMPAS VARIADAS) COM MEDIDAS DE 43 X 59 CM UND 50,0000 66 SACO EMBALAGEM PARA PRESENTE TRANSPARENTE ESTAMPADO (ESTAMPAS VARIADAS) COM MEDIDAS DE 58 X 89 CM UND 50,0000 67 SACO EMBALAGEM PARA PRESENTE TRANSPARENTE LISO COM MEDIDAS DE 43 X 59 CM UND 50,0000 68 TESOURA DE AÇO INOX MULTIUSO COM CABO DE PLÁSTICO, MEDIDA MÍNIMA 21 CM UND 5,0000 69 TNT VERMELHO DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 70 TNT AZUL ESCURO DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 71 TNT CINZA CLARO DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 72 TNT LARANJA DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 73 TNT MARROM DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 74 TNT ROSA PINK DE BOA QUALIDADE MT 10,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Em 2023, foi instituído o PROCAD-SUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social), com caráter emergencial para o ano de 2023, de forma e cota únicas, tendo a previsão de repasse somente para esse ano. Entretanto, neste ano de 2024, retiraram o critério emergencial e deram continuidade nas ações de cofinanciamento e o Programa, agora denominado Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social-PROCAD-SUAS, ficou pactuado até 2026, com possibilidade de prorrogação (Portaria MDS nº 995/2024). O objetivo é fortalecer a capacidade institucional do Município para a gestão do Cadastro Único, em prol de todos usuários. O posto do Cadastro Único Municipal está na Unidade de Atendimento da Rede Socioassistencial do SUAS, no CRAS. Dado que também estabeleceram regras de utilização do recurso para a sequência do recebimento nos próximos anos, precisamos utilizar os valores ainda neste ano. Foi necessário abrir créditos orçamentários para a sua execução, o que resultou em uma demora na solicitação do gasto. A mudança de diretrizes de um ano para o outro exigiu um entendimento detalhado das novas regras, e a abertura de créditos orçamentários, sendo um procedimento burocrático, inevitavelmente levou tempo. A complexidade adicional trazida pela continuidade e reestruturação do programa necessitou de nova análise e planejamento, causando um atraso natural. Quando tomamos conhecimento de todo o trâmite e das novas disposições do Programa, imediatamente iniciamos as providências para sua execução. Apesar desses esforços, o atraso ocorreu, impactando o tempo necessário para o pedido de aquisição dos materiais. Assim, devido à proximidade do término do exercício e à necessidade de fechamento dos valores, sendo recurso específico com finalidades determinadas, solicitamos urgência para a aquisição, considerando que qualquer novo atraso pode comprometer a eficácia dos serviços prestados à população, essenciais para o bem-estar da comunidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, espera-se que a solução pretendida atenda de forma efetiva, eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. Busca-se o atendimento das demandas dos usuários por meio das ações, serviços, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados no equipamento público. Isso é suprido com a utilização de diversos instrumentos, como, no caso em tela, de materiais de consumo. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Os materiais têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a aquisição, sugere-se que esta seja feita por meio de licitação, preferencialmente na modalidade Pregão na sua forma Eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço por item. Para fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem produtos e/ou serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. Fica vedada a subcontratação. 5. EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega do objeto será de até 15 dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado, por igual período, desde que requerido justificadamente e aceito pela Administração. O objeto deverá ser entregue no CRAS ? Avenida 23 de Maio, 725, fundos do Hospital, Centro, em horário de expediente da Administração (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h). A entrega do objeto deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5. O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 6. Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem, reforma e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes. 7. Todo o material deverá ser entregue em embalagens individuais da mesma marca do fabricante, em perfeito estado de conservação, lacradas e adequadas para proteger o conteúdo contra a ação da luz, poeira e umidade e contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega; 8. Os produtos fornecidos estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do edital e de seus anexos, no que se refere à quantidade, qualidade, prazo de validade e condições de uso. 9. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 10. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 11. Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. 6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: O Gestor indicado será a Sra. Églis Biotto, matrícula nº 117. O Fiscalizador indicado será a Sra. Fabia Maria Tappero Bilibio, matrícula nº 67108 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço. Para o fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: Conforme prevê o art. 24 da Lei 14.133/2021, solicita-se que a pesquisa de preços realizada pelo Depto. de Compras não seja divulgada para que seja possível a obtenção de uma melhor oferta, visto que o licitante deve elaborar sua proposta com base em seus custos, não necessitando de divulgação do orçamento para adequação de sua proposta. Os valores estimados estão em sintonia com o praticado no mercado. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓD. REDUZIDO:3896/3897/3898/3899/3900 Recursos PROCAD-SUAS Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Obs.: Iremos utilizar recursos federais para realizar a compra. Caso os recursos federais não sejam suficientes para o fechamento total da compra, utilizaremos outro recurso para completar o valor necessário, pela dotação/código reduzido: 2911 Nova Bassano, 08 de novembro de 2024. ______________________________________ Fabia Maria Tappero Bilibio Chefe de Gab. do Dep. De Assistência Social Matrícula nº 67108 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PROPOSTA DE PREÇ OS Apresentamos nossa proposta para o objeto do Pregão Eletrônico nº 31/2024 para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA USO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA PROCAD -SUAS acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Marca/modelo Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ)