ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 03/2018, Pregão Presencial nº 03/2018, às empresas SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e OFICINA DO CONCRETO LTDA por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 TUBO DE CONCRETO 20CM 300 UN ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 14,00 1º OFICINA DO CONCRETO 14,50 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 TUBO DE CONCRETO 40CM 1500 UN OFICINA DO CONCRETO 24,70 1º EDENER V PIEREZAN ME 25,00 2º CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 25,30 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 TUBO DE CONCRETO 30CM 1500 UN CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 16,50 1º OFICINA DO CONCRETO 17,00 2º EDENER V PIEREZAN ME 17,50 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 TUBO DE CONCRETO 1 METRO ARMADO 100 UN OFICINA DO CONCRETO 165,00 1º CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO 168,00 2º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 TUBO DE CONCRETO 80 CM ? ARMADO 300 UN OFICINA DO CONCRETO 107,00 1º CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO 110,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 TUBO DE CONCRETO 60 CM ? ARMADO 500 UN SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 64,00 1º OFICINA DO CONCRETO 66,00 2º CONCRAL ARTEFATOS DE CIMENTO 68,00 3º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 07 TUBO DE CONCRETO 50 CM ARMADO 1000 UN SCALCO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 56,00 1º HEMAR ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 58,00 2º OFICINA DO CONCRETO 60,00 3º DOS PREÇOS REGISTRA DOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DO REAJUSTE: Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento /Pedido de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os tubos cujo fornecimento vier a ser contratado deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente), em horário de expediente da Administração. A entrega dos tubos se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Os tubos deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente). DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata o edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII do Edital). DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nova Bassano, 07 de Fevereiro de 2018. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Em Exercício