ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração EDITAL Nº 28, DE 25 JUNHO DE 2026. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026 para contratação temporária de 01 (um) Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, por prazo determinado, autorizada pela Lei Municipal nº 3.601 de 16 de junho de 2026. O Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de 01 (um), Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 3.601/206, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 193 a 197 da Lei Municipal n°1.716/2005, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 23 de junho de 2016. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O objetivo da contratação 01 (um) Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, autorizada pela Lei Municipal n° 3.601/26, destina-se ao atendimento das necessidades do Posto de Saúde Central. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado nº 9/2026 será executado por intermédio de Comissão nomeada para tal fim, composta por 3 (três) servidores, designada através de Portaria Municipal. 1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.4 O Edital de abertura do Processo Seletivo nº 09/2026 será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.5 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico. 1.6 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final. 1.6.1 Os prazos somente começam a contar em dias úteis. 1.6.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. 1.7 Para fins de inscrição, os candidatos ao cargo de Enfermeiro de estratégia da Saúde da Família deverão possuir Nível Superior Completo , Habilitação legal para exercício da profissão, Registro no Conselho Regional de Enfermagem. . 1.7.1 A classificação dos candidatos para o cargo de Enfermeiro de estratégia da Saúde da Família será efetuada por meio da pontuação obtida pelo candidato inscrito, observados os seguintes critérios: TÍTULO Pontuação Pontuação Máxima A) Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, Especialização, Mestrado e Doutorado, na área da saúde, sendo computado apenas um título por modalidade ou nível 10 pontos por título Até 40 pontos B) Diploma ou certificado de conclusão de curso profissionalizantes ou de formação relacionadas ao cargo, com no mínimo 10 (dez) horas de duração 10 pontos por título Até 50 pontos C) Experiencia profissional no exercício do cargo, com comprovação em Carteira de Trabalho ou outro documento idôneo, sendo computado cada mês completo 5 Pontos por mês completos Até 160 pontos 1.7.2 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior pontuação no item ?C? b) Maior pontuação no ítem ?B? c) Maior pontuação no ítem ?A? 1.8 A contratação será pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, se houver necessidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração 1.9 O Contrato será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. 1.10 O presente processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, a contar da homologação do resultado e da classificação final. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAUDE DA FAMILIA 2.1 Atribuições: Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a coordenação do cuidado ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.), em todos os ciclos da vida. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades, definidas pelo gestor local, podendo ser em finais de semana e fora do horário de trabalho. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos; b) Escolaridade: Nível Superior completo. c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. d) Salário Piso Nacional R$ 5.588,34 e) Carga horária: 40 horas 2.2 O valor citado no item 2.1 será pago de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. 3. DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO CONTRATADO 3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 193 a 197 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto à Secretaria Municipal da Saúde no período compreendido entre 26 de junho a 03 de julho de 2026, em horário de expediente. 4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 4.1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto. 5.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Publicado em _____/_____/__________ Através de ________________________ _________________________________ Secretaria Municipal da Administração 6.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente concorrendo a vaga de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, sendo que as mesmas serão preenchidas após análise dos documentos apresentados pelos candidatos. 7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 7.1 Homologado o resultado final do presente Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para a vaga de Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 7.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 7.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 7.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 7.1.4 Preencher os requisitos descritos neste Edital ? Item 2; 7.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 7.2 A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 7.3 Não comparecendo os candidatos convocados ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 7.4 No período de validade do presente Processo Seletivo, em havendo rescisão contratual e/ ou necessidade de excepcional interesse público, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, se houver, observada a ordem classificatória. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação dos candidatos, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 8.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 8.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 8.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Nova Bassano, 25 de junho de 2026. JOAO PAULO MAROSO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração