ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 38/2019, Pregão Presencial nº 32/2019, à empresa ANTONIOLLI CONSULTORIA QUÍMICA E AMBIENTAL LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENTAL NA EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇOS DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PARECERES PARA PROCESSOS AMBIE NTAIS DE IMPACTO LOCAL 150 UND ANTONIOLLI CONSULTORIA QUÍMICA E AMBIENTAL LTDA 500,00 1º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A licitante vencedora deverá realizar os trabalhos técnicos perante a análise de documentos e vistorias in loco, elaborando parecer que embasará a emissão de licenças ambientais e/ou indeferimentos. OBS. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os pareceres deverão ser postados e emitidos via sistema online SISLAM (sistema atualmente utilizado pelo Município), após deverá ser impresso e assinado pelo Responsável Técnico da licitante. Deverão possuir os requisitos mínimos de atendimentos à legislação ambiental vigente, principalmente no que se refere a emissões atmosféricas, preservação e proteção do solo e mananciais hídricos, liberação de efluentes industriais. O parecer será contabilizado como completo a partir do momento em que o profissional técnico da licitante emita via sistema um parecer de deferimento, indeferimento e/ou parecer de complementação. A partir do momento em que a requerente atender aos requisitos de complementação, o processo será enviado novamente para análise e, assim, contabilizando novo parecer. A vistoria deverá ser realizada pelo profissional que emitirá o parecer, e o parecer deverá ser elaborado dentro do sistema SISLAM, sendo que uma via deverá ser impressa e assinada pelo profissional responsável em emitir o parecer, para arquivar juntamente com o processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A licitante vencedora deverá prestar os serviços com qualidade, atendendo às especificações contidas neste Edital. A vencedora deverá dispor de profissionais que contenham as atribuições técnicas necessárias, aptos a exercerem as profissões e que estejam registrados nos respectivos Conselhos. Ficarão por conta da licitante vencedora os custos referentes à emissão das ART?s de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços. Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá disponibilizar ao Município equipe técnica composta por, no mínimo, os seguintes profissionais: - Químico ou Engenheiro Químico; - Engenheiro Agrônomo; - Geólogo ou Engenheiro de Minas; - Biólogo ou Engenheiro Florestal; Os pareceres técnicos emitidos deverão contemplar a demanda de novos documentos, caso se façam necessários para complementação e finalização do processo, com parecer do técnico quanto ao deferimento ou justificativa quanto ao indeferimento. A licitante deverá se responsabilizar pelas vistorias, inclusive com transporte próprio para se locomover até a área local do empreendimento. As demandas de processos protocolados no Município serão encaminhadas à licitante em até 07 (sete) dias após a data do protocolo. A análise e a emissão do parecer inicial deverão ser realizadas com prazo máximo de até 30 dias a contar da data de entrega do processo para análise. Caso seja necessária complementação de informações ou documentos, tal observação deverá constar no parecer, especificando o prazo a ser entregue as informações pertinentes. A nova análise e emissão do parecer final seguirá o mesmo prazo da análise inicial (30 dias a contar da entrega do processo para análise). A licitante vencedora deverá, através do seu responsável técnico e/ou seus técnicos, realizar a análise dos pareceres nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Bassano pelo menos 01 turno semanal, para fins de dirimir dúvidas e realizar discussões pertinentes aos processos com os departamentos e/ou secretarias envolvidas. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços. O transporte dos equipamentos/aparelhagem para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, custos com deslocamento, entre outros, ficará a cargo da licitante, bem como deverá disponibilizar todos os equipamentos/aparelhagem necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados ao seu pessoal. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante onde conste o número de pareceres emitidos no período, acompanhada de relatório informando o número (protocolo) dos processos analisados e pareceres emitidos, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nova Bassano, 13 de junho de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal